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A institucionalização da justiça na sociedade bem-ordenada: Construtivismo constitucional, razão pública e legitimidade democráticaLima Júnior, André Luiz Silveira De 20 February 2017 (has links)
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Previous issue date: 2017-02-20 / Nenhuma / O presente trabalho tem como temática principal a questão da justiça. Ela, estipulada por meio da retomada de princípios fundamentais, mostra que direcionamentos da formação e manutenção da sociedade foram feitos com o devido assentamento de seus termos, uma vez que a estrutura originária social deve ratificar os critérios de ratificação do justo. Diante da vinculação ocidental a uma tradição concatenada no contrato social, especificamente sob a égide do liberalismo, buscou-se, no decorrer da pesquisa, a retomada dos elementos genealógicos do Estado Moderno a partir da interligação entre os valores da liberdade e da igualdade. Todavia, é bem verdade que a história demonstrou que esse paradigma, apesar de toda a expectativa na crença de se encontrar as respostas pelo método científico, não apenas se mostrara incapaz de superar as desigualdades materiais existentes entre os seres humanos, como também legitimara, na confiança irrestrita na legalidade, atos de desumanidades conformadores de uma “estética da destruição”. A retomada pelos termos dos direitos humanos, feito a partir de meados do Século XX, permitiu um retorno da moral aos elementos institucionais de cooperação social, concatenados mediante a criação de um órgão supranacional, responsável por formatar uma federação internacional e, por conseguinte, estabelecer acordos para a sublimação da dignidade. Não obstante, permanecia em voga a soberania nacional, agora, por sua vez, feita com bases constitucionais. Ainda faltava, porém, uma teoria que conseguisse mediar o Estado Democrático de Direito com esse redimensionamento epistemológico, sobretudo quando se tem em voga um pluralismo latente, reverberado pela aproximação de culturas diferentes através da globalização. Qual seria a melhor maneira de se permitir que os indivíduos possam (re)existir, mantendo a sua autonomia ao mesmo tempo em que compartilham o mesmo horizonte dentro de uma sociedade? A hipótese, confirmada na conclusão, é a de que o modelo do liberalismo político proposto por John Rawls, estruturado a partir da justiça como equidade, propicia as bases para a concatenação de uma democracia deliberativa, embora possua lacunas a serem aperfeiçoadas, é o mais próximo de resolver respostas concretas à problemática proposta. Isso porque busca beneficiar a todos, tornando-se racional, dentro de uma decisão racional, optar pela racionalização da justiça, mediante o respeito aos termos da razão pública, na medida em que, assim, permite-se a existência das mais diversas doutrinas abrangentes. / The main theme of this paper is the question of Justice, established through a resumption of fundamental principles, shows that the directions of the formation and maintenance of society were made with the settlement of their terms by the criteria of ratification of the righteous. In view of Western tradiction, which is linked to the social contract specifically under the aegis of liberalism, the search for a resurgence of the genealogical elements of Modern State was sought from the interconnection between the values of freedom and equality. However, it is quite true that history has shown that this paradigm, despite all the expectation in the belief of answers proposed by scientific methods, not only proved be incapable of overcoming the material inequalities, but also legitimized, in the unrestricted trust in legality, acts of inhumanity that conform an “aesthetics of destruction”. The resumption of the human rights paradigm, after mid-twentieth century, allowed a return of morality to institutional elements of social cooperation, linked by a creation of a supranational system, responsible for the formation of an international federation seeking for the sublimation of dignity. Nonetheless, national sovereignty remained in vogue, but with constitutional foundations. But, even at this point, was still lacking of a theory that could mediate the Democratic Rule of Law with the new epistemological resizing, especially when there is a latent pluralism, reverberate by the approximation of different cultures in globalization. What would be the best way to allow individuals to “(re)ex(s)ist”, while maintaining their autonomy when sharing the same horizon within other members of society? The hypothesis, confirmed in the conclusion, is that the model of political liberalism, proposed by John Rawls and structured from justice as fairness, in which the liberal principles (of the maximum individual freedom and of the difference) provide the bases for the concatenation of a deliberative democracy, although it has gaps to be improved, is the closest to solving the problem by concrete answers. This is because it seeks to benefit all members, making their terms rational in a decision which opt out to make a rationalization of justice terms and also respecting the public reason allowing the existence of the most diverse doctrines.
