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A proteção jurídica da honra e o direito penal mínimoMENDONÇA, Jorge André de Carvalho 31 January 2011 (has links)
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Previous issue date: 2011 / Justiça Federal em Pernambuco / Nosso estudo analisa se há compatibilidade dos princípios da proteção de bens jurídicos e da
intervenção mínima com os crimes contra a honra. Apresenta a evolução histórica daqueles
princípios, suas teorias modernas, suas funções, materialização e compreensão como forma de
limitar, nunca de aumentar, o direito de punir do Estado. Estuda também a honra, expondo a
alteração do seu significado no tempo, além de aspectos filosóficos, éticos e dogmáticos que
esclarecem a sua situação atual, externando a sua colisão com a liberdade de pensamento e
destacando que a última é essencial para democracia. Efetua uma apreciação da intervenção
mínima, da sua natureza subsidiária, do seu caráter fragmentário e do princípio da eficácia,
demonstrando que a proteção penal da honra os viola, não havendo imposição constitucional
de sua criminalização. Demonstra também que a proteção penal da honra, além de incapaz
para a punição efetiva das suas ofensas, sobrecarrega os órgãos públicos e majora os seus
gastos. De qualquer modo, conclui que o Judiciário não pode decidir pela
inconstitucionalidade da criminalização no julgamento das demandas, servindo o estudo,
principalmente, como forma de trazer elementos para o debate do tema, especialmente entre
os legisladores, na esperança de incentivar a abolição da criminalização
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O limite da intervenção penal: o problema dos crimes de perigo e suas repercussões nas restrições aos direitos dos cidadãosSantos, Gabriel Ferreira dos 30 November 2009 (has links)
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Previous issue date: 2009 / Nenhuma / O Estado Democrático de Direito é fundado no paradigma da amplitude das garantias e da satisfação das pretensões materiais, de forma a realizar a dignidade de cada pessoa/cidadão. A justiça política, neste projeto de modernidade está centrada na realização dos direitos humanos, sendo o Estado moderno estruturado a partir deste fundamento. Tem-se, assim, que o Estado Democrático de Direito é caracterizado pelas abstenções do poder público em relação às garantias individuais, bem como pela busca constante da satisfação dos direito sociais. Portanto, passa-se a propor um Estado mínimo em matéria penal e máximo na esfera social. Para tanto, a subsidiariedade apresenta-se como princípio informador para minimalização da utilização do direito penal, o que hodiernamente posta-se em conflito com a exacerbação da intervenção penal por meio dos crimes de perigo, em especial os crimes de perigo abstrato, que operam numa lógica avessa ao minimalismo penal. O princípio da subsidiariedade ou intervenção mínima em matéria criminal pode ser observada a partir de outro princípio: o da legalidade, entendido este como limitador do atuar, muitas vezes, arbitrário dos poderes estatais. Dessa forma, o princípio da intervenção mínima ou da subsidiariedade é a maneira mais eficaz da concretização da necessidade, que é elemento imprescindível em matéria de intervenção estatal nas liberdades individuais. Entende-se, assim, que em um Estado Democrático de Direito, que preceitua a inviolabilidade do direito à liberdade e, em especial no Brasil, que tem por objetivo primário a proteção da dignidade humana, a restrição dos referidos direitos/garantias só se legitima quando estritamente necessária for a sanção penal como resposta a um fato/desvio, sendo que neste contexto se insere a lei 11.705/08. / El Estado Democrático del Derecho es fundado en el paradigma de la amplitud de las garantías, así como por la busqueda de la satisfaccón de las pretensiones materiales, de forma a efectuar la dignidad de cada persona/ciudadano. La justicia política, en este proyecto de la modernidad esta puesta a la realización de los derechos humanos, iendo el Estado moderno estructurado a partir de este fundamento. Se tiene, así, que el Estado Democrático del Derecho es caracterizado por las abstenciones del poder público en relación a las garantías individuales, así como pela búsqueda constante de la satisfacción de los derechos sociales. Por lo tanto, se pasa a proponer un Estado mínimo en materia penal y máximo en la esfera social. Luego, la subsidiariedad se presenta como principio de informacion a la minimalización de la utilización del derecho penal, o que, hodiernamente, con la exacerbación quedase en conflicto con la intervención penal por medios dos crimes del peligro, en especial los crimes del peligro abstracto que operan en una lógica opuesta al minimalismo penal. El principio de la subsidiariedad o intervención mínima en materia criminal puede ser observada a partir de otro principio: o da legalidad, entendido este como limitador del actuar, muchas veces, arbitrario del Judiciário. Desa forma, el principio de la intervención mínima o de la subsidiariedad es la manera más eficaz de la concretización da necesidad, que es elemento esencial en materia de intervención estatal en las libertades individuales. Se comprende, así, que en un Estado Democrático del Derecho, que preceptúa la inviolabilidad del derecho a la libertad y, en especial en Brasil, que tiene por objetivo primario la protección de la dignidad humana, la restrición de los referidos derechos/garantías sólo se legitima cuando estrictamente necesaria fuera la sanción penal como respuesta a un hecho/desvio, y en este contexto se ajusta a la ley 11.705/08.
