• Refine Query
  • Source
  • Publication year
  • to
  • Language
  • 389
  • 8
  • 8
  • 7
  • 7
  • 6
  • 6
  • 6
  • 6
  • 5
  • 5
  • 3
  • 2
  • 2
  • 2
  • Tagged with
  • 407
  • 250
  • 184
  • 151
  • 137
  • 124
  • 121
  • 77
  • 74
  • 70
  • 69
  • 63
  • 62
  • 53
  • 48
  • About
  • The Global ETD Search service is a free service for researchers to find electronic theses and dissertations. This service is provided by the Networked Digital Library of Theses and Dissertations.
    Our metadata is collected from universities around the world. If you manage a university/consortium/country archive and want to be added, details can be found on the NDLTD website.
401

Contrato incompleto / Incomplete contract

Paula Greco Bandeira 22 October 2014 (has links)
A tese objetiva construir, sob o ponto de vista dogmático, critérios para a caracterização do contrato incompleto no direito brasileiro, estabelecendo o traço distintivo de sua causa e a disciplina jurídica que lhe é aplicável, à luz da metodologia civil-constitucional. Pretende-se, ainda, na perspectiva funcional dos fatos jurídicos, que permite a qualificação do contrato incompleto como negócio jurídico que emprega a técnica da gestão negativa da álea normal dos contratos, definir parâmetros interpretativos que orientem a sua execução. Por representarem o esmorecimento voluntário da técnica regulamentar, os contratos incompletos exigem elevados padrões de cooperação entre os contratantes na integração das lacunas, a ensejar a incidência reforçada dos princípios da boa-fé objetiva, da função social e do equilíbrio contratual, relativamente aos contratos em que ocorre a gestão positiva da álea normal. Após investigar os mecanismos legais incidentes na hipótese de inadimplemento do dever de integração da lacuna, analisam-se os limites legais e valorativos a que se sujeitam os contratos incompletos. Em chave conclusiva, almeja-se estabelecer o contrato incompleto como negócio jurídico lícito e merecedor de tutela no atendimento aos interesses concretos dos particulares no exercício de suas atividades econômicas, a evidenciar os novos confins da autonomia privada na legalidade constitucional. / This thesis aimsto buildstandards, from a dogmatic point of view, to define the incomplete contract in Brazilian Law, establishingthe distinctive feature of its function(causa) and its juridical discipline, inlight of the civilconstitutional methodology. It also intendsto determine interpretative parameters for its performance, under the functional perspective of the juridical facts, which allows the definition of the incomplete contract as a juridical act which adopts the negative technique of distribution of risks (álea normal).Since the incomplete contract intentionally doesnot regulate every possible contingency, ahigh level of cooperation between the contracting parties is required in order to fill its gaps. As a result,incomplete contracts set a higher standard when referring tothe principles of objective good faith, social function and contractual balance,which will be applied with more intensitythan in juridical actswherethere is a positive distribution of risks (álea normal).After analyzing the legal mechanisms applicable to the breach of the duty offillingcontractual gaps, this work will examine the legal and axiological limits to the incomplete contracts. In conclusion, this thesis aims to establish the incomplete contract as a licit juridical act, worthy of protection,asitmeets the parties interests in its economic activities, highlighting new boundaries ofthe private autonomy in the constitutional legality.
402

Tutela de evidência a análise econômica do direito processual de riscos / Judging the evident - an economic analysis of civil procedures risks

