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Destinação das receitas das contribuições: efeitos na relação jurídico-tributáriaFudo, Patrícia 22 September 2008 (has links)
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Previous issue date: 2008-09-22 / The present work aims the study of the tax species denominated contributions,
particularly related to the effects of the effective destination of the product of its
collection in the juridical relationship established between the Tax collection and the
taxpayer. Then, we try to define the constitutional juridical system applicable to the
special contributions, through the classification of the tax species, in agreement with
criteria of pertinence present in the Federal Constitution, as well as with the sub
classification of such tribute species, according to the destination of the income
coming from its collection. In the analysis of the legal procedure with which the
destination of the tax incomes is accomplished, the work will contemplate a study
concerning the budget laws, defining which is the capable normative species for such
desideratum, in order to analyzing eventual effects that such a legal diploma
produces in the juridical relationship of tax nature. This way, we try to verify if the
deviation in the destination of the collection product coming from the special
contributions has the privilege of irradiating effects in the Rule of Tax Incidence and /
or in the juridical relationship which involves the tribute. Finally, this work intends to
make analysis about the forms of constitutionality and legality control of the budget
laws, referring to the theme of the contributions incomes destination / O presente trabalho tem por escopo o estudo da espécie tributária denominada
contribuições, particularmente quanto aos efeitos da destinação efetiva do produto de
sua arrecadação na relação jurídica estabelecida entre o Fisco e o contribuinte. Para
tanto, busca-se definir o regime jurídico constitucional aplicável às contribuições
especiais, através da classificação das espécies tributárias, de acordo com critérios
de pertinencialidade presentes na Constituição Federal, bem como com a
subclassificação dessa espécie de tributo, de acordo com a destinação da receita
advinda de sua arrecadação. Na análise do procedimento legal com que se perfaz a
destinação das receitas tributárias, o trabalho abordará um estudo acerca das leis
orçamentárias, definindo qual a espécie normativa apta para tal desiderato, com a
finalidade de analisar eventuais efeitos que referido diploma legal surte na relação
jurídica de cunho tributário. Desse modo, busca-se verificar se o desvio na
destinação do produto de arrecadação advindo das contribuições especiais tem o
condão de irradiar efeitos na Regra-Matriz de Incidência Tributária e / ou na relação
jurídica que envolve o tributo. Por fim, pretende-se efetuar análise sobre as formas
de controle de constitucionalidade e legalidade das leis orçamentárias, no que se
referem à temática da destinação das receitas das contribuições
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Imposto sobre serviços - ISS na importação e na exportação de serviçosAbreu, Anselmo Zilet 16 August 2018 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2018-09-03T12:58:29Z
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Previous issue date: 2018-08-16 / The Federal Constitution of 1988, when predicting that it is the responsibility of the complementary law to exclude from the incidence of the ISS the exports of services abroad, signaled by the adoption of the principle of destination for the tax, as it did with other taxes that affect circulation or consumption. However, unlike social and intervention contributions and ICMS, for the ISS, the CF did not foresee immunity for exports, nor did it expressly provide for the taxation of imports. The task was referred to the complementary legislator, who made the adoption of the principle with the edition of LC n. 116/2003, ruling that the tax is not levied on exports and that it is levied on the service coming from outside the country or whose service has started abroad.
For the export, the norm brought an exemption, generating great controversy, because, instead of defining what exports of services are, prescribes that the services developed in Brazil are not included as exports, if the result of which is verified here. Due to the imprecision of the expression "result of service", two currents were formed: (i) which results is the execution of the service itself, in which case it would only be considered export if the service is performed outside the country; and, (ii) that result is the enjoyment of the service, so that there would be considered export even if the service was provided in Brazil, if the utility occurs abroad. The first interpretation does not give meaning to the existence of the norm, ecause the service provided outside the country would no longer be taxed, in view of the principle of territoriality. Thus, one must understand the result as fruition, occurring the export when the service is sent abroadand its usefulness is outside the country, which is the only interpretation that makes the principle of destiny effective.