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Tráfico de drogas e o princípio da intervenção mínima: aspectos sociais e direitos humanosSilva, William Trigilio da 30 January 2017 (has links)
A presente dissertação, forjada em pesquisa bibliográfica, tem por objetivo analisar
criticamente a Política de Enfrentamento ao Tráfico de Drogas no Brasil. Sabe-se que ao invés
de resolver o problema, a política atual de enfrentamento ao tráfico de drogas, tem
contribuído com o processo de marginalização de segmentos sociais, contra os quais recai à
força do sistema penal. A quantidade de pessoas condenadas e presas por tráfico, seu perfil
(pobres e com baixa escolaridade) e sua segregação social deixa transparecer que o modelo
atual não consegue atingir o seu fim. Diante dessa constatação, a pesquisa propõe uma
mudança de paradigma no tratamento do tráfico de drogas, que seja capaz de contrapor ao
senso comum e reforçar a ideia de que a solução do problema não deve necessariamente
passar pelo sistema penal. Pressupõe que as políticas públicas voltadas ao enfrentamento do
tráfico de drogas precisam ser redimensionadas para que os gastos sejam mais concentrados
em ações de prevenção e tratamento do vício. Paralelamente concluiu-se que o Poder
Judiciário deve enfrentar tal problemática, a despeito da inércia do legislador. Assim,
enquanto não sobrevenha alteração legislativa capaz de ajustar à realidade social o tratamento
às drogas, ao usuário e ao traficante, incumbe ao operador do direito o trabalho de dar
diretrizes interpretativas à legislação vigente, de modo a destacar o viés humanitário, focado
na autonomia e na liberdade individual, no respeito à diversidade, na promoção de valores
éticos e culturais, cuja postura minimizará as consequências da política repressiva e
contribuirá com a diminuição do encarceramento por tráfico de drogas. / The present dissertation, forged in a bibliographical research, seeks to critically analyze the
drug policy in the country. It is known that far from solving the problem the current policy on
drug trafficking has contributed to the marginalization of certain social the strength of the
penal system. The number of prisoners, due to convictions for trafficking, and the profile of
these segregated people (poor and poorly educated), shows that the current model can not
reach its goal. Given this mosaic, this research sought to propose a paradigm shift in the
treatment of trafficking capable of opposing common sense, reinforcing the idea that the
solution of the problem should not necessarily pass through the criminal system and that
policies aimed at drug treatment need to be scaled up so that spending is focused on programs
for the prevention and treatment of addiction. At the same time it was concluded that the
Judiciary should face such a problem, despite the inertia of the legislator. Thus, as long as
there is no legislative change capable of adjusting the treatment of drugs, users and traffickers
to social reality, it is incumbent upon the director's agent to give interpretative guidelines to
current legislation, in order to highlight the humanitarian bias, focused on autonomy and
individual freedom, respect for diversity, promotion of ethical and cultural values, whose
position will minimize the consequences of repressive policy and contribute to a decrease in
incarceration for trafficking
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Crimes tributários à luz do conceito de bem jurídico penal e do princípio da intervenção mínima: criminalização ou descriminalização? / Tax crimes in the light of the legal concept of criminal Law and principle of minimum intervention: criminalization or decriminalization?Marques, Renan do Vale Melo 28 November 2011 (has links)
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Previous issue date: 2011-11-28 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES / The present dissertation besides being a prerequisite for obtaining a master's degree in Economic Law has the principal objective to analyze the tax crimes in Brazil. The dissertation was done under the legal concept of criminal law and under the minimum intervention principle. For this, I examined the effect economic globalization has caused in the field of postmodernist criminal science, which resulted in the expansion of criminal law. This expansion, further intensified by globalization, increased the protection of individual rights under the penal code, including in criminal tax cases. In addition, we sought to establish what a just penal criminal right should be, being that a Penal Right should strictly protect relevant judicial rights, and may not be used for other purposes such as, for example, charging unnecessary