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Microssistema: o problema do sistema no polissistemaPena, Ana Maria Moliterno 27 September 2007 (has links)
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Previous issue date: 2007-09-27 / Questo saggio ha buscato la ricerca del micro-sistema, come modello teorico del diritto, com foco nella sua caratteristica come sistema. Da
principio, ha cercato di incamerare la figura del micro-sistema giuridico, nella origine della sua inserzione nella teoria del diritto, nella opera L´etá della decodificazione di Natalino Irti. Per questo, ha trattato di problemi del conoscimento, della scienza e della teoria, eppure della sua
applicazione al diritto, da speciale al diritto dell´Era Moderna. Nella sequenza, ha tratto alla riflessione la idea di sistema, eppure la sua
applicazione alla scienza del diritto. Nel contesto, ha sommeso la figura del micro-sistema al´analisi alla luce del concetto di sistema della
tradizione della scienza giuridica. E, anche, ha tratto tre nuove concezione di sistema, dalle opere di Gilles Deleuze e Feliz Guattari, Giorgio
Agamben e Edgard Morin, promuovendo, dopo, la sua approccio con la figura del micro-sistema. Al finale, ha cercato di esplorare la inserzione di
questi nuovi concetti di sistema dentro dell´ambiente del diritto / Esta dissertação objetivou o estudo do microssistema jurídico, como modelo teórico do direito, com foco na sua definição como sistema. Inicialmente, procurou apreender a figura do microssistema jurídico, na
origem de sua inserção na teoria do direito, na obra L´etá della decodificazione de Natalino Irti. Para isso, abordou questões relativas ao conhecimento, à ciência e à teoria, bem como sua aplicação ao direito,
notadamente o direito da Época Moderna. Na seqüência, trouxe à reflexão a idéia de sistema, bem como sua aplicação à ciência do direito. Nesse contexto, submeteu a figura do microssistema à análise à luz do conceito de sistema tradicionalmente manejado pela ciência jurídica. E trouxe, ainda, três diferentes concepções de sistema elaboradas,
contemporaneamente, por Gilles Deleuze e Feliz Guattari, Giorgio Agamben e Edgard Morin, promovendo, após, sua aproximação com a
figura do microssistema. Finalmente, buscou explorar a inserção desses novos conceitos de sistema no ambiente do direito
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Aristóteles e a justiça tributária contemporâneaAmorim, Roberto Soriano de 25 June 2008 (has links)
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Previous issue date: 2008-06-25 / The purpose of this investigation is to create a reference in the interpretation of the
argumentative discourse that intends to sustain the legitimacy of the national tax
system. Thus, it is believed that, while highlighting the convincing terms, the
understanding of the convincing process is made possible. In the form of a draft, the
procedure aims at comparing the Aristotelian discourse as far as the meaning of the
term justice is concerned, its support social living and its consequence equality
converted, in our modern society, to the term contributive capacity , for the
amendment to the modern rational juridical tax system . In order to reach this goal,
preserved the drafting nature, it is highlighted in its originality (clearly, with the
recognition of the fact that the interpretation of the old has a misleading factor
because of the meaning of the values nowadays), the essential terms built in the
Aristotelian theory happiness- justice virtue and equality). Because it is
fundamental to build the theoretical model to make a description of the object of the
tax analysis and its nature in the modern society according to its juridical
configuration and also its sustaining, in the form of making tax fundaments legitimate,
this means, tax justice. Finally in the form of preliminary studies (because this is the
intention of this study), attempts to get closer and to differentiate between justice,
Aristotelian and contemporary justice, this in the tax form. It is important to highlight
that because the pretension is to identify the convincing resources, the exam of the
economic - socio cultural and politic reality will not be done because this will be the
objective of another step the authorizing methodological resource in the reading of
the convincing rhetoric of the legal text, in the tax area, in modern society / O interesse da investigação é operar a construção de referencial para interpretar o
discurso argumentador que pretende sustentar a legitimidade do sistema tributário
nacional. Desta forma, acredita-se que, destacados os termos convencedores, fica
viabilizado o entendimento do processo de convencimento. Na forma de ensaio, o
procedimento objetiva comparar o discurso aristotélico no que respeita ao significado
do termo justiça , seu suporte convívio social e seu conseqüente igualdade ,
convertidos, na sociedade moderna, no termo capacidade contributiva , para ajuste
ao sistema jurídico racional moderno . Para realização do propósito, preservada a
natureza ensaistica, pontuam-se, na sua originalidade (evidentemente com
reconhecimento de que a interpretação do antigo contém viés decorrente do
significado dos valores atualidade), os termos essenciais, construídos na teoria
aristotélica felicidade virtude justiça equidade. Porque fundamental para a
construção do modelo teórico, faz-se a descrição do objeto de análise tributo e sua
natureza na sociedade moderna, conforme sua configuração jurídica e também de
sua sustentação, na forma dos fundamentos legitimadores do tributo, isto é, justiça
tributária. Finalmente, na forma de estudos preliminares (porque esta é a intenção
deste), tentativas de aproximações e de distinções entre a justiça, aristotélica e
contemporânea, esta na forma tributária. Importante ressaltar que, porque a
pretensão é de identificar os recursos convencedores, não se fará o exame da
realidade socio-cultura-econômica e política porque este será o objetivo de outra