As far as the taxation of the importation of servicesit would have been perfectly possible if the supplementary law had provided for such cases, the fruition of service as an incidence hypothesis and the service taker as a taxpayer, which would be permitted by CF / 88. However, the law describes as an incidence hypothesis only the provision of services and as a taxpayer only the provider, having provided the service taker or the intermediary as tax substitutes. For services initiated abroad, the forecasts are valid, and it is possible to levy the tax, because the tax fact is practiced here by the taxpayer. But in the case of services from abroad, the incidence is not valid, because contrary to territoriality, LC n. 116/2003 attempts to reach a fact that occurred outside the spatial scope of the incidence hypothesis and reach a person who is not related to the tax authorities, with no valid connection element for taxation / A Constituição Federal de 1988, ao prever que cabe à lei complementar excluir da incidência do ISS as exportações de serviços para o exterior, sinalizou pela adoção do princípio do destino para o imposto, assim como o fez com os demais tributos que incidem sobre a circulação ou o consumo. Todavia, diferentemente das contribuições sociais e interventivas e do ICMS, para o ISS, a CF não previu uma imunidade para as exportações, nem dispôs expressamente quanto à incidência nas importações. A tarefa foi remetida ao legislador complementar, que efetivou a adoção do princípio com a edição da LC n. 116/2003, disciplinando que o imposto não incide nas exportações de serviços e que incide sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior.
Para a exportação, a norma trouxe uma isenção, gerando grande polêmica, pois, ao invés de definir o que é exportação de serviços, prescreveu que não se enquadra como exportação os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique. Devido à imprecisão da expressão “resultado do serviço”, duas correntes se formaram: (i) que resultado é a própria execução do serviço, caso em que só haveria exportação se o serviço for executado fora do país; e, (ii) que resultado é a fruição do serviço, de modo que haveria exportação mesmo que o serviço fosse prestado no Brasil, desde que a fruição ocorra no exterior. A primeira interpretação não dá sentido à existência do dispositivo, pois o serviço prestado fora do país já não seria tributado, face ao princípio da territorialidade. Assim, deve-se entender resultado como fruição, ocorrendo a exportação quando o serviço seja destinado ao exterior, e sua utilidade se dê fora do país, sendo esta a única interpretação que efetiva o princípio do destino.
Já no que se refere à tributação da importação de serviços, seria perfeitamente possível acaso a lei complementar houvesse previsto, para esses casos, a fruição do serviço como hipótese de incidência e o tomador como contribuinte, o que seria permitido pela CF/88. No entanto, a norma descreve como hipótese de incidência apenas a prestação de serviços e como contribuinte somente o prestador, tendo previsto o tomador ou o intermediário dos serviços como substitutos tributários. Para os serviços iniciados no exterior são válidas as previsões, sendo possível a incidência do imposto, já que o fato tributário é praticado aqui pelo contribuinte. Mas, no caso dos serviços provenientes do exterior, a incidência não é válida, pois contrariamente à territorialidade; a LC n. 116/2003 tenta atingir fato ocorrido fora do âmbito espacial da hipótese de incidência prevista e onerar pessoa que não se vincula aos entes tributantes, não havendo elemento de conexão válido para a tributação
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O exercício da competência tributária municipal na delimitação da base de cálculo do imposto sobre serviços / The Competence of Municipalities in Assessing the Tax Base of Tax on ServicesAlves, Francielli Honorato 11 May 2016 (has links)
A Constituição Federal de 1988 conferiu aos Municípios e ao Distrito Federal a competência para instituir o imposto sobre serviços de qualquer natureza definidos em lei complementar, com exceção dos serviços de transporte interestadual e intermunicipal e dos serviços de comunicação, que são tributados pelos Estados por meio do ICMS. Um dos pontos principais do exercício daquela competência está na delimitação da base de cálculo do ISS, por se tratar do elemento que indicará o montante da riqueza que o contribuinte obteve com a prestação do serviço e sobre o qual o ISS será calculado. É necessário, então, que a base de cálculo definida na lei municipal para a cobrança do ISS tenha estreita relação com o fato jurídico prestar serviço de qualquer natureza, pois é somente a riqueza decorrente dessa materialidade que poderá ser atingida pelo ISS. Sendo assim, caso um Município preveja, em lei própria, que os valores que não foram recebidos pelo prestador como remuneração pelo serviço executado em favor do tomador também devem compor a base de cálculo do ISS, a cobrança desse imposto que se baseie nessa lei será inconstitucional, pois atingirá valores que não revelam capacidade contributiva do prestador do serviço. Considerando-se que a Lei Complementar n.