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Tombamento e a justa composição para o patrimônio culturalSpaolonzi, Maria Gabriella Pavlopoulos 27 September 2018 (has links)
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Previous issue date: 2018-09-27 / The aim of this study is the balanced protection of the rights reached by
state intervention in the ownership of urban real estate in the form of tipping.
To achieve this aim, in the first part, we discuss the concepts elevated
to the constitutional guarantee. More precisely, on the elements that make up
the concept of cultural heritage as well as the right to property. From the
valorization of the right to culture, which is also constitutionalised, a new
meaning of the social function of property is focused in order to conclude that
property has lost its absolute character over the years.
This research then visited the various forms of state intervention in
private property to devote greater attention to tipping - the most important
instrument of our legal system for the protection of cultural heritage.
A special chapter was dedicated to the indemnification aspect of tipping
to conclude that the aforementioned form of state intervention, often
responsible for serious damage to the holder of the domain, accommodates
itself in social resilience. From this conclusion, the study dealt with the right of
indemnification of the individual and some forms of its concretization.
The second part of the study devoted attention to the Vila Operária
Maria Zéliae, located in the neighborhood of Belém, in São Paulo. This village
was established more than one hundred years ago. This Villa suffers from the
effects of the tipping since the 1980s. This state intervention has in many
cases configured the total misconfiguration of the property with total damage
to the cultural patrimony. For what possible solutions can concrete case
await?
The conclusion of the study highlights the need to apply instruments
aimed at provoking the responsibility of the parties affected by the tipping. As
for the particular, the need for it to be called to respond for the effective
maintenance of the good even in the form of its provocation in the hypotheses
in which it does not have the financial resources for such purpose. In relation
to the Public Power, to respond for the damages caused not only to the
particular but to the cultural patrimony in the situations in which it remains inert
even when the hype and lack of knowledge of the owner of the domain was a
known fact even before the concretization of his intervention in his property . / O objeto de estudo deste é trabalho é a proteção equilibrada dos
direitos atingidos pela intervenção estatal na propriedade de bens imóveis
urbanos, na forma de tombamento.
Com esse propósito, discorre-se, numa primeira parte, sobre conceitos
elevados à garantia constitucional. Mais precisamente, sobre os elementos
que compõem o conceito de patrimônio cultural bem como o direito de
propriedade. A partir da valorização do direito à cultura, igualmente
constitucionalizado, foca-se um novo significado da função social da
propriedade para se concluir que a propriedade perdeu, ao longo dos anos,
seu caráter absoluto.
Em seguida, esta pesquisa visitou as diversas formas de intervenção
do Estado na propriedade privada para dedicar maior atenção ao tombamento
– instrumento mais importante do nosso ordenamento jurídico para proteção
do patrimônio cultural.
Dedicou-se um capítulo especial ao aspecto indenizatório do
tombamento para se concluir que mencionada forma de intervenção estatal,
muitas vezes responsável por prejuízos graves ao titular do domínio,
acomoda-se na resiliência social. A partir desta conclusão, o estudo versou
sobre o direito indenizatório do particular e algumas formas de sua
concretização.
A segunda parte do trabalho dedicou atenção ao caso Vila Operária
Maria Zélia, situada no Bairro do Belém, no Município de São Paulo.
Constituída há mais de um século, esta Vila padece com os efeitos do
tombamento desde a década de 1980. Referida intervenção estatal
configurou, em muitos casos, a total desconfiguração do bem com total
prejuízo ao patrimônio cultural. Por quais soluções possíveis caso concreto
por aguardar?
A conclusão dos estudos coloca em evidência a necessidade de
aplicação de instrumentos voltados à provocação da responsabilidade das
partes atingidas pelo tombamento. Quanto ao particular, a necessidade de o
mesmo ser chamado a responder pela efetiva manutenção do bem inclusive
na forma de sua provocação nas hipóteses em que não dispõe de recursos
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financeiros para tal finalidade. Em relação ao Poder Público, para responder
pelos prejuízos causados não apenas ao particular, mas ao patrimônio
cultural nas situações em que se mantém inerte mesmo quando a
hipossuficiência e o desconhecimento do titular do domínio era fato sabido
antes mesmo da concretização de sua intervenção em sua propriedade.
