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A formação desértica antrópica e o futuro do pampa gaúcho : uma visão da função socioambiental da propriedade e da pessoa e a responsabilidade civil

Meurer, Micael 06 August 2010 (has links)
A desertificação pode ser tida como o processo mais avassalador de aniquilação de espécies vegetais e animais, e o território brasileiro se encontra à mercê desse processo não apenas pela expansão das areias do semiárido nordestino, mas pela expansão desértica que já acomete o Bioma Pampa. O processo de desertificação resulta do prejuízo das funções do solo em decorrência de condições geológicas, climáticas ou da atuação da pessoa. No caso do Bioma Pampa, a desertificação se origina da atuação e inserção da pessoa em um ecossistema já fragilizado por fatores geológicos, o que acaba por resultar em um processo artificial de formação desértica. Depois de iniciado, a atuação da pessoa é essencial para a contenção desse processo de degradação ecossistêmica total, que é autossuficiente. Reconhecendo a transcendência da pessoa e a necessidade de utilização dos bens ambientais em proveito coletivo emergiu no direito o princípio da Função Social da Propriedade, cujas ramificações fizeram nascer, mais especificamente, por reconhecimento à capacidade limitada de renovabilidade dos recursos naturais, o princípio da Função Socioambiental da Propriedade. Não obstante, é a pessoa que deverá empregar e exercer a propriedade socialmente. O proprietário, que é mero detentor da riqueza ambiental, também passa a deter uma Função Socioambiental, que é a de garantir que a propriedade será exercida de forma a satisfazer os interesses coletivos. Independentemente disso, ainda são violados os direitos inerentes ao Ambiente e violados os dispositivos de proteção ambiental, o que obriga o Estado a criar mecanismos de proteção e responsabilização pelo descumprimento pela pessoa das normas que remontam o contrato social, tal qual é o instituto da Responsabilidade Civil, que serve como meio de se atingir a recomposição do Ambiente e a educação ou adestramento da pessoa para práticas menos onerosas em relação ao Ambiente, não se olvidando que os bens ambientais pertencem também às pessoas que estão por vir. O exercício da Função Socioambiental da Propriedade pela pessoa pode indubitavelmente conter a expansão desértica, e é o passo a ser dado para que se atinja a sustentabilidade. Há que se reconhecer, ainda, que o Bioma Pampa, onde a desertificação se propaga, é o centro cultural comum que irá permitir a Integração dos países do MERCOSUL, bem como poderá ele próprio ser beneficiado pelo processo de Integração, considerando-se que poderia ser tutelado por legislação ambiental comum aos países nos quais ele está presente. Sem Integração as normas de proteção do Pampa se limitarão à sua extensão no território brasileiro, o que não impedirá a propagação desértica. As consequências do descontrole da formação desértica antrópica que acomete esse bioma é uma mostra de um comportamento que poderá ensejar o fim da espécie humana como a conhecemos. Todavia, embora seja a pessoa a destruir o Ambiente, quando iniciado o processo de desertificação apenas ela poderá conte-lo, essa é a sua função socioambiental. / Submitted by Marcelo Teixeira (mvteixeira@ucs.br) on 2014-06-02T16:07:37Z No. of bitstreams: 1 Dissertacao Micael Meurer.pdf: 1461535 bytes, checksum: e450c67ecbe2a3b9224e1da3cace3c27 (MD5) / Made available in DSpace on 2014-06-02T16:07:37Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Dissertacao Micael Meurer.pdf: 1461535 bytes, checksum: e450c67ecbe2a3b9224e1da3cace3c27 (MD5) / The desertification can be understood like the process more conqueror of annihilation of vegetable and animal sorts. What somewhat is known the fact is that the Brazilian territory is at the mercy of this process you do not just for the expansion of the sands of the northeastern semiarid, but for the expansion of the sands that already attacks the Pampa ecosystem. The process of desertification results from the damage of the functions of the ground as a result of geological, climatic conditions or from the acting of the person. In case of the Pampa ecosystem, the desertification it is given rise of the acting and insertion of the person in an ecosystem already weakened by geological factors, which turns again in an artificial process of desertic formation. Before determined region reaches all the characteristics of a desert, meantime, the ground starts to demonstrate signs of fragility that must be recognized so that the process of desertification is not propagated, moment in which there will have to be checked the forms of economical destination of the properties. After initiate, the acting of the person is essential for the restriction of this process of totally ecosystemic degradation, that supports