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[en] PERSUASION AND ADMINISTRATION: POSSIBLES CONEXIONS BETWEEN THE ARGUMENTATIVE AND REGULATORY PARADIGMS IN THE BRAZILIAN STATE REFORM / [pt] PERSUASÃO E ADMINISTRAÇÃO: POSSÍVEIS CONEXÕES ENTRE OS PARADIGMAS ARGUMENTATIVO E REGULATÓRIO NA REFORMA DO ESTADO BRASILEIROTATIANA POLLO FLORES 10 September 2003 (has links)
[pt] Esta dissertação analisa a relação entre os paradigmas
argumentativo e regulatório no contexto da reforma do
Estado brasileiro, que teve início desde a promulgação da
Constituição da República de 1988. O desenvolvimento de
teorias da argumentação jurídica no segundo pósguerra
aponta para a necessidade de uma metodologia jurídica
baseada numa racionalidade argumentativa, quer seja nos
moldes aristotélicos, conforme proposto por Chaïm Perelman,
quer seja na dimensão procedimentalista da argumentação
jurídica, apontada por Jürgen Habermas e Robert Alexy.
Ambas as perspectivas evidenciam o papel dos princípios
gerais do direito, com a motivação de todas as decisões
públicas. De igual forma, a crise de legitimação da
administração pública coloca em relevo a necessidade
premente de participação nas decisões públicas, fortalecendo
a importância da noção de espaço público e de eficiência.
Tais decisões, tomadas com base em critérios de
razoabilidade, necessitam de uma atividade acentuada de
justificação, que permita à participação alcançar um ponto
ótimo. A busca por uma administração pública legítima,
eficiente e participativa relaciona-se com a necessidade de
publicizar o discurso dos agentes administrativos, o que é
assegurado mediante um uso argumentativo da razão.
Assim, o modelo regulatório, em vias de implantação, deve-
se levar em conta os princípios argumentativos e a parceria
social. O imperativo da legitimidade é o ponto de
interseção entre os dois paradigmas, onde o administrador
público pode começar a construção de uma ação mais
compromissada e ética. / [en] This dissertation analyse the relationships between the
paradigms argumentative and regulatory in the context of
the brazilian State reformation, since 1988 s Constitution.
The argumentation theories development is related to the
judicial methodology based on argumentative rationality, or
in the Aristotelian forms, as proposed by Chaïm Perelman,
or in the procedural dimension, as Jürgen Habermas and
Robert Alexy defend. Both perspectives increase the role of
the law general principles, motivating all public decisions.
In the same way, the crisis of the public administration
legitimacy put in scene the very need of participation in
the public decisions, increasing the public space strength
and the efficiency of the State. These decisions are taken
according to notions as proporcionality. The search for a
legitimate, efficient and participatory public
administration is related to the need of publicizing the
administrative agents discourses, wich is assured by
argumentative use of reason. Therefore, in the
regulatory model, wich is being established, must be take
account of the argumentatives principles and social
partnership. The legitimacy imperative is the intersection
point between the two paradigms, were the public
administrator can start the building of an action more
compromised and ethical.