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O enfrentamento na sentença dos argumentos deduzidos pelas partes como concretização do princípio do contraditórioZaffari, Eduardo Kucker 04 April 2018 (has links)
Submitted by JOSIANE SANTOS DE OLIVEIRA (josianeso) on 2018-12-04T15:40:03Z
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Previous issue date: 2018-04-04 / Nenhuma / O Código de Processo Civil de 2015 prescreveu dentre suas normas fundamentais a obrigatoriedade de observância dos valores e princípios constantes na Constituição Federal Brasileira de 1988, dentre os quais o Princípio do Contraditório e o Dever de Fundamentar a decisão judicial. Em um Estado Democrático de Direito, cujo plus normativo consiste na realização dos direitos fundamentais, o processo se torna o mais sofisticado meio para a concretização dos compromissos incumpridos pela modernidade. Nesse sentido, o Código de Processo introduz expressamente no ordenamento brasileiro a obrigatoriedade de
enfrentamento na sentença de todos os argumentos deduzidos pelas partes que seriam suficientes para infirmar a decisão. As associações de classe da magistratura nacional têm se insurgido em razão desta obrigatoriedade e parte dos juízes consideram que a inovação, como elemento estruturante da sentença, apenas contribuirá para um Poder Judiciário mais ineficiente. Esta pesquisa investiga as consequências do descumprimento deste dever, iniciando pelo seu aspecto histórico, estado da arte na distinção entre motivação e fundamentação, e o seu adequado enquadramento como direito fundamental e forma de concretização do Princípio do Contraditório para a concretização de um Estado Democrático de Direito. / The Code of Civil Procedure of 2015 prescribes among its fundamental norms the obligation to observe the values and principles contained in the Brazilian Federal Constitution of 1988, among which the Principle of Contradictory and the Duty to Ground the judicial decision. In a Democratic State of Law, whose normative more consists in the realization of fundamental rights, the process becomes the most sophisticated means for the fulfillment of the compromises imperfected by modernity. In this sense, the Code of Procedure expressly introduces in the Brazilian legal system the obligation to confront in the sentence of all the arguments deduced by the parties that would be enough to invalidate the decision. Class Associations in the national judiciary have been upset because of this obligation and part of the judges consider that innovation, as a structuring element of the sentence, will only contribute to a more inefficient judiciary. This dissertation investigates the consequences of noncompliance with this duty, beginning with its historical aspect, state of the art in the distinction between motivation and judicial reasoning, and its adequate framing as a fundamental right and form of concretization of the Contradictory Principle for the concretization of a Democratic State of Right.
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A discricionariedade (administrativa) à luz da crítica hermenêutica do direitoMadalena, Luis Henrique Braga 25 March 2014 (has links)
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Previous issue date: 2014-03-25 / CAPES - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / O estudo que aqui se resume possui como escopo o desvelamento do fenômeno que representa a ideia de discricionariedade administrativa no Brasil, que acaba por gerar uma armadilha teórica que leva a conclusão de que, em grande medida, os atos administrativos, por serem tidos como atos de caráter político, não seriam controláveis materialmente pelo direito, à exceção das aberrações. Muito disso ainda advém de um rasteiro discurso de separação dos poderes, que não poderia ser violado por uma atuação de controle por parte de qualquer um dos poderes que não seja o de onde emanou o ato contestado. Isso dá espaço para que a atividade administrativa, ao invés de ter garantida sua legitimidade democrática e republicana pelo direito, passa a ter sua ilegitimidade acobertada por um direito de viés conservador, que cada vez mais promove a manutenção de históricas dominações sociais, típicas do Brasil e da América Latina. Isso em grande medida é proporcionado por uma Teoria do Direito que mantém-se aprisionada em um paradigma filosófico ultrapassado e incompatível com o Estado Democrático de Direito pretendido pela Constituição de 1988: o da filosofia da consciência. Muitos discursos jus administrativos contemporâneos, como o que privilegia o paradigma gerencial da administração pública, que também dá azo a abundância de princípios, os quais acabam por servir de álibi para as decisões administrativas tomadas, na exata medida que são considerados em sua faceta teleológica, como verdadeiros mandados de otimização e não em seu viés deontológico. A partir daí a administração (presente em todos os poderes) possuiu uma permissão jurídico-normativa para agir da forma que melhor entender, com o que o direito passa a chancelar a pluralidade de respostas, as quais são consideradas como pertencentes a uma esfera política. A atividade administrativa do Estado, especialmente no Brasil, onde podem ser verificadas as influências da cordialidade, do patriarcalismo e de um patrimonialismo estamental, conforme tratado por Buarque de Holanda, Gilberto Freyre e Raymundo Faoro, é passível de equiparação à vontade de poder, abordada por Nietzsche, com base em seu conceito de niilismo. Para que se possa alcançar o almejado Estado Democrático de Direito, que necessariamente passa por uma firme atuação estatal, imperioso que se recupere a noção de ciência da atividade administrativa, direta e completamente vinculada ao Direito. Este Direito deve possuir um cunho transformador, de projeção, para o que tem-se como resposta a Crítica Hermenêutica do Direito, inaugura por Lenio Streck, fundada na hermenêutica filosófica/filosofia hermenêutica, de Hans Georg
