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Redefining the boundaries of control post-colonial tenure policies and dynamics of social and tenure change in western Niger /

Ngaido, Tidiane. January 1996 (has links)
Thesis (Ph. D.)--University of Wisconsin-Madison, 1996. / eContent provider-neutral record in process. Description based on print version record. Includes bibliographical references (p. 307-328).
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A educação na estrutura de poder do capitalismo contemporâneo: atuação da classe social dos gestores na educação brasileira / The education in the contemporaneous capitalism structure of power: actuation of the managers social class in the Brazilian education

Diego Silva Arias 10 October 2014 (has links)
As atuais mudanças no mundo do trabalho são conhecidas como fases de implantação de um novo modelo de capitalismo, a acumulação flexível do capital. Os maiores afetados com estas mudanças são os trabalhadores, pois a flexibilização defendida é a flexibilização que faz com que o trabalhador não seja mais dono de seu próprio caráter e que possa se dobrar de acordo com os interesses do capital. Sem ocorrer de forma mais amena o campo da educação formal também passa por mudanças em seus conteúdos e estrutura de funcionamento. Novas competências devem agora ser trabalhadas pelos professores e demais educadores para formar um novo tipo de ser humano, capaz de lidar com as exigências e incertezas do atual capitalismo. A conexão legal entre estes dois campos pedagógicos as relações sociais de trabalho e as instituições formais de ensino se faz, em nossa análise, por meio do Estado. Nesta pesquisa propomos realizar uma análise sobre a importância da introdução da noção de competências no meio educacional para o processo de desenvolvimento do atual estágio do modo de produção capitalista, por meio da abordagem sobre a elaboração de políticas públicas para a educação básica brasileira. Nossa proposta se pauta no desenvolvimento de análises sobre o processo integração do capitalismo por meio da atuação da classe social dos gestores e da articulação entre o Estado Amplo e o Estado Restrito, constituindo uma estrutura de poder capaz de envolver e reger diversos aspectos da organização da sociedade. / The recent changes in the working world are known as the implementation stages of a new kind of capitalism, the capital flexible accumulation. The workers are the most affected by this changes, once the defended flexibilization is the flexibilization that turns the worker no longer the owner of his own character and that can submit according to the capital interests. With the same impact, the formal education field is also experimenting changes in its contents and functioning structure. New competences must now be developed by teachers and other kinds of educators to form a new kind of human being, able to deal with the requirements and uncertainness of the present capitalism. The legal connection between both pedagogical fields the working social relationships and the formal teaching institutions is made, according to our analysis, through the State. In the present research, we propose to analyze the impact of the introduction of the competences notion in the educational field into the development process of the present stage of the capitalist way of producing, through the approach of the construction of Brazilian basic educational public policy. Our proposal is based on developing analysis about the process of integration of the capitalism through the actuation of the social class of the managers and the articulation between the Wide State and the Restrict State, constituting a structure of power able to involve and many aspects of the social organization.
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Medias makt och jämställdhet : En kvalitativ innehållsanalys av hur svensk nyhetsmedia gestaltar genus inyhetsrapporteringen rörande kändisar

Runqvist, Emma January 2021 (has links)
