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Direito e modernidade: a perspectiva teórica de Jürgen HabermasSARMENTO, Jorge Alberto Ramos January 2006 (has links)
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Previous issue date: 2006 / Este trabalho tem por objetivo expor as idéias de direito e modernidade levando-se em conta a perspectiva de Jürgen Habermas, na qual se estabelece um novo modelo de razão - no caso a razão comunicativa -, como novo paradigma para a superação da crise instaurada na modernidade, reflexo da crise de
legitimação do próprio direito. O referido trabalho tem um caráter bibliográfico,
fundamentando-se na análise das obras de Habermas que tratam do assunto,
bem como de renomados comentadores do mesmo. Partiu-se da concepção de
direito desenvolvida pelos grandes teóricos sociais clássicos, procurando-se destacar o papel do diagnóstico weberiano, que toma como eixo norteador a idéia de racionalidade instrumental, criticado por Habermas por carecer de um maior rigor conceitual na identificação das patologias da modernidade, tarefa essa que o diagnóstico habermasiano pretende realizar levando-se em conta o trabalho reconstrutivo que tal diagnóstico realiza sobre as mais importantes concepções sobre a modernidade e o direito. / This paper aims to show the law and modernity ideas under Jürgen
Habermas perspective, which establishes a new model of reason as paradigm of
overcome the crisis instituted at modernity, which reflects the legitimacy crisis of
law itself. This is a bibliographic work, based upon Habermas publications on the
matter, as well as wellknowed commenteres of this author. The start point was the
law conception developed by great classic sociological thinkers, with emphasis on
the diagnosis role of Max Weber, centred upon the instrumental rationality idea,
criticized by Habermas for lacking greater conceptual precision at modernity
pathologies identification. The Habermas diagnosis tries to accomplish that goal by
a reconstructive work over modernity and law most important conceptions,
considering the idea of communicative reason.
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A interpretação jurídica na perspectiva do realismo filosófico críticoDarcie, Jonathan Doering January 2015 (has links)
Sendo mais do que as partes que o compõem, o direito histórico – expressão que designa o direito efetivo de um povo, localizado no espaço e no tempo – constitui uma unidade existencial própria, inserindo-se na realidade da mesma forma que outros tantos entes, como os objetos cotidianos. O direito histórico é, assim, um ente espiritual. Trata-se de uma consequência inexorável de uma visão crítica da realidade. A interpretação jurídica deve, com isso, respeitar a contingencialidade do direito histórico, ou seja, o modo como esse é construído e ganha a sua existência. Sempre ou naquilo em que construído com uma pretensão de independência daqueles responsáveis institucionalmente pela sua aplicação, o direito histórico há de receber do intérprete um esforço para a descoberta do seu verdadeiro conteúdo, tal como determinado pelas condições prévias da sua existência. / Being more than its component parts, the historical law - an expression that designates the effective law of one people located both in space and time - consists in an existential unit which is inserted in the reality the same way many other ordinary entities do. With its characteristics, the historical law consists in an spiritual being. This is an inexorable consequence of a critical view of reality. The legal interpretation shall therefore respect the contingent nature of the historical law, that is, the way it is built and gains its own existence. Whenever or in which it is built to be independent of those responsible for its institutional aplication, historical law must receive from the interpreter an effort in order to discover its true content, as determined by the preconditions of its existence.
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Justificação da decisão judicial : a motivação e o precedenteMotta, Otávio Luiz Verdi January 2014 (has links)
O presente estudo propõe que a atual compreensão sobre interpretação judicial influencia no modo de ver a tutela dos direitos. Para isso, parte-se do entendimento de que trabalhar com o direito não é trabalhar com um objeto pronto antes da interpretação, mas com indeterminação. Isso conduz à conclusão de que a interpretação jurídica é um caminho que se percorre por meio de escolhas. Com o reconhecimento de que interpretar envolve escolher, realça-se o papel da justificação das decisões judiciais como ponto fundamental da atividade jurisdicional. Dado que a finalidade do processo civil é a tutela dos direitos, a justificação da decisão abre espaço para a tutela dos direitos em duas perspectivas. De um lado, considerando-se que no processo a interpretação tem o fim de decidir um caso, estrutura-se o discurso da motivação voltado à obtenção de uma decisão justa para as partes, o que corresponde a um meio de colaborar para a tutela dos direitos numa perspectiva particular. De outro, considerando-se que por meio da resolução do caso reduz-se a sua indeterminabilidade, estrutura-se o discurso do precedente voltado à tutela dos direitos numa perspectiva geral por duas frentes: promove-se um tratamento isonômico das pessoas e cria-se um ambiente mais seguro para o desenvolvimento da vida social. / This study proposes that the current understanding of judicial interpretation influences the way we understant the protection of rights. In order to achieve this conclusion, we start from the understanding that dealing with the law does not means to deal with a given object finished before the interpretation process, but with indeterminacy. This leads to the conclusion that legal interpretation is a path that runs by making choices. With the recognition that interpretation involves choosing, it is emphasized the role of the justification of judicial decisions as a key point of judicial activity. Given that the purpose of civil proceedings is the protection of rights, the justification of the decision opens the way for the protection of rights in two perspectives. On the one hand, considering that in the judicial process the interpretation happens for the function of dispute resolutions, it is possible to oganize a discourse of the judicial reason giving aiming to achieve a fair decision for the parties, which corresponds to a means to colaborate for the protection of rights in a particular perspective. On the other hand, considering that through the resolution of the case the indeterminacy of the law is reduced, it is possible to organize a discourse of the judicial precedent aiming to achieve the protection of rights in a broad perspective by two fronts: promoting a isonomic treatment of people and creating a safer enviroment for the development of social life.