Gadamer/Martin Heidegger e na integridade e coerência no Direito, de Ronald Dworkin, que afirma o direito fundamental à respostas corretas. O que em grande medida se faz é demonstrar que tal exigência é perfeitamente cabível na esfera da atividade administrativa e que a discricionariedade (administrativa) em nada difere da discricionariedade judicial, especialmente em sua função de álibi para o relativismo e para a chancela e manutenção de odiosas dominações. / The study that is here summarized has scoped the uncovering of the phenomenon that represents the notion of administrative discretion in Brazil, which generates a theoretical trap which leads to the conclusion that, to a large extent, administrative acts, once they have a political nature, would not be materially controllable by law, except for aberration. A lot of that still comes from a low speech of separation of powers, which could’t be violated by an act of control on the part of any of the powers, other than where issued the contested act. This gives space for administrative activity, rather than having guaranteed its democratic legitimacy and the Republican right, begins to have his illegitimacy covered up by a straight law, that increasingly promotes the maintenance of social dominations, typical of Brazil and Latin America. This, in a large extent, is provided by a Theory of Law that remains trapped in a philosophical paradigm, outdated and incompatible with the democratic State of Law required by the Constitution of 1988: the philosophy of consciousness. Many contemporary jus administrative speeches, as the one that favors the managerial paradigm of public administration, at the end favors the abundance of principles, which will serve as an alibi for the taken administrative decisions, at the exact extent which are considered in their teleological facet, like true optimization requirements and not on your deontological bias. From there the administration (present in all powers) possessed a normative legal permission to act in the manner that best understand, with what the law becomes to chancellor, the plurality of responses, which are considered as belonging to a political sphere. The administrative activity of the State, especially in Brazil, where it’s possible to be verified the influences of cordiality, patriarchy and patrimonialism estamental, as spoken by Buarque de Holanda, Gilberto Freyre and Raymundo Faoro, is amenable to assimilation to will to power, approached by Nietzsche, based on his concept of nihilism. In order to achieve the coveted democratic State of Law, which necessarily goes through a steady state performance, imperative that recovers the notion of administrative activity, directly and completely bound to the Law. This Law must have a transformer bias, of projection, for what you have as a response to Critical Hermeneutics, Law inaugurates by Padman Streck, founded on philosophical hermeneutics/philosophy hermeneutics by Hans Georg Gadamer/Martin Heidegger and the integrity and consistency of law, by Ronald Dworkin, who claims the fundamental right to correct answers. What largely if does is demonstrate that this requirement is perfectly appropriate
in the sphere of administrative activity and it’s discretion in nothing differs from the judicial discretion, especially in its role as an alibi for the relativism and for the seal and maintenance of odious dominations.
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Direito à tutela jurisdicional efetiva, ação e pretensão processual: uma análise da evolução das relações entre direito material e processo na perspectiva do estado democrático de direitoAnchieta, Natascha Silva 06 November 2013 (has links)
Submitted by Mariana Dornelles Vargas (marianadv) on 2015-05-28T12:24:58Z
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Previous issue date: 2013-11-06 / Nenhuma / L'avvento del Stato Democratico di Diritto richiede del processo civile una reinterpretazione dei suoi elementi chiave. Lo studio dell'azione e del rapporto tra diritto sostanziale e il processo non sfugge a questa realtà. Questo lavoro, partendo dalla linea teorica che considera fondamentale per lo studio del processo civile vederlo dal punto di vista dei loro legami con la teoria dello Stato, si propone di esaminare le ipotesi che stanno alla base delle principali teorie dell'azione costruite sulla storia processuale secondo i diversi modelli di Stato moderno. A partire da questa decostruzione teorica, ha come obiettivo verificare le migliori prospettive di concepire il
rapporto tra diritto sostanziale e processo in uno Stato Democratico di Diritto. Per farlso, si parte dall'idea che l'analisi sottolineato nell'azione materiale è legata al modello liberale di Stato, mentre l'attenzione esclusiva per azione processuale è legata al modello sociale di Stato e al ruolo esacerbato svolto dallo Stato. In questa prospettiva, si
studierà la teoria civilista dell'azione, la polemica tra Windschied e Muther, la teoria astratta dell ́azione nei suoi vari autori, la teoria di Oskar Bülow, la teoria concreta di Wach e Chiovenda, la teoria eclettica dell ́azione e la teorie qui considerati più appropriate per lo Stato Democratico di Diritto. La costruzione di una teoria in sintonia con lo Stato Democratico di Diritto dovrebbe quindi cercare un equilibrio tra il punto di vista delle parti e del giudice affinché i rapporti tra diritto materiale e processo si ritrovano guidare dal massimo rispetto al dovuto processo legale, oltre a poter prestare una tutela giurisdizionale effettiva, garantita a tutti a livello costituzionale. / O advento do Estado Democrático de Direito exige do processo civil uma (re)leitura de seus principais elementos. O estudo da ação e das relações entre direito material e processo não escapa dessa realidade. O presente trabalho, partindo da linha teórica que considera elementar para o estudo do processo civil visualizá-lo na perspectiva dos seus vínculos com a Teoria do Estado, visa a analisar os pressupostos que permeiam as principais teorias da ação construídas na história processual de acordo com os diferentes modelos de Estado moderno. A partir dessa desconstrução teórica, busca-se verificar quais as melhores perspectivas para conceber as relações entre o direito material e o processo no Estado Democrático de Direito. Para tanto, parte-se da ideia que a análise enfatizada na ação material está atrelada ao modelo liberal de Estado, enquanto o foco exclusivo na ação processual está ligado ao modelo social de Estado e ao exacerbado papel ocupado pelo Estado. Nessa perspectiva, será estudada a teoria civilista da ação, a polêmica entre Windscheid e Muther, a teoria abstrata da ação nos seus mais diversos autores, a teoria de Oskar Bülow, as teorias concretas de Wach e Chiovenda, a teoria eclética da ação e as teorias aqui consideradas mais adequadas para o Estado Democrático de Direito. A construção de uma teoria afinada com o Estado Democrático de Direito deve, pois, buscar um ponto de equilíbrio entre a perspectiva das partes e do juiz para que as relações entre direito material e processo encontrem-se pautadas pelo máximo respeito ao devido processo legal, bem como seja capaz de prestar uma tutela jurisdicional efetiva, garantida a todos no plano constitucional.