º 116/2003, ao exercer a função de lei complementar nacional prescritora de normas gerais em matéria de cobrança de ISS, estabelece que a sua base de cálculo deve ser o preço do serviço, torna-se necessário verificar quais são os limites semânticos que podem ser atribuídos a essa expressão para que o ISS não seja calculado sobre valores que não representem receita decorrente da prestação de serviço. Para tal análise, primeiramente serão apresentados os critérios que compõem a regra-matriz de incidência do ISS, de tal forma que seja possível demonstrar a relação intrínseca que cada um deles estabelece com a materialidade tributável por meio desse imposto. Relação essa que se destaca no estudo da base de cálculo como critério quantitativo daquela regra-matriz, posto que deve compreender apenas os valores recebidos pelo prestador como remuneração pelo serviço prestado. E para diferenciar esses valores daqueles que são recebidos pelo prestador do serviço do seu tomador como reembolso de despesas, serão propostos alguns critérios objetivos que devem ser aplicados na análise de cada uma das despesas envolvidas em uma prestação do serviço para que se determinem se os valores que serão empregados no seu custeio devem ou não compor a base de cálculo do ISS. Além disso, também serão propostos critérios para diferenciar os valores recebidos pelo prestador que são incorporados ao seu patrimônio daqueles que apenas transitam temporariamente por ele e identificar quais deles sofrerão a incidência do ISS. Por fim, será também analisada a necessidade de prescrição de critérios para o rateio do preço cobrado pela execução concomitante de uma prestação de serviço em estabelecimentos localizados em Municípios diferentes, de tal forma que todos esses Municípios possam definir uma base de cálculo constitucional para a apuração do ISS que cada um tem competência para cobrar sobre esse fato jurídico tributário. / The Federal Constitution of 1988 attributed to municipalities and the Federal District the competence to institute tax on services of any nature (ISS) as defined in a supplementary law, with exception to interstate and intermunicipal transportation services and services of communication, taxed by the States ICMS. One of the main points of municipalities competence refers to the assessment of the ISS tax base, by the designation of which value obtained by the taxpayer through the service rendered is subjected to taxation. The tax base defined by the municipal law to charge the ISS should be strictly related to the legal fact of providing service of any nature. Only the value obtained through this materiality is subjected to the ISS. In case a particular municipal legislation anticipates the addition to the ISS tax base of values received by the provider other than the compensation for the service rendered in favor of a client, the charging of the tax based on this law will be unconstitutional, since it deals with values over the taxpayers contributive capacity. While performing the function of prescribing national general norms related to ISS charging, Supplementary Law 116/2003 establishes that the tax base should be the price of service. It becomes necessary to verify the semantic limits that may be attributed to the expression price of service to avoid the calculation of ISS on values that do not represent the service compensation. For such analysis, this thesis presents, first, the criteria that form the rule array of ISS incidence, demonstrating the intrinsic relation of each one of the criterion with the taxable materiality. This relation stands out in the study of the tax base as a quantitative criterion of the rule array of ISS incidence, since it should encompass only the values received by the provider as compensation for the service rendered. To differentiate these values from those received by the service provider from the client as reimbursement of expenses, this thesis proposes objective criteria to analyze each expenditure involved in a service provision, in order to determine whether the values applied to its costing should form the ISS tax base. This thesis also proposes criteria to differentiate values received that are definitely incorporated to the providers patrimony from those that are temporary. These criteria also identify which of these values could be subjected to the ISS. Finally, this thesis analyses the prescription of criteria to the assessment of the price charged for service simultaneously provided at facilities located at different municipalities, making it possible for all these municipalities to define a constitutional tax base to assess the ISS each one has the competence to charge.
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Isenção tributária: fundamentos para uma teoria do fato jurídico tributárioGriz, Rodrigo Leal 22 August 2012 (has links)
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Previous issue date: 2012-08-22 / Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico / This dissertation has as its major intent to define tax exemptions and study its
phenomenology in the Brazilian legal system. After analyzing the Brazilian Constitution and
the CTN, it examines diverse theories that local and foreign doctrine have outlined in almost
one century of studies of this important legal feature in tax law.
