• Refine Query
  • Source
  • Publication year
  • to
  • Language
  • 145
  • 32
  • 22
  • 18
  • 15
  • 10
  • 4
  • 3
  • 3
  • 2
  • 2
  • 2
  • 2
  • 2
  • 2
  • Tagged with
  • 269
  • 269
  • 144
  • 133
  • 55
  • 54
  • 52
  • 50
  • 41
  • 40
  • 34
  • 33
  • 33
  • 32
  • 31
  • About
  • The Global ETD Search service is a free service for researchers to find electronic theses and dissertations. This service is provided by the Networked Digital Library of Theses and Dissertations.
    Our metadata is collected from universities around the world. If you manage a university/consortium/country archive and want to be added, details can be found on the NDLTD website.
51

O direito do trabalho e sua função protetiva na contemporaneidade: da necessidade de (re)definição em face das novas relações de trabalho.

Pontes, Luciana Moura Araújo Cardoso January 2010 (has links)
Submitted by Edileide Reis (leyde-landy@hotmail.com) on 2013-04-16T18:48:30Z No. of bitstreams: 1 Luciana Pontes.pdf: 729348 bytes, checksum: f8ce2e765be362c20163fd7b5d9a73a4 (MD5) / Approved for entry into archive by Rodrigo Meirelles(rodrigomei@ufba.br) on 2013-05-09T17:25:59Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Luciana Pontes.pdf: 729348 bytes, checksum: f8ce2e765be362c20163fd7b5d9a73a4 (MD5) / Made available in DSpace on 2013-05-09T17:25:59Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Luciana Pontes.pdf: 729348 bytes, checksum: f8ce2e765be362c20163fd7b5d9a73a4 (MD5) Previous issue date: 2010 / O Direito do Trabalho e sua função protetiva na contemporaneidade:da necessidade de (re)definição em face das novas relações de trabalho” evidencia a atual crise do Direito do Trabalho em seu aspecto finalístico de proteção ao trabalhador hipossuficiente, trazendo como objetivo central a proposta de redefinição de paradigmas clássicos deste ramo jurídico, no intento de, sob uma perspectiva contemporânea, neoconstitucionalista do Direito, estender a proteção às novas relações de trabalho surgidas no século XXI, a fim de resgatar a dignidade do trabalhador hipossuficiente, independente da forma como exerce a atividade laboral, o que extrapola a tradicional proteção ao trabalhador subordinado. Assim, inicia-se o primeiro capítulo apresentando a visão tradicional do Direito do Trabalho, tendo como base investigativa a análise do percurso das relações de trabalho desde a origem do capitalismo até a contemporaneidade, com enfoque na sua função protetiva. A partir daí, investe-se na análise da crise da relação de emprego, apontando as deficiências em seu aspecto finalístico, salientando, para tanto, a necessidade de (re)adequar o trabalho ao sistema jurídico vigente, sob inspiração da teoria neoconstitucionalista do Direito, que direciona o Direito do Trabalho a mudanças, a fim de atender à necessidade imperiosa de efetivação dos direitos fundamentais sociais. Em seguida, reserva-se capítulo especial à análise das relações de trabalho surgidas no contexto contemporâneo e das relações de emprego com nova roupagem. O intento é arrematar o trabalho de pesquisa com a proposta de reestruturação do Direito do Trabalho, concentrando em um só código todas as relações de trabalho, organizadas segundo a forma como a atividade será desenvolvida (regime de subordinação, coordenação e autonomia), defendendo, entretanto, a garantia de tutela protetiva mínima a todos os trabalhadores hipossuficientes socioeconomicamente, inspirada na concepção axiológica da Constituição. / Salvador
52

A negociação coletiva e a extinção compulsória do contrato de trabalho.

