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Parâmetros para justiciabilidade do direito social à saúde: o caso do estado do ParáFERREIRA, Gabriela de Cássia Moreira Abreu 26 June 2012 (has links)
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Previous issue date: 2012 / A partir do debate da chamada judicialização da saúde e seus impactos orçamentários e de planejamento das políticas públicas da área, a pesquisa trabalha com a hipótese de que o poder Judiciário deve buscar maior racionalização na tarefa de decidir este tipo de demanda, com a proposição de parâmetros/critérios racionais para tanto; buscando-se restabelecer o equilíbrio entre a faceta individual e coletiva do direito à saúde. Para tanto, uma abordagem constitucional e do direito sanitário é apresentada, sob o paradigma da medicina baseada em evidências. A jurisprudência do Suprermo Tribunal Federal sobre o direito social à saúde é exposta e sistematizada, enfatizando-se a Audiência Pública ocorrida em 2009 neste Tribunal. Procurando compreender de que forma e se este debate mais recente encontrou ecos na realidade regional e local, foi realizada pesquisa a acórdãos do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, julgados entre 2008 e 2011, comparando-se com a jurisprudência do Egrégio Tribunal e visando, igualmente, conhecer as características de tais demandas a partir dos seguintes critérios: espécie de autor, representação em juízo, doença de que padecem, objeto da demanda, espécie de ação interposta, perfil dos recorrentes e resultado da demanda, bem como os principais argumentos apresentados pelos atores presentes na dinâmica – autores, réus e magistrados. A partir da pesquisa empreendida, propõem-se parâmetros específicos para a justiciabilidade do direito objeto de estudo, a partir do referencial teórico do direito como integridade de Ronald Dworkin, restabelecendo-se a integração entre direito subjetivo público e direito coletivo, como complementares à natureza do direito à saúde. / From the health care judicialization debate and their budgetary and public policies planning impacts, the research works on the assumption that the Judiciary should seek rational criteria in this kind of demand, proposing parameters for this task; also seeking to restore the balance between individual and collective aspects of health rights. Therefore, a constitutional and health law approach is presented, under the evidence-based medicine paradigm. The Brazil Federal Supreme Court jurisprudence on health social right is exposed and systematized, emphasizing the Public Hearing held in 2009 in this Court. Seeking to understand how and if this latest debate found echoes in regional and local reality, Pará State Court of Justice cases, tried between 2008 and 2011, were searched and compared with the previous analysed Federal Supreme Court jurisprudence; also exposing the demands’ characteristics from the following criteria: author species, legal representation, disease, applicants’ profile, demand results (and others), as well as the main arguments presented by the authors, defendants and judges. From our survey, specific health right justiciability parameters are proposed, influenced by Ronald Dworkin’s law as integrity theoretical framework, restoring the integration between public subjective right and collective right, as complementary nature to the right to health.
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A legitimação político-pública do direito segundo a teoria discursiva de Jürgen HabermasAidar, Adriana Marques 30 March 2009 (has links)
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / Using the book Direito e Democracia entre facticidade e validade as a theoretical
landmark, the author intends to present, in this dissertation, that the reconstruction of the
role of law is crucial in how the philosopher proposes the structure and legitimacy of the
democratic Rule of law. Habermas seeks to interpret the society from a vision of the
internal legal system and using the theory of communicative action makes possible the
realization of the criticism of formal democracy and enables the investigation of the
validity of a plea of legitimate order. He abandons the form that the relationship between
law and moral had in his theory, separates the two spheres and denies the relation of
hierarchy and subordination of the law in relation to moral, which until then was held in
his work. Changing the way he sees the role of law (which becomes the medium for social
integration of modern communities), Habermas also needs to change his proposals on how
it verifies and certifies the legitimacy of law, because by then the answer was in moral
itself, as a last resort to which recourse. With the statement that law and moral spheres are
complementary and co-originating, the philosopher presents a legitimate process that
draws its strength from the intersubjective understanding of those who act communicative,
through the acceptance of claims of validity. To receive the burden of social integration,
the law is in the responsibility to institutionalize the results of the discursive formation of
opinion and the will of the subject. The democratic process is responsible for the
institutionalization of the interests of all subjects. On the moral sphere subjects guide
themselves only to defend of their private freedoms. It will be seen also that for Habermas,
private autonomy and public autonomy should also be seen as co-originating, it means that
to the Rule of law needs be sustained, there should not be a relationship of prevalence of a
form of autonomy on the other. The legitimacy of a law depends on the balance private
autonomy and public autonomy of citizens. The conflict between the scope of autonomy
should be resolved by reference to what the philosopher calls "common ground" to both,
which is the discourse, and a intersubjective knowledge of an system of rights composed of
fundamental rights. The light of this idea does not exists in discourse picked by the chance.