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O extrativismo de castanha-do-brasil Bertholletia excelsa (Humbl. & Bonpl.) no rio Madeira, Rondônia: bases para uma gestão ambiental participativaSantos, Raquel Rodrigues dos 25 March 2011 (has links)
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Previous issue date: 2011-03-25 / Financiadora de Estudos e Projetos / The approaches of socio-ecological systems, resilience, and adaptive management suggest new forest governance arrangements that include the participation of marginalized rural people in territorial management. These approaches require efforts of scientists and managers to deal with local knowledge and with the social institutions that govern resource access and use by these people. This research was conducted in two communities of the Lower Madeira River (São Carlos and Cuniã) and the objectives were: (i) to characterize the Brazil nut Bertholletia excelsa (Humb. & Bonpl.) harvest based on harvest practices and local knowledge; (ii) to characterize the official land tenure and the customary property rights regimes in the harvest areas within and around the protected areas where co-management between government and local communities is officially assumed; (iii) to determine whether there are discrepancies between official land tenure and customary property rights regimes in those areas; and (iv) to verify the influence of customary property rights regimes on specie's management, and which regime or regime arrangements are more likely to promote the conservation of the harvest areas and the species. Qualitative and ethnographic methods were used with semi-structured and open-ended questionnaires, participatory observation, and mapping with Brazil nut harvesters from the two communities and other stakeholders. The data were interpreted from the perspective of ethnoecology ("etnoecologia abrangente"), human ecology and property rights regimes. The results suggest that: (i) the existing local knowledge in the region is extensive and driven by environmental feedbacks and therefore should be considered for adaptive comanagement; (ii) the organization and dynamics in the harvest areas are complex and differ from the official land tenure; (iii) the management practices that contribute to conservation of B. excelsa are more likely to remain in property regime arrangements between state and community, since these regimes have less conflicts and uncertainty in relation to harvest areas access and use. / A visão dos sistemas socioecológicos como resilientes e cíclicos incita o manejo adaptativo e novos arranjos de governança sobre os recursos florestais que incluem a participação das populações rurais marginalizadas na gestão territorial. Essa abordagem requer esforços de cientistas e gestores para lidar com os conhecimentos locais e visão de mundo desses povos, incluindo o reconhecimento das instituições sociais que regem o acesso e uso à esses recursos. A presente pesquisa foi realizada nas comunidades de São Carlos e Cuniã, no Baixo Rio Madeira e pretendeu: (i) fazer uma caracterização das práticas e conhecimentos locais relacionados a atividade extrativista da castanha-do- Brasil Bertholetia excelsa (Humb. & Bonpl.); (ii) caracterizar a situação fundiária oficial e os regimes de direito de propriedade vigentes em áreas de coleta da espécie dentro e no entorno de áreas florestais protegidas que oficialmente assumem a gestão compartilhada do governo com a comunidade; (iii) verificar se existem discrepâncias entre situação fundiária oficial e os regimes de direito de propriedade vigentes nessas áreas; (iv) verificar se existe influência dos regimes de direito de propriedade no manejo da espécie e qual regime ou combinação de regimes é mais propício para a promoção da conservação de suas áreas. Foi feito um trabalho qualitativo e etnográfico- com questionários semi-estruturados e abertos, observações participantes e elaboração de mapas com extrativistas de castanha-do-Brasil das duas comunidades e stakeholders. Os dados foram interpretados sob a ótica da etnoecologia abrangente, ecologia humana e regimes de direito de propriedade. Os resultados sugerem que (i) o conhecimento local existente na região associado à atividade de extrativismo de castanha e áreas de coleta é extenso e alimentado por feedbacks ambientais cotidianos, devendo ser considerado para o co-manejo adaptativo; (ii) a organização e dinâmica dos territórios de coleta são complexos e divergem da situação fundiária oficial; (iii) as práticas de manejo que contribuem para conservação de B. excelsa são mais propícias de se manter em arranjos de regimes de propriedade mistos entre Estado e comunidade nos quais há menos conflitos e incertezas em relação ao acesso e uso das áreas de extrativismo.
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O DIREITO DE PROPRIEDADE E SUA FUNÇÃO SOCIAL: UMA DISCUSSÃO A PARTIR DA TEORIA DE JOHN RAWLS EM OPOSIÇÃO A JOHN LOCKE E ROBERT NOZICKPizetta, Andreia Schossler Loss 09 March 2009 (has links)
The present work approaches the matter of the Law of Property and its social function according to John Rawls theory of justice, having the intention to understand what the role of the property is to the author, the ways of property which are considered fair by him and, if it answers to the principles of justice and property
which fitted with its social purpose. For such, it deals with, firstly, in chapter 1, the conteporary conception of law of property, which is inserted within a more
humanitary, cooperative pespective of society and reciprocity, longing to a socialeconomical harmony and the effectiviness of certain human necesseties to improve
the pespective of the citizens lives. Carrying on in this chapter, it is studied Locke s concept of private property to demonstrate the points where his theory disagree with
John Rawls theory, thus it brings more individual view of property and it adopts a restricted conception of this right. Locke defends the unlimited accumulation of
wealth, being the property turned, only, to the individual growth of the owner and to benefit the business, and then not existing a distributive and cooperative justice.
Macpherson criticizes Locke s theory since it is extremely individualist. Chapter 2 aims to analyse the main ideas of Rawls theory of justice, seaching for the main and
fundamental concepts so that chapter 3 is well-understood. Rawls supports the distributive justice and encourages the social cooperation. For this author, the basic liberties are inegotiable and the object of his theory is the basic structure of the society as an equitative system of social cooperation among free and iqual citizens. In order to reach this, the individuals make an agreement under the veil of ignorance to formulate the principles of justice which will run the institutions of a democratic constitutional fair society. Chapter 3 fights against the matter of the law of property for this author, a big suppoter of the distributive justice and of the social