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Proteção jurídica e gestão das cavidades naturais subterrâneas: a atividade minerária e o desenvolvimento sustentável / Legal protection and management of subterraneous natural cavities: the mining activities and sustainable developmentMaltez, Rafael Tocantins 15 February 2016 (has links)
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Previous issue date: 2016-02-15 / The Federal Constitution includes as Union property the subterraneous natural cavities and archeological and pre-historic sites . According to this express provision, by itself, highlight the value, just as well interest of the Brazilian society in the protection of this assets, which was clearly elucidate by lawgiver in 1988. As an environmental heritage to be preserved, the subterraneous natural cavities which doesn t have a current regulatory legislation, nothing more than Executive Branch norms about this issue (in special decree n. 6.649/2008) the natural cavities certainly deserve analyses and more specific problematization, specially over the conflicts with others equally constitutionals values, what raises a clash between exploitation of natural resources to supply the present capitalist mode of production against preserving speleological patrimony by multiples values offered at no charge to the humanity. For that all, it is necessary to identify, from the Constitution, the juridical nature and the legal regime applicable to subterraneous natural cavities, for purposes of it s preservation and implementation of sustainable development in relation to mining, under state management of Union. On this perspective, the present thesis objective (i) identify the environmental speleological patrimony protected constitutionally; (ii) approach of economical exploration over subterraneous natural cavities, in clash between necessity of preservation; (iii) discourse about biodiversity protection and scientific and cultural heritage involved in the environment of this cavities; and (iv) expose the interferences of the mining activity in subterraneous natural cavities and the unique natural resources in danger of extinction, by oversight of regulatory provisions in force and the Union management. Based in problematic exposed and with mainstay in the basic reference reunited law, legal doctrine, treaty, jurisprudence , concludes that decree n. 6.640/2008 is unconstitutional and the subterraneous natural cavities have multiple legal nature, than deserve special legal regulations and, therefore, there is the draft bill n. 5071/1990 specifically treats the natural cavities , which has been processed for two decades and it is only pending a review of changes proposed by Federal Senate Substitute, since September 2011 / A Constituição Federal incluiu como bens da União as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos . Essa disposição, por si só, evidencia o valor e o interesse da sociedade brasileira na proteção desses bens, traduzidos pelo legislador originário em 1988. Como patrimônio ambiental a ser preservado o qual não dispõe de legislação regulamentadora de regência, mas apenas de normas emanadas do Poder Executivo regulando a matéria (em especial o Decreto n. 6.640/2008) , as cavidades naturais são merecedoras de análise e problematização mais específicas, especialmente quanto aos conflitos com outros valores igualmente constitucionais, os quais suscitam o embate entre a exploração de recursos do ambiente natural para abastecer o atual modo de produção capitalista e a necessidade de preservar o patrimônio espeleológico pelos múltiplos valores que gratuitamente oferecem ao homem. Por tudo isso, é preciso identificar, a partir da Constituição, a natureza jurídica e o regime jurídico aplicáveis às cavidades naturais subterrâneas, para fins de sua preservação e aplicação do desenvolvimento sustentável em relação à mineração, sob gestão da União. Nesta perspectiva, a presente tese objetiva (i) identificar o patrimônio espeleológico ambiental tutelado constitucionalmente; (ii) abordar a exploração econômica das cavidades naturais subterrâneas, em confronto com a necessária preservação; (iii) discorrer sobre a proteção da biodiversidade e do patrimônio científico-cultural envoltos nos ambientes cavernícolas; e (iv) expor as interferências das atividades de mineração nas cavidades naturais subterrâneas e os recursos naturais peculiares em perigo de extinção, dado o descuido das disposições regulamentares em vigor e da gestão a cargo da União. A partir dos problemas apresentados e com esteio no referencial de base reunido legislação, tratados, doutrinas, jurisprudências , chega-se à conclusão de que o Decreto n. 6.640/2008 é inconstitucional e que as cavidades naturais subterrâneas possuem natureza jurídica múltipla, merecendo regulamentação legal, em sentido formal, específica e, para tanto, existe o PL n. 5.071/1990 especificamente das cavidades naturais , o qual tramita há mais de duas décadas e está pendente apenas de revisão das alterações a ele propostas pelo Substitutivo do Senado Federal, desde setembro de 2011
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Aplicação de súmula "vinculante" ao processo administrativo tributário federalGosson, Grace Christhine de Oliveira 26 October 2007 (has links)
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Previous issue date: 2007-10-26 / The purpose of the present work is offering a study about the application of the
binding new abridgment to the federal tributary administrative process. In order to
reach such desideratum, we have initially traced the adopted reference system and we
have also delimited the research object, developing the fundamental premises,
significantly, the notions about knowledge, language, law and juridical rule and
system, all of them viewed by the light of the juridical constructivist and by the law
analytical theory optics.
Afterwards, we have done a confront of the binding effect of the juridical
decisions within the law systems of the common law and the civil law, indicating their
characteristics and the exertion of the theory of the judicial precedent. Here it has been
emphasized the juridical structure of systems like the English and the North American
ones, in order to give better explicitness to the application of the stare decisis theory.