Bruno Vinícius Da Rós Bodart da Costa 26 October 2012 (has links)
A presente obra é dedicada ao estudo dos novos mecanismos destinados a combater a morosidade do processo judicial, em especial a tutela de evidência. A pesquisa abrange a teoria da cognição, perpassando a função da verdade para o julgamento, analisando cada um dos graus de verossimilhança e a cognição de questões de direito. Em seguida, examinam-se os efeitos do tempo sobre o processo, objeto da dromologia processual. Considerando a mora como um fator de risco, são abordadas soluções teóricas para o seu adequado equacionamento, quando em confronto com o risco de erro judiciário. Um dos instrumentos para a gestão desses riscos, sempre presentes no curso processual, é a análise econômica do direito. Com vistas à formação de um prognóstico a respeito das chances de sucesso da tutela de evidência no Brasil, são explorados institutos correlatos no Direito Comparado, suas semelhanças e diferenças, bem como, sempre que possível, dados empíricos sobre os resultados obtidos nos respectivos países. Por fim, procede-se a uma análise crítica dos dispositivos do anteprojeto do novo Código de Processo Civil que versam sobre a tutela de evidência. / In a dynamic society, time is surely a kind of wealth. This is still true when it comes to litigation. Especially in civil law countries, plaintiffs are only granted what they pursue in court after a long judicial procedure that comprises the defendants hearing and the analysis of factual findings. However, it turns out that when the plaintiff proves his right at the very beginning of the trial, this time-consuming process is not only unfair to the plaintiff, but also inefficient to the Judiciary Branch as a whole. Thats mainly a result of defendants behaviors intended to protract the final resolution of the lawsuit, even when he knows that the other litigants claim is right. In those cases, preliminary injunctions not always suffice given the strict, urgency-related requirements they usually entail. In an attempt to properly address the issue, the draft of the new Brazilian Civil Procedure Code has provided for a new sort of injunction (tutela de evidência) meant to reasonably allocate the cost of time to each one of the parties. The underlining assumption is that in all judicial procedures there is a tradeoff between the risk of judgment error (due to the lack of information) and the risk of delaying justice (due to the time extent). Drawing on Law and Economics premises, this work sets forth some guidelines as to how to manage those risks fairly and efficiently.
403

O controle judicial da prova técnica e científica

AVELINO, Murilo Teixeira 23 February 2016 (has links)
Submitted by Rafael Santana (rafael.silvasantana@ufpe.br) on 2018-02-05T19:15:42Z No. of bitstreams: 2 license_rdf: 811 bytes, checksum: e39d27027a6cc9cb039ad269a5db8e34 (MD5) Dissertação - Murilo Avelino.pdf: 1708900 bytes, checksum: ddcdfcd7ed54232e6c311b8a2d1d03c2 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-02-05T19:15:42Z (GMT). No. of bitstreams: 2 license_rdf: 811 bytes, checksum: e39d27027a6cc9cb039ad269a5db8e34 (MD5) Dissertação - Murilo Avelino.pdf: 1708900 bytes, checksum: ddcdfcd7ed54232e6c311b8a2d1d03c2 (MD5) Previous issue date: 2016-02-23 / O novo Código de Processo Civil representa uma quebra de paradigma no estudo da matéria. Verte-se nova luz a respeito de vários temas, introduzindo-se novidades que reverberam profundamente no estudo analítico do direito processual. É preciso levar em consideração as influências do neoconstitucionalismo e do marco cooperativo do processo para uma profunda compreensão no tema das provas. Este estudo se debruça sobre a produção, o controle e a valoração das provas técnicas e científicas. É indispensável compreender o direito à prova como direito fundamental. Nesta medida, a prova é ato do processo, tendo como destinatários todos os sujeitos do processo. O problema das provas que exigem um conhecimento especializado é exatamente a necessidade de aportar um conhecimento especializado, indisponível aos demais sujeitos processuais, de difícil controle e avaliação. É preciso remeter à ordem jurídica estadunidense para compreender como as influências do sistema adversarial proporcionaram o surgimento de um complexo sistema de controle da prova técnica e científica. A solução para a questão não é fácil, mormente porque envolve a participação das partes, do magistrado e do experto em cooperação. A aplicação de conhecimentos científicos na produção da prova exige cuidado especial tanto na escolha do expert quanto no controle de sua atuação. Não basta ao juiz valorar o resultado da prova científica, é imperioso que fiscalize também sua produção, em constante diálogo com partes e auxiliares. Inseridos em um ambiente cooperativo e de amplo debate, o dever de fundamentação imposto tanto ao perito quanto ao magistrado é instrumento de controle da prova. É preciso reforçar o diálogo processual e os critérios de controle da produção da prova técnica e científica em seus três principais momentos: prévio, concomitante e posterior a sua produção. / The new Civil Procedure Code represents a paradigm shift in the study of the subject. It sheds new understanding on various topics, introducing new developments that reverberate deeply in the analytical study of procedural law. It is needed to take into account the influences of neoconstitutionalism and cooperative process framework for a deep understanding of the subject of evidence. This study focuses on the production control and evaluation of the technical and scientific evidence. It is essential to understand the right to prove as a fundamental right. To this extent, to understand the proof as a procedure's act, addressed to all the plaintiffs in the process. The problem of those evidences that require specialized knowledge is exactly the need of introducing specialized knowledge unavailable to other procedural actors, difficult to control and evaluate. It must refer to the US legal system, to understand how the influences of the adversarial system provided the emergence of a complex control system of technical and scientific evidence. The solution to the question is not easy, especially because it involves the participation of the parties, the judge and the expert in cooperation. The application of scientific knowledge in the production of evidence, required to elucidate many of the subjects matters of judicial consideration, requiring special care in the choice of the expert witness and in control of its operations. It is not enough to the judge to value the result of scientific proof, it is imperative to also oversee production, in constant dialogue with the parties and process aids. Inserted into a cooperative and broad debate environment, the duty to state reasons are evidence control instruments. We must strengthen the procedural dialogue and control the criteria of the technique of evidence and scientific in its three main stages: prior, concurrent and subsequent to its production.
404