The purpose of this study is to contribute with a sociological understanding of how Swedish news media contribute to “doing” and maintaining gender in society as a result of their choices in the media around high profile people (“celebrities”). Previous research has studied gender and the media from other angles, but mostly focused on the fact that women are subordinate to men, rather than questioning how that is maintained by the media. These inturn strengthen the argument about existing differences between women and men in the Swedish media supply. However, unlike previous studies, this study will focus on how the media’s choice of news and ways to contribute to “doing” gender can be affected by celebrity. This type of issue can generate knowledge about the mutual relationship that exists between society’s view on gender and the reproduction of gender roles as a result of media representations.To answer this, the study will analyze two Swedish cases, around two famous people, CissiWallin and Paolo Roberto. The study was conducted through a qualitative content analysisbased on material from the databases Mediearkivet and Pressreader. In total, the materialconsists of eight articles on each case, spread over the past five years. The analysis showed that news media play a central role in society's views on gender as a result of mediareporting. The journalists behind the media often took a male perspective where Paolo Roberto and other men in the articles appeared positive, while Cissi Wallin and other female actors who appeared were attributed a disparaged role. Judging from the analysis, there are differences in the journalists' presentation between women and men in the Swedish newsmedia that contribute to strengthening gender normative roles and maintaining gender insociety. This study argues that this can be explained by theories about power and gender. One of the most central results is that the journalists behind the media add to the normalization of female subordination by their choices of media reports. For example by exploiting the readers' interest in celebrities, which thus results in the media reaching a larger audience that absorbs the content and reproduces the current gender power structure. / Syftet med denna studie är att förmedla en fördjupad sociologisk förståelse rörande hur nyhetsmedia bidrar till “att göra” kön och upprätthålla genus i samhället till följd av sina val i media rörande högprofilerade personer (“kändisar”). Tidigare forskning har studerat genus och media från andra infallsvinklar, men har mestadels fokuserat på det faktum att kvinnor är underordnade männen, snarare än hur media är en bidragande faktor till att upprätthålla denna typ av könsmaktsordning. Dessa stärker i sin tur argumentet om existerande skillnader mellan kvinnor respektive män inom det svenska medieutbudet. Men, till skillnad från tidigare studier kommer denna undersökning att fokusera på hur medias val av nyheter och sätt att bidra till att ”göra kön” kan påverkas av att det handlar om ’högprofilerade personer’ (såkallade ”kändisar”). Denna typ av frågeställning kan generera kunskap om den ömsesidiga relation som existerar mellan samhällets synsätt på genus och reproducerandet av könsroller till följd av medierepresentationerna.För att besvara detta kommer den föreliggande undersökningen att analysera medialaställningstaganden vid rapporteringen om Cissi Wallin och Paolo Roberto. Undersökningen har genomförts genom en kvalitativ innehållsanalys baserad på material från databaserna Mediearkivet och Pressreader. Sammantaget består materialet av åtta artiklar som behandlar vardera fall, fördelade över de senaste fem åren. I analysen framkom att nyhetsmedia spelar en central roll vad gäller samhällets synsätt på genus till följd av medierapporteringen. Journalisterna bakom medierapporteringen intog ofta ett manligt perspektiv där Paolo Roberto och andra män i artiklarna framstod positivt, medan Cissi Wallin och andra kvinnliga aktörer som förekom tillskrevs en nedvärderande roll. Från analysen att döma förekommer skillnader i hur journalisternas väljer att framställa högprofilerade kvinnor respektive mäninom svensk nyhetsmedia, vilket bidrar till att stärka könsnormativa föreställningar och upprätthålla genus i samhället. Denna studie argumenterar för att detta kan förklaras genom teorier om makt och kön. Ett av de mest centrala resultaten är att journalisterna genom sina val av nyheter i media spär på normaliseringen av kvinnlig underordning. Exempelvis genom att utnyttja läsarnas intresse för kändisar, vilket således resulterar i att medierna når ut till en större publik som tar till sig innehållet och reproducerar den rådande könsmaktsordningen.