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Competências tributárias e interpretação : entre a liberdade do intérprete e os limites do texto constitucionalRechia, Fernando Mariath January 2017 (has links)
Este trabalho examina a interpretação dos dispositivos constitucionais que atribuem competências tributárias aos entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Tais enunciados normativos constituem o material bruto a partir do qual o intérprete reconstrói as chamadas "regras de competência tributária": normas que predeterminam aquilo que pode ser objeto de disciplina pelo legislador infraconstitucional para criação de tributos. A presente obra tem duas finalidades. De um lado, pretende analisar a questão do "como" se atribui significado a esses dispositivos. Nesse sentido, enfrenta questões ligadas à teoria da interpretação, aos tipos de operações realizadas pelos intérpretes e aos limites da atividade interpretativa. De outro lado, propõe-se a examinar a questão do "porquê" o significado atribuído é o correto, e não outro. Isto é, por que o significado "X" – e não o significado "Y" ou "Z" – deve ser considerado como a melhor interpretação de determinada expressão constitucional usada para delimitar o poder de tributar? Para responder a essa pergunta, o trabalho investiga os argumentos utilizados no âmbito do STF e os fundamentos constitucionais que lhes emprestam força para justificar as decisões interpretativas. Ao final, o trabalho propõe diretrizes materiais de preferência argumentativa, de tal modo a viabilizar algum controle sobre a interpretação dos dispositivos constitucionais responsáveis por limitar o poder tributário estatal. / This dissertation examines the interpretation of constitutional provisions that assign tax power to federal entities (Union, States, Federal District and Municipalities). These normative statements constitute the raw material from which the interpreter reconstructs the so-called "tax competence rules": norms that predetermine what can be subject to discipline by the infraconstitutional legislator to create taxes. The present work has two purposes. On one hand, it aims to analyze the question of "how" meaning is assigned to these provisions. In this sense, it deals with issues related to the theory of interpretation, the operations performed by the interpreters and the limits of interpretive activity. On the other hand, it sets out to examine the question of "why" the assigned meaning is the correct one, and not another. That is, why meaning "X" - and not meaning "Y" or "Z" - should be considered the best interpretation of a certain constitutional expression used to set limits on the power to tax? To answer this question, this work investigates the arguments used by the Brazilian Supreme Court (STF) and the constitutional foundations that give them strength to justify interpretive decisions. Ultimately, this work proposes material guidelines of argumentative preference, in order to allow some control over the interpretation of constitutional provisions responsible for limiting the state tax power.
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Habitus (ethos e práxis) na civilização latino-americanaKaku, William Smith January 2006 (has links)
Tese (doutorado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-graduação em Direito / Made available in DSpace on 2012-10-22T08:07:41Z (GMT). No. of bitstreams: 1
245022.pdf: 8258617 bytes, checksum: 993b465befce6091ebd20c1ff31e598e (MD5) / Trata-se de trabalho interdisciplinar da área de ciências sociais ou humanas, dialogando com a sociologia, história, antropologia, economia, direito, relações internacionais, integração econômica internacional, voltado para uma tentativa de interpretação, entendimento e explicação dos processos de integração internacional da América Latina, especialmente do Mercosul. Parte-se do pressuposto de que gentes criam instituições sociais em amplo sentido e que tais instituições são essas mesmas gentes em inter-relacionamento dinâmico no espaço social, criando os sentidos subjetivos que dão significados simbólicos concretos ao mundo e às suas diversas coisas, bem como, especificamente, fixando o sentido objetivo das coisas do mundo social resultante desse encontro de pessoas e grupos de pessoas em cotidiano encontro e relação sociais entre si # mas observando-se que o sentido subjetivo e o sentido objetivo do mundo social não significam necessariamente uma unidade de entendimento absolutamente coincidente entre si. Assim, é tomada como ponto de referência, neste trabalho, a teoria sociológica de Pierre Bourdieu e Norbert Elias, especialmente seu conceito de habitus. O habitus como um sentido prático inscrito na pessoa ou grupo de pessoas, uma espécie de disposição ou pré-disposição comportamental humana # pulsão # voltada para agir sobre o seu ânimo e espírito e, assim, fazer a pessoa # ou grupo # agir no mundo social, respondendo a estímulos conforme determinadas demandas externas, verifica ser produto do tempo, num determinado espaço social e conforme práticas que se naturalizam dentro dos grupos de pessoas numa dada sociedade. É na medida em que ele é mais desconhecido pelas pessoas em sua atuação, que se constata ser proporcionalmente maior a sua força na produção dos seus específicos efeitos sociais; o que as pessoas e grupos de pessoas fazem, também está marcado # determinado # pelo espaço social. América Latina # Brasil incluído # é fruto de um grande negócio comercial estabelecido a partir da Ibéria, e tendo a Europa ocidental com o grande mercado consumidor final dos produtos finais transacionados. Se do ponto de vista econômico essa era a realidade objetiva que movia o comércio da época, é preciso considerar que o povo ibérico # que para a América se dirigiu # correspondeu a uma vertente diferente da civilização européia que forjou as revoluções científicas