cooperation, which understands the law of property as basic good, because it helps to accomplish the expectations of the citizens lives, and it must also be capatible to the other rights and liberties which belong to a social system to provide a honored life. Rawls thought was a target for criticism by Robert Nozick, whom rescued Locke s theory of appropriation, not agreeing with the notion of distributive justice and of social cooperation, counteracting in several points to the Rawls theory of justice. However, according to the philosophers Álvaro de Vita, Will Kimlicka and Van Parijs, the defense of John Rawls theory was made, because they support the thought of this author, abova all objections shown by Nozick. Thus, the right of property must have a social mean to promote certain basic needs of the individuals, and this is clear in Rawls work so that he believes in social cooperation, in the effectiviness of human dignity, of self-respect, of self-steem and of their own citizenship, through a distributive justice. / O presente trabalho aborda a questão do direito de propriedade e sua função social a partir da teoria da justiça de John Rawls, com a intenção de compreender qual o papel da propriedade para o autor, as formas de propriedade consideradas justas para ele e, se atende aos princípios da justiça a propriedade que cumpre com uma finalidade social. Para tanto, trata-se, primeiramente, no capítulo 1, a
concepção contemporânea de direito de propriedade, o qual está inserido numa perspectiva mais humanitária, cooperativa, de sociabilidade e reciprocidade, buscando a harmonia econômico-social e a efetivação de certas necessidades
humanas para melhorar as perspectivas de vida dos cidadãos. Dando continuidade a este capítulo, é estudado o conceito de propriedade privada de Locke, com a finalidade de demonstrar os pontos em que sua teoria contrapõe-se à teoria de John
Rawls, pois traz uma visão mais individualista de propriedade e adota uma concepção restrita deste direito. Locke defende a acumulação ilimitada de riquezas, estando a propriedade voltada, unicamente, para o crescimento individual do
proprietário e para beneficiar o comércio, inexistindo uma justiça distributiva e cooperativa. Macpherson critica a teoria de Locke por ser extremamente individualista. O capítulo 2 intenciona analisar as principais idéias da teoria da justiça
de Rawls, buscando-se os conceitos principais e fundamentais para que o capítulo 3 seja mais bem compreendido. Rawls defende a justiça distributiva e incentiva a cooperação social. Para este autor, as liberdades básicas são inegociáveis e o
objeto de sua teoria é a estrutura básica da sociedade como um sistema equitativo de cooperação social entre cidadãos livres e iguais. Para que isso seja alcançado, os indivíduos realizam um acordo, sob o véu da ignorância , para formular os princípios da justiça que regerão as instituições de uma sociedade constitucional democrática justa. O capítulo 3 enfrenta a questão do direito de propriedade para o
autor, grande defensor da justiça distributiva e da cooperação social, que entende o direito de propriedade como um bem básico, pois auxilia nas realizações das expectativas de vida dos cidadãos, devendo ser compatível com os demais direitos e liberdades pertencentes a um sistema social para proporcionar uma vida digna. O pensamento de Rawls foi alvo de crítica de Robert Nozick, o qual resgatou a teoria
da apropriação de Locke, não concordando com a noção de justiça distributiva e de cooperação social, contrapondo-se em inúmeros pontos à teoria da justiça ralwsiana. Mas, com base nos filósofos Álvaro de Vita, Will Kymlicka e Van Parijs foi
realizada a defesa da teoria de John Rawls, pois defendem o pensamento deste autor, acima das objeções apresentadas por Nozick. Asim, o direito de propriedade deve ter uma finalidade social para promover certas necessidades básicas dos indivíduos, e isso, percebe-se na obra de Rawls, pois ele acredita na cooperação social, na efetivação da dignidade humana, do auto-respeito, da auto-estima e da
própria cidadania, por meio de uma justiça distributiva.
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A responsabilidade civil do Estado frente às limitações ao direito de propriedade nas áreas de preservação permanente, às margens de rios urbanosReckziegel, Janaína 08 December 2006 (has links)
Esta dissertação objetiva examinar se, a limitação a construção ou reforma de empreendimentos imobiliários nas áreas de preservação permanente às margens dos rios, em área urbana, como forma de preservação do meio ambiente, acarreta a responsabilidade civil do Estado por eventuais prejuízos sofridos por terceiros a partir da Constituição Federal de 1988. Instrumentam a análise, feita a partir de pesquisa bibliográfica, a legislação brasileira, os conceitos teóricos trazidos pela doutrina e o posicionamento dos tribunais pátrios. Tem-se claro que o processo de industrialização capitaneado a partir da Revolução Industrial transformou as cidades em aglomerações urbanas capazes de causarem irreversíveis impactos sócio-ambientais. A era tecnológica chegou ao seu limite, tornando necessário repensar a posição do homem em relação ao meio ambiente para conservação dos recursos naturais existentes. A legislação, no decorrer da história tem evoluído no sentido de tutela ao meio ambiente. Chega-se ao auge quando a Constituição Federal de 1988 atribui status constitucional ao meio ambiente, titulando-o como direito fundamental e bem de uso comum do povo. A par desta previsão constitucional (art. 225), também no patamar dos direitos fundamentais, encontra-se o direito de propriedade (art. 5º) exigindo a análise jurídica da prevalência dos direitos coletivos e difusos sobre os individuais. Depreende-se da exegese constitucional acrescida da análise legal do Estatuto da Cidade que o direito de propriedade é composto pela função sócio-ambiental. De modo que a propriedade se esvazia de conteúdo quando seu uso gera danos ambientais. Mas, situações há em que o legislador, com vistas a proteger o meio ambiente, fixou áreas de preservação permanente, nos termos do artigo 2º do Código Florestal e ainda, especifica limitações na Lei de Parcelamento do Solo Urbano e Resoluções do CONAMA. Ocorre que faticamente muitos empreendimentos já restam construídos, outros licenciados e alguns lotes, sem projeto algum de construção, em áreas de preservação permanente nas margens de rios urbanos. Sob a égide constitucional e foco principiológico, primando pela conservação do meio ambiente, sem esvaziar o direito de propriedade, apresentam-se como possíveis soluções, para imóveis localizados em áreas de preservação permanente, às margens dos rios urbanos: a) ao proprietário de terreno baldio e sem licença para construção não resta direito à indenização; b) o proprietário que possui licença antes do advento da Lei de Parcelamento do Solo Urbano (1989), mas ainda não construiu o empreendimento, estará impedido de construir, todavia, resta-lhe direito a indenização pelos danos sofridos; c) o proprietário de edificações consolidadas, que por limitação administrativa não poderá reformar, ampliar ou demolir a área construída, resta-lhe indenização, nos termos da desapropriação indireta. Contudo a indenização não se apresenta como solução economicamente possível aos municípios, sendo mais adequada a transação via elaboração de termos de ajuste de conduta para possibilitar aos proprietários de imóveis consolidados e localizados em áreas de preservação permanente uma compensação pecuniária ou outorga onerosa de requalificação ambiental. / Submitted by Marcelo Teixeira (mvteixeira@ucs.br) on 2014-05-13T19:44:29Z