Souza, Tercio Roberto Peixoto January 2009 (has links)
Submitted by Edileide Reis (leyde-landy@hotmail.com) on 2013-04-17T18:56:35Z No. of bitstreams: 1 Tercio Souza.pdf: 653424 bytes, checksum: 6d606e3ff997d71434d31fb919e56d1d (MD5) / Approved for entry into archive by Rodrigo Meirelles(rodrigomei@ufba.br) on 2013-05-09T17:41:15Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Tercio Souza.pdf: 653424 bytes, checksum: 6d606e3ff997d71434d31fb919e56d1d (MD5) / Made available in DSpace on 2013-05-09T17:41:15Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Tercio Souza.pdf: 653424 bytes, checksum: 6d606e3ff997d71434d31fb919e56d1d (MD5) Previous issue date: 2009 / A presente dissertação parte do pluralismo e da democracia nas relações de trabalho para identificar alguns contornos das relações coletivas no direito brasileiro. Digo que a eficácia da negociação coletiva encontra-se vinculada à melhoria das condições dos trabalhadores em bem-estar social. Digo ainda que em função dessa necessidade o “pleno emprego” impõe a adoção de todos os instrumentos cabíveis inclusive a possível extinção dos contratos de trabalho em vigor para o acesso de novos trabalhadores a um mesmo posto de trabalho; tudo para concluir que é possível negociação coletiva em que se imponha a extinção compulsória dos contratos de trabalho. / Salvador
53

O trabalho do apenado e a (des)marginalização do direito laboral : a possibilidade do liame empregatício do trabalho extramuros em prol da iniciativa privada

Oliveira, Laura Machado de January 2015 (has links)
Apesar da sistemática constitucional advinda em 1988, na qual é vedada a pena de trabalhos forçados, o sistema de execução penal vigente no ordenamento jurídico brasileiro prevê a obrigatoriedade do trabalho do apenado à pena privativa de liberdade em caráter definitivo como forma de ressocialização da pessoa e para evitar o ócio carcerário, dentre outros fins. Tal trabalho sofre a não incidência dos direitos trabalhistas previstos na CLT, possuindo, o apenado, resguardo apenas a alguns benefícios previstos na legislação penal, além da remição da pena em razão do trabalho prestado. Todavia, esse não deveria ser o tratamento conferido ao preso ao trabalhar externamente para a iniciativa privada, pois nessa situação o apenado poderá possuir todos os elementos essenciais configuradores da relação de emprego. Porém, o mesmo tratamento marginalizado continua a ser conferido para essas relações. O Estado, ao possuir a custódia do condenado, deverá devolvê-lo para a sociedade como um cidadão capaz de coexistir em condições de convivência pacífica com os demais. Contudo, a conjuntura carcerária brasileira está calcando o caminho contrário, pois há o desrespeito à dignidade da pessoa humana, condição primordial para o tratamento de reabilitação. / Despite the constitutional systematic arising in 1988, in which the forced labor penalty is prohibited, the system of criminal enforcement force in Brazilian law provides for compulsory labor of the convict to the closed regime as a form of rehabilitation of the person and to avoid idleness prison. Such work does not suffer the impact of labor rights provided for in the Labor Code, possessing, the convict, just a few benefits guard provided for in criminal law, beyond redemption penalty by reason of the work provided. But, this should not be the treatment given to the prisoner, because the convict to work externally to the private sector may have all configurators essential elements of the employment relationship. However, it remains marginalized treatment given to these relations. Brazil bans the death penalty, therefore, the State has custody of the convict, it must return to society as a citizen able to coexist in conditions of peaceful coexistence with others. However, the Brazilian prison situation is to occur the other way, as there is a lack of respect for human dignity, precondition for rehabilitation treatment.
54

A utilização da arbitragem na solução dos conflitos individuais de emprego: uma abordagem acerca da legitimidade da privatização da justiça nas relações subordinadas de trabalho / The use of arbitration in resolving individual conflicts employment: an approach about the legitimacy of the privatization of justice in the subordinate work relationships