e religiosas, sendo que, segundo esses valores ibéricos diferenciados, eles conheceram a sua época de ouro # os séculos XV, XVI e XVII # com a realização de feitos que nenhum outro povo europeu estava apto para concretizar. Os ibéricos trouxeram para a América suas formas de vida, visão de mundo, enfim, apenas e tudo que possuíam para concretizar um feito voltado para realizar o específico destino da Ibéria perante a Europa, um destino ao mesmo tempo religioso e comercial. Nesse sentido, a época dos descobrimentos é rica em desvelar os sentidos racionais que norteavam as gentes ibéricas enquanto sua existência no mundo e os fundamentos éticos e espirituais que guiavam sua visão de mundo. Todas as pessoas possuem ideologia, afirmações, dúvidas, que são um sentido de certeza e probabilidades # do que fazer e não fazer # diante de seu cotidiano e de seu tempo, a fim do mundo pessoal e social realizar os feitos concretos que realimentam os sentidos significativos de vida de cada qual e da própria sociedade. A colonização, por eles # ibéricos # implantada em terras americanas, seguiu o destino herdado da sua terra de origem # Europa ibérica #, vale dizer, com todas as idiossincrasias e racionalidades que norteavam os feitos dessas gentes. O destino da América Latina, assim, desde sua origem, sempre esteve ligado a centros hegemônicos de poder e dominação, reservando-se a ela um papel coadjuvante diante de um jogo político e econômico de lutas mais #relevantes# sucedendo na Europa. A América Latina, portanto, durante toda sua colonização até a independência, foi sempre terra para dar tudo que possuía como riqueza para a Europa, para tudo dela ser retirada e de forma rápida, sem se importar com seu destino singular, uma vez que ele já estava traçado desde o início, qual seja, esgotar suas riquezas e
depois abandoná-la # se fosse o caso. A independência da América espanhola e da América portuguesa sucedeu porque injunções políticas contextuais a partir da Europa favoreceram que a independência pudesse ser proclamada na América Latina. Entretanto, apesar do evento libertador, a verdade é que os fatos acabam por revelar a recondução da América Latina em direção a um novo colonialismo e dependência que perduram ainda hoje. A forma social básica de constituir a sociedade na Ibéria, e transplantado para terras americanas, foi aquela legada pela Europa medieval, qual seja, a das ordens sociais, com suas hierarquias e autonomias perante o corpo social maior. As gentes ibéricas também cultivaram um sentido de sobranceria, de personalismo, que marcaria os seus feitos sociais, de tal forma que, nessas sociedades, a ascensão e reconhecimento social se dariam pela busca de um mérito próprio, através de seus feitos em vida # especificamente na América, o objetivo era alcançar rapidamente riquezas para tornar-se um ser nobre e retornar à Europa com honrarias e viver uma vida nobre. As relações sociais assim, são marcantemente pessoais, sendo praticamente impossível a impessoalidade nas ações e comportamentos recíprocos estabelecidos entre essa gentes. A racionalidade cultivada por essa cultura acaba se circunscrevendo ao que existe de mais pragmático e imediato a ser alcançado pelos atos em vida; o pensamento é antes de tudo dogmático e em torno dele tudo se realiza, independentemente das novas condições sociais que possam impedir o resultado social que se deseja alcançar, observando-se que sociedade é identificada e restrita ao grupo a que cada um pertence, em detrimento ou apesar do corpo social maior e total. Acomodar-se às situações é a atitude mais freqüente de uma racionalidade que afasta-se de elucubrações mais complexas, científicas e filosóficas. Assim, sociedades de marcas autoritárias hierárquico-hieráticas, personalistas e de racionalismos formal-pragmáticos acabaram se instaurando na América Latina, e essas características, isoladamente ou em conjunto, formaram e se fixaram como um habitus secularmente estabelecido na região, legado direto da cultura e civilização ibérica, influenciando todos que se dirigiram para a América Latina ao longo do tempo, tendo em vista que as condições sociais # materiais e simbólicas # de vida acabaram se vinculando fortemente a esses valores # ideologia # histórico-sociais cultivados secularmente, estabelecendo os ganhos e vantagens sociais e os modos tradicionais socialmente reconhecidos de se alcançar os mesmos. No plano das relações internacionais dos países da região, a regra geral é que as históricas tentativas de integração inter-latino-americanas já havidas, fracassaram ou não progrediram conforme todas as expectativas iniciais depositadas em cada um dos projetos. De fato, verifica-se que os projetos ou foram inspiradamente abstrata e idealmente concebidos concebidos, ou sofreram os influxos do habitus da região, portanto, ficando sujeitos a sérias contradições que praticamente inviabilizaram a concretização dos ideais integrativos. No plano eminentemente político, as tentativas de integração no período de independência confundiam democracia e republicanismo com autoritarismo, exclusão político-social e sócio-econômica, bem como grandes doses de personalismo dos principais agentes políticos atuantes nas nascentes nações. A integração econômica revela com mais propriedade as fortes relações internacionais de dependência a que se submeteu a América Latina perante nações economicamente mais fortes do mundo, continuando uma situação histórica colonial de existir para atender as demandas provenientes do exterior, e sujeitar-se às intempéries políticas que foram # e ainda são # forjadas além de suas fronteiras internas. É preciso reconhecer que as tentativas de integração econômica regional ou sub-regional, pelo menos os estudos teóricos, voltaram-se para superar essa condição dependente que as nações acabaram submetidas perante # já no século XX # os centros mais industrializados. Entretanto, verifica-se que o pragmatismo racional latino-americano, voltado para os ganhos e lucros de curto prazo, impediu que um projeto inter-geracional de crescimento e desenvolvimento econômico pudesse ser implantado, a fim de ver os seus concretos resultados sendo desfrutados por uma geração posterior à que deu início o processo de desenvolvimento da região. O Mercosul emerge no contexto da regionalização e