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Dissertacao Janaina Reckziegel.pdf: 2636443 bytes, checksum: 116e6c23a740e8ec027ab7f3eaeb90e5 (MD5) / Made available in DSpace on 2014-05-13T19:44:29Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Dissertacao Janaina Reckziegel.pdf: 2636443 bytes, checksum: 116e6c23a740e8ec027ab7f3eaeb90e5 (MD5) / The present study intends to examine if the limits to construction or reconstruction of real estate ventures in permanent preserving areas at river banks in an urban area, as a way of conserving the environment, brings about the civil responsibilities of the State for any possible harm suffered by the third party as the Federal Constitution of 1988 claims. It empowers the analysis made from bibliography research, the Brazilian Legislation, the theoretical concepts brought about by the doctrine and the positioning of the Brazilian courts. It has been clear that the industrialization process started at the Industrial Revolution changed cities into urban agglomerations which can cause irreversible impacts onto the environment. The technological era reached its limits, making it necessary to rethink the man s attitude in relation to the environment for the conservation of the existing natural resources. The legislation has evolved throughout history in the means of environmental protection. The peak is reached when the Federal Constitution of 1988 assigns constitutional status to the environment, entitling it as the fundamental right and property for common use among the people. Being knowledgeable of that constitutional prevision (article 225) also at the fundamental rights level, it is found the right of property (article 5th) demanding a legal analysis of the prevailing of collective and diffused rights over the individual ones. It is understood through the constitutional exegesis added by the legal analysis of the City Statute that the right of property is made up of the social environmental functions, so much that the property gets empty of subject when its use generates environmental damages. However, there are situations when the legislator, trying to protect the environment set areas of permanent conservation, as it is established in the 2nd Article of the Forest Code and, furthermore, it specifies limits in the Urban Land Parceling and Resolutions Law of CONAMA. It occurs that there are many enterprises which have already been built, others are licensee and some sites without any construction plan are located in permanent preserving areas at urban river banks. Under the constitutional support and the principle logic focus, priming for the environmental conservation, without emptying the right to property, they are presented as possible solutions for real estates located in permanent preserving areas, at the urban river banks: a) to the owner of unused plot of land and without construction license there is no right for compensation; b) the owner who has the license issued before the advent of the Urban Land Parceling Law (1989), but has not built the enterprise yet, it will not be allowed to build it, however, he has the right for compensation due to the harms suffered; c) the owner of consolidated building, who, because of administrative limits will not be allowed to remodel, extend or demolish the constructed area, will be reimbursed, in the terms of indirect dispossess. However, the compensation or reimbursement is not presented as an economically possible solution for the municipalities, being thus the transaction through elaboration of adjusting terms of procedure more adequate to make it possible for the owners of the consolidate real estates which are located in areas of permanent conservation a pecuniary compensation or onerous warrant of environmental re-qualification.
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Numerus clausus dos direitos reais e autonomia nos contratos de disposição / Numerus Clausus of property rights in rem and autonomy in exchange contractsRafael Domingos Faiardo Vanzella 29 May 2009 (has links)
Esta tese analisa um regime jurídico convencionalmente designado numerus clausus dos direitos reais, examinando-o sob três aspectos. O primeiro deles concerne às funções que esse regime desempenha no interior do ordenamento jurídico. Em um sistema de direito patrimonial privado que promove a autonomia contratual e predispõe restrições jurídico-negociais ao poder de dispor, entre as quais se ressaltam os direitos subjetivos reais, o regime de numerus clausus se apresenta como uma previsão legal dos tipos de contratos que restringem o poder de dispor e, assim, modificam o poder de adquirir do sujeito passivo universal. Conquanto sofram essa modificação em sua esfera jurídica, esses sujeitos de direito não tomam parte na celebração daqueles contratos. De maneira que as funções do numerus clausus dirigem-se, fundamentalmente, ao concerto de um fenômeno de heteronomia privada: por meio de um catálogo, o adquirente pode não apenas conhecer quais são os contratos que, a despeito de sua declaração jurídico-negocial, afetam os seus interesses econômico-sociais, mas também desconsiderar a eficácia, sobre si, dos contratos que, extrapolando aquele catálogo, circunscrevem-se, seguramente, a só quem, dele, foi parte. Em segundo lugar, sustenta-se uma qualidade negativa e outra positiva no numerus clausus. Negativamente, esse regime jurídico se identifica por uma grave limitação na autonomia contratual, especialmente na autonomia dos contratos de disposição. Nesse sentido, e porque o poder de dispor não é uma posição jurídica exclusiva da titularidade de direitos subjetivos reais, assim como as conseqüências de suas restrições não despontam apenas no direito das coisas, não apenas a disposição contratual de direitos subjetivos reais, mas também a disposição contratual de créditos, de participações societárias e de propriedade imaterial submete-se, igualmente, a um numerus clausus. Essa circunstância remete a uma duplicidade de regimes de autonomia contratual no direito dos contratos: enquanto não há um tipo de contrato em gênero (tipicidade vinculativa) e predominam as regras cogentes (tipicidade fixa) para os contratos de disposição, os contratos obrigacionais obedecem a uma tipicidade