taxes. Still, we tried to address the principle of minimum intervention and its consequences in criminal science, especially in the field of tax offenses. We also analyzed whether or not legal tax rights are legitimized under Criminal Tax Law.; when analyzed through the prism of the legal concept of criminal law and the principle of minimum intervention, and then tried to demonstrate that the Criminal Law in this area, is used a distorted form, in so far as it seeks only to impose a duty to taxpayers to pay taxes. Finally, we present some alternative solutions to the process of decriminalization of conduct that are now tax crimes, because it was found that such crimes are not compatible with the notion of a criminal law aimed at protecting legal rights and the principle of intervention minimal. / A presente dissertação, pressuposto para a obtenção do título de mestre em Direito
Econômico, teve o objetivo de analisar os crimes tributários no Brasil à luz da noção de
bem jurídico penal e do princípio da intervenção mínima. Para isso, foi analisado o
efeito que o processo de globalização da economia gerou no domínio da ciência penal
do pós-modernismo, ocasionando o que ficou denominado de a expansão do direito
penal. Foi nesse novo cenário, descortinado pela intensificação da globalização, que
ganhou destaque a tutela penal de bens jurídicos supraindividuais, onde se inserem os
crimes tributários. Além disso, procurou-se analisar a noção do que deve ser um bem
jurídico penal, bem como que o Direito Penal deve ter por meta proteger bens jurídicos
relevantes, não podendo ser utilizado para outras finalidades como, por exemplo,
cobrar tributos. Ainda, buscou-se enfrentar o princípio da intervenção mínima e seus
desdobramentos no âmbito da ciência penal, especialmente no campo dos delitos
fiscais. Por outro lado, foi feita uma análise a respeito da legitimação ou não do
chamado Direito Penal Tributário, quando analisado sob o prisma do conceito de bem
jurídico penal e do princípio da intervenção mínima, quando, então, procurou-se
demonstrar que o Direito Penal, nesse domínio, é utilizado de forma desvirtuada, na
medida em que visa tão somente impor aos contribuintes o dever de pagar tributos. Por
fim, foram apontadas algumas soluções alternativas para o processo de
descriminalização das condutas que hoje são consideradas crimes tributários,
porquanto foi constatado que tais crimes não se compatibilizam com a noção de um
Direito Penal voltado à proteção de bens jurídicos e com o princípio da intervenção
mínima.
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Expansão penal e intervenção mínima: paradoxos do direito penal contemporâneoNunes, Joerberth Pinto 13 July 2011 (has links)
Submitted by Maicon Juliano Schmidt (maicons) on 2015-03-26T15:16:09Z
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Previous issue date: 2011-07-13 / Nenhuma / O presente trabalho tem por escopo demonstrar a relação de ofensa ao princípio da intervenção mínima em face da expansão do Direito Penal, mais precisamente, em relação ao surgimento de novos bens jurídicos. Para tanto, procura-se, primeiramente, estudar a razão dos princípios no âmbito da dogmática jurídica, buscando uma racionalização da superação do positivismo jurídico ante o neoconstitucionalismo, segundo o qual a Constituição deve ser compreendida no âmbito de sua força normativa, numa verdadeira acepção do que é a Constituição. A seguir, pretende-se, nesta esteira, conceituar o princípio da intervenção mínima, o qual decorre, assim, da lei constitucional, ao passo que o Direito Penal vai expandindo-se, dentre as causas, através do surgimento de novos bens jurídicos. Assim, tem-se a considerar esta dialética no intuito de demonstrar o antagonismo destas constatações, que são vislumbradas no mundo penal hodierno. / The scope of this work is to demonstrate the relationship of the offense to the principle of minimum intervention in the face of the expansion of Criminal Law, more precisely, about the emergence of new legal assets. Thus, firstly it is studied the principles of reason within the legal dogmatic, seeking to rationalize the overcoming of legal positivism before the neoconstitutionalism, according to which the Constitution must be understood in its normative power, in a true sense of what the Constitution is. Next, it is intended, within this path, to conceptualize the principle of minimum intervention, which follows, therefore, the constitutional law, whereas the criminal law will be expanded, amongst the causes, through the emergence of new legal assets. Thus, it is necessary to consider this dialectic in order to demonstrate the antagonism of these findings, which are glimpsed in todays penal world.