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權力結構及其運作:莊子與傅柯之比較

周志豪, Karl Eagle Unknown Date (has links)
摘 要 「權力」,無疑是政治學,乃至於整體社會科學中極為普遍而關鍵的概念。然而綜觀過去對於它的詮解,吾人卻很難覺得它已被作了系統化的闡釋。為求權力理論累積的可能,就傳統的各式認知、說法中,我們有必要重新加以整理,完整的從中抽繹出「權力」概念之全貌的必要。只不過在此之後,我們也必須認知到,在「權力」最普遍型式的系統圖式外,其實還有一套截然不同的論述形式暗藏其中。它對傳統的權力論述造成了一種解構的效果,也讓它有自另一層面加以反省與完整化的可能。 在本論文中,於第一章,筆者除於一開始對傳統權力論內容進行簡述外,主要之著重點還是在嘗試從傳統各說中,找出一普遍型式的權力圖式,以作為用以分析一般權力現象之基本理論架構﹔在第二章□,筆者則就在本研究中作為解構權力圖式取樣來源之莊子與傅柯,兩位哲人的生平及其主體論作一概述與比較,以為後文進行理論背景架設與鋪路﹔在第三章中,筆者則先就莊子與傅柯的權力論進行介紹與比較,而後再以其與普遍型式權力圖式進行對照,從而尋求對源自傳統權力論述而來之普遍型式權力圖式完整化之目的。 在本研究中,最終之研究目的僅在於整理出「權力」概念的理論分析架構。這是解決當前權力研究被含混理解之方,也是權力研究尋求更進一步能繼往開來的唯一必經之道。它只是一個開始,一個基礎的理論建構。它的成型,除了能提供一道可回頭完整觀照、分析經驗世界中權力現象的理論視野也創造了未來權力研究學科化累積與深入的可能。 關鍵字:權力、權力結構、權力運作、莊子、傅柯、解構、Power、Power Structure、Power Operate、Foucault。
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不對稱權力結構下的兩岸談判: 辜汪會談個案分析

初國華, Chu,Gwo-Fa Unknown Date (has links)
本文研究動機緣於台灣早期的「反共必勝、暴政必亡」到廿世紀晚期的「中國崩潰論」,其預測及論述與現實的「中國崛起論」並不相符,且對緩解「台海衝突論」毫無意義。社會科學研究總是反應時代現實,因此本文的研究目的是理論層面的探討以及時代精神的反省。本文以辜汪會談為切入點並研究九○年代以來「台海衝突論」的癥結「一個中國爭議」,論述台灣政策氛圍的集體心態調整與柔水哲學的生存觀點。本文探討兩岸潛在衝突性的解決之道並理性化台灣的最大國家利益。本文理論基礎的「柔水哲學/Habeeb理論」的實質內涵有兩層,一是集體心態上的不與強國爭勝,寧願「裡子」甚於「面子」或「裡子」與「面子」的平衡,二是政策面向的彈性與柔軟,總括其為柔性策略或彈性策略的中心概念。這在突顯其與九○年代以來,台灣面對兩岸關係的僵持無解與「鎖國心態」形成兩者之間在理念上的鮮明對比。本章以三個節項(本文結論的型模分析、柔水哲學/Habeeb理論的理念闡述、理論主張檢驗)來鋪陳本文結論與相關論述。 / This dissertation mainly study Cross-strait relation of Taiwan.When Taiwan faces rising-China,it may renew the thinking,policy and collective spirit against the old one that is a survival way for Taiwan.So, this dissertation assert Taiwan may assume some soft-power and soft manner to deal rising-China.For the purpose of survival way of Taiwan,this dissertation address a case-study to research the resolution of conflict existed Cross-strait presently.In fact,Cross-strait conflict mainly result from one-China dispute.So,the survival way for Taiwan mainly strive the issue of one-China.Under the context of that spirit,Taiwan may develop some strategies and adapt attitude for accommodation the rising-China.Along the approach of case-study,this dissertation discourse the negotiation strategy in Koo-Wang talk in 1993.Additionally,soft-power and soft manner for Taiwan to treat China is a normative prescription so that this dissertation develop some statements compatible the principle of one-China.That must be a new norm for Taiwan in the new era.
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A autoria mediata na jurisprudência do Tribunal Penal Internacional / The indirect perpetration in the international criminal courts case law

Maia, Vitor Bastos 05 May 2014 (has links)
O momentum simbolizado pela plena atuação do Tribunal Penal Internacional mais de anos após a entrada em vigor de seu Estatuto traz esperanças e constatações difíceis. Assim, correto o entendimento de que a instituição é um dos pilares para a construção de ordem internacional pautada pela pacífica convivência entre as nações, na qual não existam mais massacres ou ditaduras. Ocorre que a recente história da humanidade mostra-se como lamentável comprovação de que essa luz no fim do túnel ainda encontra-se distante de ser alcançada. Da análise dos julgamentos resulta claro que a pretendida atuação preventiva no sentido de evitar que os crimes sejam cometidos pela pronta intervenção de sua jurisdição no conflito, ainda é uma quimera, sendo realidade a atuação ex post factum em relação aos poucos acusados que sentaram no banco dos réus até então. A partir da premissa de que a função primordial do TPI é a investigação, processo e julgamento e, em sendo o caso, condenação dos suspeitos, resulta clara a preponderância do aspecto penal. Como visto, no único caso que conta com sentença condenatória proferida (Lubanga), ao lado do reconhecimento da importância da reparação das vítimas manteve-se a prevalência da função de prevenção geral e especial do organismo internacional. Assentado esse aspecto, tornou-se imperioso compreender como os juízes vinham interpretando os requisitos da AM-AOP. A importância da hipótese foi por diversas vezes evidenciada no trabalho e de certa forma já era antevista na ressalva de Claus Roxin, quando de sua criação em 1963. Assim, a