We have been to several juridical ordainments, showing how to proceed according to
the jurisprudential standardization.
This compared law study has revealed itself relevant to us to visualize how the
entrance of the binding effect has been operated in the brazilian juridical system and,
for consequence, face the multiple problems related to the aplication of the binding
abridgment to the administrative process.
These questions overcome, we have treated the binding effect within the
Brazilian system and its relation to the constitutionality control of the normative acts
and rules, explaining to which institutes the binding effect is conceded, being analyzed
the binding abridgment ingress through the Constitutional Emendation n. 45/2004.
In the sequence, we have fragmentized the binding abridgment according to its
normative structure, the diverse definitions used related to the expression as well as the
juridical medicine in case of disobeying.
At the end of that exposition, we have examined the application of the binding
abridgment to the federal tributary administrative process and the resulting
consequences of this application in the diverse processual phases (introductive,
instructive, decisive and appealing).
Finally, it has been offered a summary of the conclusions of the study / A proposta da presente dissertação é oferecer um estudo sobre a aplicação da
novel súmula vinculante ao processo administrativo tributário federal. Para alcançar
tal desiderato, traçamos, inicialmente, o sistema de referência adotado e delimitamos o
objeto da pesquisa, desenvolvendo as premissas fundamentais, notadamente as noções
de conhecimento, de linguagem, de direito, de norma jurídica e de sistema jurídico,
vistas sob a ótica do construtivismo jurídico e da teoria analítica do direito.
Em seguida, fizemos um cotejo do efeito vinculante das decisões judiciais
nos sistemas jurídicos da common law e do civil law, indicando as suas características
e o emprego da teoria do precedente judicial. Aqui, se enfatizou a estrutura judicial de
sistemas como o inglês e o norte-americano, para dar maior clareza à aplicação da
teoria do stare decisis. Passeamos por vários ordenamentos jurídicos, apontando como
se procede à uniformização jurisprudencial.
Esse estudo de direito comparado mostrou-se relevante para visualizar como se
operou a entrada do efeito vinculante no sistema jurídico pátrio, e, por conseqüência,
enfrentar os múltiplos problemas relacionados à aplicação da súmula vinculante ao
processo administrativo.
Superadas essas questões, tratamos do efeito vinculante no sistema brasileiro
e sua relação com o controle de constitucionalidade de leis e atos normativos,
explicando a que institutos ele é empregado, tendo analisado o ingresso da súmula
vinculante por intermédio da Emenda Constitucional 45/2004.
Na seqüência, esmiuçamos a súmula vinculante quanto à sua estrutura
normativa, às diversas acepções empregadas à expressão, bem como ao remédio
jurídico em caso de descumprimento.
Ao cabo dessa exposição, examinamos a aplicação da súmula vinculante ao
processo administrativo tributário federal e as conseqüências resultantes dessa
aplicação nas diversas fases processuais (introdutória, instrutória, decisória e recursal).
Finalmente, se oferece uma suma das conclusões do estudo
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A pensão previdenciária pública, as emendas constitucionais e a segurança jurídicaMunari, Márcia Maria Corrêa 14 May 2008 (has links)
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Previous issue date: 2008-05-14 / The work establishes an analysis on behalf of the Constitution Law about the public welfare pension benefit.
First, it develops the historical evaluation of the Constitutionalism and the death pension in the Brazilians Constitutions.
Then, it gives emphasis to the Constitution of 1988 and the right of the integrality of the death pension left by the civil servant, regarding jurisprudence.
It deals, afterwards, with the public welfare reforms that turned into the Amendments 20/98 and 41/03, with approach towards the tribute problem and the situations inflicted by the summit wage.
At the end, it outlines the relation lead by the principle of Juridical Security and the public death pension / O objeto deste estudo compreende uma investigação, sob a ótica do Direito Constitucional, no regime próprio do funcionalismo público visto pelo prisma da pensão previdenciária por ele deixada.
De início, fornecerá um panorama histórico evolutivo do Constitucionalismo, bem como do benefício post-mortem nas Constituições brasileiras.