It exists in the principle discursive, its specification in the universalizing principle and the
principle of democracy. There will be also the relationship between political power and
communicative power that gives the opportunity to tie all the elements shown in the
statement that citizens may be considered co-authors of the standards (which are subject to
the condition of subjects on their private life) if the law that is legitimate for them, in
exercise of their political autonomy, being responsible for the direction of political power. / Utilizando como marco teórico o livro Direito e Democracia entre facticidade e validade,
a autora pretende apresentar, nessa dissertação, que a reconstrução habermasiana do papel
do direito tem fundamental importância na forma como o filósofo propõe a estruturação e
legitimação do próprio Estado de direito democrático. Habermas procura interpretar a
sociedade a partir de uma visão interna do sistema jurídico e ao se utilizar da teoria do agir
comunicativo torna possível a realização da crítica à democracia formal e ainda possibilita
a investigação do fundamento de validade de uma ordem legítima. Ao abandonar a forma
como apresentava a relação entre direito e moral em sua teoria, desvincula as duas esferas
e nega a relação de hierarquia e subordinação do direito em relação à moral, que até aquele
momento era defendida em seus trabalhos. Modificando a maneira como vê o papel do
direito (que passa a ser o medium responsável pela integração social das comunidades
modernas), Habermas também precisa alterar suas proposições acerca da forma como se
verifica e atesta a legitimação do direito, pois até então a resposta residia na própria
moralidade, como uma instância última a qual recorrer. Com a afirmação de que direito e
moral são esferas co-originárias e complementares, o filósofo apresenta um processo
legitimador que retira sua força do entendimento intersubjetivo daqueles que agem
comunicativamente, por meio da aceitabilidade de pretensões de validade. Ao receber o
fardo da integração social, o direito tem em si a responsabilidade de institucionalizar os
resultados da formação discursiva da opinião e da vontade dos sujeitos. Esse processo
democrático é responsável pela institucionalização das razões de todos os sujeitos, que na
esfera moral guiam-se apenas pela defesa de suas liberdades privadas. Ver-se-á, ainda, que
para Habermas, autonomia privada e autonomia pública também devem ser vistas como
co-originárias, ou seja, para que o Estado de direito se sustente, não deve existir uma
relação de prevalência de uma forma de autonomia sobre a outra. A legitimidade de uma
ordem jurídica depende do equilíbrio autonomia privada e a autonomia pública dos
cidadãos. O conflito entre os âmbitos da autonomia deve ser resolvido fazendo remissão ao
que o filósofo chama de fundamento comum a ambas, que é o discurso, e ainda a um
conhecimento intersubjetivo de um sistema de direitos composto por direitos
fundamentais. Mas o que se percebe é que o embasamento dessa idéia não se encontra em
qualquer forma discursiva. É onde se demonstra o princípio discursivo, sua especialização
em princípio universalizante e princípio da democracia. Verificar-se-á também a relação
entre poder político e poder comunicativo que confere a possibilidade de amarrar todos os
elementos mostrados, na afirmação de que os cidadãos só poderão ser considerados coautores
das normas (às quais estão sujeitos na condição de sujeitos privados), caso o direito
que for legitimado por eles, no exercício de sua autonomia política, seja o responsável pelo
direcionamento do poder político. / Mestre em Filosofia
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Possibilidade de aplicação das teorias dos diálogos institucionais no ordenamento brasileiro : um estudo sobre inconstitucionalidade por omissãoFerreira, Ruan Espíndola 25 February 2014 (has links)
This paper discusses the judicial review under the focus of theories of institutional dialogues. Main objective, aims to demonstrate that the weak systematization of institutional dialogues allows to find points of their incidence in the Brazilian, specifically the unconstitutionality by omission. Aims, specifically, to analyze the relationship between the Supremo Tribunal Federal and Congress in interpreting the Constitution and in the unconstitutionality by omission. It also aims to analyze the relationship of institutional dialogue and decisionism in unconstitutional omission and analyze the unconstitutional omission from the perspective of the agenda power of the Supremo Tribunal Federal. Finally, aims to analyze technical decision in which the Supremo Tribunal Federal leaves room for the intervention of other state power in implementing the Constitution. The selected research methods are mainly bibliographic and legislative and jurisprudential research. It also used the deductive method. It was found, after detailed analysis on the institutional dialogues, they have a meager systematization, despite its two central points: the performance as an empirical theory, in which interaction will always be, more or less, among the Powers; and normative theory, that this