aberta. Positivamente, por seu turno, o numerus clausus legitima uma poderosa técnica jurídica de oponibilidade de interesses econômico-sociais: o contrato de disposição. Selecionando um dos poucos tipos de contratos de disposição predispostos pela lei, os contratantes afetam, por meio da regra da prioridade e da imunidade contra disposição, a eficácia de contratos de cuja formação não tomam parte, sejam contratos subseqüentes, obrigacionais ou de disposição, sejam contratos precedentes, meramente obrigacionais. Sem dúvida, o ordenamento jurídico apresenta outras técnicas jurídicas de oponibilidade de interesses econômico-sociais aos terceiros-adquirentes, geralmente ligadas a procedimentos de publicidade, tais como a boa-fé. Muito embora elas manifestem efeitos semelhantes, por vezes contradizendo o regime de numerus clausus, não se verifica uma derrogação desse último, identificada, por vezes, como uma realização dos direitos obrigacionais. No fundo, em se tratando de fatos jurídicos inconfundíveis, as metódicas de argumentação e aplicação do direito, pressupostas em cada um deles, são, outrossim, diferentes. Essas diferenças correspondem, por fim, ao terceiro e último daqueles três aspectos sob os quais se analisa o numerus clausus. Efetua-se, para tanto, o estudo de dois casos representativos, colhidos da jurisprudência brasileira, a qual aplica ora esse último regime, ora a boa-fé, sem que isso signifique nenhuma contradição, uma vez que a excepcionalidade dessa última confirma o caráter do numerus clausus como a regulação motriz do tráfico jurídico, orientada à segurança da aquisição e à estabilidade de determinadas relações de intercâmbio dos bens econômicos. / My dissertation focuses on a legal regime generally referred to as \"numerus clausus of property rights\". It does so by examining three main aspects of the theme. First of all it analyses the function of that legal regime, which is the source of its perceived legitimacy nowadays. This function consists in tendering for buyers a welldefined catalogue describing all the possible agreements concerning the goods they intend to buy and that are going to be considered as burdens. In a Private Law system, which fosters the private autonomy and prearranges burdens, the numerus clausus works as a menu of those contracts likely to create burdens. All the other contracts not listed in that menu even if they make reference to certain goods will not be treated as burdens. Thus, the buyer may know that his own interests over these goods will not be affected. Second the dissertation identifies a positive and a negative quality in this function. A possible negative aspect is that the numerus clausus is a heavy limitation to private autonomy, mainly to exchange contracts. In this sense, not only the exchanges involving property interests (rights in rem) but also those affecting credits and other kinds of rights (rights in personam) are submitted to the same legal regime which leads to Private Law generally recognizing two kinds of private autonomy regimes in Contract. While inexchange contracts the autonomy is limited, in executory contracts the autonomy is sensitively wider. A possible positive aspect is that the numerus clausus establishes a very powerful tool for opposing interests to third parties: the exchange contract. By selecting one of the few exchange contracts available in that menu, parties may oppose their interests in future transactions they will not take part in. Exchange contracts are obviously not the only system available for opposing interests in Private Law. The so called good faith system, connected with publicity devices, works also in that way, but using a very different legal strategy. Although the legal doctrine is used to identify the application of the good faith system with a \"realization\" of personal rights, that seems problematic. As a matter of fact, as different legal conceptions, exchange contracts submitted to a numerus clausus regime and good faith system require different techniques and arguments. These different procedures are discussed in the third section of my dissertation. In this section I discuss major cases in Brazilian Law which apply sometimes the numerus clausus systems and sometimes the good faith system. I argue that there is no contradiction between the both fashions of judicial decision, unless one simply uses the incoherent notion of \"realization\".
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Para além da produtividade econômica: um estudo acerca das condicionantes da função social da propriedade ruralMelo, Alexandre Campos 19 July 2013 (has links)
This research promotes an analysis of the social function of land ownership in Brazilian law. It argues that the concept of the social function of rural property is contained in the concept of productivity, but can not be without this social function, so that the term "productive property" contained in Art. 185, item II of the Constitution of 1988, is related to both economic and social aspects. It can be deducted from the systematic interpretation of Articles 185 and 186 of the Constitution, in line with the program constitutional under Articles 1, 3 and 170 of the Charter, through which is promoted the true meaning of the multidimensionality of the social function of rural property. So, the elements of the social function of landownership - the economic (rational and appropriate use), the environmental (appropriate use of natural resources and preservation of the environment) and social (observance of the rules that regulate labor relations and exploration that favors the welfare of owners and workers) - integrate the concept of productivity, so that it is at the same time, container and content of the social function of property. / Esta pesquisa promove uma análise da função social da propriedade rural no direito brasileiro. Sustenta-se a tese de que no conceito de função social da propriedade rural está contido o conceito de produtividade, o que não pode haver sem uma função social, de modo que a expressão "propriedade produtiva" contida no art. 185, inciso II, da Constituição Federal de 1988, diz respeito tanto ao requisito econômico quanto à sua dimensão social. É o que se pode deduzir da interpretação sistemática dos artigos 185 e 186 da Constituição, consentânea com o programa constitucional previsto nos artigos 1º, 3º e 170 da mesma Carta, através da qual se promove o verdadeiro alcance da multidimensionalidade da função social da propriedade rural. Assim, os elementos da função social da propriedade agrária o econômico (aproveitamento racional e adequado), o ambiental (utilização adequada dos recursos naturais e preservação do meio ambiente) e o social (observância das normas que regulam as relações de trabalho e exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e trabalhadores) integram o conceito de produtividade, de modo que ela é, ao mesmo tempo, continente e conteúdo da função social da propriedade.