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A tributação na perspectiva do Estado neoliberal: leitura da obra Law, legislation and liberty, de Friedrich August von HayekTuma, Eduardo 11 May 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010-05-11 / In the years that have widened the contradictions of the capitalist system - 1974 - Friedrich August von Hayek wrote a memorable thesis of Law, Legislation and Liberty target of analysis in this study. Spontaneous order, freedom and minimal state intervention in society: these are expressions that represent the essence of the author's thinking, which proposes a constitutional model as opposed to socialist ideas. Until today, the ideas found in reading the work of Friedrich August von Hayek have particular importance, because it proposes concepts to ensure the functioning of the state, especially with regard to the need for fixing the burden distributed to individuals, which requires a total control of public spending. It can not be denied that the work, published more than three decades ago, survives and serves as a stimulus to the State that aims to achieve the so-called fair taxation without neglecting the maintenance of spontaneous order as a necessity for the preservation of the free economy / No ano em que se acentuaram as contradições do sistema capitalista 1974
Friedrich August von Hayek escreveu a memorável obra Law, Legislation and Liberty
(Direito, Legislação e Liberdade), alvo de estudo e análise do presente trabalho.
Ordem espontânea, liberdade e intervenção mínima do Estado na sociedade:
estas são as expressões que representam a essência do pensamento do autor, que
sugere um modelo constitucional, em oposição às concepções socialistas.
Até os dias atuais, as ideias expostas na leitura da obra de Friedrich August von
Hayek assumem especial importância, pois propõem conceitos fundamentais para
garantir o funcionamento do Estado, especialmente no que se refere à necessidade de
fixação prévia do ônus que deve ser distribuído aos indivíduos, o que exige um controle
total dos gastos públicos.
Não se pode negar que a obra, publicada ha mais de três décadas, sobrevive
e serve de estímulo para o Estado que almeja alcançar a denominada justiça fiscal
sem olvidar a manutenção da ordem espontânea, necessária para a conservação da
livre economia
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Avaliação clínica de dois métodos minimamente invasivos: químico-mecânico e mecânico (ART) / Clinical evaluation of two minimal interventional restorative approaches: chemo-mechanical and mechanical (ART)Barata, Terezinha de Jesus Esteves 21 September 2007 (has links)
Este estudo comparou o desempenho clínico de dois métodos minimamente invasivos: químico-mecânico [Carisolv®-MediTeam (MQ-M)] e mecânico [Tratamento Restaurador Atraumático (MM-ART)] no tratamento restaurador da cárie dentária. Os métodos foram testados, aleatoriamente, em 50 pares de lesões cariosas similares de dentes permanentes, usando o modelo de estudo \"boca-dividida\", em 50 gestantes (2º trimestre). As variáveis operatórias avaliadas foram: eficácia e eficiência do grau de remoção do tecido cariado, aceitabilidade das voluntárias e percepção dos operadores. Todos os preparos cavitários foram restaurados com cimento de ionômero de vidro de alta viscosidade (Ketac Molar/3M ESPE), usando a técnica restauradora do ART. As restaurações foram avaliadas por dois examinadores calibrados e independentes, seguindo os critérios do ART, após 1 e 4 anos, sendo o nível de concordância interexaminadores de 0,97 e 0,89, respectivamente. Os dados foram submetidos aos testes estatísticos: correlação linear de Pearson, qui-quadrado, \'t\' Student, Fischer, Wilcoxon e intervalo de confiança (IC)95% (p<0,05). Para eficácia, eficiência e aceitabilidade ambos os métodos não apresentaram diferença estatisticamente significante entre si. Em relação à percepção dos operadores foi observada diferença estatisticamente significante a favor do MQ-M. O grau de sucesso das restaurações no grupo do MM-ART foi de 97,6% (IC=87,4-99,9%) após o 1º ano de avaliação e de 84,2% (IC=66,5-92,5%) após o 4º ano. No grupo do MQ-M, 100% (IC=91,8-100%) e 87,2% (IC=72,6-95,7%) das restaurações foram consideradas sucesso no 1º e 4º anos de avaliação, respectivamente. Quanto ao grau de sucesso das restaurações, diferença estatisticamente significante não foi observada entre os métodos após 1 ano (p=0,49) e 4 anos (p=0,75). Conclui-se que ambos os métodos apresentaram boa eficácia, eficiência e aceitabilidade para o tratamento de gestantes. Operadores reportaram maior facilidade técnica no MQ-M do que no MM-ART. Os dois métodos minimamente invasivos não influenciaram no desempenho clínico das restaurações ionoméricas realizadas pela técnica restauradora do ART após 1 e 4 anos. / This study compared the clinical performance