da globalização, enfim, dos blocos econômicos voltados para favorecer o comércio regional e enfrentar o comércio mundial com os outros blocos econômicos regionais constituídos. De fato, verifica-se que muitas são as questões concretas econômicas # comércio de produtos tidos como sensíveis para a economia nacional interessada # que se colocam como problemáticas para o inter-relacionamento harmonioso entre os membros do bloco, bem como a forma de condução conjunta das negociações Mercosul e demais blocos, gerando muitos posicionamentos diferentes, conflitos geralmente centrados em ganhos # exportação # de curto prazo ou ganhos de prazo um pouco mais dilatado. Diante disso, tudo lembra que fatores idiossincráticos # que não deixam de ser de caráter personalista # e de racionalidade formal-pragmática ainda esteja atuando no sentido de não favorecer o processo de integração econômico regional do Mercosul. De certa forma, verifica-se que novamente há indícios que a tradicional e histórica inclinação para a dependência externa da região # perante centros econômicos # ainda esteja pautando os rumos o Mercosul, na sua constituição e desenvolvimento até o presente momento, restando saber se a integração do Cone Sul é voltada para reafirmar a posição subalterna das nações envolvidas perante o mundo tido como desenvolvido # reafirmando as hierarquias do Planeta e a devida posição que #realisticamente# e tradicionalmente as elites locais já tem como certo para a sub-região #, ou, diferentemente, para constituir um bloco econômico autônomo no mercado comercial mundial, e buscar um espaço soberano de afirmação mundial.
This is an interdisciplinary study in the fields of social or human sciences, entwined with sociology, history, anthropology, economy, law, international relations, international economical integration, and it aims at attempting to interpret, understand and explain the international integration processes in Latin America, especially in the Mercosur countries. It is assumed that people create social institutions in the broad sense and that such institutions are these same people in a dynamic interrelationship in the social space, making subjective sense that gives symbolic and concrete meanings to the world and its many things as well as, specifically, fixing the objective meaning of the things in the social world that result from people meeting one another and groups of people in daily meetings and their social relations # but pointing out that the subjective meaning and the objective meaning of the social world do not necessarily mean a single understanding. Thus, the sociological theory of Pierre Bourdieu and Norbert Elias is taken as the reference point in this study, especially their concept of habitus. Habitus, as a practical sense in a person or groups of people, a type of human behavior disposition or pre-disposition # impulsion # which acts upon their animus and spirit and, therefore, make the person # or the group of people # act in the social world, responding to stimuli in accordance to external demands, is the outcome of time in a certain social space and according to practices that become natural in groups of people in a given society. And as it is unknown by the people in their actions, it is verified that it is proportionally stronger in the outcome of their specific social effects; what people and group of people do is also marked # defined # by the social space. Latin America # including Brazil # is the outcome of a major commercial transaction set up in Iberia and having Western Europe as the large target market for its products. Under an economic point of view this was the objective reality that set the commerce going in that time. It is fundamental to consider that the Iberian people that went to Latin America belonged to a different streak of the European civilization that faked the scientific and religious revolutions, being that, according to these different Iberian values, they hit their heydays # the XV, XVI and XVII centuries # with deeds that no other European nations were able to achieve. The Iberian peoples brought to America their way of life, vision of the world, that is, only and everything they had to achieve what they wanted, a target that was both religious and commercial. In this sense, the age of discovery is rich in unveiling the rational meanings that ruled the Iberian people and their ethical and spiritual foundations which steered their vision of the world. All people have their ideologies, reassurances and questions which are a sense of certainties and probabilities # of what to do and not to do # in their routines and time so that the individual and social world can reach the goals that match the meanings of life of both the individual and the society. The colonization by the Iberian people in American lands followed the fate in their original land # the Iberian Europe # with all the idiosyncrasies and rationality that steered their deeds. So the fate of Latin America had since its origin been connected to centers of hegemonic power and domination, giving it a secondary role before the political and economical ruling in more prominent struggles that were happening in Europe. Therefore, Latin America from the period of its colonization to its independence had always been the land that provided everything it had as resources to Europe so that everything could be taken rapidly from it regardless of its singular fate because it had already been decided since its beginning that there would be the depletion of its resources and its subsequent abandonment if that was the case. The independence of both the Spanish and Portuguese America occurred because political injunctions from Europe made the proclamation of independence in Latin America possible. However, despite the freeing movement, it is true that the facts reveal that Latin America was conducted to a new colonialism and dependence that endure until today. The basic social way to form society in