Patrícia Cavalcanti Furtado Candido Carneiro 05 August 2013 (has links)
Discussão atual e que encontra dissenso tanto entre os doutrinadores como nas decisões judiciais é a que diz respeito à possibilidade de utilização da lei da Arbitragem Lei 9.307/96 para solucionar conflitos individuais de trabalho. Criada com a finalidade de resolver, de forma mais célere e sigilosa, litígios decorrentes de relações civis, comerciais, e voltada também para as relações contratuais internacionais, a lei da arbitragem não se encontra adaptada às peculiaridades existentes nas relações entre empregado e empregador. No entanto, vem sendo bastante exaltada e incentivada sua utilização também como forma de solução dos conflitos decorrentes das relações individuais de trabalho. Em que pese a real dificuldade por que passa o Poder Judiciário, de entregar a tutela ao jurisdicionado de forma mais célere, proporcionando maior eficácia dos julgados, a aceitação dos mecanismos alternativos de solução de conflitos devem ser melhor avaliados e, principalmente, adaptados às diferentes relações jurídicas existentes no sistema jurídico pátrio. Essa nova dinâmica de introdução irrestrita da arbitragem para solucionar conflitos, em especial os conflitos de emprego, como sendo única alternativa viável à morosidade da prestação jurisdicional prestada pelo Estado, tem que levar em consideração as peculiaridades desse ramo do direito, que é essencialmente permeado por questões não só jurídicas, mas, sobretudo, por questões econômicas e sociais.
55

(In)aplicabilidade da prescrição intercorrente no processo do trabalho

Vital Borba de Araújo Júnior 05 May 2016 (has links)
Prescrição é a perda da pretensão ocasionada pelo transcurso do tempo, em razão de seu titular não o ter exercido. A intercorrente é uma espécie de prescrição que tem o dies a quo de sua contagem ocasionada pela paralisação do processo. O presente trabalho analisa se é aplicável ou não, no âmbito do processo do trabalho, a prescrição intercorrente. A apreensão desse objeto de estudo requereu escolhas metodológicas que levaram em conta a complexidade do fenômeno analisado, o que conduziu esta pesquisa a uma incursão bibliográfica e à analise documental e jurisprudencial. Quanto à metodologia, optou-se pela pesquisa qualitativa, com o fim de trabalhar com o universo de significações extraídas das doutrinas, da jurisprudência e da legislação pertinente. Assim, a fundamentação teórica envolveu o instituto da prescrição, sobretudo, a intercorrente e, em seguida, analisou-se a divergência de entendimentos entre o enunciado 114 da súmula do Tribunal Superior do Trabalho e o enunciado 327 da súmula do Supremo Tribunal Federal, para, ao final, concluir pela aplicabilidade ou não da prescrição intercorrente no processo do trabalho. / The statute of limitation is a legal time setting for the loss of the right of claim, due to the fact the holder didnt make use of it. The interimstatute of limitation is a kind of statute of limitation that has the dies a quo of your count of time caused by the stoppage of the process. This study will examine whether it is applicable or not, within the Labour Procedure the interimstatute of limitation. The apprehension of this research requires methodological choices that take into account the complexity of the analyzed phenomenon, which led this investigation for a foray into literature, documentary and jurisprudential analysis. Thence, was chosen a qualitative research, seeking to work with the universe of meanings drawn from the doctrines and the relevant legislation and jurisprudence. Thereby, it seek the theoretical foundations around the institute of the statute of limitations, overall the interimstatute of limitations, and then examine the divergence of understandings between the precedent 114 of the Superior Labour Court and the precedent 327, so that, finally, we can conclude for the applicability or not of the interimstatute of limitation in the Labour Procedure.
56

Prostituição: possibilidade de reconhecimento de direitos das (os) profissionais do sexo no Brasil