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A responsabilidade civil do Estado frente às limitações ao direito de propriedade nas áreas de preservação permanente, às margens de rios urbanosReckziegel, Janaína 08 December 2006 (has links)
Esta dissertação objetiva examinar se, a limitação a construção ou reforma de empreendimentos imobiliários nas áreas de preservação permanente às margens dos rios, em área urbana, como forma de preservação do meio ambiente, acarreta a responsabilidade civil do Estado por eventuais prejuízos sofridos por terceiros a partir da Constituição Federal de 1988. Instrumentam a análise, feita a partir de pesquisa bibliográfica, a legislação brasileira, os conceitos teóricos trazidos pela doutrina e o posicionamento dos tribunais pátrios. Tem-se claro que o processo de industrialização capitaneado a partir da Revolução Industrial transformou as cidades em aglomerações urbanas capazes de causarem irreversíveis impactos sócio-ambientais. A era tecnológica chegou ao seu limite, tornando necessário repensar a posição do homem em relação ao meio ambiente para conservação dos recursos naturais existentes. A legislação, no decorrer da história tem evoluído no sentido de tutela ao meio ambiente. Chega-se ao auge quando a Constituição Federal de 1988 atribui status constitucional ao meio ambiente, titulando-o como direito fundamental e bem de uso comum do povo. A par desta previsão constitucional (art. 225), também no patamar dos direitos fundamentais, encontra-se o direito de propriedade (art. 5º) exigindo a análise jurídica da prevalência dos direitos coletivos e difusos sobre os individuais. Depreende-se da exegese constitucional acrescida da análise legal do Estatuto da Cidade que o direito de propriedade é composto pela função sócio-ambiental. De modo que a propriedade se esvazia de conteúdo quando seu uso gera danos ambientais. Mas, situações há em que o legislador, com vistas a proteger o meio ambiente, fixou áreas de preservação permanente, nos termos do artigo 2º do Código Florestal e ainda, especifica limitações na Lei de Parcelamento do Solo Urbano e Resoluções do CONAMA. Ocorre que faticamente muitos empreendimentos já restam construídos, outros licenciados e alguns lotes, sem projeto algum de construção, em áreas de preservação permanente nas margens de rios urbanos. Sob a égide constitucional e foco principiológico, primando pela conservação do meio ambiente, sem esvaziar o direito de propriedade, apresentam-se como possíveis soluções, para imóveis localizados em áreas de preservação permanente, às margens dos rios urbanos: a) ao proprietário de terreno baldio e sem licença para construção não resta direito à indenização; b) o proprietário que possui licença antes do advento da Lei de Parcelamento do Solo Urbano (1989), mas ainda não construiu o empreendimento, estará impedido de construir, todavia, resta-lhe direito a indenização pelos danos sofridos; c) o proprietário de edificações consolidadas, que por limitação administrativa não poderá reformar, ampliar ou demolir a área construída, resta-lhe indenização, nos termos da desapropriação indireta. Contudo a indenização não se apresenta como solução economicamente possível aos municípios, sendo mais adequada a transação via elaboração de termos de ajuste de conduta para possibilitar aos proprietários de imóveis consolidados e localizados em áreas de preservação permanente uma compensação pecuniária ou outorga onerosa de requalificação ambiental. / The present study intends to examine if the limits to construction or reconstruction of real estate ventures in permanent preserving areas at river banks in an urban area, as a way of conserving the environment, brings about the civil responsibilities of the State for any possible harm suffered by the third party as the Federal Constitution of 1988 claims. It empowers the analysis made from bibliography research, the Brazilian Legislation, the theoretical concepts brought about by the doctrine and the positioning of the Brazilian courts. It has been clear that the industrialization process started at the Industrial Revolution changed cities into urban agglomerations which can cause irreversible impacts onto the environment. The technological era reached its limits, making it necessary to rethink the man s attitude in relation to the environment for the conservation of the existing natural resources. The legislation has evolved throughout history in the means of environmental protection. The peak is reached when the Federal Constitution of 1988 assigns constitutional status to the environment, entitling it as the fundamental right and property for common use among the people. Being knowledgeable of that constitutional prevision (article 225) also at the fundamental rights level, it is found the right of property (article 5th) demanding a legal analysis of the prevailing of collective and diffused rights over the individual ones. It is understood through the constitutional exegesis added by the legal analysis of the City Statute that the right of property is made up of the social environmental functions, so much that the property gets empty of subject when its use generates environmental damages. However, there are situations when the legislator, trying to protect the environment set areas of permanent conservation, as it is established in the 2nd Article of the Forest Code and, furthermore, it specifies limits in the Urban Land Parceling and Resolutions Law of CONAMA. It occurs that there are many enterprises which have already been built, others are licensee and some sites without any construction plan are located in permanent preserving areas at urban river banks. Under the constitutional support and the principle logic focus, priming for the environmental conservation, without emptying the right to property, they are presented as possible solutions for real estates located in permanent preserving areas, at the urban river banks: a) to the owner of unused plot of land and without construction license there is no right for compensation; b) the owner who has the license issued before the advent of the Urban Land Parceling Law (1989), but has not built the enterprise yet, it will not be allowed to build it, however, he has the right for compensation due to the harms suffered; c) the owner of consolidated building, who, because of administrative limits will not be allowed to remodel, extend or demolish the constructed area, will be reimbursed, in the terms of indirect dispossess. However, the compensation or reimbursement is not presented as an economically possible solution for the municipalities, being thus the transaction through elaboration of adjusting terms of procedure more adequate to make it possible for the owners of the consolidate real estates which are located in areas of permanent conservation a pecuniary compensation or onerous warrant of environmental re-qualification.