Iberia and which was taken to American lands was the one which had been inherited from the medieval Europe, that is, the society of social orders and its hierarchies and autonomies before a major social group. The Iberian people also developed a sense of pride and personality that would mark their social deeds in a way that in these societies the individual ascension and social recognition would be possible with the quest for the self aptitude through one#s own deeds. Especially in Latin America, one#s objective was to become rich as fast as possible so that one could be a noble and then return to Europe with honors and lead a noble life. Thus the social relations are markedly personal and impersonality was impossible in the actions and reciprocal behaviors established among these people. The rationality maintained by such culture ends up being restricted to what is more pragmatical and immediate to be reached in life; the thought is above all dogmatic and everything comes true around it, regardless of new social conditions that may prevent the social result that one wants to achieve, observing that the society is identified and restricted to the group one belongs to despite the major social group. To get accommodated to situations is the most frequent attitude of a rationality that stays away from the most complex, scientific and philosophical lucubrations. So, the societies with authoritarian, hierarchical, hieratical, personal, formal and pragmatical rationalisms were established in Latin America, and these characteristics, solely or altogether, became a habitus secularly founded in the region as direct legacy of the Iberian civilization and its culture, exerting a strong influence on all those who headed to Latin America, taking into consideration that the social life conditions # symbolic and material ones # got soundly connected to such values # ideology # social and historical ones secularly established, establishing the profits and social advantages and the traditional ways socially recognized to reach them. On the ground of international relationship, the general rule is that the historical attempts to achieve a Latin American integration failed or did not progress according to the initial expectations of each project. In fact, it is perceived that the projects were either abstract in their inspiration and ideally conceived or suffered the influences of the habitus in the region, therefore being subject to serious contradictions that made the integrative ideals impossible. On the political ground, the attempts to integrate Latin America over the independence period mixed up democracy and replublicanism with authoritarism, social and political and economical exclusion as well as with doses of personalism of the most prominent political leaders in the new founded nations. The economical integration strongly reveals the stout international relationship of dependence to which Latin America was submitted before the richest and most powerful nations in the world, keeping up a colonial status to meet the demands that come from overseas and being subject to ill-contrived policies that were # and still are # forged beyond its boundaries. It is necessary to acknowledge that the attempts on regional or sub-regional economical integration, at least in theoretical studies, were done to overcome such condition of dependence to which the nations were submitted before the most industrialized nations still in the 20th century. Nevertheless, it is found that the Latin American rational pragmatism, which aims at profits in the short term, has prevented an inter-creational project to promote economical growth from being implemented in order to see the concrete results being enjoyed by a generation after the one that triggered the process of development in the region. Mercosur rises in the context of regionalization and globalization, ultimately, of the economical blocs that aim at backing regional trade and facing up world trade with other established economical blocs. In fact, there are many concrete economical issues # trading of products which are considered sensible to a national economy # that are problematic in the harmonious relationship of the members of the bloc as well as the way negotiations are conducted between Mercosur and other blocs, sparking off many different viewpoints and conflicts often centered around profits # exports # in the short term or in the middle term. This reminds us that idiosyncratic and formal and pragmatical rationality factors # which have personalist characteristics # are
still acting so as not to enable the process of economical integration of the Mercosur. It is found again that there are evidences that the traditional and historical tendency towards external dependence in the region # before economical centers # is still ruling the directions of the Mercosur, in its structure and development until this moment, and it remains to be known whether the integration of the South Cone aims at reassuring the subordinate position of its members before the so-called developed world # so reassuring both the hierarchies in our planet and the traditional and realistic position that the local elites have established for the sub-region # or at constituting an economical and autonomous bloc in the world trade market and searching for a sovereign space of world reassurance.