interaction is required for generating results with less prone to error and more democratically legitimate. Thus, can be found them in the brazilian legal system, greatly as regards the unconstitutionality by omission. / O presente trabalho discorre sobre a jurisdição constitucional sob o enfoque das teorias dos diálogos institucionais. Objetiva mostrar que o conceito polissêmico dos diálogos institucionais permite encontrar traços de sua incidência no ordenamento brasileiro, sobremaneira na inconstitucionalidade por omissão. Pretende, de forma específica, analisar a relação entre o Supremo Tribunal Federal e Congresso Nacional na interpretação do texto constitucional e na inconstitucionalidade por omissão. Intenta ainda analisar a proporção entre diálogo institucional e decisionismo na omissão inconstitucional, bem como analisar a omissão inconstitucional sob a ótica do poder de agenda do Supremo Tribunal Federal. Por fim, pretende analisar as técnicas de decisão em que o Supremo Tribunal Federal deixe espaço para a intervenção de outros órgãos estatais para a concretização da Constituição. A metodologia usada é a dedutiva e os métodos de pesquisa selecionados são, sobretudo, o bibliográfico e as pesquisas legislativa e jurisprudencial. Encontrou-se, após detida análise sobre os diálogos institucionais, que elas possuem conceito amplo, apesar de seus dois pontos centrais: a atuação como teoria empírica, em que sempre haverá interação, maior ou menor, entre os Poderes; e teoria normativa, em que essa interação é desejada por gerar resultados com menor propensão ao erro e mais democraticamente legítimo. Com isso, consegue-se encontrá-las no ordenamento jurídico brasileiro, sobremaneira no que se refere à inconstitucionalidade por omissão. / Mestre em Direito Público
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A duração das medidas de segurança na perspectiva do estado democrático de direitoJareño, Bruno José 22 February 2016 (has links)
This paper deals with the search, based on fundamental rights and guarantees the rule of
democratic rule, as may justify that the time of maximum security measure duration should not
exceed the limit of the penalty abstractly restraint applied to the offense committed, with the
March the theoretical garantismo Luigi Ferrajoli. In this sense, the text initially exposes ideas
about garantismo, democratic rule of law and limiting principles of jus puniendi to address the
theme. From there, they are treated arguments against and in favor of stipulating a maximum
duration for the security measures. The central idea of the text is based on the inability of the
security measures have their maximum duration is indeterminate, in the way currently to article
97, § 1, of the Brazilian Penal Code. The garantismo as jusfilosófico model adopted in this paper,
provides tools for imposing any restrictions to the time duration of the security measures. In this
sense, with the principles of legality, equality, proportionality, sealing the perpetual character of
penalties, legal certainty and dignity of the human person, it appears that Article 97, § 1 of the
Brazilian Penal Code It is unconstitutional and that it is up to the magistrate to fix a ceiling for
the implementation of security measures at the time he pronouncing the sentence. So the idea is
that there should be the establishment of a period of maximum duration for security measures and
that the proposal more in line with these fundamentals is the establishment of a maximum term of
compliance with security measures having as limit sentence in the abstract to the crime. / O presente trabalho trata da busca, com base nos direitos e garantias fundamentais do Estado
Democrático de Direito, de elementos que justifiquem que o tempo de duração máximo da
medida de segurança não deve ultrapassar o limite da pena abstratamente cominada ao delito
praticado, tendo como marco teórico o garantismo de Luigi Ferrajoli. Neste sentido, o texto
inicialmente expõe ideias sobre o garantismo, o Estado Democrático de Direito e os princípios
limitadores do jus puniendi, para poder abordar o tema proposto. A partir daí, são tratados
argumentos contrários e favoráveis à estipulação de um prazo máximo de duração para as
medidas de segurança. A ideia central do texto é fundamentada na impossibilidade de as medidas
de segurança terem seu prazo máximo de duração indeterminado, na forma como atualmente
dispõe o artigo 97, § 1º, do Código Penal brasileiro. O garantismo, como modelo jusfilosófico
adotado neste trabalho, oferece instrumentos para que sejam estabelecidos limites ao prazo
duração das medidas de segurança. Neste sentido, com a aplicação dos princípios da legalidade,
da isonomia, da proporcionalidade, da vedação das penas de caráter perpetuo, da segurança
jurídica e da dignidade da pessoa humana, verifica-se que o artigo 97, § 1º, do Código Penal
brasileiro não foi recepcionado pela Constituição e que cabe ao magistrado a fixação de um limite
máximo para o cumprimento das medidas de segurança, no momento em que ele prolatar a
sentença. Assim, a ideia é que deve existir a fixação de um prazo de duração máximo para as