Princípio da proteção à confiança legítima em matéria tributária e modulação de efeitos das decisões judiciais

Serpa Junior, Wagner 08 February 2011 (has links)
Made available in DSpace on 2016-03-15T19:33:49Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Wagner Serpa Junior.pdf: 749353 bytes, checksum: 6f3256a4644565c39acbca7f14e25325 (MD5) Previous issue date: 2011-02-08 / This work deals with the principle of protection of legitimate expectations on tax matters and modulation effects of the ruling. At first, we made an approach about the relationship between state and society, exploring the formation of the confidence. Further, we studied the relationship of taxation and pointed the need to protect the citizen, as a taxpayer, in spite of acts emanating from the state. We explain the concept of confidence, whose protection is moving up to the level of principle, discussing their relationship with other principles and including other sciences such as accounting and economics. We also developed the need to use the balance (proportionality and reasonableness) on the relationship between principles. Later, we move to analysis of the principle of protection of confidence in Brazil, especially by the judiciary and particularly in the sphere of taxation. From this point, we started thinking about the meaning and scope of expression jurisprudence, explaining that there are situations where its modification is necessary or even inevitable, necessitating the analysis of their effects in relation to citizens, even when it comes of tax matters. In addition, we seek plea in modulating effects of the judicial decision to justify the protection of legitimate expectations of taxpayers. Finally, we analyze some cases tried in both the administrative and the judicial tax, than we could conclude by the need to safeguard the citizen's right not to be surprised by the abrupt change of jurisprudence, to the extent that there are effective tools to prevent this violation of a constitutionally protected right to life. / O presente trabalho trata do princípio da proteção à confiança legítima em matéria tributária e a modulação de efeitos da decisão judicial. Em um primeiro momento, fizemos uma abordagem a respeito da relação entre o Estado e a sociedade, explorando a formação da relação de confiança. Na sequência, estudamos a relação tributária e apontamos a necessidade de proteção do cidadão, na qualidade de contribuinte, em face dos atos emanados do Estado. Explicitamos o conceito de confiança, cuja proteção é galgada ao nível de princípio, discorrendo sobre sua relação com outros princípios e inclusive outras ciências, tais como a contabilidade e a economia. Também desenvolvemos a necessidade do uso da ponderação (proporcionalidade e razoabilidade) na relação entre princípios. Posteriormente, avançamos para análise da aplicação do princípio da proteção à confiança no Brasil, especialmente pelo Poder Judiciário e particularmente no âmbito tributário. A partir desse ponto, iniciamos a reflexão a respeito do significado e da abrangência da expressão jurisprudência, esclarecendo que há situações em que sua modificação se torna necessária ou mesmo inevitável, tornando necessária a análise de seus efeitos em relação aos cidadãos, inclusive quando se trata de matéria tributária. Ademais, buscamos fundamento na modulação de efeitos da decisão judicial para justificar a proteção da expectativa legítima dos contribuintes. Ao final, são analisados alguns casos julgados tanto na esfera judicial quanto administrativa tributária, do que pudemos concluir pela necessidade de se resguardar o direito do cidadão de não ser surpreendido abruptamente pela mudança jurisprudencial, na medida em que há instrumentos eficazes para evitar essa violação a um bem da vida constitucionalmente protegido.
405