itself. Recognizing the transcendence of the person and the necessity of use of the environmental property in collective advantage surfaced in the right the idea of the Social Function of the Property, which branching made being born, more specifically, for recognition to the limited capacity of renovation of the natural resources, the idea of the Function Social-Environmental of the Property. Nevertheless, when it is recognized what is the person who will have to employ and practice the property socially, the owner, holder of the environmental wealth, also it starts to detain a Function Social-Environmental, which is her of guaranteeing that the property will be practiced in the form to satisfy the collective interests. Independently of that, the rights inherent in the Environment are still violated like the devices of environmental protection were violated, which obliges the State to create mechanisms of protection and responsabilization for negation for the person of the standards originating from the social contract, like is the Civil Responsibility institute, what serves like a bit of are reached the recomposition of the Environment and the education of the person for less onerous practices regarding the Environment, time that the environmental poperties belong to the whole community, including the people who are coming. When the disastrous effects of a desertic formation were recognized, as well as when the obligations of the person were glimpsed for with the Environment, including those shown through the necessity of social exercise of the property, it is possible to discuss ways of restriction of the desertic formation. The Pampa ecosystem, where the desertification is propagated, is the cultural common centre that will be going to allow the Integration of the countries of the MERCOSUL, that own he will be able to be benefited by the process of Integration, being considered what might be protected by environmental common legislation to the countries that hold it. Nevertheless, without Integration the standards of protection will content themselves with the extension of Pampas in the Brazilian territory, which will not obstruct the desertic propagation. The consequences of get out of control and of the sloppiness regarding the antropic desertic formation what attacks this ecosystem and others for the world will compel again the people to act more for instinct that for sense of collectivism, which will be able to turn in the extinction of the human sort as we know.
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Les changements climatiques dans les médias québécois : une exploration de la responsabilité environnementale des citoyens sous la perspective de la criminologie verte

Jeffrey, Karolan 08 1900 (has links)
No description available.
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The United Nations global compact : estudo de caso na Ericsson do Brasil

Bonatto, Heitor January 2010 (has links)
Em 2000, a Organização das Nações Unidas lançou a iniciativa denominada “Pacto Global”, com o objetivo de dar uma face mais humana ao processo da globalização. Esta iniciativa estabeleceu dez princípios que as empresas, entre outros participantes, devem seguir para implementá-los no dia a dia de suas operações. A Ericsson foi uma das empresas fundadoras da iniciativa e, até hoje, faz parte do grupo. A presente dissertação, portanto, busca analisar como a Ericsson do Brasil está implementando os princípios do Pacto Global das Nações Unidas em sua esfera de influência. Para compreender a forma como está ocorrendo, neste estudo foi realizado um estudo de caso da subsidiária brasileira, baseando-se na análise de documentos institucionais, na observação e entrevista realizada com o Gerente da empresa. Conclui-se que a Ericsson do Brasil ainda está em processo de implementação dos princípios, destacando-se no que concerne ao gerenciamento da cadeia de fornecedores estar em avançado estágio de implementação. / In 2000 the United Nations launched the Global Compact initiative for the purpose of giving a more human face to globalization. This initiative sets out ten principles that companies and other participants should proceed to implement in the day to day operations. Ericsson was one of the founders of the initiative and today is part of the group. This dissertation aims to analyze how the Ericsson in Brazil is implementing the principles of the UN Global Compact in its sphere of influence. To understand how, the dissertation was based on case study of the Brazilian subsidiary and the analysis was made by institutional documents, observation and interviews with the manager of the company. The conclusion demonstrates that Ericsson in Brazil is still in the process of implementing the principles emphasizing that when it comes to managing the supply chain is in the advanced stage of implementation.