medidas de segurança e que a proposta que mais se coaduna com estes fundamentos, é a fixação
de um prazo máximo de cumprimento das medidas de segurança tendo como limite a pena em
abstrato para o crime. / Mestre em Direito Público
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Do jardim mágico ao mundo laico: racionalização da religião e do direito em Max WeberReis, Thiago Tavares 28 February 2012 (has links)
Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de Minas Gerais / It is intended, by means of three essays, to analyze the rationalization of the religion and of the law in Max Weber. It will accentuate how the German thinker understood the "disenchantment" of the world as dismagification of the ways of salvation and as scientific transformation of the world in a "causal mechanism". Nevertheless, the two senses are not simultaneous, there is a unique historical turning to western modernity: the own religious ethos, especially by his Calvinist streak, at the enthroning the impersonality of the social relations and to promote the rationalization of the different spheres of action, stripped the world of his sacral mantle and profane it. On the other hand, will highlight the rise, thanks to the "disenchantment" of the world, the modern legal formalism in which the laws lose their magical aura. The laws are to be reviewable, although the technical-abstract content to become unknown to the layman. Finally, the weberian concepts will be read in light of recent interpretations about the religious, moral and legal modernity of Brazil. Between the lines, will appear the weberian "ethics", secular and self-assured. / Pretende-se, por meio de três ensaios, analisar a racionalização da religião e do direito em Max Weber. Acentuar-se-á como o pensador alemão compreendeu o desencantamento do mundo como desmagificação das vias de salvação e como transformação científica do mundo em um mecanismo causal . Entretanto, os dois significantes não são coetâneos, há uma inflexão história singular à modernidade ocidental: o próprio ethos religioso, sobretudo por seu filão calvinista, ao entronizar a impessoalidade das relações sociais e ao promover a racionalização das distintas esferas de ação, despiu o mundo de seu manto sacral, profanando-o. Por outro lado, destacar-se-á o advento, graças ao desencantamento do mundo, do formalismo jurídico moderno, no qual as leis perdem sua aura mágica. As leis passam a ser revisáveis, remodeláveis, embora o seu conteúdo técnico-abstrato passe a ser desconhecido dos leigos. Por fim, as conceituações weberianas serão lidas à luz das recentes interpretações sobre a modernidade religiosa, moral e jurídica do Brasil. Nas entrelinhas, aparecerá a ética weberiana, laica e segura de si. / Mestre em Ciências Sociais
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Direitos humanos e democracia: fundamentação filosófica em Jürgen HabermasOliveira, Francielle Vieira 25 August 2010 (has links)
This dissertation aims to analyze the philosopher Jürgen Habermas's contributions to
issues of human rights and democracy, based on the works Inclusion of the Other,
The Post-National Constellation, Law and Democracy. It is intended to show the
relevance of the subject both nationally and internationally, against the political,
economic and social, that are imposed by today's globalization. This work also aims
to demonstrate the importance of actions against the disrespect to human beings and
their freedom of participation and emphasize the need to promote the inclusion of
those who are marginalized by the system, which colonizes the lifeworld
(Lebenswelt). An approach to the origin of human rights is first made since its
naturalistic design, through rationalization, confronting the limits of morality, to gain
legitimacy in the legal discourse. Next, we seek to examine how we can make the
construction of democratic and legitimate rule of law, weaving critical to the
deliberative model proposed by Habermas. Then, we suggest alternatives to the
participation of citizens in the Legislative, Executive and Judicial. The notion of
popular sovereignty in the "post-national" States will be questioned here mainly in
relation to the lack of legitimacy in the decisions of supra-state levels and outcome of
the agenda of Habermas for inclusion in the formation of a Federation of States. The
formation of blocs still seems, however, the mandatory exit to avoid the devastating
effects of market, culture and world politics internationalization. Resume, then,
Habermas' theory of communicative action and also of the democratic principle, in
the scope of peace promotion, face the horrors of war, especially the Iraq war that
intensified after the attacks on the United States on September 11, 2001. Finally, we
discuss the formation of a global society and the effects deriving from it relating to the
themes of universalism and relativism of human rights and the difficulties that
confront the inclusion of "other." / Esta dissertação tem como objetivo analisar as contribuições do filósofo Jürgen
Habermas para questões de direitos humanos e de democracia, tendo como base as
obras A Inclusão do Outro, A Constelação Pós-Nacional e Direito e Democracia.