of two minimally invasive restorative treatment methods: chemo-mechanical [Carisolv(TM)-MediTeam (CM)] and mechanical [Atraumatic Restorative Treatment (ART)] for managing dental caries. Using a split-mouth design, the methods were tested randomly in 50 matched pairs of permanent teeth. A total of 50 pregnant women (2nd trimester of pregnancy) were treated. The outcome variables were: efficacy and efficiency of caries removal, acceptability and perception of the methods by pregnant women and operators. In both methods, the cavities were restored using the ART approach with high-viscous glass ionomer cement (Ketac Molar/3M ESPE). The restorations were evaluated by 2 calibrated independent examiners according to ART criteria, after 1 and 4 years. The inter examiner kappa was 0.97 and 0.89, respectively. Pearson correlation, 95% Confidence Interval and Student\'s, Chi-square, Fischer\'s and Wilcoxon tests were used for data analysis (p<0.05). The results showed there were no significant differences for efficacy and efficiency of carious dentin removal, as well as for patients\' acceptability, using both methods. A statistically significant difference regarding the feasibility of techniques in favour of the CM method was observed. In the ART method, 97.6% (CI=87.4-99.9%) of the restorations were judged to be successful at 1 year and 84.2% (IC=66.5-92.5%) at 4 years. The 1 and 4-year success for CM method was 100% (CI=91.8-100%) and 87.1% (CI=72.6-95.7%), respectively. The success rate for both methods was not statistically significant after 1 (p=0.49) and 4 (p=0.75) years. It is concluded from the results that both methods showed good efficacy, efficiency and acceptability in treating of the pregnant women. Operator\'s data revealed the CM method as being a more feasible approach than ART. The two minimal intervention restorative approaches showed similar performance after 1 and 4 years in pregnant women.
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O bem jurídico como critério de limitação do ius puniendiASSIS NETO, José Aires de 15 April 2016 (has links)
Submitted by Pedro Barros (pedro.silvabarros@ufpe.br) on 2018-08-03T21:30:46Z
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Previous issue date: 2016-04-15 / Este trabalho tratou de analisar o instituto do bem jurídico no âmbito penal, tendo como finalidade última a maneira como, a partir da utilização de tal conceito, pode se dar a limitação da atividade legiferante estatal. Com este fim, o bem jurídico foi, após uma introdução histórica, inserido em um contexto constitucional, que mais se coaduna com a visão do direito penal moderno, em acordo aos preceitos do Estado Democrático de Direito. Tendo como ponto de partida a pesquisa doutrinária, foram analisadas as funções do bem jurídico, sobretudo a de garantia, que toma destaque na discussão. Após, foi tratada da criminalidade moderna, surgida na era pós-industrial, e suas relações com o conceito, sobretudo no que se refere ao afrouxamento das garantias penais ocorridas com este novo fenômeno. A constituição foi eleita como a carta máxima de delimitação do legislador quando da elaboração de figuras típicas, sendo considerada muito mais por seu conjunto normativo que por preceitos meramente taxativos. Todo o estudo foi motivado por uma necessidade de se entender quando e porque uma conduta deve ser criminalizada, e, principalmente, quando deve a mesma ser tratada por outras esferas do ordenamento jurídico que não a criminal, em uma tentativa de racionalizar e dotar de justiça o sistema atualmente existente. / This work analyses the juridical property institute in the criminal law branch, having as a goal the understanding of the way the legislative process can be limited by this concept. To pursue its objective, this work starts with a historical introduction, and then proceeds to insert the juridical property concept in a constitutional context, which relates directly with a modern view of criminal law, according to the principals of the Rule of Law State. Having as a starting point the literary research, the purposes of the juridical property have been analyzed, mainly the guarantee purpose, which takes center stage in the debate. Afterwards, the modern criminality, which raised in the post-industrial era, is discussed, and its relation with the juridical property concept, focused specially on the loosen penal guarantees observed in this era. The Constitution has been elected as the main limitation for the legislator when elaborating criminal descriptions, being most considered for its set of rules than for its merely strict concepts. This study has been motivated by a need to understand when and why a conduct must be criminalized and, mainly, when it must be handled by other branches of law rather than criminal, in an attempt to rationalize and provide justice to the current system.