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A interpretação "não literal" das isençõesFreitas, Raquel Bernardes de January 2015 (has links)
O objetivo deste trabalho é demonstrar a insuficiência do uso exclusivo do método literal de interpretação das isenções e sugerir critérios interpretativos e argumentativos adequados que permitam sem margem à arbitrariedade, mais intensamente promover os fins a que essas normas se destinam. Com base na disposição do artigo 111 do CTN, os dispositivos legais que se referem às isenções devem ser interpretados literalmente e, a análise de decisões dos Tribunais Superiores do País e da doutrina nacional demonstra que, na maior parte das vezes, a interpretação literal é adotada como forma de restringir a incidência das normas isencionais, sem levar em conta as finalidades que lhes são subjacentes. Assim, por meio de um método analítico voltado para a prática, ao analisar a estrutura e as principais características das normas isencionais, conclui-se que, tratando-se de normas com funções precipuamente extrafiscais, que se relacionam com a eficácia dos direitos fundamentais, o processo hermenêutico não pode ficar restrito à interpretação literal. Desse modo, cabe reconstruir o significado da disposição contida no art. 111, a fim de afastar a interpretação puramente literal das isenções e possibilitar ao intérprete o emprego de outros métodos interpretativos para a adequada aplicação das regras isencionais. Deve possibilitar, em especial, o uso do método sistemático-teleológico, já que as isenções não podem ser concedidas senão em razão de uma finalidade pública relevante (valores protegidos constitucionalmente), a qual precisa ser devidamente reconhecida e considerada pelo aplicador do Direito. O processo hermenêutico, no entanto, deve ser referendado por um processo lógico argumentativo que justifique a adoção de tais métodos. / The objective of this work is to demonstrate the insufficiency of the exclusive use of the literal method for interpretation of exemptions, and to suggest appropriate interpretative and argumentative criteria that allows no room for arbitrariness, and intensely promotes the purposes for which these standards are intended. Based on the provision of article 111 from CTN, the legal provisions that refer to exemptions must be interpreted literally and the analysis of decisions of the Higher Courts in the country with the national doctrine shows that, in most cases, the literal interpretation is adopted as a way to restrict the incidence of exemptions standards, with no regard to the purposes that are implied. Therefore, by means of an analytical method facing the practice, analyzing the structure and the main features of the exemption rules, it is concluded that in the case of standards as primarily extra tax which relates to the effectiveness of the fundamental rights, the hermeneutic process can not be restricted to literal interpretation. Thus, it is to establish the meaning of the provision in article 111, in order to avoid the purely literal interpretation of the exemptions and to enable the interpreter the use of other interpretative methods for the adequate application of exemption rules. It should allow, in particular, the use of systematic-teleological method, since the exemptions can not be granted, except by reason of a relevant public purpose (constitutionally protected values), which needs to be properly recognized and regarded by the jurisconsult. The hermeneutic process, however, must be approved by a logical-argumentative process that justifies the adoption of such methods.
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A interpretação jurídica na perspectiva do realismo filosófico críticoDarcie, Jonathan Doering January 2015 (has links)
Sendo mais do que as partes que o compõem, o direito histórico – expressão que designa o direito efetivo de um povo, localizado no espaço e no tempo – constitui uma unidade existencial própria, inserindo-se na realidade da mesma forma que outros tantos entes, como os objetos cotidianos. O direito histórico é, assim, um ente espiritual. Trata-se de uma consequência inexorável de uma visão crítica da realidade. A interpretação jurídica deve, com isso, respeitar a contingencialidade do direito histórico, ou seja, o modo como esse é construído e ganha a sua existência. Sempre ou naquilo em que construído com uma pretensão de independência daqueles responsáveis institucionalmente pela sua aplicação, o direito histórico há de receber do intérprete um esforço para a descoberta do seu verdadeiro conteúdo, tal como determinado pelas condições prévias da sua existência. / Being more than its component parts, the historical law - an expression that designates the effective law of one people located both in space and time - consists in an existential unit which is inserted in the reality the same way many other ordinary entities do. With its characteristics, the historical law consists in an spiritual being. This is an inexorable consequence of a critical view of reality. The legal interpretation shall therefore respect the contingent nature of the historical law, that is, the way it is built and gains its own existence. Whenever or in which it is built to be independent of those responsible for its institutional aplication, historical law must receive from the interpreter an effort in order to discover its true content, as determined by the preconditions of its existence.
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A justiça e os militantes : uma análise sociológica da magistratura federal do Rio Grande do Sul a partir das demandas ambientalistasBolter, Serli Genz January 2013 (has links)
Cette thèse présente une discussion sur la judiciarisation des conflits environnementaux liés à la Justice fédérale de l’Etat de Rio-Grande-du-Sud. Cette procédure judiciaire est à peine une dimension d’un phénomène plus vaste : la juridictionnalisation des relations sociales. Sont pris en compte, comme une référence empirique, les avis, les conceptions, les représentations et les expériences des acteurs sociaux qui jouent les rôles principaux dans ce fait social : les magistrats fédéraux à qui incombent en première instance la connaissance de ces conflits et les militants écologistes qui déclenchent fréquemment les actions qui souvent finissent devant les tribunaux. Son point de départ est la juridictionnalisation, comprise comme une recherche de résolution juridictionnelle des conflits environnementaux et une cause efficiente de l’apparition de figures d’autorité dont la compétence est acquise pour donner une solution à ces conflits. Ce qui est demandé est l’identification d’un « tiers » à qui on reconnait légitimité pour