Pedro César Josephi Silva e Sousa 15 March 2017 (has links)
A finalidade deste estudo está em buscar a satisfação dos preceitos internacionais e constitucionais de proteção ao trabalhador neste conflitante e complexo mundo da prostituição. Alicerçado na dignidade da pessoa humana, valorização social do trabalho, na não discriminação com a atividade, reconhecida como ocupação pelo Estado Brasileiro, foram abordadas questões de gênero, cidadania e metamorfose das relações de trabalho na contemporaneidade. O presente trabalho propôs modificar a lupa do direito sobre a qual a prostituição foi sempre observada, qual seja a tutela criminal. Ensejou um deslocamento para compreender e refletir sobre o labor sexual por meio das perspectivas trabalhistas e suas qualificadoras, tal como o trabalho decente, conceito criado pela Organização Internacional do Trabalho. Ainda assim, também a partir da análise e roblematização da estratégia política do movimento social de prostitutas de encarar a sexualidade como um serviço e a prostituição como um trabalho, pretendeu-se inferir a possibilidade de reconhecimento de direitos perante o judiciário que afaste a histórica tutela sanitarista e criminal, que tornou ao longo dos tempos o (a) profissional do sexo invisível, vulnerável e desprotegido no sistema jurídico pátrio. / The purpose of this study is to seek the satisfaction of the international and constitutional precepts of worker protection in this conflicting and complex world of prostitution. Based on the dignity of the human person, social valorization of work, nondiscrimination with activity, recognized as occupation by the Brazilian State, issues of gender, citizenship and metamorphosis of labor relations in contemporary times were addressed. The present work proposed to modify the magnifying glass of the law on which prostitution was always observed, that is, the criminal guardianship. It has provided a shift to understand and reflect on sexual labor through the labor perspectives and their qualifications, such as decent work, a concept created by the International Labor Organization. Still, also from the analysis and problematization of the political strategy of the social movement of prostitutes to view sexuality as a service and prostitution as a work, it was intended to infer the possibility of recognition of rights before the judiciary that removes the historical guardianship Sanitarian and criminal, who has made over time the (a) invisible sex worker, vulnerable andunprotected in the legal system of the country.
57

Limites ao poder de fiscalização nas relações de trabalho / Limits to the supervisory power in labor relations