Em seguida, aprofundar-se-á na análise da Carta Maior de 1988, com destaque à disposição constitucional, no tocante ao pagamento da integralidade da pensão por morte e decisões judiciais acerca do tema.
Abrangerá, posteriormente, as reformas previdenciárias que culminaram com as inovações introduzidas pelas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03, com aporte no problema das contribuições vertidas para o sistema e nas situações impostas pelo teto remuneratório.
Por fim, delineará uma breve abordagem da imbricação do princípio da segurança jurídica, na esfera da pensão previdenciária pública
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Rejeição da medida provisória, conflito entre poderes e vácuo legislativoGouveia, Luiz Antonio Sampaio 08 June 2010 (has links)
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Luiz Antonio Sampaio Gouveia.pdf: 1334739 bytes, checksum: 6f34861ea6aed5c556b757708bb96754 (MD5)
Previous issue date: 2010-06-08 / The interim measure is an act of the Executive with force of law, by constitutional provision. Since ordinarily this legislative power has no jurisdiction to express and sometimes expresses dysfunctional abuse of the (Brazilian) President when it invades the jurisdiction of the Legislature, it confronts these powers. Within 120 days of its issue, if Congress does not appreciate it converting it into law, or rejects it, it loses its effectiveness with ex tunc effects. The legal relationship consummated under its support will be regulated by decree of the Legislature, issued within 60 days of these events. There will be legislative vacuum in fact, until the legislative decree is issued. Missing this, it will validate to the discipline of the legal relations it raised, causing questions about the constitutionality of this phenomenon. For this research, it was necessary literature on the subject that, in addition to numerous books, was marked by articles and journals, internet files and papers listed in the bibliography list of this work. After defining its juridical nature and studying its historical origins, with forays into the comparative Constitutional Law, claiming its constitutional condition, the clash of Power motivated by it is analyzed. A solution is proposed by concentrated control of constitutionality of the qualification requirements of provisional measures. It is impossible that void in law and claiming the unconstitutionality of co validation of provisional measures due to the lack of legislative decree, it is intended that these relations no longer depend on it and should be resolved by the judiciary / A medida provisória é ato do Executivo com força de lei, por dispositivo constitucional. Como ordinariamente este Poder não tem competência legislativa e por exprimir às vezes abuso disfuncional do Presidente da República quando invade a competência do Legislativo, confronta estes Poderes. Em 120 dias de sua edição, se o Congresso Nacional não a apreciar, convertendo-a em lei ou se a rejeitar, ela perderá eficácia com efeitos ex tunc. As relações jurídicas consumadas sob sua égide regulamentar-se-ão por decreto do Legislativo, editado em até 60 dias desses eventos. Haverá vácuo legislativo de fato, até que o decreto legislativo seja editado. Faltante esse, ela convalidar-se-á para disciplina das relações jurídicas que ensejou, causando indagações sobre a constitucionalidade deste fenômeno. Para esta pesquisa, foi necessário levantamento bibliográfico sobre o tema que, para além de inúmeros livros, pautou-se por artigos e periódicos, arquivos de internet e monografias, constantes na bibliografia do trabalho. Após definir sua natureza jurídica e estudar histórico de suas origens, com incursões pelo Direito Constitucional comparado, afirmando-se sua condição constitucional, analisa-se o confronto de Poder motivado por ela. Propõe-se solução pelo controle concentrado de constitucionalidade dos requisitos de habilitação das medidas provisórias. Conclui-se impossível esse vácuo de direito e afirmando-se a inconstitucionalidade da convalidação das medidas provisórias à falta desse decreto legislativo, pretende-se que estas relações não mais dependam dele, devendo ser solucionadas pelo Poder Judiciário
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A responsabilidade dos adolescentes autores de ato infracional no diálogo entre o direito e a psicanáliseMarinho, Raquel de Melo 21 December 2009 (has links)
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Raquel de Melo Marinho.pdf: 1051221 bytes, checksum: de9ca91bf4bc36b06dcd7cb34694ace6 (MD5)
Previous issue date: 2009-12-21 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / This study result from a work with adolescents who commit infractional act and
are inserted at social educative system. It is a work out of the responsibility idea, that is
understanding, by a lot of people, like a expected effect in the application and performing
a social educative measure.