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A responsabilidade civil do Estado frente às limitações ao direito de propriedade nas áreas de preservação permanente, às margens de rios urbanos

Reckziegel, Janaína 08 December 2006 (has links)
Esta dissertação objetiva examinar se, a limitação a construção ou reforma de empreendimentos imobiliários nas áreas de preservação permanente às margens dos rios, em área urbana, como forma de preservação do meio ambiente, acarreta a responsabilidade civil do Estado por eventuais prejuízos sofridos por terceiros a partir da Constituição Federal de 1988. Instrumentam a análise, feita a partir de pesquisa bibliográfica, a legislação brasileira, os conceitos teóricos trazidos pela doutrina e o posicionamento dos tribunais pátrios. Tem-se claro que o processo de industrialização capitaneado a partir da Revolução Industrial transformou as cidades em aglomerações urbanas capazes de causarem irreversíveis impactos sócio-ambientais. A era tecnológica chegou ao seu limite, tornando necessário repensar a posição do homem em relação ao meio ambiente para conservação dos recursos naturais existentes. A legislação, no decorrer da história tem evoluído no sentido de tutela ao meio ambiente. Chega-se ao auge quando a Constituição Federal de 1988 atribui status constitucional ao meio ambiente, titulando-o como direito fundamental e bem de uso comum do povo. A par desta previsão constitucional (art. 225), também no patamar dos direitos fundamentais, encontra-se o direito de propriedade (art. 5º) exigindo a análise jurídica da prevalência dos direitos coletivos e difusos sobre os individuais. Depreende-se da exegese constitucional acrescida da análise legal do Estatuto da Cidade que o direito de propriedade é composto pela função sócio-ambiental. De modo que a propriedade se esvazia de conteúdo quando seu uso gera danos ambientais. Mas, situações há em que o legislador, com vistas a proteger o meio ambiente, fixou áreas de preservação permanente, nos termos do artigo 2º do Código Florestal e ainda, especifica limitações na Lei de Parcelamento do Solo Urbano e Resoluções do CONAMA. Ocorre que faticamente muitos empreendimentos já restam construídos, outros licenciados e alguns lotes, sem projeto algum de construção, em áreas de preservação permanente nas margens de rios urbanos. Sob a égide constitucional e foco principiológico, primando pela conservação do meio ambiente, sem esvaziar o direito de propriedade, apresentam-se como possíveis soluções, para imóveis localizados em áreas de preservação permanente, às margens dos rios urbanos: a) ao proprietário de terreno baldio e sem licença para construção não resta direito à indenização; b) o proprietário que possui licença antes do advento da Lei de Parcelamento do Solo Urbano (1989), mas ainda não construiu o empreendimento, estará impedido de construir, todavia, resta-lhe direito a indenização pelos danos sofridos; c) o proprietário de edificações consolidadas, que por limitação administrativa não poderá reformar, ampliar ou demolir a área construída, resta-lhe indenização, nos termos da desapropriação indireta. Contudo a indenização não se apresenta como solução economicamente possível aos municípios, sendo mais adequada a transação via elaboração de termos de ajuste de conduta para possibilitar aos proprietários de imóveis consolidados e localizados em áreas de preservação permanente uma compensação pecuniária ou outorga onerosa de requalificação ambiental. / The present study intends to examine if the limits to construction or reconstruction of real estate ventures in permanent preserving areas at river banks in an urban area, as a way of conserving the environment, brings about the civil responsibilities of the State for any possible harm suffered by the third party as the Federal Constitution of 1988 claims. It empowers the analysis made from bibliography research, the Brazilian Legislation, the theoretical concepts brought about by the doctrine and the positioning of the Brazilian courts. It has been clear that the industrialization process started at the Industrial Revolution changed cities into urban agglomerations which can cause irreversible impacts onto the environment. The technological era reached its limits, making it necessary to rethink the man s attitude in relation to the environment for the conservation of the existing natural resources. The legislation has evolved throughout history in the means of environmental protection. The peak is reached when the Federal Constitution of 1988 assigns constitutional status to the environment, entitling it as the fundamental right