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A legitimidade da punição e os direitos humanos no Estado Democrático de DireitoSantana, Rodrigo Marcon 15 March 2012 (has links)
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Previous issue date: 2012-03-15 / Nenhuma / O objetivo deste estudo é justificar a legitimidade da punição pelo Estado, a luz dos direitos humanos, no Estado Democrático de Direito. Embora sejam inegáveis os avanços proporcionados pelo tipo de organização social da modernidade, no campo da punição há um forte debate em relação a sua legitimidade, causada por incompreensão histórica da questão e insuficiente ou deficiente justificação teórica. Para tanto, será necessário promover um resgate histórico dos fundamentos da punição desde Aristóteles até o Iluminismo. Depois, será demonstrado que a partir das revoluções liberais, a dogmática do direito penal, fundamentada no iluminismo Europeu e fortemente afetada pelas propostas de reforma do modelo de punição, trilha caminhos absolutamente distintos para tentar responder a questão da legitimidade da punição, produzindo discursos contraditórios que vão da legitimação máxima até a completa ausência de legitimidade para a punição. Destas contradições surge a necessidade de resgatar o pensamento kantiano sobre a ideia do Estado e do direito. A alta complexidade da sociedade contemporânea necessita de uma justificativa legítima e filosófica mais ampla para a punição. A ideia de Estado no pensamento kantiano passa pelo princípio moral de liberdade e não como um contrato social histórico. O direito concebido por Kant impõe uma obrigação moral que restringe a liberdade, reconhecendo que no convívio coletivo a liberdade está limitada pela liberdade do outro. A função do direito é de possibilitar a coexistência de diversos arbítrios. Kant considera o crime como sendo um abuso da liberdade individual que enseja a legítima punição, porque a ação delituosa contra o outro impede a coexistência pacífica das autonomias morais. / The objective of this study is to justify the legitimacy of punishment by the State, under the light of human rights, in the Democratic Law State. However the advances proportioned by the kind of social organization of modern age are undeniable, in the field of punishment there is a strong debate related to its legitimacy, caused by a historical incomprehension of the subject, and there is insufficient historical justification. For that, it will be necessary to promote a historical rescue of the fundaments of punishment since Aristotle until the Enlightenment. After that, it will be shown that starting in the liberal revolutions, the dogmatic of Criminal Law, based in the European Enlightenment and strongly affected by the proposes of reform of the punishment model, goes through absolutely distinct ways to try to answer the punishment legitimacy subject, producing contradictory discourses which go from the maximum legitimacy until its complete absence. From these contradictions it rises the necessity to rescue the Kantian thought about the idea of the State and Law. The high complexity of the contemporary society needs of a wider, legitimate and philosophical justification to punishment. The idea of State in the Kantian thought goes through the moral principle of freedom and not as asocial historical contract. The Law conceived by Kant imposes a moral obligation which restricts freedom, recognizing that in the collective living and freedom is limited by the other’s freedom. The function of the Law is to enable the coexistence of diverse will. Kant considers the crime as being an abuse of the individual freedom which give rise the legitimate punishment, because the criminal action against the other avoids the pacific coexistence of the moral autonomy.