For that we get opinions about the subject with the academics of the laws of the
childhood and adolescence in the Brazil and with academics of the psychoanalyse,
because it refer a subject surround with the Law and the Crime and can contribute with
the criminology, precisely about the conception of a human being and the responsibility.
Finally we promoted, from some practical experiences with the tennagers, a
dialog between law and psichoanalytic, about the differents notions of responsability / Este estudo resulta de um trabalho junto a adolescentes autores de ato infracional,
inseridos no sistema socioeducativo. Trata-se de uma investigação sobre a idéia de
responsabilidade, que é entendida, por muitos, enquanto o efeito esperado na aplicação e
cumprimento de uma medida socioeducativa.
Para tanto, buscou-se opiniões a respeito do tema entre os teóricos do direito da
infância e adolescência no Brasil e também da psicanálise, visto que essa última refere-se
a um sujeito às voltas com a Lei e o Crime e pode, pois, colaborar com a criminologia,
precisamente quanto a uma certa concepção de homem e de responsabilidade.
Ao final, tentou-se promover, a partir de algumas experiências práticas com os
jovens, um diálogo entre o direito e a psicanálise, acerca das diferentes noções de
responsabilidade
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A fundamentação constitucional da tutela penal da ordem econômica / Constitutional foundations for the criminal protection of the economic orderCampana, Eduardo Luiz Michelan 05 May 2011 (has links)
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Previous issue date: 2011-05-05 / This dissertation analyzes the constitutional economic order as a value source of Criminal Law. The research starts by analyzing the impact on the criminal systems of the different conceptions of State, checking on the features of Criminal Law in a Democratic and Social Rule-of-Law State. Analyzing constitutional criminal principles and values, constitutional theories on the criminal-juridical good, constitutional subpoenas, Economic Criminal Law and dispositions that establish the formal economic Constitution, allows for evaluation of the foundation present in the Federal Constitution of 1988 for criminal liability regarding proceedings that harm, or put in harm s ways the economic order. The supraindividual goods established by the Constitution form the social basis of the Rule-of-Law and require their enforcement and protection so as to perform social justice, including by punitive state interventions in new scopes, among which the economic order stands out. From the ruling content and meaning of the various constitutional provisions that it brings, which are in accordance with the Republic's foundations and objectives, it is particularly noticeable the relevance and axiological density of the Brazilian democratic state s economic order. The principles, foundations and objectives of the economic order reveal constitutional values of undisputable importance, a safe direction to attest its criminal value, supporting the investigation about the lack of legal protection, legitimizing the criminalization of procedures that result in social harm, besides authorizing a discussion about criminalization clauses. Constitutional foundation for legal protection of the economic order leads necessarily to the study of adequate instruments to face economic crimes, which requires an approach of Criminal Economic Law, a criminal right that involves danger or risk, resorting to open criminal types, blank criminal regulations and analogical interpretation, all of which are tools that, when adequately applied, seek to confer effectiveness to the punitive state s intervention for the protection of the economic order / O presente trabalho analisa a ordem econômica constitucional como uma fonte
valorativa do Direito Penal. A investigação inicia-se com o impacto sobre o sistema punitivo
das diferentes concepções de Estado, verificando-se quais as características do Direito Penal
de um Estado Democrático e Social de Direito. A análise dos princípios e valores
constitucionais penais, das teorias constitucionais sobre o bem jurídico-penal, dos mandados
constitucionais de criminalização, dos institutos de Direito Penal Econômico e dos
dispositivos que integram a Constituição econômica formal permite aquilatar o fundamento
existente na Constituição Federal de 1988 para a intervenção penal com relação às condutas
que lesionam ou colocam em perigo a ordem econômica. Os bens supraindividuais
consagrados em nossa Lei Maior integram o núcleo social do Estado de Direito e reclamam
sua promoção e proteção para a realização da justiça social, inclusive por meio da intervenção
punitiva estatal em novos âmbitos, dentre os quais se destaca a ordem econômica. Do