résoudre de tels conflits. Le magistrat, dans le cas de la judiciarisation (forme de juridictionnalisation dans laquelle le « tiers » appelé est un juge), apparaît légalement autorisé à répondre aux demandes qui lui sont présentées par divers mouvements sociaux, représentés ici par les écologistes. Les magistrats cessent donc d’occuper leur rôle traditionnel de neutralité et d’impartialité, étant appelés à intervenir pour donner satisfaction à une demande de droits déniés, pour agir comme garants de l’égalité devant la loi, principe de base de la citoyenneté. Le mouvement écologiste gaucho, par son esprit pionnier et sa diversité, permet une découpe méthodologique qui rends possible d’évaluer ce phénomène et de conclure par la nécessité de renforcer le Pouvoir Judiciaire. Pour l’analyse des solutions données aux litiges présentés au Pouvoir Judiciaire, il est utilisé le recours à l’entrevue en profondeur, qui cherche à mettre en évidence les procédures et les motivations des actes décisoires des magistrats de la Justice fédérale sur les conflits environnementaux liés à leurs connaissances. La présentation publique des demandes, le débat public qui en découle, et la décision qui prétend y mettre fin par action du Pouvoir Judiciaire (même si les recours qui peuvent être à son origine ne fussent finalement pas pris en compte) produisent des effets de grande importance sur la création du droit, octroyant un nouveau rôle au Pouvoir Judiciaire et au magistrat qui est mis au défi de supléer les acteurs politiques traditionnels quand les autres pouvoirs de l’Etat se taisent ou ne se sentent pas capables de répondre à des demandes citoyennes d’un nouveau type. / Esta tese apresenta uma discussão sobre a judicialização dos conflitos ambientais junto à Justiça Federal do estado do Rio Grande do Sul, processo este que não é mais que uma dimensão de um fenômeno mais vasto: a jurisdicionalização das relações sociais. Resgata para isso, como referente empírico, os pareceres, ideações, representações e experiências dos sujeitos sociais que vivenciam este fato social: os magistrados federais a quem incumbe em primeira instância conhecer destes conflitos e os militantes ambientalistas que estão muitas vezes na promoção das ações que acabam nos tribunais. Parte da compreensão da jurisdicionalização como busca de uma resolução adjudicatória dos conflitos sociais e causa eficiente do surgimento de figuras de autoridade legitimadas para dar solução a estes conflitos. O que está em questão é a identificação de um “terceiro” a quem se reconhece legitimidade para resolver tais conflitos. O magistrado, no caso da judicialização (forma da jurisdicionalização em que o “terceiro” procurado é um juiz), aparece legalmente autorizado a responder as demandas que são apresentadas por movimentos sociais diversos, representados aqui pelos ambientalistas. Os magistrados deixam assim de ocupar seu tradicional espaço de neutralidade e imparcialidade, sendo chamados a intervir para dar satisfação a uma demanda de direitos sonegados, para agir como fiadores da igualdade perante a lei, princípio articulador da cidadania. O movimento ambientalista pelo pioneirismo e pela diversidade que apresenta no estado é um recorte que permite avaliar este fenômeno e concluir pela necessidade de fortalecimento do Poder Judiciário. Para a análise da solução dos litígios apresentados ao Poder Judiciário utiliza-se o recurso da entrevista em profundidade que busca evidenciar os procedimentos e as motivações dos atos decisórios dos magistrados da Justiça Federal nos conflitos ambientais submetidos a seu conhecimento. A apresentação pública das demandas, o debate público a que elas dão lugar e a decisão que pretende pôr lhes fim através da manifestação do Poder Judiciário (mesmo que os agravos que possam estar em sua origem não sejam finalmente acolhidos) produzem efeitos de grande importância na produção do direito, outorgando um novo papel ao Poder Judiciário e ao magistrado que é desafiado a agir como ator supletivo, quando os poderes do Estado que se assumem como políticos guardam silêncio ou não se sentem capazes de responder a um novo tipo de demandas cidadãs. / This thesis presents a discussion on the judicialization of environmental conflicts with the Federal Court of the State of Rio Grande do Sul, a process that is nothing more than one dimension of a broader phenomenon: the jurisdictionalization of social relations. It is considered for this, as an empirical reference, the opinions, ideas, representations and experiences of the social subjects that are living deeply this social fact: the federal magistrates that are in charge in lower court to know about these conflicts and the environmentalists that are many times promoting the actions that finish in the courts. Part of jurisdictionalization's comprehension is the search of an adjudicative resolution of the social conflicts and efficient cause of the emergence of legitimated figures of authority to give solution to these conflicts. What it is in discussion is the identification of a third party to whom is recognized legitimacy to resolve such conflicts. The Magistrate, in the case of the judicialization (form of jurisdictionalization in where the third party looked for is a judge), appears legally authorized to answer to the demands that are put forth by diverse social movements, represented here by the environmentalists. The magistrates thus cease to occupy its traditional space of neutrality and impartiality, being called to intervene to satisfy a demand of denied rights, to act as guarantors of equality before the law, the articulating principle of citizenship. The environmental movements, for the pioneering and diversity that presents in the state, is a clipping that allows us to evaluate this phenomenon and to conclude for the necessity of strengthening the judiciary power. For the analysis of the solution of the litigations presented to the Judiciary Power is used the in-depth interview feature that seeks to highlight the procedures and decision-making acts of the magistrates of Federal Justice in the environmental disputes submitted to its knowledge. The public presentation of the demands, the public debate from which they arise and the decision that intends to put them into an end through the manifestation of the Judiciary Power (even that the peeves that can exist in its origin aren't finally received) produce effects of great importance in the production of justice, granting a new role to the Judiciary Power and to the magistrate that is challenged to act as supplementary actor, when the powers of the State that assume themselves as politicians keep silence or do not feel capable of answering to a new kind of demands.