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Do inquisitorialismo à consolidação do sistema acusatório no Brasil: uma análise crítica das soluções qualitativas diante da transição inacabada do Estado Democrático de DireitoSchneider, Gabriela 10 July 2014 (has links)
Submitted by Maicon Juliano Schmidt (maicons) on 2015-07-03T19:44:37Z
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Previous issue date: 2014-07-10 / Nenhuma / O presente estudo apresenta a discussão sobre a necessidade de buscar soluções para a superação do inquisitorialismo no Brasil e o consequente fortalecimento do sistema acusatório, adotado pela Constituição Federal de 1988, diante da transição inacabada do Estado Democrático de Direito (entendido como um conceito síntese entre direitos civis, políticos e sociais). O argumento sustentado é de que existe uma relação direta entre a transformação dos Estados, o processo histórico de aquisição de direitos da população, o constitucionalismo e o sistema processual penal. Primeiramente, faz-se uma abordagem do modelo ocidental, buscando apresentar como a relação acima referida ocorreu, em termos gerais, no Ocidente. Posteriormente, o segundo capítulo apresenta o caso específico do Brasil e estuda, à luz da perspectiva sociológica e constitucional, a relação entre o processo histórico de aquisição de direitos e a trajetória do sistema processual penal no país - diferenciando-o do modelo ocidental e abrindo espaço para uma compreensão ampla de sistema acusatório que envolva a tríade síntese do Estado Democrático de Direito. O sistema acusatório passa, assim, a ser visto como um reflexo do Estado Democrático de Direito. Por fim, o terceiro capítulo apresenta as insuficiências do Estado Democrático de Direito que parecem refletir nas dificuldades encontradas no sistema processual penal, entre elas os problemas para a superação dos resquícios inquisitoriais; por isso, busca-se apresentar propostas de soluções, sobretudo qualitativas, para o aprimoramento do sistema acusatório no Brasil nas esferas civil, política e social. / This study presents a discussion on the need to find solutions to overcome the inquisitorialism in Brazil and the consequent strengthening of the accusatory system, adopted by the Federal Constitution of 1988, in relation to the unfinished transition of the Democratic State (understood as a synthesis concept among civil, political and social rights). The sustained argument is that there is a direct relationship between transformation of states, the historical process of acquiring rights by the population, the constitutionalism and the criminal justice system. Firstly, the study presents an analysis of the Western model seeking to understand how the above relationship occurred in Western in general terms. Subsequently, the second chapter presents the specific case of Brazil, and investigate, in the light of a sociological and constitutional perspective, the relationship between the historical process of rights achievement and the trajectory of the criminal justice system in the country – differentiating it from the Western model and making room for a wider definition of the accusatory system that involves the synthesis of the three pillars of the Democratic State. The accusatory system thus comes to be seen as a reflection of the Democratic State. Finally, the third chapter presents the shortcomings of the democratic rule of law that seem to reflect the difficulties encountered in the criminal court system, including the problems of overcoming inquisitorial remnants. Therefore, one intends to present solutions, particularly qualitative, for the improvement of the accusatory system in Brazil in its civil, political and social spheres.
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O princípio da solidariedade e as contribuições sociais: limites e possibilidades de incidência na Constituição federal de 1988Gonçalves, Marlo Thurmann 30 September 2014 (has links)
Submitted by Nara Lays Domingues Viana Oliveira (naradv) on 2015-07-16T14:16:49Z
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Previous issue date: 2014-09-30 / Nenhuma / A partir da problemática acerca da possibilidade jurídica de que o âmbito de incidência das contribuições sociais previstas em sede constitucional seja interpretado a partir do princípio da solidariedade, expõe-se a evolução do modelo de Estado até a fase atual, denominada Estado Democrático de Direito, com as respectivas conseqüências práticas no âmbito político e jurídico. A inserção do elemento “democracia” ao conceito de Estado de Direito acarreta o dever do Estado de agir no sentido de promover condições para o exercício pleno da cidadania por todos os cidadãos. A atuação estatal, então, legitima-se a partir da busca da realização dos valores e princípios constitucionais. Dentre eles, ressalta-se o princípio da solidariedade, elevado pela Constituição à condição de objetivo fundamental da República. Tal princípio acarreta um dever em relação a parcela dos cidadãos, de agir solidariamente em favor dos mais necessitados, conferindo-lhes condições materiais para que, superando um estado de vulnerabilidade econômica e social, possam exercer a condição de cidadãos em sua plenitude. Com efeito, o objeto de pesquisa da presente dissertação, inserido na linha de pesquisa Hermenêutica, Constituição e Concretização de Direitos, constitui-se de compreender como se dá a interpretação adequada das contribuições, em conformidade com o princípio da solidariedade, estabelecendo seus limites e possibilidades de incidência. Erigido à condição de objetivo fundamental da República, o princípio da solidariedade perpassa as relações jurídico tributárias, condicionando a interpretação das diferentes espécies tributárias, em consonância com as características essenciais de cada espécie de tributo. Aplica-se em especial sobre as contribuições sociais, as quais somente são validamente instituídas pelo ente estatal se observada a finalidade social expressa na Constituição. Da análise de tal subespécie tributária em consonância com o princípio da solidariedade, conclui-se pela aplicação do princípio da capacidade contributiva sobre ela. Conclui-se igualmente tratar-se a solidariedade de um princípio estrutural, não se podendo demandar apenas de determinado grupo de contribuintes, porque ligados direta ou indiretamente aos beneficiários das contribuições, que arquem com a exação. Por fim, denota-se que, a despeito da aplicação