partir da adoção pelos juízes do TPI da teoria da autoria mediata em razão de aparatos de poder como fundamento da figura prevista no artigo 25(3)(a), terceira hipótese, do Estatuto e da constatação de que é única forma idealizada para dar conta, em termos dogmáticos, das especificidades dos crimes praticados em grande escala e sistematicamente tem-se clara a perspectiva de que se torne importante opção de imputação. dos crimes de competência do Tribunal aos acusados. Até o momento o encaminhamento dos casos não permite avaliar a aplicação dos critérios da AM-AOP em sede de sentença, tendo chegado somente até a Decisão de Confirmação das Acusações no caso Katanga e Chui. A AM-AOP ganha maior relevo, outrossim, em vista das diretrizes de política criminal trazidas pelos juízes na fundamentação de suas decisões, dentre as quais podem ser referidas a busca pelo combate da impunidade desses criminosos, bem como a tendência a que se reconheça a maior importância do julgamento dos maiores responsáveis pelos crimes cometidos. Da análise dos casos resulta que a afirmação desse escopo não vem acompanhada de explicitação das razões que legitimariam esse enfoque. Ademais, a presença de um chefe de Estado no banco dos réus não se presta de garantia a que seus subordinados não cometam crimes. Os requisitos dessa forma de intervenção no fato seguem em substância a proposta de Roxin, não tendo sido incorporada somente a exigência de que os aparatos organizados de poder atuem à margem do ordenamento jurídico. Embora não haja condenação até o momento de réu com fundamento na AM-AOP, tem-se claro que poderá ser de extrema valia para a subsunção dos crimes sob investigação ou julgamento nos demais casos nos quais está sendo aplicada mas cujo andamento está impossibilitado por não terem sido presos os acusados (Saif Al Islam e Omar Al Bashir). A combinação das hipóteses da coautoria e da AM-AOP na figura híbrida da coautoria mediata encontra óbice sob duas perspectivas: não convence em termos dogmáticos porque contraria a construção teórica proposta por Claus Roxin: os critérios do domínio funcional do fato no caso de coautoria e o do domínio da vontade na vertente, interessante para a presente discussão, de AM-AOP amoldam-se à realidade que se pretende enquadrar em termos jurídicos de formas distintas. De outra parte, tendo-se em mente a rigidez do critério da essencialidade da contribuição típico do domínio funcional do fato a mera soma dos requisitos previstos para cada uma das vertentes não parece ser uma boa solução em vista do objetivo de imputar os crimes através das categorias do Estatuto aos acusados preservando equilíbrio entre a busca de responsabilização penal concreta e efetiva e a preservação dos direitos e garantias do réu. O dissenso do Juiz Cuno Tarfusser no caso Katanga explicita essa violação. Por outro lado, essa forma de agir da maioria dos juízes traz flagrante intepretação in malam partem proibida pelo artigo 22(2), do ER. Espera-se que a posição da Juíza Van den Wyngaert manifestada em seu Voto Dissidente no caso Procurador v.Mathieu Ngudjolo Chui ganhe maior força no seio do Tribunal nos próximos anos. Apesar das críticas suscitadas tem-se claro que os avanços conquistados pelos juízes nessa complexa e delicada área da teoria do delito do direito penal internacional são de fundamental importância não somente para o aprimoramento das figuras jurídicas como também para a legitimação da atuação do tribunal perante os estados dada a sua vocação universalista. / O momentum simbolizado pela plena atuação do Tribunal Penal Internacional mais de anos após a entrada em vigor de seu Estatuto traz esperanças e constatações difíceis. Assim, correto o entendimento de que a instituição é um dos pilares para a construção de ordem internacional pautada pela pacífica convivência entre as nações, na qual não existam mais massacres ou ditaduras. Ocorre que a recente história da humanidade mostra-se como lamentável comprovação de que essa luz no fim do túnel ainda encontra-se distante de ser alcançada. Da análise dos julgamentos resulta claro que a pretendida atuação preventiva no sentido de evitar que os crimes sejam cometidos pela pronta intervenção de sua jurisdição no conflito, ainda é uma quimera, sendo realidade a atuação ex post factum em