and property for common use among the people. Being knowledgeable of that constitutional prevision (article 225) also at the fundamental rights level, it is found the right of property (article 5th) demanding a legal analysis of the prevailing of collective and diffused rights over the individual ones. It is understood through the constitutional exegesis added by the legal analysis of the City Statute that the right of property is made up of the social environmental functions, so much that the property gets empty of subject when its use generates environmental damages. However, there are situations when the legislator, trying to protect the environment set areas of permanent conservation, as it is established in the 2nd Article of the Forest Code and, furthermore, it specifies limits in the Urban Land Parceling and Resolutions Law of CONAMA. It occurs that there are many enterprises which have already been built, others are licensee and some sites without any construction plan are located in permanent preserving areas at urban river banks. Under the constitutional support and the principle logic focus, priming for the environmental conservation, without emptying the right to property, they are presented as possible solutions for real estates located in permanent preserving areas, at the urban river banks: a) to the owner of unused plot of land and without construction license there is no right for compensation; b) the owner who has the license issued before the advent of the Urban Land Parceling Law (1989), but has not built the enterprise yet, it will not be allowed to build it, however, he has the right for compensation due to the harms suffered; c) the owner of consolidated building, who, because of administrative limits will not be allowed to remodel, extend or demolish the constructed area, will be reimbursed, in the terms of indirect dispossess. However, the compensation or reimbursement is not presented as an economically possible solution for the municipalities, being thus the transaction through elaboration of adjusting terms of procedure more adequate to make it possible for the owners of the consolidate real estates which are located in areas of permanent conservation a pecuniary compensation or onerous warrant of environmental re-qualification.
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A formação desértica antrópica e o futuro do pampa gaúcho : uma visão da função socioambiental da propriedade e da pessoa e a responsabilidade civil

Meurer, Micael 06 August 2010 (has links)
A desertificação pode ser tida como o processo mais avassalador de aniquilação de espécies vegetais e animais, e o território brasileiro se encontra à mercê desse processo não apenas pela expansão das areias do semiárido nordestino, mas pela expansão desértica que já acomete o Bioma Pampa. O processo de desertificação resulta do prejuízo das funções do solo em decorrência de condições geológicas, climáticas ou da atuação da pessoa. No caso do Bioma Pampa, a desertificação se origina da atuação e inserção da pessoa em um ecossistema já fragilizado por fatores geológicos, o que acaba por resultar em um processo artificial de formação desértica. Depois de iniciado, a atuação da pessoa é essencial para a contenção desse processo de degradação ecossistêmica total, que é autossuficiente. Reconhecendo a transcendência da pessoa e a necessidade de utilização dos bens ambientais em proveito coletivo emergiu no direito o princípio da Função Social da Propriedade, cujas ramificações fizeram nascer, mais especificamente, por reconhecimento à capacidade limitada de renovabilidade dos recursos naturais, o princípio da Função Socioambiental da Propriedade. Não obstante, é a pessoa que deverá empregar e exercer a propriedade socialmente. O proprietário, que é mero detentor da riqueza ambiental, também passa a deter uma Função Socioambiental, que é a de garantir que a propriedade será exercida de forma a satisfazer os interesses coletivos. Independentemente disso, ainda são violados os direitos inerentes ao Ambiente e violados os dispositivos de proteção ambiental, o que obriga o Estado a criar mecanismos de proteção e responsabilização pelo descumprimento pela pessoa das normas que remontam o contrato social, tal qual é o instituto da Responsabilidade Civil, que serve como meio de se atingir a recomposição do Ambiente e a educação ou adestramento da pessoa para práticas menos onerosas em relação ao Ambiente, não se olvidando que os bens ambientais pertencem também às pessoas que estão por vir. O exercício da Função Socioambiental da Propriedade pela pessoa pode indubitavelmente conter a