Bianca Dias Ferreira Vinagre 08 April 2015 (has links)
A maioria das demandas envolvendo pedidos de danos morais no judiciário trabalhista brasileiro é originada a partir de abusos patronais cometidos no exercício do poder diretivo, em especial de sua dimensão fiscalizatória. Embora inexista, no Brasil, disciplina normativa específica quanto aos limites à maior parte das manifestações do poder de fiscalização, seu exercício é restringido pela dignidade da pessoa humana, que deve ser compreendida de acordo com a noção de trabalho decente propugnada pela OIT. A dignidade humana constitui cláusula geral de proteção aos direitos da personalidade, dentre eles, os direitos à intimidade e à vida privada, os mais ofendidos por meio da fiscalização patronal abusiva nas fases précontratual, contratual e pós-contratual. Práticas como a revista pessoal nos trabalhadores e em seus pertences, a limitação à utilização de banheiros, a instalação de câmeras e microfones no local de trabalho e o monitoramento dos computadores utilizados na empresa revelam, por vezes, violações a esses direitos. A revista não encontra fundamento no poder de fiscalização e no direito de propriedade do empregador, salvo quando tiver por objetivo a garantia da saúde ou segurança no ambiente laboral. A instalação de equipamentos audiovisuais, quando visar a proteção patrimonial do empregador ou for essencial ao procedimento de gestão, somente pode se dar nos espaços em que o trabalho for efetivamente desenvolvido e por tempo determinado, fundada em situação específica, sendo imprescindível a ciência dos monitorados quanto à instalação e à localização dos equipamentos. A escuta telefônica e o monitoramento de computadores e e-mails somente será possível quando o empregador determinar a utilização dos meios exclusivamente para os fins da prestação laboral, com ciência inequívoca dos trabalhadores, além de disponibilizar ou autorizar a utilização de meios alternativos para a comunicação pessoal. Não devem ser admitidas quaisquer limitações à utilização de banheiros, bem como o estabelecimento de escala de gravidez no âmbito empresarial. Sendo o tomador de serviços legitimado a exercer o poder fiscalizatório sobre a atividade produtiva empreendida no estabelecimento e havendo a indiscutível imperatividade da proteção aos direitos da personalidade obreiros, é necessária a fixação normativa de limites ao poder patronal, em prol do estabelecimento da segurança jurídica. O direito de resistência é contraface do poder diretivo, no sentido de que o uso irregular deste faz nascer aquele e, consequentemente, os limites do poder diretivo condicionam os do ius resistentiae. Os trabalhadores devem exercê-lo com fulcro nos direitos à vida privada, à intimidade, à honra e à dignidade humana. A doutrina deve valer-se da técnica da ponderação para estabelecer os limites ao poder fiscalizatório patronal, com fulcro no princípio da proporcionalidade. A divergência jurisprudencial deve ser minimizada pela atividade criativa dos juízes quanto aos limites ao poder fiscalizatório, consoante o princípio da proporcionalidade, e por meio da utilização de mecanismos específicos voltados à redução da insegurança jurídica no Judiciário Trabalhista, tais como recursos de revista, embargos de divergência, incidentes de uniformização de jurisprudência, súmulas, precedentes normativos e orientações jurisprudenciais. Nada impede, ainda, que limites ao poder fiscalizatório patronal sejam estabelecidos por meio de negociação coletiva. / Most lawsuits involving claims for moral damages in Brazilian labor courts are originated from abuses committed in employer\'s power of direction, especially on its supervisory dimension. Although there is no specific normative discipline, in Brazil, about the limits of most of the supervisory power demonstrations, its exercise is restricted by humans dignity, which must be understood according to the concept of decent work proposed by the ILO. Humans dignity is a general protection principle to the personality rights, including the rights to intimacy and private life, the most offended by abusive employers supervision in precontractual, contractual and post-contractual phases. Practices such as inspecting workers and their belongings, limiting the use of toilets, installing cameras and microphones in the workplace and monitoring the computers used at the company reveal sometimes violations of these rights. The inspection has no basis in the supervisory power nor in the employers right to property, except when it is intended to guarantee the health or safety in the work environment. The installation of audiovisual equipment to protect employers heritage or when its essential to the management procedure can only occur in areas where the work is effectively developed and for a specified time, based on the specific situation. The monitored workers knowledge about the installation and location of equipment is essential. Wiretapping and monitoring computers and emails will be possible only when the employer determine the use of the means exclusively for the labor purposes with workers\' unequivocal knowledge, and provide or authorize the use of alternative means for personal communication. Any limitations on the use of bathrooms as well as the establishment of \"pregnancy scale\" should not be allowed in the workplace. Once the employer is legitimated to exercise the supervisory power on the productive activity undertaken on his property and since there is the indisputable imperative protection of the workers personality rights, rules prescribing limits to the employers power are needed for the establishment of legal certainty. The right to resistance is the counterface of the power of direction, insofar as the irregular use of this power raises the right to resistance and, consequently, the limits of the power of direction condition the limits of the ius resistentiae. Workers must exercise it based on the rights to privacy, intimacy, honor and humans dignity. Doctrine should use the weighting technique to establish the limits to employers supervisory power, based on the principle of proportionality. The jurisprudential divergence should be minimized by the creative activity of the judges based on the principle of proportionality, and through the use of specific mechanisms developed to reduce legal uncertainty in Labour Courts, including recursos de revista, embargos de divergência, jurisprudence uniformity incidents, súmulas, regulatory precedents and jurisprudential guidelines. Limits to the employers supervisory power can also be established through collective bargaining.
58