relação aos poucos acusados que sentaram no banco dos réus até então. A partir da premissa de que a função primordial do TPI é a investigação, processo e julgamento e, em sendo o caso, condenação dos suspeitos, resulta clara a preponderância do aspecto penal. Como visto, no único caso que conta com sentença condenatória proferida (Lubanga), ao lado do reconhecimento da importância da reparação das vítimas manteve-se a prevalência da função de prevenção geral e especial do organismo internacional. Assentado esse aspecto, tornou-se imperioso compreender como os juízes vinham interpretando os requisitos da AM-AOP. A importância da hipótese foi por diversas vezes evidenciada no trabalho e de certa forma já era antevista na ressalva de Claus Roxin, quando de sua criação em 1963. Assim, a partir da adoção pelos juízes do TPI da teoria da autoria mediata em razão de aparatos de poder como fundamento da figura prevista no artigo 25(3)(a), terceira hipótese, do Estatuto e da constatação de que é única forma idealizada para dar conta, em termos dogmáticos, das especificidades dos crimes praticados em grande escala e sistematicamente tem-se clara a perspectiva de que se torne importante opção de imputação. dos crimes de competência do Tribunal aos acusados. Até o momento o encaminhamento dos casos não permite avaliar a aplicação dos critérios da AM-AOP em sede de sentença, tendo chegado somente até a Decisão de Confirmação das Acusações no caso Katanga e Chui. A AM-AOP ganha maior relevo, outrossim, em vista das diretrizes de política criminal trazidas pelos juízes na fundamentação de suas decisões, dentre as quais podem ser referidas a busca pelo combate da impunidade desses criminosos, bem como a tendência a que se reconheça a maior importância do julgamento dos maiores responsáveis pelos crimes cometidos. Da análise dos casos resulta que a afirmação desse escopo não vem acompanhada de explicitação das razões que legitimariam esse enfoque. Ademais, a presença de um chefe de Estado no banco dos réus não se presta de garantia a que seus subordinados não cometam crimes. Os requisitos dessa forma de intervenção no fato seguem em substância a proposta de Roxin, não tendo sido incorporada somente a exigência de que os aparatos organizados de poder atuem à margem do ordenamento jurídico. Embora não haja condenação até o momento de réu com fundamento na AM-AOP, tem-se claro que poderá ser de extrema valia para a subsunção dos crimes sob investigação ou julgamento nos demais casos nos quais está sendo aplicada mas cujo andamento está impossibilitado por não terem sido presos os acusados (Saif Al Islam e Omar Al Bashir). A combinação das hipóteses da coautoria e da AM-AOP na figura híbrida da coautoria mediata encontra óbice sob duas perspectivas: não convence em termos dogmáticos porque contraria a construção teórica proposta por Claus Roxin: os critérios do domínio funcional do fato no caso de coautoria e o do domínio da vontade na vertente, interessante para a presente discussão, de AM-AOP amoldam-se à realidade que se pretende enquadrar em termos jurídicos de formas distintas. De outra parte, tendo-se em mente a rigidez do critério da essencialidade da contribuição típico do domínio funcional do fato a mera soma dos requisitos previstos para cada uma das vertentes não parece ser uma boa solução em vista do objetivo de imputar os crimes através das categorias do Estatuto aos acusados preservando equilíbrio entre a busca de responsabilização penal concreta e efetiva e a preservação dos direitos e garantias do réu. O dissenso do Juiz Cuno Tarfusser no caso Katanga explicita essa violação. Por outro lado, essa forma de agir da maioria dos juízes traz flagrante intepretação in malam partem proibida pelo artigo 22(2), do ER. Espera-se que a posição da Juíza Van den Wyngaert manifestada em seu Voto Dissidente no caso Procurador v.Mathieu Ngudjolo Chui ganhe maior força no seio do Tribunal nos próximos anos. Apesar das críticas suscitadas tem-se claro que os avanços conquistados pelos juízes nessa complexa e delicada área da teoria do delito do direito penal internacional são de fundamental importância não somente para o aprimoramento das figuras jurídicas como também para a legitimação da atuação do tribunal perante os estados dada a sua vocação universalista.