expansão desértica, e é o passo a ser dado para que se atinja a sustentabilidade. Há que se reconhecer, ainda, que o Bioma Pampa, onde a desertificação se propaga, é o centro cultural comum que irá permitir a Integração dos países do MERCOSUL, bem como poderá ele próprio ser beneficiado pelo processo de Integração, considerando-se que poderia ser tutelado por legislação ambiental comum aos países nos quais ele está presente. Sem Integração as normas de proteção do Pampa se limitarão à sua extensão no território brasileiro, o que não impedirá a propagação desértica. As consequências do descontrole da formação desértica antrópica que acomete esse bioma é uma mostra de um comportamento que poderá ensejar o fim da espécie humana como a conhecemos. Todavia, embora seja a pessoa a destruir o Ambiente, quando iniciado o processo de desertificação apenas ela poderá conte-lo, essa é a sua função socioambiental. / The desertification can be understood like the process more conqueror of annihilation of vegetable and animal sorts. What somewhat is known the fact is that the Brazilian territory is at the mercy of this process you do not just for the expansion of the sands of the northeastern semiarid, but for the expansion of the sands that already attacks the Pampa ecosystem. The process of desertification results from the damage of the functions of the ground as a result of geological, climatic conditions or from the acting of the person. In case of the Pampa ecosystem, the desertification it is given rise of the acting and insertion of the person in an ecosystem already weakened by geological factors, which turns again in an artificial process of desertic formation. Before determined region reaches all the characteristics of a desert, meantime, the ground starts to demonstrate signs of fragility that must be recognized so that the process of desertification is not propagated, moment in which there will have to be checked the forms of economical destination of the properties. After initiate, the acting of the person is essential for the restriction of this process of totally ecosystemic degradation, that supports itself. Recognizing the transcendence of the person and the necessity of use of the environmental property in collective advantage surfaced in the right the idea of the Social Function of the Property, which branching made being born, more specifically, for recognition to the limited capacity of renovation of the natural resources, the idea of the Function Social-Environmental of the Property. Nevertheless, when it is recognized what is the person who will have to employ and practice the property socially, the owner, holder of the environmental wealth, also it starts to detain a Function Social-Environmental, which is her of guaranteeing that the property will be practiced in the form to satisfy the collective interests. Independently of that, the rights inherent in the Environment are still violated like the devices of environmental protection were violated, which obliges the State to create mechanisms of protection and responsabilization for negation for the person of the standards originating from the social contract, like is the Civil Responsibility institute, what serves like a bit of are reached the recomposition of the Environment and the education of the person for less onerous practices regarding the Environment, time that the environmental poperties belong to the whole community, including the people who are coming. When the disastrous effects of a desertic formation were recognized, as well as when the obligations of the person were glimpsed for with the Environment, including those shown through the necessity of social exercise of the property, it is possible to discuss ways of restriction of the desertic formation. The Pampa ecosystem, where the desertification is propagated, is the cultural common centre that will be going to allow the Integration of the countries of the MERCOSUL, that own he will be able to be benefited by the process of Integration, being considered what might be protected by environmental common legislation to the countries that hold it. Nevertheless, without Integration the standards of protection will content themselves with the extension of Pampas in the Brazilian territory, which will not obstruct the desertic propagation. The consequences of get out of control and of the sloppiness regarding the antropic desertic formation what attacks this ecosystem and others for the world will compel again the people to act more for instinct that for sense of collectivism, which will be able to turn in the extinction of the human sort as we know.