do princípio, a instituição de contribuições sociais submete-se a limites, tais como a vedação ao confisco, a dignidade da pessoa humana e o limite semântico das regras constitucionais que outorgam competência impositiva aos entes da Federação. / From the issue about the legal possibility that the scope of application of social contributions contained in the Constitution be interpreted from the principle of solidarity, shows the evolution of the model of State, up to the present days, named Law Democratic State, brings practical consequences to political and juridical extent. The insertion of the element named “democracy” to the concept of Law Democratic State brings about to the State the duty of promoting conditions for the full practice of citizenship by all citizens.The action of the State legitimates itself in the achievement of constitutional values and principles. Among them stands out the principle of solidarity, raised up by the constitution as the fundamental aim of the Republic. Such principle imposes on part of the citizens the duty of acting with solidarity in behalf of the lesser ones to provide them material conditions that qualify them to become citizens in its full sense overcoming economic and social vulnerability. Indeed, the research object of this dissertation, inserted into the search area Hermeneutics, Constitution and Implementation of Rights, is that to understand how to give the proper interpretation of contributions in accordance with the principle of solidarity, establishing its limits and possibilities of application. Elevated to the condition of fundamental principle of the Republic, the principle of solidarity perpasses the juridical tributary relations, conditioning the understanding of the different tributes in accordance to the essential characteristics of each kind of tribute. It applies essentialy to social taxation which has its validity based on being assured as a social constitutional aim. From the analysis of such tributary type in consonancy to the principle of solidarity, it results in the applicability of the principle of the ability to pay upon it. It follows that solidarity is a structural principle, thus it cannot be required the taxation only from a specific group of taxpayers directly or indirectly linked to the beneficiaries. The conclusion is that, in spite of the application of the principle, the institution of social taxes is subjected to specific limits such as the prohibition of forfeiture, the dignity of human beings, and the semantical limits of constitutional rules that grant imposing competency to the members of the Federation.
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O dever de transparência da administração pública e a divulgação de informações pessoais dos agentes públicos: um conflito entre o interesse público e os direitos fundamentais à intimidade e à vida privadaRitter, Renée Cristina Herlin 24 November 2015 (has links)
Submitted by Silvana Teresinha Dornelles Studzinski (sstudzinski) on 2016-02-18T11:15:47Z
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Previous issue date: 2015-11-24 / Nenhuma / As transformações ocorridas na seara dos Estados Democráticos de Direito, ainda que positivas, também contribuíram para a crise do poder público que, ao não corresponder às novas expectativas, acarretou a fragilização da credibilidade do cidadão e o desmotivou a integrar o sistema cuja representação perdeu o status de instrumento capaz de enfrentar tantos desafios. Diante disso, a maior provocação proposta às democracias atuais consiste em permitir, por meio de uma rede de comunicação entre a Administração Pública e os cidadãos, o fortalecimento da participação popular ao ponto de obter-se a eficiência da atividade pública, assim como um modo de governar que está em sintonia com o povo, maior e real interessado. Nesse contexto, a transparência administrativa emerge como meio apto para fortalecer tal relação, especialmente ao fazer uso dos instrumentos tecnológicos disponíveis, estabelecendo assim a publicidade como regra e o sigilo como exceção. É por meio do método teórico-analítico, portanto, que se pretende interpretar este quadro social a partir das teorias vigentes, a fim de verificar se a divulgação de informações nos sítios da internet efetivamente contribuirá para o cumprimento do dever de transparência e do direito dos cidadãos em obter informações acerca da Administração Pública e se resultará – em contrapartida – em limitações aos direitos fundamentais à intimidade e à privacidade dos agentes públicos, que têm dados pessoais disponibilizados em cumprimento a referidos deveres constitucionais. O que, abrigando-se na justificativa proferida no âmbito do Supremo Tribunal Federal para tanto, convida à discussão acerca da validade de se restringir direitos fundamentais em detrimento do que se chama de interesse público. / The changes occurred in the field of Democratic States of Law, while positive, also contributed to the government's crisis by failing to meet the new expectations, leading to the weakening of the credibility of the citizens and demotivating them to integrate the system whose representation lost status of a capable instrument that faces so many challenges. Therefore, the most provocative proposal to current democracies is to allow, via a communication network between the Public Administration and the administered, the strengthening of popular participation as to obtain the efficiency of public activity, as a way to rule that fits in with the people, the ones who are the most interested. In this context, administrative transparency emerges as a suitable means to strengthen such relationship, especially by making use of the available technological tools, thus establishing public accessibility as a rule and secrecy as the exception. It is through the theoretical and analytical method, therefore, that we aim to verify whether the disclosure of information in websites effectively contribute to the fulfillment of the obligation of transparency, as well as the citizens' rights to obtain information on the Public Administration, resulting - in return - in limitations to fundamental rights to the privacy of public officials, who have personal data provided because of constitutional duties. What - sheltering on the justification rendered in the Supreme Court to do so - leads to discussion about the validity of restricting fundamental rights at the expense of what is called public interest.