Gestaltterapia e experiência religiosa: relação e cura

Santana Filho, Otaviano Bezerra 11 June 2014 (has links)
Made available in DSpace on 2017-06-01T18:08:53Z (GMT). No. of bitstreams: 1 otaviano_bezerra_santana_filho.pdf: 1062308 bytes, checksum: cdd12d5b5acef7774e9d55ae6378a36e (MD5) Previous issue date: 2014-06-11 / The present study aimed to research the religious phenomenon and faith as a dimension of otherness , as well as investigate possible relations with Gestalt therapy dialogue and healing. The research was a phenomenological nature of literature and existential perspective that was founded the works of Martin Buber 's Philosophy of Dialogue and its religious existentialism of the eternal relationship between " I-Thou , I - It and the eternal Thou ." Added to this , also problematized the vision of Rudolf Otto 's numinous and other authors such as Mircea Eliade , Gestalt therapy theorists , Heidegger , Viktor Frankl , among others . Our results and discussions were presented from three dimensions . The first was to focus on the religious phenomenon intimately related to the notion of the experience of otherness . The second step was to search for a possible rapprochement between the thought of Gestalt Therapy and religious experience . Finally , we sought to understand Gestalt Therapy and Spirituality as a space for dialogue and healing. / O presente trabalho teve por objetivo pesquisar sobre o fenômeno religioso e a fé como dimensão da alteridade, assim como pesquisar possíveis relações com a Gestaltterapia do diálogo e cura. A pesquisa foi de natureza bibliográfica numa perspectiva fenomenológica e existencial que teve como fundamento as obras de Martin Buber da Filosofia do Diálogo e seu existencialismo religioso da eterna relação entre Eu-Tu, o Eu-Isso e o Tu eterno . Somado a este, também se problematizou a visão de Rudolf Otto do numinoso e outros autores como Mircea Eliade, teóricos da Gestaltterapia, Heidegger, Viktor Frankl, entre outros. Nossos resultados e discussões foram apresentados a partir de três dimensões. A primeira foi focalizar o fenômeno religioso em íntima relação com a noção da experiência de alteridade. O segundo passo consistiu em pesquisar sobre uma possível aproximação entre o pensamento da Gestaltterapia e a experiência religiosa. Por fim, se pretendeu compreender a Gestaltterapia e a espiritualidade como espaço de encontro do diálogo e cura.
406

A imergência da pessoa humana na história: ensaio sobre a filosofia radicalizante (protestante) e o cristianismo ateu de Pierre Thévenaz / The immergence of human person in the history Essay about the radicalizing (protestant) philosophy and the atheistic Christianity of Pierre Thévenaz