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O direito de propriedade e os direitos originários dos índios sobre as terras tradicionalmente ocupadas no estado de Mato GrossoChaves, Maria Tereza Caetano Lima 20 March 2013 (has links)
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Previous issue date: 2013-03-20 / The theme that compares property rights and rights originating from the indians about
the land they traditionally occupy, seeking a historical and interpretative analysis of
each of them in order to understand the real intention of the lawgiver and the current
adjustment Constitutional and infra constitutional regarding these topics. The work
begin with the historical and the political analysis of the laws seeking for property rights
and indians' rights. The realized the definition and characterization of each of these
topics. Presents legislative, doctrine, jurisprudence and procedural researches , as well
as empirical data, aiming to show that the demarcation of Indians lands in the State of
MatoGrosso disregarding Constitutional principles analysed through the research,
mainly those established at article 5º, XXII and article 231, § 1º of The Federal
Constitution of 1988. Demonstrate that infringement to the constitutional principles by
demarcation process accomplished by FUNAI culminates with the increase in judicial
disputes and quarrel over land in MatoGrosso. This investees of demarcation held in
absentia of the indigenous communities themselves, which actually fighting for public
policy assistance on the reservations already delimited, and not, for more land. / O tema coteja o direito de propriedade e os direitos originários dos índios sobre as terras
que tradicionalmente ocupam. Busca-se uma análise histórica e interpretativa de cada
um deles, de forma a se entender a real intenção do legislador e as atuais disposições
constitucionais e infraconstitucionais a respeito desses temas. O trabalho parte da
análise da história e da política das legislações que contemplam o direito de propriedade
e os direitos dos índios. É realizada a definição e a caracterização de cada um desses
direitos. São apresentados resultados de pesquisa legislativa, doutrinária, jurisprudencial
e processual e dados empíricos, com vistas a demonstrar que as demarcações das terras
indígenas no estado de Mato Grosso desrespeitam os ditames constitucionais e
infraconstitucionais analisados, em especial aqueles estabelecidos no art. 5º, XXII e no
art. 231, § 1º da Constituição Federal de 1988. É demonstrado que a infringência aos
ditames constitucionais pelos processos demarcatórios realizados pela FUNAI culmina
com o aumento de litígios judiciais e de disputas por terras mato-grossenses.Tais
investidas demarcatórias são realizadas à revelia das próprias comunidades indígenas, as
quais, na realidade, lutam por políticas públicas de assistência nas reservas já
demarcadas, e não, por mais terras.
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O processo de demarcação dos terrenos de marinha : uma releitura em conformidade com a constituição de 1988Dantas, Fernando Luis Lopes 23 February 2015 (has links)
Tide lands are owned by the Union, pursuant to art. 20, VII, of the Constitution of 1988. Despite this reference, the Constitution did not try to present the characteristic features of these assets, nor specifically ruled on its demarcation process, and these issues governed by constitutional legislation, in particular by Decree law No. 9760, issued in 1946. Since then, Brazil has owned four other beyond 1988. With this Constitution, rather than bring together the state of democratic experience, there was the so-called phenomenon of constitutionalization of Administrative Law. A new behavioral paradigm was established for Public Administration, which has been governed closely by constitutional rules, which elected the process as the primary form of performance of government agencies. The constituent power also took care to define the elements considered essential to the development of a fair trial, that beyond simple compliance to certain procedural specific regulations, is based on the firm commitment to carry out the fundamental rights of individuals. Given the new state model designed by the 1988 Constitution, imposed the need to promote a review of the various specific regulations on State processes in order to conform them to existing constitutional requirements. And this opportunity, especially the temporal distance from when edited Decree-Law No. 9,760 / 1946, as well as the anti-democratic context in the midst of which was issued, the review of the normative discipline of demarcation activity of tide lands appeared as urgent measure. Rereading promoted this work was guided by axiological vector announced from the constitutional preamble: the realization of justice and fundamental rights of individuals, in particular where the right to property and the procedural. Although that lacks Decree Law update, this measure does not seem essential, since their harmonization with the constitutional provisions and the provisions of Law No. 9,784 / 1999, which can be performed only from hermeneutical resources, which must honor the supremacy and the normative force of the Constitution. It follows, first of all, the requirement that the demarcation activity is promoted without remission or emptying of the procedural formula. Your result should pinpoint the location of tide lands with strict attention to the essential elements that make up the legal concept of this institute: the spatial framework, which is the line is the average of high tides, the temporal reference to the year 1831 and finally the systematic calculation of those averages. Should not interest the Union, as one of the entities that embodies the state, as its state even one square centimeter beyond what the Constitution gave it, as this would represent a breach of the duty of protection to which it is bound, and that overlaps any secondary interest, notably revenue collection. The due process of demarcation, which meets all requirements of legal and constitutional framework, is therefore the only instrument able to promote necessary and possible harmonization between the interests of the Union and individuals in general. / Os terrenos de marinha são de propriedade da União, conforme dispõe o art. 20, VII, da Constituição de 1988. A despeito dessa referência, o texto constitucional não tratou de apresentar os elementos característicos desses bens, nem dispôs especificamente sobre o seu processo de demarcação, estando essas questões disciplinadas pela legislação infraconstitucional, em especial pelo Decreto-lei n.º 9.760, expedido em 1946. Desde então, o Brasil já possuiu outras quatro, além da Constituição de 1988. Com esta, mais do que a reaproximação do Estado da experiência democrática, verificou-se o fenômeno que se convencionou chamar de constitucionalização do Direito Administrativo. Um novo paradigma de comportamento foi estabelecido para a Administração Pública, que passou a ser regulada bem de perto pelas normas constitucionais, as quais elegeram o processo como forma primordial de atuação dos órgãos do Estado. O Poder Constituinte também cuidou de definir os elementos que considerou essenciais para o desenvolvimento de um processo justo, que além da simples observância a determinados regramentos procedimentais, fundamenta-se no firme compromisso de realizar os direitos fundamentais dos indivíduos. Diante do novo modelo de Estado desenhado pela Constituição de 1988, impôs-se a necessidade de se promover uma revisão dos diversos regramentos dos processos estatais, de modo a conformá-los às normas constitucionais vigentes. E a este ensejo, sobretudo pela distância temporal desde quando editado o Decreto-lei n.º 9.760/1946, bem como pelo contexto antidemocrático em meio ao qual foi expedido, o reexame da disciplina normativa da atividade demarcatória dos terrenos de marinha se apresentava como medida inadiável. A releitura promovida neste trabalho foi orientada pelo vetor axiológico anunciado desde o preâmbulo constitucional: a realização da justiça e dos direitos fundamentais dos indivíduos, no caso especial o direito de propriedade e os processuais. Embora o referido Decreto-lei careça de atualização, tal providência não se mostra imprescindível, pois sua harmonização com as normas constitucionais e com as disposições da Lei n.º 9.784/1999, é passível de ser realizada apenas a partir de recursos hermenêuticos, os quais devem prestigiar a supremacia e a força normativa da Constituição. Disso decorre, antes de tudo, a obrigação de que a atividade de demarcação seja promovida sem a dispensa ou o esvaziamento da fórmula processual. O seu resultado deve apontar a localização dos terrenos de marinha com estrita atenção aos elementos essenciais que integram o conceito legal desse instituto: o marco espacial, que é a linha correspondente à média das preamares, a referência temporal ao ano de 1831, e, por fim, a sistemática de cálculo daquela média. Não deve interessar à União, como um dos entes que personifica o Estado, afirmar como seu sequer um centímetro quadrado além daquilo que a Constituição lhe conferiu, pois isso representaria o descumprimento do dever de proteção ao qual ela se encontra vinculada, e que se sobrepõe a qualquer interesse secundário, notadamente o arrecadatório. O justo processo de demarcação, que observe todos os requisitos estabelecidos no ordenamento jurídico-constitucional, é, portanto, o único instrumento apto a promover a necessária e possível harmonização entre os interesses da União e dos indivíduos em geral.