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Responsabilidade civil das concessionárias de rodovias: lesão individual por dano ambiental em face de acidente na via, decorrente de deficiências de construção, conservação, manutenção ou sinalização de rodovias

Osorio, Jussara Maria Manassi 26 June 2008 (has links)
O trabalho aborda a responsabilidade civil das concessionárias de rodovias e a lesão individual devido a dano ambiental em face de acidente na via, decorrente de deficiências de construção, conservação, manutenção ou sinalização das rodovias. Expõe aspectos da responsabilidade civil e a concessão de rodovias com pedágio, em breve estudo do instituto da concessão, que dá origem ao complexo de relações que se estabelecem entre o Estado, a concessionária privada, o usuário e terceiro, analisando o contrato de concessão, suas características, as obrigações das partes. Abrange o estudo da responsabilidade civil e da responsabilidade civil do Estado, com enfoque na responsabilidade objetiva e a norma do § 6° do art. 37 da Constituição Federal. Destaca o dano ambiental, suas características, a responsabilidade civil e a responsabilidade do Estado por dano ambiental, a responsabilidade objetiva e as teorias que a informam, com enfoque na lesão individual decorrente de dano ambiental e sua reparação examinando o previsto no ordenamento jurídico brasileiro. Aborda a responsabilidade das concessionárias de rodovias com enfoque na aplicação do art. 37, § 6°, da Constituição Federal, que estendeu a responsabilidade do Estado às concessionárias de rodovias. Examina jurisprudências que resultaram na responsabilidade civil da concessionária por danos decorrentes de acidentes devido a deficiências de construção, conservação, manutenção ou sinalização de rodovia e relativas à responsabilidade civil por lesão individual decorrente de dano ambiental. / This study deals with the civil responsibility of highway concession holders and individual harm stemming from environmental damage caused by road accidents, resultant from improper construction, maintenance or signposting of highways. It deals with aspects of civil responsibility and the concession of highways with toll systems. It is a brief study of concession granting, giving rise to the complex of relationships established between the State, the private concession holder, users and third parties, analyzing the concession contract, its characteristics, and the obligations of the parties. This study spans civil responsibility and the responsibility of the State, focusing on objective responsibility and norm § 6° of art. 37 of the Federal Constitution. Special attention is given to environmental damage, its characteristics, civil responsibility and the responsibility of the State for environmental damage, objective responsibility and the theories that inform them, focusing on individual harm caused by environmental damage and its reparation examining the provisions in Brazilian law. It deals with the responsibility of the highway concession holders focused on application of art. 37, § 6° of the Fede ral Constitution, which extended the responsibility of the State to highway concession holders. It examines the law that has resulted in the civil responsibility of concession holders for damages caused by accidents resulting from improper construction, maintenance or signposting of highways and that relative to civil responsibility for individual harm caused by environmental damage.
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Responsabilidade social empresarial e parcerias sociais: modelo relacional e estudo de caso

Battagello, Ligia Antonio 21 January 2013 (has links)
Submitted by Ligia Battagello (ligiabattagello@gmail.com) on 2013-03-06T18:20:15Z No. of bitstreams: 1 Dissertac¸a~o MPGI - Ligia Battagello - FINAL.pdf: 4331460 bytes, checksum: e9d1f4ad36aa01a294159aab679ab0c1 (MD5) / Approved for entry into archive by Eliene Soares da Silva (eliene.silva@fgv.br) on 2013-03-06T18:32:48Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Dissertac¸a~o MPGI - Ligia Battagello - FINAL.pdf: 4331460 bytes, checksum: e9d1f4ad36aa01a294159aab679ab0c1 (MD5) / Made available in DSpace on 2013-03-06T19:01:03Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Dissertac¸a~o MPGI - Ligia Battagello - FINAL.pdf: 4331460 bytes, checksum: e9d1f4ad36aa01a294159aab679ab0c1 (MD5) Previous issue date: 2013-01-21 / This study has the objective of developing the theme of Corporate Social Responsibility, as well as the use of social partnerships as a common practice of organizations` social action, aiming to develop a relational model between the two questions. Therefore, a literature review of the evolution of the CSR concept was conducted, considering the second half of the 20th century until nowadays, together with a review of main CSR concepts and models available in the academic literature. A literature review was also conducted for social partnerships, presenting its main typologies. The proposed relational model aims to relate what is the most adequate type of social partnership to