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Avaliação clínica de dois métodos minimamente invasivos: químico-mecânico e mecânico (ART) / Clinical evaluation of two minimal interventional restorative approaches: chemo-mechanical and mechanical (ART)Terezinha de Jesus Esteves Barata 21 September 2007 (has links)
Este estudo comparou o desempenho clínico de dois métodos minimamente invasivos: químico-mecânico [Carisolv®-MediTeam (MQ-M)] e mecânico [Tratamento Restaurador Atraumático (MM-ART)] no tratamento restaurador da cárie dentária. Os métodos foram testados, aleatoriamente, em 50 pares de lesões cariosas similares de dentes permanentes, usando o modelo de estudo \"boca-dividida\", em 50 gestantes (2º trimestre). As variáveis operatórias avaliadas foram: eficácia e eficiência do grau de remoção do tecido cariado, aceitabilidade das voluntárias e percepção dos operadores. Todos os preparos cavitários foram restaurados com cimento de ionômero de vidro de alta viscosidade (Ketac Molar/3M ESPE), usando a técnica restauradora do ART. As restaurações foram avaliadas por dois examinadores calibrados e independentes, seguindo os critérios do ART, após 1 e 4 anos, sendo o nível de concordância interexaminadores de 0,97 e 0,89, respectivamente. Os dados foram submetidos aos testes estatísticos: correlação linear de Pearson, qui-quadrado, \'t\' Student, Fischer, Wilcoxon e intervalo de confiança (IC)95% (p<0,05). Para eficácia, eficiência e aceitabilidade ambos os métodos não apresentaram diferença estatisticamente significante entre si. Em relação à percepção dos operadores foi observada diferença estatisticamente significante a favor do MQ-M. O grau de sucesso das restaurações no grupo do MM-ART foi de 97,6% (IC=87,4-99,9%) após o 1º ano de avaliação e de 84,2% (IC=66,5-92,5%) após o 4º ano. No grupo do MQ-M, 100% (IC=91,8-100%) e 87,2% (IC=72,6-95,7%) das restaurações foram consideradas sucesso no 1º e 4º anos de avaliação, respectivamente. Quanto ao grau de sucesso das restaurações, diferença estatisticamente significante não foi observada entre os métodos após 1 ano (p=0,49) e 4 anos (p=0,75). Conclui-se que ambos os métodos apresentaram boa eficácia, eficiência e aceitabilidade para o tratamento de gestantes. Operadores reportaram maior facilidade técnica no MQ-M do que no MM-ART. Os dois métodos minimamente invasivos não influenciaram no desempenho clínico das restaurações ionoméricas realizadas pela técnica restauradora do ART após 1 e 4 anos. / This study compared the clinical performance of two minimally invasive restorative treatment methods: chemo-mechanical [Carisolv(TM)-MediTeam (CM)] and mechanical [Atraumatic Restorative Treatment (ART)] for managing dental caries. Using a split-mouth design, the methods were tested randomly in 50 matched pairs of permanent teeth. A total of 50 pregnant women (2nd trimester of pregnancy) were treated. The outcome variables were: efficacy and efficiency of caries removal, acceptability and perception of the methods by pregnant women and operators. In both methods, the cavities were restored using the ART approach with high-viscous glass ionomer cement (Ketac Molar/3M ESPE). The restorations were evaluated by 2 calibrated independent examiners according to ART criteria, after 1 and 4 years. The inter examiner kappa was 0.97 and 0.89, respectively. Pearson correlation, 95% Confidence Interval and Student\'s, Chi-square, Fischer\'s and Wilcoxon tests were used for data analysis (p<0.05). The results showed there were no significant differences for efficacy and efficiency of carious dentin removal, as well as for patients\' acceptability, using both methods. A statistically significant difference regarding the feasibility of techniques in favour of the CM method was observed. In the ART method, 97.6% (CI=87.4-99.9%) of the restorations were judged to be successful at 1 year and 84.2% (IC=66.5-92.5%) at 4 years. The 1 and 4-year success for CM method was 100% (CI=91.8-100%) and 87.1% (CI=72.6-95.7%), respectively. The success rate for both methods was not statistically significant after 1 (p=0.49) and 4 (p=0.75) years. It is concluded from the results that both methods showed good efficacy, efficiency and acceptability in treating of the pregnant women. Operator\'s data revealed the CM method as being a more feasible approach than ART. The two minimal intervention restorative approaches showed similar performance after 1 and 4 years in pregnant women.