conteúdo e significado dos diversos dispositivos constitucionais que a disciplinam, os quais
guardam congruência com os fundamentos e objetivos da República, avultam a relevância e a
densidade axiológica da ordem econômica no Estado Democrático brasileiro. Os princípios,
fundamentos e objetivos da ordem econômica revelam valores constitucionais de inegável
importância, norte seguro para a aferição de sua dignidade penal, alavancando a investigação
sobre o juízo de carência de tutela penal, legitimando a criminalização de condutas que a
afetam com danosidade social, além de autorizarem a discussão sobre a existência de
cláusulas de criminalização. A fundamentação constitucional da tutela penal da ordem
econômica conduz necessariamente ao estudo do instrumental adequado para o enfrentamento
da criminalidade econômica, o que demanda uma necessária abordagem do Direito Penal
Econômico, um direito penal de perigo ou de risco, que se vale de tipos penais abertos,
normas penais em branco e da interpretação analógica, ferramentas que, adequadamente
empregadas, buscam conferir efetividade à intervenção punitiva estatal para a proteção da
ordem econômica
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Direito penal mínimo e constituição: o bem jurídico como aquisição evolutiva e a criminalização de seu tempoLacerda, Fernando Hideo Iochida 28 October 2013 (has links)
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Fernando Hideo Iochida Lacerda.pdf: 1457772 bytes, checksum: b9aecec24ea84eaf447c16136ce8b004 (MD5)
Previous issue date: 2013-10-28 / The scope of the present work is to propose boundaries for the criminalization of our time, from an overview of the juridical value as an evolutionary acquisition. In this sense, the juridical value corresponds to the structural coupling between criminal law and criminal policy, being a product of evolutionary differentiation that operated between the legal and political systems. With that purpose, Niklas Luhmann s theory of systems was adopted as a conceptual assumption, as well as a view of time, considering that we live in a risk society, according to the notions of Ulrich Beck. Applying these scientific references, this thesis proposes a new discussion of the relationship between the Constitution, the juridical value, the criminal law, criminal procedure and criminal policy, defending the idea that it is a function of the legislature to identify the juridical value as a basis for creating criminal law, considering that all the process of penal intervention is positively limited by constitutional norms. The dissertation deals with the criminalization of our time: regarding criminal intervention as a product of politics - analyzing the (non) existence of constitutional warrants binding the production of non constitutional rules, from a vision of the Constitution as a threshold of criminal law, whose foundation would be the juridical value - or concerning the moment of criminal intervention as an operation of the legal system, from the (non) possibility of challenging the constitutional procedural safeguards aiming to adapt risk society's expectations. It is a search for foundations, limits and parameters for the penal system of our time: the minimum criminal law and criminal procedure, informed by constitutional principles / Escopo deste trabalho é a proposta de balizas para a criminalização de nosso tempo, a partir de uma visão do bem jurídico como aquisição evolutiva. Nesse sentido, o bem jurídico penal corresponde ao acoplamento estrutural entre o direito penal e a política criminal, produto da diferenciação evolutiva que se operou entre os sistemas jurídico e político. Para tanto, são adotados como pressupostos conceituais basilares a teoria dos sistemas de Niklas Luhmann e uma visão da sociedade de risco como o tempo em que vivemos, a partir de noções formuladas por Ulrich Beck. Empregando esses referentes científicos, a presente dissertação rediscute a relação entre Constituição, bem jurídico, direito penal, processual penal e política criminal, defendendo a ideia de que é função do legislador a identificação do bem jurídico como fundamento de normas penais incriminadoras, estando todo o processo de intervenção penal limitado positivamente pelas normas constitucionais. A dissertação trata da criminalização de nosso tempo: seja no momento da intervenção penal como produto político ― analisando-se a (in)existência de mandados constitucionais que vinculariam a produção normativa infraconstitucional, a partir de uma visão da Constituição como limite do direito penal, cujo fundamento seria o bem jurídico ―, quer no momento da intervenção penal como operação do sistema jurídico, a partir da (im)possibilidade de relativização das garantias processuais de natureza constitucional para adequação às expectativas da sociedade de risco. É uma busca por fundamentos, limites e parâmetros para o sistema penal de nosso tempo: do direito penal mínimo e do processo penal garantista, informados pelos princípios constitucionais