Despite extensive scientific research and case law on the subject-matter, the definition
of tax exemptions is yet a controversial issue. Therefore, due to this critical divergence of
treatment, studies that uphold a dialectic meaning making process, so as to expose some of
the approaches that would lead to a more comprehensive explanation of this institute, are of
pressing importance.
In this dissertation, the law is addressed from a communicational aspect and the logicsemantic
constructivism method is applied whilst breaking down the law into minor structures
integrated into the axiological framework of its users, aiming the establishment of the legal
system. A syntactic and semantic analysis is adopted, using linguistic rules to study tax
exemption, without leaving aside the important pragmatism that surrounds the law in all its
facets, since it can be applied as an instrument of supervision of all inter-subjective conducts
in the society.
The analysis desired to be developed throughout this dissertation was to establish the
relationship amongst the legal tax norm with the normative exemptions, remarkably to
determine the meaning in which the term norm is used in both terms. It was highlighted that
whilst the primary term means norm in the strict sense, constituted of the conditional logic
structure, the subsequent is not and, as a matter of fact, does not present any autonomy as
assisting in the construction of the tax hypothesis while emerging as the negative element of
the category and assigning characteristics that, if present, shall not allow it to be taxable. This
is due to the fact that the apparent antinomy between them can be resolved via the
interpretative method, without the need of revocation. Thus, so as to study the legal fact in tax
law, one must also know tax exemptions / O presente trabalho dissertativo tem por objetivo definir a isenção tributária e estudar
sua fenomenologia no ordenamento positivo brasileiro. Após realizar uma abordagem da
Constituição Federal de 1988 e do CTN, expõem-se diversas teorias que a doutrina, inclusive
estrangeira, traçou no decorrer de quase um século de estudos desta figura jurídica tão
importante no direito tributário.
Não obstante haver uma grande produção científica e jurisprudencial sobre o tema, o
conceito da isenção tributária ainda está longe de ser pacífico. Em razão desta grande
divergência de tratamento é de peculiar importância estudos que visem a manter um processo
dialético de construção de sentido para expor algumas das formas que melhor expliquem este
instituto.
Nesta dissertação aborda-se o direito a partir de uma teórica comunicacional e se
utiliza o método do constructivismo lógico-semântico ao empregar-se a decomposição do
direito em estruturas mínimas integradas ao contexto axiológico de seus utentes com fins a
constituir o sistema jurídico positivo. Adota-se uma análise linguística sintática e semântica
para estudar a isenção tributária sem que se deixe de lado o importante teor pragmático que
permeia o direito em todas as suas faces, porque serve de instrumento para a regulação de
condutas intersubjetivas na sociedade.
A análise que se dispôs a construir no decorrer deste trabalho foi estabelecer a relação
da norma jurídica de tributação com a norma isentiva, principalmente para determinar em que
sentido o termo norma é utilizado nestas duas locuções. Percebeu-se que enquanto a
primeira é norma em sentido estrito, composta da estrutura lógica do condicional, a segunda
não o é e, em verdade, não apresenta autonomia ao servir para a construção da hipótese
tributária ao aparecer como elemento negativo do tipo e prescrever características que, se
encontradas no evento, não autorizam a incidência da tributação. Isto porque a aparente
antinomia que entre elas pode ser vista é solucionada mediante o método interpretativo sem
necessidade de revogação. Para se estudar o fato jurídico tributário, portanto, deve-se também
conhecer as isenções tributárias
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O lugar e o tributo: estudo sobre o critério espacial da regra-matriz de incidência tributária no exercício da competência tributária para instituir e arrecadar tributosBritto, Lucas Galvão de 05 October 2012 (has links)