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O Plano Diretor de Curitiba (Lei n° 14.771/2015) e sua relação com a função social da propriedade na perspectiva dos direitos urbanísticos e ambiental / Curitiba’s Master Plan (Law n. 14.771/2015) and its relationship with the social function of property from the perspective of urban and environmental rightsPinheiro, Adilson Ivan Caropreso 24 August 2016 (has links)
A cidade de Curitiba já foi tida como sinônimo de vanguarda em desenvolvimento urbano e equilíbrio ecológico. Porém, como na maioria das grandes cidades brasileiras, ela enfrenta problemas sociais, sobretudo, na área da propriedade urbana e da própria preservação ambiental diante das invasões urbanas. Entretanto, a Constituição Federal garantiu aos administradores municipais um elemento essencial para a gestão de suas cidades, o Plano Diretor. Este instrumento, regulamentado pelo Estatuto da Cidade, suscita um planejamento estratégico do município, do seu desenvolvimento e uma maior gestão democrática dos próprios interesses dos cidadãos habitantes da cidade. Esta dissertação de Mestrado tem como objetivo analisar a eficácia jurídica da lei do Plano Diretor de Curitiba 2015 (Lei nº 14.771/2015), no tratamento dado por seus idealizadores (Sociedade, Poder Executivo municipal e Poder Legislativo municipal) à função social da propriedade, sob a perspectiva dos direitos Urbanístico e Ambiental. Por meio de pesquisa em bases de dados acadêmicos, na literatura especializada e na jurisprudência nacional, estabeleceu-se parâmetros para a classificação da eficácia dos ordenamentos contidos no plano diretor de Curitiba em plena (aplicável de imediato), contida (apenas parte pode ser aplicada) e limitado (necessita de uma regulamentação futura para ter eficácia). Entre os principais resultados da pesquisa, tem-se que de 96 artigos da lei do Plano Diretor de Curitiba, diretamente ligados à área do direito urbanístico, direito ambiental e à propriedade, 40% dos mesmos possuem eficácia limitada, 16% dos artigos possuem eficácia contida e 44% possuem a sua eficácia plena. Ou seja, 56% dos artigos, voltados ao tema da pesquisa, não possuem uma aplicabilidade plena de suas diretivas. Isto significa que a lei responsável pelo planejamento do desenvolvimento urbano da cidade, nos próximos 10 anos, não possui eficácia imediata e suficiente para transformar o aspecto nebuloso da distribuição justa e correta da propriedade e de sua função social dentro do território do município de Curitiba. / The city of Curitiba has been regarded as a forefront synonymous of urban development and ecological balance. However, as in most large Brazilian cities, Curitiba faces social problems, especially in the area of urban property and its own environmental preservation facing urban invasions motivated by that. However, the Federal Constitution guaranteed the municipal administrators an essential element for the management of their cities, the Master Plan. This instrument, the Master Plan, which was regulated by the City Statute, provided a strategic planning for the municipality, in its development and a greater democratic management of its own citizens interests, the townspeople. This Master's dissertation aims to analyze the legal force of Curitiba’s Master Plan 2015 (Law No. 14,771 / 2015) in the treatment given by its creators (Society, Municipal Administration and Municipal Legislature) to the social function of property. It was elected as a paradigm for analysis of this work the Urban Law and Environmental Law and their determinations that guide the use, exploitation of urban land and the preservation of the natural and urban environment within the legal orders generated by the approval of the project law update of the master plan of the city of Curitiba. Through research in academic databases, in specific literature and in national jurisprudence, parameters were established for ranking the effectiveness of the orders contained in the full master plan of Curitiba (immediately applicable) contained (only part can be applied) and limited (it needs a future regulation to be effective). The results obtained throughout this work are posted at the end of this paper and they express that from the 96 articles directly related to the urban law area, environmental law and the property contained in the new law of Curitiba’s Master Plan, 40% of them have limited effectiveness, 16% of the articles have contained efficiency and 44% have their full effect, that is, 56% of the articles focused on the theme’s work does not have full applicability of their policies, which imposes thinking to the external observer that the law responsible for the urban development of the city for the next 10 years, at this moment, does not have sufficient efficacy to transform the nebulous aspect of the fair and correct distribution of property and its social function in the municipality of Curitiba.
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