Negociação coletiva no setor público

Stoll, Luciana Bullamah [UNESP] 30 October 2006 (has links) (PDF)
Made available in DSpace on 2014-06-11T19:24:15Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2006-10-30Bitstream added on 2014-06-13T19:51:36Z : No. of bitstreams: 1 stoll_lb_me_fran.pdf: 970721 bytes, checksum: be3ed6c1b0890bbf8504c7bb26e88408 (MD5) / O trabalho visa investigar a admissibilidade da negociação coletiva no setor público, tendo em vista a ausência de referência a esse direito no artigo 39, parágrafo terceiro, da Constituição Federal, e ainda, o sistema constitucional relativo à concessão de reajustes e limites de gastos com o pessoal da Administração Pública. O intérprete da norma jurídica não deve se ater somente à interpretação gramatical. A interpretação lógico-sistemática e teleológica da Constituição Federal permite o reconhecimento da negociação coletiva no setor público. O artigo 37 da Constituição Federal, que trata da Administração Pública direta e indireta, em seus incisos VI e VII, assegura ao servidor público o direito à sindicalização e à greve, sendo decorrência lógica a admissão da negociação coletiva de trabalho. A concepção da bilateralidade da relação jurídica entre o Estado e o servidor leva à utilização da composição de conflitos de forma autônoma. A negociação coletiva de trabalho no setor público não implica somente na discussão salarial, mas nas condições dos trabalhadores, a atuação das pessoas políticas na prestação dos serviços, o desempenho das funções e a qualidade da prestação dos serviços, envolvendo o interesse geral dos destinatários destes serviços, o que vem a ser de interesse social, respeitando-se o princípio da indisponibilidade do interesse público. Os resultados da negociação coletiva no setor público deverão ensejar o projeto de lei a ser encaminhado pela autoridade competente ao Poder Legislativo, para que seja conferida a eficácia legal ao ato, resguardando-se o princípio da reserva legal. A negociação coletiva envolvendo servidor público tem limitações, diante do sistema constitucional atinente à concessão de reajustes e limites de gastos com pessoal da Administração Pública... / This study aims to the investigation regarding the admissibility of the collective negotiation of the public sector, due to the absence of reference to this right in article 39, third paragraph of the Federal Constitution, and more, the constitutional system relative to the concession of readjustments and the limits of expenditure of the workers of the Public Administration. The interpretation of the legal norms should not only hold for support the grammatical interpretation. The coherent-systematic interpretation and teleology of the Federal Constitution allow for the recognition of the collective negotiation of the public sector. Article 37 of the Federal Constitution, which has to do with the direct and indirect Public Administration, and in its VI and VII clauses guarantee the public worker the right to unionization and strike, being of coherent consequence to the acknowledgement of the collective negotiation of work. The bilateral conception of the legal vexation between the State and the worker leads to the use of the solution of conflicts in an autonomous manner. The collective negotiation of work in the public sector does not only imply to salary discussion, but also to the employees' working conditions, public workers' performance in service rendered, the performance of duty and the quality of services rendered, involving the population's interest of these services, which is of social interest, respecting the unavailability principal of the public interest. The results of the collective negotiation in the public sector should generate the law project to be sent by the competent authority of the legislative, so that the legal efficiency of the act can be conferred, to protect the principle of the legal reserve... (Complete abstract, click electronic access below)
59

Competitividade empresarial, custos trabalhistas e mercados: possibilidades e limites de reconhecimento da função concorrencial do direito do trabalho