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Previous issue date: 2012-10-05 / Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico / This study's purpose is the spatial criterion of the matrix-norm of tax incidence. Investigates it from an hermeneutic-analytical point of view, departing from the understanding of how spatial categories help humans in understanding the objects of experience, in order to isolate and transpose these categories to the study of law, testing them with the established theory of place of crime and conducting the analysis results for the formulation of a theory of the place of tribute / Esta pesquisa tem por objeto o critério espacial da regra-matriz de
incidência tributária. Investiga-o desde um ponto de vista analítico-
hemenêutico para, a partir da compreensão de como as categorias
espaciais ajudam o ser humano na compreensão dos objetos da
experiência,transpor as categorias isolada são direito,testando-as com a
já estabelecida teoria do lugar do crime e, conduzindo os resultados da
análise para a formação de uma teoria do lugar do tributo
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Momsigt gott! : En undersökning av de nuvarande effekterna av den sänkta restaurangmomsenMadriaga Bravo, Daniela, Hedman Blomqvist, Matilda January 2012 (has links)
När den svenska regeringen beslöt sig för att sänka restaurangmomsen den 1 januari 2012, gjordes det för att stimulera restaurangbranschen att sänka priserna på måltiderna, nyanställa och eliminera svartjobb. Vid en sänkning av momsen frigörs kapital, ett extra ekonomiskt utrymme, som för företagen blir en tillgång som de själva får avgöra hur det kommer disponeras. Denna studie ämnar ta reda på vilka effekter momssänkningen kommer medföra för branschen och hur restaurangägarna disponerat det ekonomiska utrymmet. Material har införskaffats genom en enkätundersökning med restaurangägare, intervjuer med hotell- och restaurangfacket samt branschorganisationen Visita. Med utgångspunkter bland annat inom nationalekonomiska teorier visar undersökningen att restaurangägare valt att använda det ekonomiska utrymmet till att nyanställa, sänka sina priser, genomföra renoveringar eller till överlevnadsmarginaler. Detta tyder på att det finns en spridning över hur restaurangägarna handlat. Faktorer som kan vara av betydelse över hur restauranger agerar är företagets storlek och form samt hur konkurrenterna i dess omgivning agerar. / When the Swedish government decided to cut the restaurant VAT January 1st, 2012, was made for the purpose of encouraging the restaurant industry. In turn, the restaurants would choose to lower the prices of meals, hire new employees and eliminate illegal work. When VAT is lowered it releases capital, an additional financial fund. For the restaurants it’s an asset, which they can determine how it should be allocated. This study aims to determine the effects of VAT reduction on the industry and how restaurant owners have chosen to make with the additional funds. The material has been obtained by conducting a survey with restaurant owners, interviewing the restaurant union and the industry association Visita. With starting points in economic theories and previous studies on other VAT reductions, the study shows that restaurant owners have chosen to use the economic funds to create new jobs, lowering meal prices, renovations or to improve profit margins. This indicates that there is dispersion among the opportunities restaurant owners have chosen. Elements that could have importance in the actions of restaurant, is the size and form of the business, and the performance of the competition nearby.
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Quem paga o tributo? Repercussão econômica e restituição do indébito tributário: uma conexão possível?Derenusson, Paulo Emílio 18 August 2015 (has links)
Submitted by Paulo Emílio Derenusson (paulo.derenusson2013@gvmail.br) on 2015-09-17T19:44:39Z
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Quem paga o tributo.Repercussão econômica e restituição do indébito tributário.Uma conexão possível.Paulo Emílio Derenusson.pdf: 720055 bytes, checksum: 2f621d771c8c3434a02208301bb49933 (MD5) / Rejected by Renata de Souza Nascimento (renata.souza@fgv.br), reason: Prezado Paulo, boa tarde
Conforme normas da ABNT para que possamos aceitar seu trabalho junto à biblioteca, é necessário retirar a acentuação do nome GETULIO (na CAPA).
Após alterações realize uma nova submissão.