Pretende-se mostrar a relevância do assunto tanto em âmbito nacional como
internacional, ante as mudanças políticas, econômicas e sociais que se impõem
hodiernamente pela globalização. Este trabalho também visa demonstrar a
importância das ações contra os desrespeitos ao ser humano e à sua liberdade de
participação, bem como ressaltar a necessidade de se promover a inclusão
daqueles que são marginalizados pelo sistema, que coloniza o mundo da vida
(Lebenswelt). Primeiramente é feita uma abordagem da origem dos direitos
humanos, desde sua concepção naturalística, passando pela sua racionalização,
confrontando-se com os limites da moral, até ganharem legitimidade nos discursos
jurídicos. Em segundo plano, busca-se analisar de que modo pode-se dar a
construção democrática e legítima do Estado de Direito, tecendo-se críticas ao
modelo deliberativo proposto por Habermas. Em seguida, sugerem-se alternativas
quanto à participação dos cidadãos nos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
A noção de soberania popular nos Estados pós-nacionais será aqui questionada
principalmente com relação à falta de legitimação nas decisões de níveis supraestatais
e ao resultado da agenda de Habermas para a inclusão, na formação de
uma Federação de Estados. A formação de blocos parece ainda ser, todavia, a
saída obrigatória para se evitar os efeitos devastadores da internacionalização do
mercado, das culturas e da política mundial. Retoma-se então a teoria habermasiana
do agir comunicativo e também do princípio democrático, no âmbito da promoção da
paz, diante dos horrores da guerra, principalmente a guerra do Iraque que
recrudesceu após os atentados aos Estados Unidos no dia 11 de setembro de 2001.
Por fim, aborda-se a formação de uma sociedade mundial e os efeitos que dela
decorrem referentes às temáticas universalistas e relativistas dos direitos humanos e
as dificuldades que se enfrentam à inclusão do outro . / Mestre em Filosofia
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O estigma retórico da tese-da-única-resposta-correta no debate entre Ronald Dworkin e Richard RortyMELLO, Ricardo Silva Albuquerque 29 August 2008 (has links)
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Previous issue date: 2008-08-29 / Este trabalho estuda os diferentes procedimentos retóricos que se produzem no debate entre o jurista Ronald Dworkin e o filósofo Richard Rorty sobre a relação do Direito com o Pragmatismo, mais precisamente, acerca da defesa da tese-da-única-resposta-correta na interpretação de normas jurídicas e sua justificação. O moralismo da doutrina jurídica de Dworkin será contraposto à filosofia ironista de Richard Rorty, tendo como método a “leitura retórica de textos” e como marco a “Retórica” de Aristóteles. Este “método” aborda os textos do debate retoricamente ao ler os pressupostos teóricos da tese de Dworkin mediante seus componentes persuasivos (pathos, ethos, logos). A pesquisa ainda enfatiza as variações de influência da retórica no cânone que a relaciona com as controvérsias entre Platão e os sofistas, para caracterizar os limites da leitura proposta (de Rorty e Dworkin) e sua dependência para com a técnica retórica de dissociação de termos antitéticos. A linguagem como utensílio de ataque ou defesa, nos contextos de comunicação do direito e da filosofia, é finalmente tratada como um estigma de poder duplo. / This work studies different rhetoric procedures produced in Ronald Dworkin and Richard Rorty debates about the relation between Law and Pragmatism, more specifically, concerning the defense of one-right-answer-thesis in interpretation of law and its justification. Dworkin’s laws doctrine moralism is placed opposite to Richard Rorty ironist philosophy through “rhetoric reading” set as a method and based on Aristotle “Rhetoric”. This “method” approaches texts rhetorically while reads theoretical presuppositions of Dworkin’s thesis, through its persuasive components (pathos, ethos, logos). This research put emphasis upon the study of variations of influence regarding rhetoric into the canon that stress the controversies between Plato and sophists. This helps characterizing some limits of readings elected here (of Rorty and Dworkin works) and its dependence on dissociation of antithetic terms rhetorical technic. Language as an attack or defense utensil, in philosophy and law communication contexts, is portraited as a double power stigma.