Costa, Daniel da 29 April 2014 (has links)
Sob o signo do aprofundamento e da intensificação da consciência de si, o ato filosófico de Pierre Thévenaz se define como uma filosofia radicalizante. E porque não abre mão e nem elide o lócus de resposta do qual seu ato filosófico toma sua consistência própria que é o da tradição protestante pode receber o complemento (protestante). Assim, uma filosofia radicalizante (protestante). Isso porque a secularização da filosofia, a que seu método de radicalização leva de modo conseqüente, já pressupõe a assunção da própria contingência que é consciência de condição. Consciência de que se fala de algum lugar; consciência de que o pensamento se encontra previamente engajado em um específico hic et nunc que, por conta da condição, recebe sua densidade própria e não pode mais ser cotado no trato das formas abstratas do tempo e do espaço. O que já é um dos índices da superação thévenaziana da redução da filosofia à epistemologia, tal como se tem estabelecido após Kant. Nesse sentido, a abertura plena à contingência pela radicalização forçará a mudança do problema do sentido, ligado pela fenomenologia à consciência intencional, para o problema da hermenêutica histórica. Quer dizer, para o da compreensão dos eventos significativos que têm poder de reorganizar em torno de si o movimento da história. Com a epoché do sentido, lançada sobre o núcleo mesmo do que a fenomenologia husserliana descobrira como a atividade própria da consciência intencional, assim, um passo decisivo no movimento de radicalização thévenaziana, só restará à razão filosófica (ao ser humano) tomar o sentido como tarefa por se fazer, inacabada e não garantida. Esse passo negativo, todavia, não recebe, em Pierre Thévenaz, o tom de palavra final, de última palavra. Pois se assim fosse, serviria ainda como álibi para a instauração de uma nova instalação. Desta vez tão segura no negativo quanto o era na ingenuidade otimística do sentido garantido. O qual permanecia na consciência intencional como ainda um último bastião de força e de atração, exercido sobre a consciência ingênua da atitude natural, sem ser superado. Isso porque agora a razão, já tendo alcançado um nível profundo de consciência de sua condição humana, de sua contingência, de sua fraqueza e equívoco sempre possíveis, para continuar sua atividade crítica costumeira, sua vocação mesma, deverá aprender a tirar força de sua fraqueza. A razão terá de se desdivinizar; de parar de tentar falar por Deus, ou pelos olhos de Deus; de parar de postular reduplicações de si como razão juiz ou razão instância não tocada pela crítica. Ela deverá assumir-se como estando em crise: assumir-se como humana, e humana só. Ora, esta possibilidade inusitada que se abre à própria razão pela radicalização, como vemos, não surge do nada. Ela representa, no inverso mesmo, outra possibilidade que à que Hegel estabeleceu na linha do horizonte e cuja atração exercida no interior do pensamento contemporâneo é bem mais sutil e presente do que parece. Por isso, será preciso desvencilhar a metafísica de certos comprometimentos históricos que a têm desacreditado, para se chegar ao seu mais autêntico núcleo afim à radicalização. Pelo que o signo da defesa da especificidade e da singularidade contra as categorias gerais continentes; o signo da defesa das irredutibilidades aos reducionismos, espiritualistas ou materialistas, será o que caracteriza, para Thévenaz, o movimento mais interno à metafísica ocidental. Este signo é o do espaço ontológico que a metafísica, descoberta por Platão, esclarece a necessidade de que seja mantido entre as grandezas em relação. Todavia, para ativar o que esta descoberta, neutralizada sob a lógica auto contida de uma razão autista, poderia auferir em termos de aprofundamento da consciência de condição, será necessário um apoio externo à razão. E este ela o recebe da experiência choque de imputação de loucura sobre ela que a fé cristã primitiva lançou. E não sendo possível à razão avaliar a justeza de tal imputação, pois não se trata de mais um argumento lógico com o qual ela jogar o seu jogo, a razão é levada a verificar por si mesma a pertinência de tal possibilidade. E assim, nessa nova disposição, um campo insuspeito e infinito, sobre o qual ela pode retomar sua atividade crítica, inesperadamente se abre. Só que agora esta atividade já não poderá mais ser exercida sob o selo de sua inconsciência e do seu autismo tradicional, mas sob o novo índice de uma consciência de condição aprofundada que muda o registro do cumprimento de sua vocação para o de uma atividade intelectual responsável no aqui em baixo, neste mundo / The philosophical act ofPierre Thévenaz, that