Att
on 2015-09-17T21:19:53Z (GMT) / Submitted by Paulo Emílio Derenusson (paulo.derenusson2013@gvmail.br) on 2015-09-22T08:47:07Z
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Quem paga o tributo.Repercussão econômica e restituição do indébito tributário.Uma conexão possível.Paulo Emílio Derenusson.pdf: 720329 bytes, checksum: 769ee673ae05ae5e197fcf156e1a82ec (MD5) / Approved for entry into archive by Renata de Souza Nascimento (renata.souza@fgv.br) on 2015-09-22T10:37:45Z (GMT) No. of bitstreams: 1
Quem paga o tributo.Repercussão econômica e restituição do indébito tributário.Uma conexão possível.Paulo Emílio Derenusson.pdf: 720329 bytes, checksum: 769ee673ae05ae5e197fcf156e1a82ec (MD5) / Made available in DSpace on 2015-09-22T13:45:43Z (GMT). No. of bitstreams: 1
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Previous issue date: 2015-08-18 / A repetição do indébito visa a restituir ao estado anterior aquele que sofreu redução patrimonial de forma indevida, representando uma norma de equidade. Os pedidos de restituição de tributos indevidamente pagos foram objeto de tratamento desigual pela jurisprudência, que influenciou a edição do Código Tributário Nacional ao eleger regramento próprio para os tributos indevidamente pagos, condicionando a legitimidade do contribuinte à prova de que não transferiu o respectivo ônus financeiro ou está autorizado por aquele que recebeu a translação do tributo a pleitear a restituição. A adoção desse racional econômico é motivo de grande controvérsia tanto na doutrina quanto na jurisprudência, em que se pergunta se, ao conectar a legitimidade para pleitear a restituição ao racional econômico da não transferência, a medida de igualdade sofreu uma sensível redução. Com vistas a confirmar essa hipótese, o presente trabalho busca identificar nas raízes históricas da edição do Código Tributário Nacional e na jurisprudência administrativa e judicial da época uma fonte de influência a esse desenho normativo. Passo seguinte, em um diálogo entre o Direito e a Economia, vamos demonstrar como o tributo repercute economicamente, buscando investigar como o contribuinte pode transferir seu encargo a terceiros, quem são estes, sob quais condições isso pode ocorrer e, se pela natureza dos tributos, cabe ou não a translação. Superada essa etapa, com apoio na jurisprudência dos Tribunais Superiores, identificaremos os principais avanços e desafios da jurisprudência sobre a repercussão econômica do tributo e os pedidos de restituição. Após essa investigação, busca-se concluir se a conexão entre a repercussão econômica e a repetição do indébito tributário foi um vetor de equidade ou se esse ponto de intersecção merece ser abolido. / The repetition of overpayment aims to restore the previous state that suffered asset reduction improperly, representing a rule of equity. Applications for refund of unduly paid taxes were subject to unequal treatment in the case law, which influenced the edition of the National Tax Code to elect rule own to unduly paid taxes, affecting the legitimacy of the contributors to the evidence that did not transfer their financial burden or is authorized by the one who received the translation of the tribute to claim the refund. The adoption of this rational economic motive is highly controversial both in doctrine and case law, where it is asked that by linking the legitimacy to claim the refund to the economic rationale of not transfer, the measure of equality suffered a significant reduction. In order to confirm this hypothesis, this study seeks to identify the historical roots of the issue of the tax code and the administrative and judicial jurisprudence of time a source of influence to this normative design. Next step we will demonstrate how the tax affects economically, in a dialogue between law and economics in order to investigate how the taxpayer can transfer their charge to third parties, who are these, what conditions this can occur and, by the nature of taxes, it the translation or not. Overcome this stage, with support in the case law of the Superior Courts will identify the main advances and challenges of case law on the economic impact of the tax and the refund applications. After this research, we seek to complete the connection between the economic impact and the repetition of the tax overpayment was a vector of equity or if the intersection point deserves to be abolished.
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Horizontal equity in the taxation of the income of individuals in the Republic of South Africa subsequent to the submission of the Margo reportCoetzee, K. (Karina) 11 1900 (has links)
The purpose of this research was to determine whether horizontal
equity in the taxation of individuals in South Africa improved
after the legislative changes from 1984 to 1995 and the Katz
Commission recommendations.
After an extensive literature study, horizontal equity in the
taxation of individuals in South Africa was defined as the
equivalent tax treatment in equivalent economic circumstances for
the same economic units. The household as the economic unit, is
the unit to be considered when evaluating horizontal equity.
The study also reviewed the solutions found in other countries for
the dilemma of the one-breadwinner versus the two-breadwinner
married couple. It was found that the tax systems of most
countries provide relief to the one-breadwinner couple while the
working wife was taxed separately from her husband or had the
option to be taxed separately.
An important part of this study compared the tax of the unmarried
taxpayer and the married couple as the units for horizontal equity.