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Eficiência e direito: o papel da maximização da riqueza na análise econômica do direito a partir da obra de Richard PosnerOLIVEIRA, Erickson Araújo Santana de 15 February 2016 (has links)
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Previous issue date: 2016-02-15 / O propósito desta pesquisa é descrever e caracterizar a evolução do conceito de maximização da riqueza na obra de Richard A. Posner. Diversos trabalhos anteriores ressaltam a existência de "fases" no pensamento do autor paradigma, enquanto este trabalho busca encontrar um motivo condutor que permeie toda sua obra e que represente sua unidade. Para tanto, o trabalho acompanha a evolução do pensamento do autor-paradigma, usando o conceito de eficiência como chave para melhor compreensão de sua obra, desde a identificação deste como "pedra de Rosetta" para compreensão do common law, passando por sua utilização como critério normativo, até a sua acomodação no pragmatismo cotidiano proposto pelo autor. Por extrapolação, o trabalho dialoga diretamente com o movimento da Análise Econômica do Direito, da qual o autor-paradigma foi e continua a ser figura chave, procurando encontrar uma forma de racionalidade comum a todo movimento que pudesse ser utilizada para avaliação de políticas públicas. Por fim, trata da utilização da teoria macroeconômica como um novo vetor da Análise Econômica do Direito. / The purpose of this research is to describe the evolution of the wealth maximization concept by looking at the work of Richard A. Posner. Several prior researches emphasize the existence of "phases" in his work, while this research was designed to identify a "leitmotiv" that would pervade all his work and represent its unity. To that effect, this dissertation follows the evolution of Posner’s work, using the concept of economic efficiency as key to better understand his work, from the identification of such concept as a "Rosetta stone" of the common law, passing it as a normative criterion, to its accomodation in the everyday pragmatism put forth by the author. This dissertation, by extrapolation, opens a direct dialogue with the Law and Economics movement, of which the author was and continues to be a key figure, seeking a form of rationality that is common to all the movement e that could be used as a mean to evaluate public policy. At last, it focus on the usage of macroeconomic theory as a new vector for Economic Analysis of Law.
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O dualismo constituição-realidade: o instrumentalismo de John Dewey como alternativa ao discurso constitucionalista contemporâneoALVES, Pedro Spíndola Bezerra 13 April 2015 (has links)
ALVES, Pedro Spíndola Bezerra, também é conhecido em citações bibliográficas por:
SPÍNDOLA, Pedro / Submitted by Pedro Barros (pedro.silvabarros@ufpe.br) on 2018-09-05T22:21:38Z
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DISSERTAÇÃO Pedro Spíndola Bezerra Alves.pdf: 892775 bytes, checksum: 65af9ede50741dce4629280d5a6d1872 (MD5)
Previous issue date: 2015-04-13 / CAPES / CNPq / Epistemologicamente, o pensamento ocidental está marcado por um dualismo – legado, historicamente, desde Platão e, modernamente, Descartes, com seu cogito – que se estende também ao pensamento jurídico. A forma como este dualismo é estruturado, a sua origem e seus efeitos foram investigados nesta pesquisa a partir do marco teórico da filosofia de John Dewey, com seu empirismo naturalista. Trata-se de uma postura que refuta qualquer dualismo, inclusive metodológico, tendo como foco a análise de qualquer fenômeno a partir de uma filosofia da experiência. É a partir desta perspectiva que o pensamento jurídico contemporâneo será desvelado no aspecto específico do dualismo que lhe funda de certo ângulo. Konrad Hesse, teórico associado à Jurisprudência Hermenêutica, foi o centro desta análise que é finalizada debruçando-se em um caso específico julgado pelo Supremo Tribunal Federal, a fim de explicitar a presença do dualismo também neste âmbito específico, sendo escolhido o caso da ADI 3.510/DF. Assim, pretende-se desvelar o dualismo presente na teoria do direito e na jurisprudência da constituição e da realidade. A pertinência disso para o estudo do fenômeno jurídico na sociedade se dá – é o que se espera – na medida em que os processos de interação no âmbito deste fenômeno se deem de modo mais consistente