Lucena Filho, Humberto Lima de 29 March 2016 (has links)
Submitted by Viviane Lima da Cunha (viviane@biblioteca.ufpb.br) on 2016-07-26T16:00:34Z No. of bitstreams: 1 arquivototal.pdf: 3047968 bytes, checksum: 9d2427bc47e38719bd958cae2fc7d4a6 (MD5) / Made available in DSpace on 2016-07-26T16:00:34Z (GMT). No. of bitstreams: 1 arquivototal.pdf: 3047968 bytes, checksum: 9d2427bc47e38719bd958cae2fc7d4a6 (MD5) Previous issue date: 2016-03-29 / The classical functions of labor law enrolled by doctrine the, the law and the specialized law does not contemplate, at the national level, the systematic evasion of labor rights as conduct enough for the environment in the event of anti-competitive behavior. As it happens, internally, debates and actions have been taken in international view, in order not to allow the labor legislation is a transnational instrument of competitiveness through the manufacturing facility in countries with weak legislation or with low enforcement of labor rules. Faced with two scenarios that deal with the same phenomenon, but with absolutely opposite treatments, this study has the general objective to research the correlation between labor costs, business competition and markets to assess whether the defense of the recognition of a competitive function is possible to labor law. The specific objectives are: a) examine the universalizing proposal of labor international standards, led by the International Labour Organization, to propose a reduced core duties applicable in all Member States, called conventionality block; b) demonstrate the fundamental interconnection of the labor cost related to profitability and obtaining markets; c) investigate how the national and international systems of antitrust face the theme, highlighting the doctrinal and jurisprudential peculiarities of social dumping in the Brazilian doctrine. In order to achieve the proposed objectives, the research uses the logical-deductive method and hermeneutic approach, which initial challenge is to establish the problematic object of research, that is, if it is possible that labor violations serve as substrate for the action of the body responsible for regulating competition. Concerning the methods of procedure, the sources are eminently laws, statistics and comparative aimed at scrutinizing the existence of a gap between the labor law and competition law in order to enable a intersectional conjugation. The documentary research considered the jurisprudence of supranational courts and local analysis of data produced by international organizations, local and foreign and Brazilian literature on the subject. As a final result, there is a competitive role in labor law disregarded the labor theory and the general competition law. It is understood also that this function is one of the many challenges posed by the legal globalization on the pursuit of efficiency in production costs by economic agents, should be exercised in the international harvest, the World Trade Organization (which apply the paradigm of ILO Core Conventions) and, in the infield, solely by the Administrative Council for Economic Defense (CADE) and the Federal Justice in cases of legalization, being prohibited in all, the analysis of the matter by the Labor Court, ex officio or on request, under penalty of contempt to the procedural principle of unity of belief. / As funções clássicas do direito do trabalho arroladas pela doutrina, pela legislação e pela jurisprudência especializada não contemplam, na esfera nacional, a sonegação sistemática de direitos trabalhistas como conduta suficiente para o enquadramento nas hipóteses de comportamento anticoncorrencial. Ao tempo em que isto se sucede no plano interno, debates e providências têm sido tomadas, na seara internacional, no intuito de não se permitir que a legislação trabalhista seja um instrumento de competitividade transnacional por intermédio da instalação fabril em países com legislação frágil ou com baixa fiscalização do cumprimento das regras trabalhistas. Diante de dois cenários que tratam sobre o mesmo fenômeno, mas com tratamentos absolutamente opostos, o presente trabalho possui como objetivo geral a averiguação acerca da correlação entre custos trabalhistas, concorrência empresarial e mercados para aferir se é possível a defesa do reconhecimento de uma função concorrencial do direito do trabalho. Como objetivos específicos pretende: a) analisar a proposta universalizante dos padrões internacionais trabalhistas, capitaneados pela Organização Internacional do Trabalho, para propor um núcleo reduzido de direitos aplicáveis em todos os Estados, denominado de bloco de convencionalidade; b) demonstrar a interligação fundamental do custo trabalhista relacionado à lucratividade e à obtenção de mercados; c) investigar como os sistemas nacionais e internacionais de defesa da concorrência enfrentam o tema, destacando as peculiaridades doutrinárias e jurisprudenciais do dumping social na doutrina brasileira. No intuito de concretizar os objetivos propostos, a pesquisa se socorre do método de abordagem lógico-dedutivo e hermenêutico, cujo desafio inicial é estabelecer a problemática objeto da pesquisa, ou seja, se é possível que violações trabalhistas sirvam de substrato para a atuação dos órgão responsáveis pela regulação concorrencial. Quanto aos métodos de procedimento, as ferramentas utilizadas são eminentemente legislativas, estatísticas e comparativas, que visam perscrutar a existência de um hiato entre o direito do trabalho e o direito da concorrência, de modo a viabilizar uma conjugação interseccional. A pesquisa documental considerou a jurisprudência de cortes supranacionais e locais, a análise de dados produzidos por entidades internacionais, locais e a bibliografia estrangeira e brasileira sobre o tema. Como resultado conclusivo, tem-se que existe uma função concorrencial no direito do trabalho desconsiderada pela teoria geral trabalhista e pelo direito da concorrência. Entende-se, ainda, que tal função representa um dos vários desafios propostos pela globalização jurídica diante da persecução da eficiência dos custos de produção pelos agentes econômicos, devendo ser exercida, na seara internacional, pela Organização Mundial do Comércio (que aplicará o paradigma das Convenções Fundamentais da OIT) e, no campo interno, unicamente pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e pela Justiça Federal, nos casos de judicialização, sendo vedada, de toda forma, a análise da matéria pela Justiça do Trabalho, de ofício ou a pedido, sob pena de vilipêndio ao princípio processual da unicidade de convicção.
60