It was found that, although two-breadwinner married couples were
discriminated against until the separate taxation of married
couples was introduced, the one-breadwinner couple and single
taxpayers with dependants now suffer more horizontal inequity than
was previously the case.
The research indicated that to attain greater horizontal equity
provision should also be made for families and households with only
one breadwinner (breadwinner being defined as the provider in a
one-breadwinner couple or a ·taxpayer with dependents).
Recommendations made to alleviate this inequity are transferable
allowances for spouses, or, without ~ontravening the Constitution's
demands for equality, a separate rate schedule for breadwinners, a
fixed allowance or rebate for breadwinners, or a proportional
allo~ance depending on the breadwinner's income.
The study also addressed the financial and administrative
implications and political acceptability of these recommendations
and concluded that the proportional allowance, although expensive,
would come the closest to providing the greatest horizontal equity.
The research into the international tax measures to promote equity
revealed that horizontal equity could be further promoted by
providing tax relief for child-care and day-care facilities. This
would benefit both the two-breadwinner married couple and the
single parent with dependent children. / Financail accounting / D.Com. (Applied Accountancy)
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O ISS e a sua incidência na importação de serviçosDantas, Leticia B. Tourinho 13 October 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010-10-13 / The objective of this work is to study the rules that deal with the impact of the tax services
(ISSQN) in situations that characterize the import of services in order to verify its
compatibility with positive legislation.
The research has as its starting point the analysis of the constitutional text, seeking to build
content, meaning and scope of prescriptive statements that impact directly on the legal
regime of the ISS. In this plan, we focus the study of standards of competence of the ISS
and what constitutes it and other infraconstitucional enunciations, through studying the role
of supplementary law on the conformation of the legal system of the ISS.
Traced the boundaries of both substance and form that define the institution of Tax
Services at the constitutional level, the archetype of this constitutional duty is achieved,
partly to investigate these prescriptive statements introduced in the legal system from the
LC 116/03, analyzing the limits of positive law, each of the criteria of the rule of taxation
possible from the ISS by building their semantic content, focusing on those that can trigger
further discussions in relation to the tax in imports of services, namely the substantive test,
the space and subjective criteria. We concluded that neither the constitutional legislator nor
complement legislator, the determination of the substantive (conjugation of the verb with
the complement), limited, both vehicles sheaths to address the possible materiality of the
tax as the provision of services. On the space criterion, closely related to the principle of
territoriality, we verify the possibility of adopting the principle of origin, as well as the
destination on the taxation of services, being indispensable to the location of taxable
activity the existence of evidence of connection to the Brazilian legal system, in order to
legitimize the tax. Regarding the subjective criterion, especially on the topic of passive
submission, we note that the legislature has the freedom to choose those which are
responsible for compliance with the tax liability within the prescribed limits, may choose
different person from the one who gets the economic benefit arising from activity of
service provision, provided that there is another rule that permits restitution
(reimbursement or retention).
That done, we begin the analysis of rule of tax incidence of the incident ISS on the import
of services covered by the same method in the previous steps, proving its compatibility
with the Brazilian legal system / O objetivo do presente trabalho é estudar as normas que dispõem sobre a incidência do
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza nas situações que caracterizam a importação
de serviços, a fim de verificar a sua compatibilidade com o ordenamento jurídico-positivo.
A pesquisa tem como ponto de partida a análise do Texto Constitucional, buscando
construir o conteúdo, sentido e alcance dos enunciados prescritivos que influem
diretamente no regime jurídico do ISS. Neste plano, as atenções se voltam para o estudo da
norma de competência do ISS e dos seus integrantes constitutivos como os princípios e
demais enunciados infraconstitucionais, passando pelo estudo do papel da lei
complementar na conformação do regime jurídico do ISS.