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Concurso de pessoas no direito penal contemporaneo

Marques, Fernando Tadeu 15 May 2012 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:20:50Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Fernando Tadeu Marques.pdf: 772111 bytes, checksum: 27fb11d4e2ec8b198a57558b3978c27c (MD5) Previous issue date: 2012-05-15 / The present work has as its object the studying the concourse of people, whereby, it is responsibility of each individual in criminal cases. There will be a foray into the criminal law by checking the evolution of this institute and the theories that over time seek to delimit and define the concepts surrounding the authorship and participation and the criteria for assignment of the respective responsibilities of each agent contributing towards the offense. Ahead is the analysis of the institute in its various angles, from Philippine s ordinations to contemporary documents. After delineating the object of labor it, will be analyzed early theories surrounding the subject, coming finally to domain theory of the fact and the consequences of its adoption, and there is the influence on the analysis of crime and therefore the services of people to questions posed by modern studies involving neutral actions and responsibility for the power structure / O presente trabalho tem como objeto o estudo do concurso de pessoas, por meio do qual, se verifica a responsabilidade de cada indivíduo na esfera penal. Neste ínterim far-se-a uma incursão na legislação penal verificando a evolução do referido instituto e das teorias que ao longo do tempo visam delimitar e definir os conceitos que envolvem a autoria e a participação bem como os critérios para atribuição da respectiva responsabilidade de cada agente que concorre para a prática do delito. Adiante, passa-se a análise do instituto nos seus mais diversos prismas, desde as ordenações filipinas até os documentos penais contemporâneos. Após a delimitação do objeto do trabalho, serão analisadas as primeiras teorias que envolvem o tema, chegando por fim à teoria do domínio do fato e as consequências de sua adoção, bem como se verifica a influência na análise do crime e consequentemente do concurso de pessoas aos questionamentos impostos pelos modernos estudos que envolvem as ações neutras e a responsabilidade por estrutura de poder
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孔子與老子政治思想之比較研究——以無為而治論為主軸 / A Comparative Study on the Political Theories of Confucius and Laotzu:A Non-action Viewpoint

吳濟安, Wu, Chi-An Unknown Date (has links)
本文的主旨在於以「無為而治」論作為孔子與老子政治思想的總原理,從而組織和比較兩者的各項政治主張。全文共分六個部份,分別敘述如下:緒論。旨在說明研究的動機、目的與假設,並將研究的範圍和對象做一限定。第一章思想背景的比較。敘述和比較孔子與老子思想中所反映出的政治、經濟與社會環境,及其時代所遭遇的困境和難題。第二章思想基礎的比較。分述和比較孔子與老子兩者對天、道、人性、人心,以及天人關係的觀點。第三章主要思想內容的比較。將孔子與老子二者從修己到治人的各項不同主張,做一對比性的論述,並比較他們對當時遭遇的問題所提出的解決方案。第四章政治理想的比較。分析比較孔子與老子所塑造出的理想人格和理想社會。結論。綜合說明研究的結果,並與當前政治環境 做連結。
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På vår arbetsplats är vi vänner för det mesta... : En kvantitativ studie om mobbning och kränkande behandling på arbetsplatser / At our workplace we are friends for the most part… : A quantitative study about bullying and harassment at workplaces

Shchedrina, Evgenia, Lindman, Josefine January 2014 (has links)
Bullying and harassment is a common phenomenon that usually is associated with schools, but bullying among adults at workplaces is not as much discussed. Previous research shows that discrimination occurs in various social areas because of the individual's gender and ethnicity. Based on this there was a reason to suppose that bullying, which is a form of vulnerability, could also depend of belonging to a particular social category. The aim of this study was to get knowledge about the correlation between bullying at the workplace and concurrent collaboration of class, gender and ethnicity. The results of this quantitative study show that there is no correlation between the simultaneous interaction of gender, class and ethnicity towards bullying and harassment. (The concept immigration status is used instead of ethnicity). The results show, however, that there is correlation between individual social categories (gender, immigration status and class) and some specific types of vulnerability mentioned in the survey.