takes the sign of thedeepening and intensification of self-consciousness, it is here defined as a radicalizing philosophy. Because he doesnt abandon and doesnt hides the locus of his answer,of which philosophical act takes its consistence whereas it is the protestant tradition his philosophical act can to receive the following complement: protestant. So, a (protestant) radicalizing philosophy. It is because a secularization of philosophy, for which his method of radicalization leads consequently, alreadypresupposes the accepting of selfcontingence that is consciousness of condition. Consciousness of speakingfrom somewhere; consciousness of the thought has finding prior engaged in a specific hic etnunc. Because of condition receives its characteristic density and so it cant be quoted in the rank of abstract forms of time and space. It is one of the evidences of thévenazian overcoming of reduction of philosophy to the epistemology, as it has been fixed after Kant. This way, the full overture to the contingence by radicalization will compel the change of the problem of sense, connected by phenomenology to the intentional consciousness, to the problem of historical hermeneutic. I mean, to the understanding of meaningful events that have capacity to reorganize around themselfs the movement of the history. Theepoché of sense putson kernel of husserlian phenomenology, it founded as the specific activity of intentional consciousness, so a conclusive step in the motion of thévenazian radicalization, only rest to philosophical raison (namely, the human being) to take a sense as a task to be make unconcluded and no guaranteed. This negative step, however, no receive in Pierre Thévenaz the hue of last word. So this way serve or it would be serve still as an alibi for the setting of a new ideological fixed. This time, such certain on the negative as it were on optimistic naivety of secure sense. This remained in the intentional consciousness as still the last bastion of power and attraction, exerted on the naïve consciousness of natural attitude, that is, without overcoming.This is because now the raison had already reached the deep level of consciousness of its human condition, (its contingence), of its weakness and misunderstanding always possible. Then, for it to continue its usual criticism activity, its calling, it must to learn to take advantage from its weakness. The reason must be undivinize by itself; to stop to try speaks instead eye God; or by Gods eyes. It must be to stop to claim self-reduplications as judge or instance raison never touched by criticism. It must looks like being in the crisis condition; to admit yourself as human, only human. However, this unused possibility that appers the own reason, through radicalization, as we can see, it doesnt emerge from nothing. This typify, in the exact converse, another possibility that Hegel sets up on horizon line whose appeal, inner of the contemporary thought, is more subtle and present than it seems. So, it would be necessary to separate the metaphysic from certain historical commitments that made its discredit, to reach to its more authentic pith related with the radicalization. So, the sign of defense of specificity and singularity against the continent general categories; the sign of defense of no-reductive quality to the reduction, spiritualistic reductions or materialistic reductions, will be the main character, for Pierre Thévenaz, the more internal movement of occidental metaphysic. This sign is from ontological space, that the metaphysic founded by Plato clarifies the need to keep on among the magnitudes in relation. However, to start activing this discovery, which has been neutralized about the self-contained of an autistic reason, it might obtain in terms of deepening of consciousness of condition, will be necessary an external support to the reason. And the reason receives it from shock-experience of imputation of madness on the reason that ancient Christian faith launched. But, it not been possible for the reason to evaluate the right of that imputation, because it wasnt the most logical argument for the reason to play its game. So, the reason is conducted to checking itself the relevance of such possibility. And so, in this new arrangement, an unsuspected field open to the reason, on which the reason can to retake its criticism activity, suddenly open. But, now, people can`t practice this activity anymore about its traditional unconsciousness and its autism. But about the new evidence of a consciousness of conditiondeepening that changes the key of the perform of its calling, now as responsible intellectual practice on the hereunder, in this world
407