Traçados os limites de fundo e de forma que delimitam a instituição do Imposto sobre
Serviços no plano constitucional, alcança-se o arquétipo constitucional deste imposto, parte
para a investigação dos enunciados prescritivos introduzidos no ordenamento jurídico a
partir da LC n. 116/03, analisando dentro dos limites do direito positivo, cada um dos
critérios integrantes da regra-matriz de incidência tributária possível do ISS, a partir da
construção dos respectivos conteúdos semânticos, enfatizando aqueles que podem provocar
maiores discussões em relação à incidência do imposto na importação de serviços, a saber
o critério material, o critério espacial e o critério subjetivo. Conclui que não houve por
parte, seja do legislador constitucional seja do legislador complementar, a determinação do
critério material (conjugação do verbo com o complemento), limitando-se, ambos os
veículos introdutores, a tratar da materialidade possível do imposto como sendo a
prestação de serviços. Quanto ao critério espacial, intimamente relacionado ao princípio da
territorialidade, verifica-se a possibilidade de adoção do princípio da origem, tanto quanto
do destino na tributação da prestação de serviços, sendo indispensável para a localização
da atividade tributável a existência de elementos de conexão com o ordenamento jurídico
brasileiro, de modo a legitimar a tributação. Em relação ao critério subjetivo, em especial
no tópico da sujeição passiva, constata-se que tem o legislador liberdade para a escolha
daquele a quem incumbe o cumprimento da obrigação tributária, dentro dos limites
previstos, podendo escolher pessoa diversa daquela que obtém o benefício econômico
decorrente da atividade de prestação de serviço, desde que exista uma outra norma, que
autorize a restituição (retenção ou reembolso).
Feito isso, tem início a análise da regra-matriz de incidência tributária do ISS incidente na
importação de serviços, pelo mesmo método percorrido nas etapas anteriores, concluindo
pela sua compatibilidade com o ordenamento jurídico brasileiro
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Valoração aduaneira e preços de transferência: pontos de conexão e distinções sistêmico-aplicativasVita, Jonathan Barros 16 December 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010-12-16 / Firstly, it shall be explicated that the scientific approach of this work has as premises
the coupling between Linguistics Theory and System s Theory. This essay is divided
into three parts, each one with its own chapters, which can be divided into: the
theoretical instruments as starting point; the instruments and structures which have
pertinence with this work thru a research into national and comparative law texts; and
the clearing of the studied legal institutes with its specificities and connecting points.
The first part deals with the fundaments of Legal Logics and Linguistics Theory
adopted and its counterweights and complements in System s Theory, resulting in
the third chapter which is the consolidation of the theoretical support used in this
work. Second part defines the institutes of Brazilian law, specially, using the Matrix
Rule of Tax Incidence, focusing into the manifestation of the word tax and into the
taxable basis. Also, there is a chapter dedicated to the problems of the international
law coupled to the problems deriving from the integration with the internal law,
specially, with tax law. Last Part, with three chapters, was meant to define and
demonstrate the application of each one of the studied institutes, which are: customs
valuation and transfer pricing. Final chapter deals with the interaction between these
two institutes in their structures, functions and relationships, pointing out
convergences and perspectives / Primeiramente, deve ser elucidado que a forma de abordagem científica deste
trabalho é direcionada pelo acoplamento entre Teoria da Linguagem e Teoria dos
Sistemas. Este texto é dividido em três partes, cada uma com capítulos próprios que
delimitam: os instrumentos teóricos utilizados como ponto de partida; os
instrumentos e estruturas que guardam relação de pertinência com o trabalho
através de uma pesquisa no direito brasileiro e comparado; e a elucidação dos
institutos a serem estudados com suas especificidades e pontos de conexão. A
primeira parte trata de enumerar os fundamentos da Lógica Jurídica e da Teoria da
Linguagem adotados e seus contrapontos e complementos na Teoria dos Sistemas,
resultando no terceiro capítulo que é a consolidação do suporte teórico final
utilizado. Segunda parte trata de definições trazidas pelo direito brasileiro, em
especial utilizando-se da estrutura da Regra-matriz de Incidência Tributária,
focalizando nas manifestações do vocábulo tributo e na base de cálculo tributária.
Ainda, existe um capítulo dedicado aos problemas do direito internacional acoplados
aos problemas derivantes da integração com o direito interno, em especial com o
direito tributário. Parte final, de três capítulos, foi destinada a definir e demonstrar a
aplicação de cada um dos institutos estudados, que sejam: valoração aduaneira e
preços de transferência. Capítulo final trata das interações entre estes dois institutos
em suas estruturas, funções e relações, apontando convergências e perspectivas
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