each main type of CSR that a company might adopt. In order to test the model, the case study of Nestle in Brazil is conducted. As a conclusion, what can be observed is that companies might not always profit from all existing opportunities in engaging in social partnerships. Also, companies might not use the best types of partnerships to maximize the results expected for its CSR strategy. / O presente trabalho tem como objetivo desenvolver o tema da Responsabilidade Social Empresarial bem como o uso das Parcerias Sociais como prática de atuação social das organizações, visando formular um modelo relacional entre as duas questões. Para isso, foi realizada uma revisão bibliográfica da evolução do conceito de RSE da segunda metade do século XX até os dias de hoje, uma revisão dos principais conceitos e modelos de RSE utilizados na literatura acadêmica. Foi realizada também uma revisão da literatura em torno das Parcerias Sociais e de suas principais tipologias. O Modelo Relacional proposto visa relacionar quais são os principais tipos de RSE que uma empresa pode adotar e quais os tipos de parceria que melhor se relacionariam para os determinados tipos de RSE. Para testar o modelo, um estudo de caso com a empresa Nestlé no Brasil foi conduzido. Como conclusão, o que se pode observar a partir do estudo de caso é que nem sempre as organizações visualizam as oportunidades existentes na realização de parcerias sociais, e que elas nem sempre se utilizam dos tipos de parcerias sociais que melhor se relacionam com a estratégia de RSE adotada.
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Réparations en droits de la personne et en droit international humanitaire : problèmes et perspectives pour les victimes en République démocratique du Congo

Kandolo On'ufuku wa Kandolo, Pierre Félix 07 1900 (has links)
No description available.
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Les actions collectives en droit brésilien et en droit colombien / Collective actions in Brazilian and Colombian law

Costa, Thales Morais da 28 June 2017 (has links)
Définies comme des procédures juridictionnelles visant à la prévention, à la cessation ou à la réparation des dommages infligés à des individus en nombre indéterminé, les actions collectives ont profondément modifié la place du juge et celle de l'administration dans la concrétisation des normes générales en droit brésilien et en droit colombien. Contrairement à la doctrine pour laquelle ces actions témoigneraient de l'existence d'une catégorie d'intérêt située entre l'intérêt individuel et l'intérêt général, cette recherche révèle que les actions collectives ne peuvent être comprises qu'en prenant en compte l'évolution du contentieux administratif. Elles s'inscrivent en effet dans un mouvement où les compétences de l'administration sont progressivement dévolues au juge et permettent à ce dernier de prendre une décision à la place de l'administration même en l'absence d'une atteinte portée à un individu déterminé. Elles invitent par-là le chercheur à établir une classification des comportements susceptibles d'être prescrits par le juge. Ces derniers se rapportent en effet toujours à des individus en nombre indéterminé, mais ce rapport peut être direct ou indirect. Quand il s'agit d'un rapport indirect avec des individus en nombre indéterminé, les comportements se rapportent directement à certains objets ou à certains individus parfaitement identifiés. Quand les comportements se rapportent directement à des individus en nombre indéterminé, ceux-ci peuvent être de qualité indéterminée ou déterminée. Et si ces individus sont de qualité déterminée, ils peuvent être en nombre illimité ou en nombre limité. / Defined as judicial proceedings aiming to prevent, to stop or to compensate damages to an indefinite number of human beings, collective actions have deeply changed the role of the judge and the one of public administration in enforcing general norms in Brazilian and Colombian Law. Instead of analysing these actions using the concept of collective interest considered by many as an interest located between individual and public interests, this research shows that collective actions can only be understood in the context of judicial review of administrative decisions. Indeed, these procedures represent a step further in the process of giving judges powers traditionally conferred on administrative authorities and allow judges to take a decision in place of these authorities even when there’s no violation of an individual right. Collective actions invite to question the classification of behaviours that might be prescribed by the judge. These behaviours always refer to an indefinite number of human beings, but this relation of one person's behaviour to other persans can be direct or indirect. When it is indirect, the behaviour refers directly to some abjects or to identified individuals. When behaviour refers directly to an indefinite number of human beings, these ones might be identifiable or undetermined individuals. When they are identifiable, they might be in limited or unlimited number.