tendo-se em conta a perspectiva epistemológica deweyana. / Epistemologically, Western thought is marked by a dualism – given, historically, since Plato and, modernly, Descartes, with his cogito - which also extends to legal thought. The way by which this dualism is structured, its origin and its effects were investigated in this study from the theoretical framework of the philosophy of John Dewey, with his naturalistic empiricism. It is an attitude that rejects any dualism, including methodological, focusing on the analysis of any phenomenon by a standpoint of a philosophy of experience. It is from this perspective that contemporary legal thinking will be unveiled in the specific aspect of the dualism that found it in certain angle. Konrad Hesse, theoretical associated with Hermeneutics Jurisprudence, was the core of the analysis which is completed with a specific case decided by the Supreme Federal Court in order to explain the presence of dualism also in this specific area; the case was the ADI 3.510 / DF. Thus sets up the dualism of legal theory - Hermeneutics Jurisprudence - the Constitution and the Reality. The relevance of this to the study of the legal phenomenon in society lies - is what is expected – inasmuch as the interaction processes under this phenomenon occur more consistently taking into account the Dewey's epistemological perspective.
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Fundamentos filosóficos para uma crítica e legítima aplicação do direito: o operar do círculo hermenêutico na compreensão jurídicaSá, Waltenberg Lima de 10 February 2014 (has links)
This work presents a new paradigm for legal hermeneutics, divorced from positivism and hence the legal doctrine. To do so, outlines the doctrinal framework that preceded the construction of the theoretical framework used here , the philosophical hermeneutics of Gadamer, whose keynote is in opposition to the method as the only means to get to the truth. When entering your analysis itself, seeks to work with the most important concepts, such as tradition, authority, pre-understanding and the fusion of horizons, in order to pave the way to understand what he describes as a circle hermeneutic, a key concept for the demarcation of the proposal developed here. On this, also seeks to make an evolutionary analysis of the proposals of the thinkers that preceded the gadameriano concept. Outlined the substance of
philosophical hermeneutics, we proceed to the analysis of its operation in legal interpretation, printing a critical reflection on the understanding in the application of law and, as a corollary, contributing to overcome the positivist paradigm and its aporias and as for the discussion about the legitimacy of judicial decisions. Thus seeks to clarify the contribution of Gadamer to legal thought, from his philosophical
hermeneutics to explain, justify and legitimize the path taken by the judge pronouncing judgments. / A presente dissertação apresenta um novo paradigma para a hermenêutica jurídica, divorciado do positivismo e, consequentemente, da dogmática jurídica. Para tanto, delineia o arcabouço doutrinário que antecedeu a construção do marco teórico aqui utilizado, a hermenêutica filosófica de Gadamer, cuja tônica consiste na oposição ao método como único meio para se chegar à verdade. Ao ingressar em sua análise propriamente dita, busca trabalhar com os conceitos mais importantes, a exemplo da
tradição, da autoridade, da pré-compreensão e da fusão de horizontes, com a finalidade de sedimentar o caminho para a entender aquilo que ele descreve como círculo hermenêutico, conceito-chave para o deslinde da proposta aqui desenvolvida. Quanto a este, também procura fazer uma análise evolutiva das propostas dos pensadores que precederam ao conceito gadameriano. Delineada a substância da hermenêutica filosófica, parte-se para a análise de seu operar na hermenêutica jurídica, imprimindo uma reflexão crítica sobre a compreensão no âmbito da aplicação do direito e, como corolário, contribuindo para a superação do paradigma positivista e suas aporias, bem como para a discussão acerca da
legitimidade das decisões judiciais. Assim, busca explicitar a contribuição de Gadamer para o pensamento jurídico, partindo de sua hermenêutica filosófica para explicar, fundamentar e legitimar o caminho trilhado pelo julgador ao prolatar as decisões judiciais.
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