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Intervenção penal nas licitaçõesAraujo, Glaucio Roberto Brittes de 01 July 2012 (has links)
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Previous issue date: 2012-07-01 / This area, are exposed some misconceptions of the legislature in relation
to parental bids, as inflation punitive scattered through legislation, rather than simple point
releases enough of the Penal Code, such as the advance of the barriers of penal
intervention, with the characterization of negligible preparatory acts and conduct abstract
and remotely related to the possibility of injury to the interest protected at the expense of
the principles of minimum intervention and injury; as the equivalence between an attempt
and completion, to the detriment of the principles of culpability and proportionality, as the
autonomous classification conduct that would configure as an attempt to more serious
crimes or who were under the Penal Code, as over crimes of abstract danger and formal, as
the adoption of open standards and penal rules too criminal blank inadequate to achieve the
principle of legality, in the form of legal reserve and taxativity; as the pain of penalties for
similar infractions of gravity substantially different in relation to injury to the legal and
housed, without due attention to the principle of proportionality, and as the criminalization
of conduct that could be curbed by Administrative Law sanctioning or intervention,
reserving and prestige to the application of prison sentences, depending on the primary
functions assigned to it in our times, serious injury or threat to the relevant legal right
under the constitutional prism, without yielding to the temptation of building a Symbolic
Criminal Law. Eventually, assuming a minimum functionalism, considers it is appropriate
to outline the contours of the criminal action, as ultima ratio, but effective, in the area of
bid and contract administration in a model of itself guarantees the democratic rule of law,
in its dual meaning, ie, the guarantor of both fundamental human rights, as an efficient
protection of legal interests relevant to all citizens, in the terms that had been sheltered by
the Constitution / Nesta sede, são expostos alguns equívocos do legislador pátrio em
relação às licitações, como a inflação punitiva, mediante legislação esparsa, ao invés de
simples e suficientes atualizações pontuais do Código Penal; como o adiantamento das
barreiras da intervenção penal, com a tipificação despicienda de atos preparatórios e de
condutas abstrata e remotamente relacionadas à possibilidade de lesão do interesse
tutelado, em detrimento dos princípios da intervenção mínima e da lesividade; como a
equiparação entre tentativa e consumação, em prejuízo dos princípios da culpabilidade e
da proporcionalidade; como a tipificação autônoma de condutas que já configurariam
tentativa de delitos mais graves ou que estariam previstas no Código Penal; como o
excesso de crimes de perigo abstrato e formais; como a adoção de tipos demasiadamente
abertos e normas penais em branco, inadequada à concretização do princípio da
legalidade, na forma de reserva legal e taxatividade; como a cominação de sanções
semelhantes para infrações de gravidade substancialmente distinta, em relação à lesão ao
bem jurídico albergado, sem a devida atenção ao princípio da proporcionalidade; e como a
criminalização de condutas que poderiam ser coibidas pelo Direito Administrativo
Sancionador ou de Intervenção, reservando e prestigiando a aplicação de penas privativas
de liberdade, consoante as funções primordiais que lhe são atribuídas hodiernamente, para
graves lesões ou ameaças a bem jurídicos relevantes, sob o prisma constitucional, sem
ceder à tentação da construção de um Direito Penal Simbólico. Por fim, assumindo um
funcionalismo mínimo, reputa-se conveniente esboçar os contornos da intervenção penal,
como ultima ratio, mas eficaz, na seara de licitações e contratos administrativos, em um
modelo de garantias próprio do Estado Democrático de Direito, na sua dúplice acepção,
ou seja, garantidor tanto dos direitos fundamentais da pessoa humana, como de uma
proteção eficiente dos bens jurídicos relevantes para todos os cidadãos, nos termos em que
foram albergados pela Constituição Federal
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