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[en] CORPORATE SOCIAL RESPONSIBILITY: AN HEGEMONIC PRACTICE? A STUDY OF CORPORATE SOCIAL RESPONSIBILITY AND THEIR IMPACTS ON THE SOCIAL WORK OF FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S/A / [pt] RESPONSABILIDADE SOCIAL CORPORATIVA: UMA PRÁTICA HEGEMÔNICA? UM ESTUDO SOBRE A RESPONSABILIDADE SOCIAL CORPORATIVA E SEUS IMPACTOS PARA O SERVIÇO SOCIAL DE FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S/A

TANIA HORSTH NORONHA JARDIM 14 September 2010 (has links)
[pt] O objetivo desse trabalho é desvendar os impactos da chamada responsabilidade social corporativa para a atuação dos assistentes sociais e para a realização do projeto ético-político do Serviço Social. Partindo do pressuposto que a responsabilidade social está estreitamente vinculada às mudanças ocorridas na relação Estado-sociedade decorrentes do avanço do projeto neoliberal, tomamos por referência as transformações societárias observadas na virada do século XXI, quando o modelo de desenvolvimento determinante da ampliação da esfera dos direitos sociais, como expressão da cidadania, passou a dar sinais de esgotamento. Para a superação da crise, ganharam corpo medidas de corte neoliberal que levaram à redução do papel do Estado e o fortalecimento da esfera privada, como setor de regulação social, que tem na responsabilidade social das empresas a materialização de uma nova proposta de enfrentamento das expressões da questão social. Para atingir os objetivos propostos, realizamos uma pesquisa de campo exploratória com os assistentes sociais de Furnas Centrais Elétricas S.A. Objetivou-se, assim, levantar dados de realidade que foram somados a um levantamento documental e bibliográfico. Ao final da pesquisa, concluímos que as mudanças verificadas no Brasil, não só reconfiguraram a relação Estadoempresariado- sociedade como, também, afetaram sobremaneira o exercício profissional dos assistentes sociais, com conseqüências diretas na esfera dos direitos sociais e da cidadania. Por outro lado, foi possível observar, também, a co-existência de práticas novas e tradicionais no exercício profissional dos assistentes sociais, e as implicações dessa situação para o estabelecido no Código de Ética da profissão. / [en] This research objective is to identify the impacts of the so-called corporate social responsibility for social workers actions and for the implementation of the Social Work ethical-political project. Its premise is that today social responsibility is a theme closely related to the changes in the State-society relationship occurred in reason of the progress of the neoliberal project. We took as reference the social transformations occurred at the begging of the XXI century, when the development model to enhance social rights coverage, like extended citizenship, became exhausted. In order to surpass the crisis, neoliberal measures were implemented which led to reduce the State role and to the reinforcement of the private scope on the social sector regulation in a way that the corporate social responsibility is seen by some as the correct way to address some aspects of the Social Question. Therefore, we realized an exploratory field research with social workers from Furnas Centrais Elétricas S/A. in order to attend the proposed targets. Moreover, data from their daily activities was gathered jointly with bibliographic and documental data collection. At the end of this research, we realized that the changes that happened in Brazil not only impacted state-businesssociety relationship, but also heavily affected social workers professional practice with direct consequences for social and citizenship rights. On the other hand, we also found out that there is a co-existence of new and traditional approaches in the daily activities of social workers what has an impact for the professional Code of Ethics.

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