A imergência da pessoa humana na história: ensaio sobre a filosofia radicalizante (protestante) e o cristianismo ateu de Pierre Thévenaz / The immergence of human person in the history Essay about the radicalizing (protestant) philosophy and the atheistic Christianity of Pierre Thévenaz

Daniel da Costa 29 April 2014 (has links)
Sob o signo do aprofundamento e da intensificação da consciência de si, o ato filosófico de Pierre Thévenaz se define como uma filosofia radicalizante. E porque não abre mão e nem elide o lócus de resposta do qual seu ato filosófico toma sua consistência própria que é o da tradição protestante pode receber o complemento (protestante). Assim, uma filosofia radicalizante (protestante). Isso porque a secularização da filosofia, a que seu método de radicalização leva de modo conseqüente, já pressupõe a assunção da própria contingência que é consciência de condição. Consciência de que se fala de algum lugar; consciência de que o pensamento se encontra previamente engajado em um específico hic et nunc que, por conta da condição, recebe sua densidade própria e não pode mais ser cotado no trato das formas abstratas do tempo e do espaço. O que já é um dos índices da superação thévenaziana da redução da filosofia à epistemologia, tal como se tem estabelecido após Kant. Nesse sentido, a abertura plena à contingência pela radicalização forçará a mudança do problema do sentido, ligado pela fenomenologia à consciência intencional, para o problema da hermenêutica histórica. Quer dizer, para o da compreensão dos eventos significativos que têm poder de reorganizar em torno de si o movimento da história. Com a epoché do sentido, lançada sobre o núcleo mesmo do que a fenomenologia husserliana descobrira como a atividade própria da consciência intencional, assim, um passo decisivo no movimento de radicalização thévenaziana, só restará à razão filosófica (ao ser humano) tomar o sentido como tarefa por se fazer, inacabada e não garantida. Esse passo negativo, todavia, não recebe, em Pierre Thévenaz, o tom de palavra final, de última palavra. Pois se assim fosse, serviria ainda como álibi para a instauração de uma nova instalação. Desta vez tão segura no negativo quanto o era na ingenuidade otimística do sentido garantido. O qual permanecia na consciência intencional como ainda um último bastião de força e de atração, exercido sobre a consciência ingênua da atitude natural, sem ser superado. Isso porque agora a razão, já tendo alcançado um nível profundo de consciência de sua condição humana, de sua contingência, de sua fraqueza e equívoco sempre possíveis, para continuar sua atividade crítica costumeira, sua vocação mesma, deverá aprender a tirar força de sua fraqueza. A razão terá de se desdivinizar; de parar de tentar falar por Deus, ou pelos olhos de Deus; de parar de postular reduplicações de si como razão juiz ou razão instância não tocada pela crítica. Ela deverá assumir-se como estando em crise: assumir-se como humana, e humana só. Ora, esta possibilidade inusitada que se abre à própria razão pela radicalização, como vemos, não surge do nada. Ela representa, no inverso mesmo, outra possibilidade que à que Hegel estabeleceu na linha do horizonte e cuja atração exercida no interior do pensamento contemporâneo é bem mais sutil e presente do que parece. Por isso, será preciso desvencilhar a metafísica de certos comprometimentos históricos que a têm desacreditado, para se chegar ao seu mais autêntico núcleo afim à radicalização. Pelo que o signo da defesa da especificidade e da singularidade contra as categorias gerais continentes; o signo da defesa das irredutibilidades aos reducionismos, espiritualistas ou materialistas, será o que caracteriza, para Thévenaz, o movimento mais interno à metafísica ocidental. Este signo é o do espaço ontológico que a metafísica, descoberta por Platão, esclarece a necessidade de que seja mantido entre as grandezas em relação. Todavia, para ativar o que esta descoberta, neutralizada sob a lógica auto contida de uma razão autista, poderia auferir em termos de aprofundamento da consciência de condição, será necessário um apoio externo à razão. E este ela o recebe da experiência choque de imputação de loucura sobre ela que a fé cristã primitiva lançou. E não sendo possível à razão avaliar a justeza de tal imputação, pois não se trata de mais um argumento lógico com o qual ela jogar o seu jogo, a razão é levada a verificar por si mesma a pertinência de tal possibilidade. E assim, nessa nova disposição, um campo insuspeito e infinito, sobre o qual ela pode retomar sua atividade crítica, inesperadamente se abre. Só que agora esta atividade já não poderá mais ser exercida sob o selo de sua inconsciência e do seu autismo tradicional, mas sob o novo índice de uma consciência de condição aprofundada que muda o registro do cumprimento de sua