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Les victimes devant les juridictions pénales internationales. / Victims before international criminal jurisdictionsHouedjissin, Mededode 22 February 2011 (has links)
La position des victimes sur la scène pénale internationale a considérablement évolué depuis la mise en place des tous premiers tribunaux militaires internationaux en 1945. Même si les victimes n'ont pas, à proprement parler, le statut de « partie » au procès pénal international, leur participation au procès est désormais une garantie, avec des droits substantiels. L'étendue de ces droits, aux différentes phases de la procédure, clarifie la manière dont les dispositions correspondantes du droit positif international sont interprétées par le juge pénal international. La fonction des victimes tient, dans un premier temps, davantage à « corroborer l'action publique » internationale qu'à pouvoir déclencher par elles-mêmes cette action destinée à établir la culpabilité ou non des personnes, objets du procès pénal international. Leur rôle se renforce finalement au moment de la présentation, par la voie subsidiaire d'intervention, des réclamations civiles, et plus largement de la recherche d'une pleine satisfaction ; moment au cours duquel les victimes deviennent de véritables « parties civiles » disposant pleinement de la capacité juridique internationale pour faire valoir leur droit. Ainsi, fort de leur action, les victimes paraissent dans une posture « double », vindicative (répression) et réparatrice (indemnisation). L'objectif, visé et atteint, était donc de montrer quelle était aujourd'hui la place des victimes devant les juridictions pénales internationales. / The position of victims on international criminal scene has considerably progressed since the first international militaries tribunals were created in 1945. Even if the victims don't properly have the status of « parties » in international criminal trial, their participation in trial is henceforth a guarantee, with substantial rights. The scale of these rights, at different steps of the procedure, clarifies the way the international criminal judge interpreted the proportional dispositions of international positive laws. The role of victims is more, at the first time, to « confirm » international « public action » than exercise themselves this action to establish accused guilty or not. Their role is finally reinforced during the presentation of civil claims, by supplementary way of intervention, and more widely in search of full satisfaction. At that moment, victims become real « civil parties » with full international juridical capacity to claim their right. So, because of their actions, the victims appear in a “double” posture, vindicatory (repression) and repairing (compensation). The targeted and achieved aim was to show today what was the place of the victims in front of the international penal jurisdictions.
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La discrimination en milieu de travail et le devoir juridique de représentation syndicale : une analyse socio-juridiqueMénard, Yves Christian 06 1900 (has links)
Ce mémoire est une analyse socio-juridique de la discrimination en milieu de travail et de son impact sur le devoir juridique de représentation syndicale, ou plus précisément, sur la responsabilité syndicale en contexte de diversité. Partant d’une première approche sociométrique du phénomène, suivie d’une deuxième davantage socio-juridique, le constat est à l’effet que la discrimination en milieu de travail a des répercussions jusque dans les milieux syndiqués,où les flux d’immigration semblent, à plusieurs égards, bousculer l’ordre établi.
La revue de littérature permet de dégager deux grands axes de recherche : un premier concernant les forums : dans l’état actuel du droit, ce sont les Tribunaux des droits de la personne qui élaborent les normes applicables au devoir juridique de représentation syndicale dans les cas allégués de discrimination au travail, les Commissions des relations de travail s’adaptant mais lentement, sinon avec réticence, à la nouvelle donne ; le deuxième concernant spécifiquement la partie syndicale : cette dernière pondère l’effet des normes applicables en matière de discrimination au travail tant en fonction de ses propres intérêts stratégiques, que de l’attente des membres, que des préjugés et stéréotypes présents dans le milieu de travail. L’analyse globale porte sur 689 décisions en provenance de quatre Commissions des relations de travail — Québec, Fédéral, Ontario et Colombie-Britannique — et ainsi que des quatre Tribunaux des droits de la personne correspondants, sur une période de dix ans, allant du 1er janvier 2000 au 31 décembre 2009.