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Competências tributárias e interpretação : entre a liberdade do intérprete e os limites do texto constitucionalRechia, Fernando Mariath January 2017 (has links)
Este trabalho examina a interpretação dos dispositivos constitucionais que atribuem competências tributárias aos entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Tais enunciados normativos constituem o material bruto a partir do qual o intérprete reconstrói as chamadas "regras de competência tributária": normas que predeterminam aquilo que pode ser objeto de disciplina pelo legislador infraconstitucional para criação de tributos. A presente obra tem duas finalidades. De um lado, pretende analisar a questão do "como" se atribui significado a esses dispositivos. Nesse sentido, enfrenta questões ligadas à teoria da interpretação, aos tipos de operações realizadas pelos intérpretes e aos limites da atividade interpretativa. De outro lado, propõe-se a examinar a questão do "porquê" o significado atribuído é o correto, e não outro. Isto é, por que o significado "X" – e não o significado "Y" ou "Z" – deve ser considerado como a melhor interpretação de determinada expressão constitucional usada para delimitar o poder de tributar? Para responder a essa pergunta, o trabalho investiga os argumentos utilizados no âmbito do STF e os fundamentos constitucionais que lhes emprestam força para justificar as decisões interpretativas. Ao final, o trabalho propõe diretrizes materiais de preferência argumentativa, de tal modo a viabilizar algum controle sobre a interpretação dos dispositivos constitucionais responsáveis por limitar o poder tributário estatal. / This dissertation examines the interpretation of constitutional provisions that assign tax power to federal entities (Union, States, Federal District and Municipalities). These normative statements constitute the raw material from which the interpreter reconstructs the so-called "tax competence rules": norms that predetermine what can be subject to discipline by the infraconstitutional legislator to create taxes. The present work has two purposes. On one hand, it aims to analyze the question of "how" meaning is assigned to these provisions. In this sense, it deals with issues related to the theory of interpretation, the operations performed by the interpreters and the limits of interpretive activity. On the other hand, it sets out to examine the question of "why" the assigned meaning is the correct one, and not another. That is, why meaning "X" - and not meaning "Y" or "Z" - should be considered the best interpretation of a certain constitutional expression used to set limits on the power to tax? To answer this question, this work investigates the arguments used by the Brazilian Supreme Court (STF) and the constitutional foundations that give them strength to justify interpretive decisions. Ultimately, this work proposes material guidelines of argumentative preference, in order to allow some control over the interpretation of constitutional provisions responsible for limiting the state tax power.
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Uma teoria dos precedentes vinculantes no processo penalKircher, Luís Felipe Schneider January 2017 (has links)
A presente dissertação aborda o tema dos precedentes judiciais, visando estabelecer uma teoria dos precedentes vinculantes no processo penal. Parte-se de um exame dos fundamentos de base, especialmente acerca da crise do princípio da legalidade e da sua limitação frente ao que se pensava no contexto do Iluminismo. Isso se deu em face da mudança no que significa interpretar o direito, que, contemporaneamente, é percebida como uma atividade adscritiva de sentido aos dispositivos normativos e aos elementos não textuais, ou seja, reconhece-se, em alguma medida, um papel criativo do intérprete. Ainda, contribui para o estado de crise da legalidade o fato de o legislador penal passar a se utilizar também da técnica de redação legislativa aberta, o que potencializa a discricionariedade judicial. Daí que advém a necessidade de precedentes vinculantes no processo penal, como forma de maximização da segurança jurídica, da liberdade e da igualdade. Além disso, busca-se tratar de como o sistema de precedentes deve funcionar no âmbito do processo penal brasileiro. Abordam-se os conceitos básicos de operacionalização do sistema, como a definição de precedente e suas diferenciações, a distinção e a superação, bem como, a função das Cortes Supremas. Ainda, objetiva-se delimitar como deve funcionar no quotidiano forense o sistema de precedentes no Brasil, apontando-se diferenças frente a uma teoria geral dos precedentes (como a (ir)retroatividade em matéria penal). / This paper addresses the issue of judicial precedents, aiming to establish a theory of criminal procedural binding precedents. It is based on an examination of the basic foundations, especially on the crisis of the principle of legality and its limitation compared to what was thought in the context of the Enlightenment. This was due to a change in what it means to interpret law, which at the same time is perceived as an adjectival activity of meaning to normative devices and to non-textual elements, that is, to some extent a creative role of the interpreter is recognized. Moreover, it contributes to the state of crisis of legality the fact that the criminal legislature is also using the technique of open legislative drafting, which enhances judicial discretion. Hence the need for binding precedents in criminal proceedings as a means of maximizing legal certainty, freedom and equality. In addition, it seeks to address how the precedent system should work within the Brazilian criminal procedure. It addresses the basic concepts of operationalization of the system, such as the definition of precedent and its differentiations, distinguishing and overruling, as well as the function of the Supreme Courts. Also, it aims to delimit how the system of precedents in Brazil should work in daily forensics, pointing to differences in relation to a general theory of precedents (such as retroactivity in criminal matters).
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