vocação para o de uma atividade intelectual responsável no aqui em baixo, neste mundo / The philosophical act ofPierre Thévenaz, that takes the sign of thedeepening and intensification of self-consciousness, it is here defined as a radicalizing philosophy. Because he doesnt abandon and doesnt hides the locus of his answer,of which philosophical act takes its consistence whereas it is the protestant tradition his philosophical act can to receive the following complement: protestant. So, a (protestant) radicalizing philosophy. It is because a secularization of philosophy, for which his method of radicalization leads consequently, alreadypresupposes the accepting of selfcontingence that is consciousness of condition. Consciousness of speakingfrom somewhere; consciousness of the thought has finding prior engaged in a specific hic etnunc. Because of condition receives its characteristic density and so it cant be quoted in the rank of abstract forms of time and space. It is one of the evidences of thévenazian overcoming of reduction of philosophy to the epistemology, as it has been fixed after Kant. This way, the full overture to the contingence by radicalization will compel the change of the problem of sense, connected by phenomenology to the intentional consciousness, to the problem of historical hermeneutic. I mean, to the understanding of meaningful events that have capacity to reorganize around themselfs the movement of the history. Theepoché of sense putson kernel of husserlian phenomenology, it founded as the specific activity of intentional consciousness, so a conclusive step in the motion of thévenazian radicalization, only rest to philosophical raison (namely, the human being) to take a sense as a task to be make unconcluded and no guaranteed. This negative step, however, no receive in Pierre Thévenaz the hue of last word. So this way serve or it would be serve still as an alibi for the setting of a new ideological fixed. This time, such certain on the negative as it were on optimistic naivety of secure sense. This remained in the intentional consciousness as still the last bastion of power and attraction, exerted on the naïve consciousness of natural attitude, that is, without overcoming.This is because now the raison had already reached the deep level of consciousness of its human condition, (its contingence), of its weakness and misunderstanding always possible. Then, for it to continue its usual criticism activity, its calling, it must to learn to take advantage from its weakness. The reason must be undivinize by itself; to stop to try speaks instead eye God; or by Gods eyes. It must be to stop to claim self-reduplications as judge or instance raison never touched by criticism. It must looks like being in the crisis condition; to admit yourself as human, only human. However, this unused possibility that appers the own reason, through radicalization, as we can see, it doesnt emerge from nothing. This typify, in the exact converse, another possibility that Hegel sets up on horizon line whose appeal, inner of the contemporary thought, is more subtle and present than it seems. So, it would be necessary to separate the metaphysic from certain historical commitments that made its discredit, to reach to its more authentic pith related with the radicalization. So, the sign of defense of specificity and singularity against the continent general categories; the sign of defense of no-reductive quality to the reduction, spiritualistic reductions or materialistic reductions, will be the main character, for Pierre Thévenaz, the more internal movement of occidental metaphysic. This sign is from ontological space, that the metaphysic founded by Plato clarifies the need to keep on among the magnitudes in relation. However, to start activing this discovery, which has been neutralized about the self-contained of an autistic reason, it might obtain in terms of deepening of consciousness of condition, will be necessary an external support to the reason. And the reason receives it from shock-experience of imputation of madness on the reason that ancient Christian faith launched. But, it not been possible for the reason to evaluate the right of that imputation, because it wasnt the most logical argument for the reason to play its game. So, the reason is conducted to checking itself the relevance of such possibility. And so, in this new arrangement, an unsuspected field open to the reason, on which the reason can to retake its criticism activity, suddenly open. But, now, people can`t practice this activity anymore about its traditional unconsciousness and its autism. But about the new evidence of a consciousness of conditiondeepening that changes the key of the perform of its calling, now as responsible intellectual practice on the hereunder, in this world

Page generated in 0.0268 seconds