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A autoria mediata na jurisprudência do Tribunal Penal Internacional / The indirect perpetration in the international criminal courts case law

Vitor Bastos Maia 05 May 2014 (has links)
O momentum simbolizado pela plena atuação do Tribunal Penal Internacional mais de anos após a entrada em vigor de seu Estatuto traz esperanças e constatações difíceis. Assim, correto o entendimento de que a instituição é um dos pilares para a construção de ordem internacional pautada pela pacífica convivência entre as nações, na qual não existam mais massacres ou ditaduras. Ocorre que a recente história da humanidade mostra-se como lamentável comprovação de que essa luz no fim do túnel ainda encontra-se distante de ser alcançada. Da análise dos julgamentos resulta claro que a pretendida atuação preventiva no sentido de evitar que os crimes sejam cometidos pela pronta intervenção de sua jurisdição no conflito, ainda é uma quimera, sendo realidade a atuação ex post factum em relação aos poucos acusados que sentaram no banco dos réus até então. A partir da premissa de que a função primordial do TPI é a investigação, processo e julgamento e, em sendo o caso, condenação dos suspeitos, resulta clara a preponderância do aspecto penal. Como visto, no único caso que conta com sentença condenatória proferida (Lubanga), ao lado do reconhecimento da importância da reparação das vítimas manteve-se a prevalência da função de prevenção geral e especial do organismo internacional. Assentado esse aspecto, tornou-se imperioso compreender como os juízes vinham interpretando os requisitos da AM-AOP. A importância da hipótese foi por diversas vezes evidenciada no trabalho e de certa forma já era antevista na ressalva de Claus Roxin, quando de sua criação em 1963. Assim, a partir da adoção pelos juízes do TPI da teoria da autoria mediata em razão de aparatos de poder como fundamento da figura prevista no artigo 25(3)(a), terceira hipótese, do Estatuto e da constatação de que é única forma idealizada para dar conta, em termos dogmáticos, das especificidades dos crimes praticados em grande escala e sistematicamente tem-se clara a perspectiva de que se torne importante opção de imputação. dos crimes de competência do Tribunal aos acusados. Até o momento o encaminhamento dos casos não permite avaliar a aplicação dos critérios da AM-AOP em sede de sentença, tendo chegado somente até a Decisão de Confirmação das Acusações no caso Katanga e Chui. A AM-AOP ganha maior relevo, outrossim, em vista das diretrizes de política criminal trazidas pelos juízes na fundamentação de suas decisões, dentre as quais podem ser referidas a busca pelo combate da impunidade desses criminosos, bem como a tendência a que se reconheça a maior importância do julgamento dos maiores responsáveis pelos crimes cometidos. Da análise dos casos resulta que a afirmação desse escopo não vem acompanhada de explicitação das razões que legitimariam esse enfoque. Ademais, a presença de um chefe de Estado no banco dos réus não se presta de garantia a que seus subordinados não cometam crimes. Os requisitos dessa forma de intervenção no fato seguem em substância a proposta de Roxin, não tendo sido incorporada somente a exigência de que os aparatos organizados de poder atuem à margem do ordenamento jurídico. Embora não haja condenação até o momento de réu com fundamento na AM-AOP, tem-se claro que poderá ser de extrema valia para a subsunção dos crimes sob investigação ou julgamento nos demais casos nos quais está sendo aplicada mas cujo andamento está impossibilitado por não terem sido presos os acusados (Saif Al Islam e Omar Al Bashir). A combinação das hipóteses da coautoria e da AM-AOP na figura híbrida da coautoria mediata encontra óbice sob duas perspectivas: não convence em termos dogmáticos porque contraria a construção teórica proposta por Claus Roxin: os critérios do domínio funcional do fato no caso de coautoria e o do domínio da vontade na vertente, interessante para a presente discussão, de AM-AOP amoldam-se à realidade que se pretende enquadrar em termos jurídicos de formas distintas. De outra parte, tendo-se em mente a rigidez do critério da essencialidade da contribuição típico do domínio funcional do fato a mera soma dos requisitos previstos para cada uma das vertentes não parece ser uma boa solução em vista do objetivo de imputar os crimes através das categorias do Estatuto aos acusados preservando equilíbrio entre a busca de responsabilização penal concreta e efetiva e a preservação dos direitos e garantias do réu. O dissenso do Juiz Cuno Tarfusser no caso Katanga explicita essa violação. Por outro lado, essa forma de agir da maioria dos juízes traz flagrante intepretação in malam partem proibida pelo artigo 22(2), do ER. Espera-se que a posição da Juíza Van den Wyngaert manifestada em seu Voto Dissidente no caso Procurador v.Mathieu Ngudjolo Chui ganhe maior força no seio do Tribunal nos próximos anos. Apesar das críticas suscitadas tem-se claro que os avanços conquistados pelos juízes nessa complexa e delicada área da teoria do delito do direito penal internacional são de fundamental importância não somente para o aprimoramento das figuras jurídicas como também para