Quant aux forums, la conclusion est à l’effet qu’au cours de la période étudiée, aucune institution n’a de préséance sur l’autre en ce qui a trait aux motifs illicites de discrimination. Les deux se complétent sans presque se chevaucher, et chacune à leur manière, contribuent fortement à faire progresser les droits de la personne. Par contre, les Commissions des relations de travail ont préséance quant au harcèlement, tandis que les Tribunaux des droits de la personne sont prépondérants face aux mesures d’accommodement. Quant à la partie syndicale, si elle a toujours agi, pour des raisons historiques, en fonction de ses intérêts stratégiques, de l’attente des membres, et des préjugés et stéréotypes présents sur les lieux de travail. Mais, ce qui change au fil du temps, c’est tout ce qui entoure le devoir juridique de représentation syndicale, c’est-à-dire tout le climat général d’application, ainsi que tout le contexte d’analyse et d’évaluation des situations.
Quel est donc l’impact de la discrimination en milieu de travail sur le devoir juridique de représentation syndicale ? Dans la mesure où le contexte d’analyse et d’évaluation des situations est la lecture que font les agents, du climat général d’application, et des changements qu’ils y apportent en fonction de leurs propres intérêts stratégiques, du point de vue syndical, cet impact est triple : d’abord, devant chaque cas d’espèce, (1) l’acteur syndical doit désormais jongler avec beaucoup plus de facteurs qu’auparavant ; deuxièmement, (2) envers les salariés de l’unité de négociation, la marge de manoeuvre est beaucoup plus restreinte en contexte de lutte contre la discrimination ; enfin, et c’est le point le plus important, (3) l’économie générale des droits de la personne a pour effet d’introduire une hiérarchie dans les normes applicables, ce qui oblige l’acteur syndical à s’adapter, de façon constante, à un climat général d’application sans cesse changeant, auquel tous les agents contribuent, y compris lui-même. / This project is a socio-juridical study of the discrimination in the workplace, and its impact on the juridical duty of fair union representation, or more precisely, about the union responsability in a context of diversity. Beginning with a sociometric approach, completed with another one more socio-juridical, discrimination in the workplace is deemed to have a lot of repercussions even in unionized environments where immigration seems to shake up the established order.
The literature survey exposes two main axis of interrogations : the first is related to the forums : in the actual state of the law, it is the Human Rights Tribunals that show the way in terms of the standards applicable to the juridical duty of fair union representation in alleged cases of discrimination, the Labour Relations Commissions abiding, but slowly, or else with reluctance, to the new deal ; the second is related specifically to the Union : it balances out the effect of the new standards in accordance with their own strategical interests, as well as to the member expectations, and in view of the prejudices and stereotypes presents in the workplace. The global analysis is based on 689 decisions from four Labour Relations Commissions — Quebec, Federal, Ontario and British-Columbia — along with their corresponding Human Rights Tribunals, within a period of ten years, extending from January 1st, 2000 to December 31st, 2009.
With respect to the forums, the findings are that, for the above-mentionned period, none of the institution prevails over the other, in connection with the prohibited grounds of discrimination, the two contributing, as they see fit, to the extensive developpement of the human rights in the workplace, without clashes, nor overlaping. With respect to harassment, the Commissions prevail, and on the accommodation side, the Tribunals do. As to the union party specifically, the findings are that it has always acted, for historical reasons, in accordance with their own strategical interests, the member expectations, and the prejudices and stereotypes present in the workplace, but what has changed — from yesterday to this day — is the general application climate surrounding the juridical duty of fair union representation, as well as the analytical context in the evaluation of situations. Therefore, what is the impact of the discrimination in the workplace on the juridical duty of fair union representation ? Taking into account that the analytical context in the evaluation of situations is how the different agents construe the general application climate, along with all the changes they contribute therein in conjonction with their own strategical interests, then, at the union party level, there is three major impacts : first, (1) the union party has to fiddle around with more factors than ever before ; second, (2) with respect to the employees of a barginning unit, the room for manoeuver is much more restricted in all cases involving discrimination; and finally, this is the mere point, (3) the general economy of the human rights legislations has the effect of introducing a hierarchy to the applicable standards, hence forcing the union party, on a continuous basis, to adapt itself accordingly to the ever changing general application climate to which every agent contributes, including itself.
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