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O planejamento estratégico como garantia da atuação administrativa constitucionalmente adequadaLang, João Marcelo 21 December 2015 (has links)
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Previous issue date: 2015-12-21 / Nenhuma / O Estado Democrático de Direito, até mesmo por ser fruto dos modelos antecedentes (Estado de Direito Liberal e Estado de Direito Social), não apenas deve atender às necessidades e conveniências dos cidadãos-administrados, mas acima de tudo deve atuar de modo a concretizar a Constituição Federal e a obter, como resultado último, a eficiência/eficácia deste atuar. As políticas públicas a serem desenvolvidas no Estado Democrático de Direito, por sua Administração Pública, não estão à disposição da mera vontade do administrador. Pelo contrário, a Administração Pública encontra-se cada vez mais sujeita e vinculada aos ditames jurídicos, não apenas à ideia de legalidade (formal), mas principalmente ao fundamento de juridicidade (substancial, conteudístico), pela qual legitimidade, eficiência e eficácia dos resultados da ação administrativa são prementes. O Administrador Público é um intérprete do Direito e, como tal, deve atuar concretizando os ditames constitucionais de modo a obter o resultado ótimo. Ao atuar, aguarda-se da Administração o comportamento ótimo, o agir ótimo, a melhor solução, a concretização da conduta ideal, o acerto, a providência excelente, a materialização da boa administração com o atingimento do resultado ótimo que é o verdadeiro interesse público. Esta “decisão correta” aguardada do atuar administrativo somente será possível quando o Administrador “levar a sério o texto constitucional”, quando se der conta de que a Administração Pública encontra-se “constitucionalizada” e se aperceber que sua função é a de concretizar os direitos fundamentais constitucionais. Assim, considerando-se a integridade, a coerência do Direito e a juridicidade que rege o atuar da Administração Pública, é possível dar respostas constitucionalmente corretas/adequadas em sede de Direito Administrativo/atuação administrativa, por meio de um “Administrador Público Hércules” fincado em planejamento estratégico vinculante definido nas leis orçamentárias? Para se chegar a isso, ao resultado ótimo, à boa administração, eficiente e eficaz, faz-se necessário mais do que obedecer às formalidades legais ligadas à edição do ato; faz-se necessário mais que realizar um sério e amplo controle finalístico, de resultado. Deve-se planejar a atuação administrativa, planejamento estratégico que servirá para uma administração estratégica. Este é o “Administrador Público Hércules”, o Administrador que está ciente e consciente de todos os seus papéis e afazeres, que planeja sua atuação administrativa, normatizando-a por meio das leis orçamentárias (plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamento anual) e vinculando-se a elas, permitindo ao cidadão controlar o ato administrativo e, principalmente, participar da sua formação. O planejamento estratégico consiste em selecionar objetivos, concentrar-se em assuntos relevantes, determinar necessidades prementes, pensar naquilo que realmente seja importante e definir os meios para atingi-los. Porém, não basta planejar: é necessário vincular-se ao planejamento para que, a partir dele, administre-se estrategicamente. O ato de planejar permite desenvolver o sentido de direção, de futuro, pois exige de quem planeja que fixe, a partir do conhecimento do ambiente externo e do ambiente interno, a visão/missão da organização, passando-se à formulação e implantação das ações estratégicas para, ao final do processo, analisar-se a eficiência e a eficácia das ações, realimentando o sistema. Juntamente ao planejar estrategicamente está a Administração Estratégica, que consiste em um processo contínuo e interativo da organização com o ambiente, permitindo constante adaptação do planejamento à obtenção dos resultados positivos objetivados e vantajosos. O “Administrador Público Hércules” é esse administrador público líder, que monitora, que avalia, que gerencia, que define objetivos, que incute valores aos seus subordinados e deles e com eles ouve e divide experiências, reorientando-se criteriosamente a cada dia, a fim de atuar de modo a atender os anseios da sociedade por uma vida melhor e digna. A matriz teórica deste trabalho é a substancialista dworkiana. / In the rule of law, even for being fruit of the background models (State of Law and Liberal State Social Law), must not only meet the needs and convenience of the citizens-administered, but above all must act in order to realize the Federal Constitution and to obtain, as a last result, the efficiency / effectiveness of this act. Public policies to be developed in a democratic state, in public administration, are not available to mere administrator will. On the contrary, the Public Administration is increasingly subject to and bound by the legal dictates, not only the legality of idea (formal), but mainly on the grounds of legality (substantial) by which legitimacy, efficiency and effectiveness of the results administrative action are pressing. The Public Administrator is an interpreter of the law and, as such, must act realizing the constitutional principles in order to obtain the optimal result. To act, pending the Administration optimal behavior, acting great, the best solution, the realization of ideal conduct, the setting, the great providence, the embodiment of good administration with the optimum outcome achievement that is the true common good . This "right decision" expected of the administrative act is possible only when the Administrator "take the Constitution seriously," when she realizes that the Public Administration is "constitutionalized" and realize that their function is to achieve the fundamental constitutional rights. To achieve this, the great result, good administration, efficient and effective, it is necessary more than comply with legal formalities involved in the act of editing; it is necessary to perform more serious and wide finalistic control, result. Should plan administrative activities, strategic planning that will serve for a strategic management. This is the "Hercules public administrator", the Administrator who is aware and conscious of all their roles and duties, which plans its administrative operations, standardizing it using the budget laws (multi-annual plan, budget guidelines and the annual budget) and linking himself to them, allowing the citizen to control the administrative act, and especially part of their training. Strategic planning is to select goals, focuses on relevant issues, determine pressing needs, think about what is really important and define the means to achieve them. But do not just plan: you must link to the planning so that, from it, give up strategically. The act of planning allows to develop the sense of direction in the future because it requires of those who plan to secure, from the knowledge of the external environment and internal environment, the vision / mission of the organization, going to the formulation and implementation of actions strategic for at the end of the process, analyze the efficiency and the effectiveness of actions, feeding the system. Along with the strategic plan is the Strategic Management, which consists of a continuous and iterative process of the organization to the environment, allowing constant adaptation of planning to obtain the objectified and advantageous positive results. The "Hercules Public Administrator" is this leading public administrator, monitoring, evaluating, which manages, which defines objectives, which instills values to their subordinates and them and they listen and shares experiences, redirecting them carefully every day, to act in order to meet the aspirations of society for a better and dignified life.