a legitimação da atuação do tribunal perante os estados dada a sua vocação universalista. / O momentum simbolizado pela plena atuação do Tribunal Penal Internacional mais de anos após a entrada em vigor de seu Estatuto traz esperanças e constatações difíceis. Assim, correto o entendimento de que a instituição é um dos pilares para a construção de ordem internacional pautada pela pacífica convivência entre as nações, na qual não existam mais massacres ou ditaduras. Ocorre que a recente história da humanidade mostra-se como lamentável comprovação de que essa luz no fim do túnel ainda encontra-se distante de ser alcançada. Da análise dos julgamentos resulta claro que a pretendida atuação preventiva no sentido de evitar que os crimes sejam cometidos pela pronta intervenção de sua jurisdição no conflito, ainda é uma quimera, sendo realidade a atuação ex post factum em relação aos poucos acusados que sentaram no banco dos réus até então. A partir da premissa de que a função primordial do TPI é a investigação, processo e julgamento e, em sendo o caso, condenação dos suspeitos, resulta clara a preponderância do aspecto penal. Como visto, no único caso que conta com sentença condenatória proferida (Lubanga), ao lado do reconhecimento da importância da reparação das vítimas manteve-se a prevalência da função de prevenção geral e especial do organismo internacional. Assentado esse aspecto, tornou-se imperioso compreender como os juízes vinham interpretando os requisitos da AM-AOP. A importância da hipótese foi por diversas vezes evidenciada no trabalho e de certa forma já era antevista na ressalva de Claus Roxin, quando de sua criação em 1963. Assim, a partir da adoção pelos juízes do TPI da teoria da autoria mediata em razão de aparatos de poder como fundamento da figura prevista no artigo 25(3)(a), terceira hipótese, do Estatuto e da constatação de que é única forma idealizada para dar conta, em termos dogmáticos, das especificidades dos crimes praticados em grande escala e sistematicamente tem-se clara a perspectiva de que se torne importante opção de imputação. dos crimes de competência do Tribunal aos acusados. Até o momento o encaminhamento dos casos não permite avaliar a aplicação dos critérios da AM-AOP em sede de sentença, tendo chegado somente até a Decisão de Confirmação das Acusações no caso Katanga e Chui. A AM-AOP ganha maior relevo, outrossim, em vista das diretrizes de política criminal trazidas pelos juízes na fundamentação de suas decisões, dentre as quais podem ser referidas a busca pelo combate da impunidade desses criminosos, bem como a tendência a que se reconheça a maior importância do julgamento dos maiores responsáveis pelos crimes cometidos. Da análise dos casos resulta que a afirmação desse escopo não vem acompanhada de explicitação das razões que legitimariam esse enfoque. Ademais, a presença de um chefe de Estado no banco dos réus não se presta de garantia a que seus subordinados não cometam crimes. Os requisitos dessa forma de intervenção no fato seguem em substância a proposta de Roxin, não tendo sido incorporada somente a exigência de que os aparatos organizados de poder atuem à margem do ordenamento jurídico. Embora não haja condenação até o momento de réu com fundamento na AM-AOP, tem-se claro que poderá ser de extrema valia para a subsunção dos crimes sob investigação ou julgamento nos demais casos nos quais está sendo aplicada mas cujo andamento está impossibilitado por não terem sido presos os acusados (Saif Al Islam e Omar Al Bashir). A combinação das hipóteses da coautoria e da AM-AOP na figura híbrida da coautoria mediata encontra óbice sob duas perspectivas: não convence em termos dogmáticos porque contraria a construção teórica proposta por Claus Roxin: os critérios do domínio funcional do fato no caso de coautoria e o do domínio da vontade na vertente, interessante para a presente discussão, de AM-AOP amoldam-se à realidade que se pretende enquadrar em termos jurídicos de formas distintas. De outra parte, tendo-se em mente a rigidez do critério da essencialidade da contribuição típico do domínio funcional do fato a mera soma dos requisitos previstos para cada uma das vertentes não parece ser uma boa solução em vista do objetivo de imputar os crimes através das categorias do Estatuto aos acusados preservando equilíbrio entre a busca de responsabilização penal concreta e efetiva e a preservação dos direitos e garantias do réu. O dissenso do Juiz Cuno Tarfusser no caso Katanga explicita essa violação. Por outro lado, essa forma de agir da maioria dos juízes traz flagrante intepretação in malam partem proibida pelo artigo 22(2), do ER. Espera-se que a posição da Juíza Van den Wyngaert manifestada em seu Voto Dissidente no caso Procurador v.Mathieu Ngudjolo Chui ganhe maior força no seio do Tribunal nos próximos anos. Apesar das críticas suscitadas tem-se claro que os avanços conquistados pelos juízes nessa complexa e delicada área da teoria do delito do direito penal internacional são de fundamental importância não somente para o aprimoramento das figuras jurídicas como também para a legitimação da atuação do tribunal perante os estados dada a sua vocação universalista.

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