O trabalho do apenado e a (des)marginalização do direito laboral : a possibilidade do liame empregatício do trabalho extramuros em prol da iniciativa privada

Oliveira, Laura Machado de January 2015 (has links)
Apesar da sistemática constitucional advinda em 1988, na qual é vedada a pena de trabalhos forçados, o sistema de execução penal vigente no ordenamento jurídico brasileiro prevê a obrigatoriedade do trabalho do apenado à pena privativa de liberdade em caráter definitivo como forma de ressocialização da pessoa e para evitar o ócio carcerário, dentre outros fins. Tal trabalho sofre a não incidência dos direitos trabalhistas previstos na CLT, possuindo, o apenado, resguardo apenas a alguns benefícios previstos na legislação penal, além da remição da pena em razão do trabalho prestado. Todavia, esse não deveria ser o tratamento conferido ao preso ao trabalhar externamente para a iniciativa privada, pois nessa situação o apenado poderá possuir todos os elementos essenciais configuradores da relação de emprego. Porém, o mesmo tratamento marginalizado continua a ser conferido para essas relações. O Estado, ao possuir a custódia do condenado, deverá devolvê-lo para a sociedade como um cidadão capaz de coexistir em condições de convivência pacífica com os demais. Contudo, a conjuntura carcerária brasileira está calcando o caminho contrário, pois há o desrespeito à dignidade da pessoa humana, condição primordial para o tratamento de reabilitação. / Despite the constitutional systematic arising in 1988, in which the forced labor penalty is prohibited, the system of criminal enforcement force in Brazilian law provides for compulsory labor of the convict to the closed regime as a form of rehabilitation of the person and to avoid idleness prison. Such work does not suffer the impact of labor rights provided for in the Labor Code, possessing, the convict, just a few benefits guard provided for in criminal law, beyond redemption penalty by reason of the work provided. But, this should not be the treatment given to the prisoner, because the convict to work externally to the private sector may have all configurators essential elements of the employment relationship. However, it remains marginalized treatment given to these relations. Brazil bans the death penalty, therefore, the State has custody of the convict, it must return to society as a citizen able to coexist in conditions of peaceful coexistence with others. However, the Brazilian prison situation is to occur the other way, as there is a lack of respect for human dignity, precondition for rehabilitation treatment.

Page generated in 0.1102 seconds