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Princípio do contraditório - do estado liberal ao estado democrático de direitoBersot, Karin Loize Holler Mussi 23 April 2011 (has links)
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Previous issue date: 2011-04-23 / Nenhuma / Esta pesquisa aborda o Princípio do Contraditório e, analisando-o durante o
período do Estado Liberal ao Estado Democrático de Direito, objetiva subsidiar uma discussão acerca de um modelo de processo civil que seja adequado ao Estado Democrático de Direito. Através da exposição da evolução histórica das teorias do processo e do contraditório, passa pelos três paradigmas da história do direito: Estado Liberal, Estado Social e Estado Democrático de Direito. O problema de pesquisa está em como formar um processo civil comprometido com as bases paradigmáticas deste Estado Democrático de Direito. O objetivo geral é analisar as principais correntes do pensamento processual civil, com enfoque na forma como se realizava o contraditório, a partir do liberalismo processual e da socialização do processo, bem como traçar as condições de possibilidade para que o processo civil esteja comprometido com o paradigma do Estado Democrático de Direito. A metodologia utilizada é a pesquisa bibliográfica e o método de abordagem o fenomenológico-hermenêutico, considerando o contexto histórico em que os fatos ocorreram. O método de procedimento é o histórico, pois trata dos aspectos do processo civil, com ênfase no contraditório, desde o Estado Liberal até a cultura jurídica dos dias de hoje. Como resultado, tem-se que para se obter a transformação social almejada pelo Estado Democrático de Direito, a aplicação e interpretação da norma jurídica, em conformidade com a Constituição de 1988, deve ser realizada em respeito aos Princípios Constitucionais, com destaque para o Princípio do Contraditório. Esta pesquisa conclui que para o Princípio do Contraditório ser plenamente concretizado, é necessário que o juiz ouça o cidadão, garantindo-lhe um exercício de direito de defesa muito mais amplo que uma mera formalidade a ser
cumprida. O contraditório deve ser enfrentado como um instituto essencial de auxílio na aproximação do processo com a verdade material e, consequentemente, com o decidir justo no caso concreto, exigindo um constante diálogo entre todos os envolvidos no processo, que devem estar em posição hierárquica similar, sendo plenamente concretizado no ordenamento, para sua eficácia social, obtida mediante a participação direta de todos os sujeitos do processo. / This research approaches the Principle of Contradictory and in analyzing it during the period from the Liberal State to the Democratic State of Law, aims to base a discussion regarding a civil process model that is suited to Democratic State of Law. Through exposure the historical evolution of theories about the process and the contradictory, passes through the three paradigms of the Law History: the Liberal State, Social State and Democratic State. The research problem is how to form civil proceedings committed to the paradigmatic foundations of this Democratic State of Law. The overall goal is analyze the main currents of civil procedure thought, focusing on how they accomplished the contradictory from the procedural liberalism and the socialization of the case, as well as trace the possibility conditions so that the process be committed to the paradigm of Democratic State of Law. The methodology used is the literature research and approach method is the phenomenologicalhermeneutic, considering the historical context in which the events occurred. The procedure method is historical because comes to aspects of civil procedure, with emphasis on the contradictory, since the Liberal State to the legal culture of today. As a result, we have that to obtain the social transformation desired by Democratic State of Law, the application and interpretation of legal standard, according to the 1988 Constitution, should be conducted in respect of Constitutional principles, especially the principle of Contradictory. This research concludes that to the Principle of Contradictory be fully achieved, it’s necessary that the judge listen the citizen, guaranteeing an exercise of the right of defense much wider than a mere formality to be fulfilled. The contradictory must be faced as an essential aid institute in approaching the case with the material truth and consequently the righteous decision in the specific case, requiring a constant dialogue between all involved in the process, which should be in a similar hierarchical position, being fully achieved in ordainment, to its social efficiency, obtained by direct participation of all subjects in the process.
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