etapa o recurso metodológico autorizante da leitura do caráter retórico
convencedor do texto legal, na área da tributação, na sociedade moderna
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Inclusão e exclusão na sociedade moderna: uma visão sistêmica sobre o acesso à educação média no BrasilBlecher, Carlos Henrique de Oliveira 10 December 2008 (has links)
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Previous issue date: 2008-12-10 / Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico / Relying on Luhmann s systems theoretical observation on modern society, this dissertation aims, having the basic education reality in Brazil as an empirical model, at questioning the basic systemic theoretical notions of the current debate on the distinction inclusion/exclusion. After presenting the main aspects of Luhmann s theory on modern society, mainly the system of law and its relation to education system, this work will try to assess the most remarkable aspect of Luhmann s concept of the inclusion/ exclusion relationship within a new reality of functionally differentiated society, in which individuals are not only situated out of society but also, to be precise, within its the exclusion domain. In that way, Luhmann has put lights on some fundamental issues regarding the implicit norm of full inclusion, which seems to be the main focus relied on inclusion/exclusion debate nowadays. Following this new path, Luhmann also directs his attention to the different conditions of inclusion/exclusion as being surrounded and here it is really important to map the theoretical ground out by conditions within function systems, organization and interaction systems. Luhmann s point of view comes down to the idea that inclusion is not the rule anymore, by contrast, exclusion is. This work closes off with a critical analysis of Luhmann s re-description of the quoted distinction and, raising the reality of basic educational access in Brazil, considering, moreover, the quality of it, suggests that the system theory might suffer from an empirical deficiency. In the present work, once having the figures on educational inclusion/exclusion in Brazil and its further developments exposed, we come across the fact that the system theory seems to have difficulties to grasp and to depict the actual mechanisms of social exclusion in the world / Esta dissertação tem como objetivo, partindo da forma que Niklas Luhmann observa a sociedade moderna e tendo como modelo empírico a realidade da educação média no Brasil, questionar as noções básicas da teoria sistêmica acerca do debate sobre a distinção inclusão|exclusão. Além de apresentar os principais aspectos da teoria de Luhmann sobre a sociedade moderna, especialmente o sistema jurídico e a sua relação com o sistema educacional, este trabalho tentará, ainda, acessar, a partir da teoria sistêmica, o mais relevante aspecto da distinção inclusão|exclusão em uma sociedade diferenciada funcionalmente, na qual os indíviduos estão não somente fora da sociedade, mas também, para ser preciso, inseridos no domínio de exclusão. Desta forma, Luhmann ilumina alguns dos mais fudamentais problemas relacionados com a norma implícita da inclusão total, que parece ser o principal foco do debate sobre inclusão|exclusão nos dias de hoje. Seguindo este caminho de observação, Luhmann também irá direcionar sua atenção para as diferentes condições de inclusão e exclusão e afirma que esta distinção é determinada e aqui entender a questão é de suma importância para caminhar pelo solo da teoria sistêmica pelas condições internas dos sistemas funcionais, organizacionais e de interação. Luhmann defende a idéia de que inclusão não mais seria a regra, pelo contrário, a exclusão é que seria.. Esta dissertação pretende trabalhar com uma análise crítica da forma como Luhmann re-descreve a distinção inclusão|exclusão. Destacando a realidade do acesso à educação no Brasil, considerando, acima de tudo, a sua qualidade, sugere, então, que a teoria dos sistemas possa sofrer de uma deficiência empírica ao observar a distincão da forma que o faz. Havendo exposto os números sobre a educação no Brasil, sugerimos que a teoria sistêmica encontra dificuldades em apreender e descrever os atuais mecanismos de exclusão social no mundo
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Humanismo na Espanha: De lure gentium pelo pensamento de Francisco de Vitoria / Humanism in Spain: De lure gentium according to the thought of Francisco de VitoriaRosa, Elianne Maria Meira 06 May 2009 (has links)
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Previous issue date: 2009-05-06 / This dissertation work for a Masters in Philosophy of Law researches the origin and legal philosophical foundations of the Spanish neoclassical school or the spanish neo-scholasticism, in the sixteenth century. Focus was given to the development of humanism from the Renaissance perspective based by its turn on the classical heritage, in addition to its impact, before the Grocio´s conceptions about jus gentium public international law. The work analyses the spanish humanism under the context of the discovery of America, especially its most controversial face that was its interaction with the native americans. The Salmatine thought is highlighted, underscoring the role of Vitoria and Suárez as support to the idea of universalism or, in other words, universally recognized rights extensive even to indigenous peoples, then called barbarians / O presente trabalho, de dissertação de Mestrado em Filosofia do Direito, destina-se à pesquisa da origem e fundamentos jurídico-filosóficos da escola neoclássica espanhola ou neo-escolástica espanhola, no século XVI. Destacam-se o desenvolvimento do humanismo a partir da perspectiva renascentista calcada, por uma vez, na herança clássica, além do seu desdobramento na concepção pré-grociana do jus gentium direito internacional público. Localiza-se a trajetória do humanismo espanhol ligada especialmente ao descobrimento da América na sua face mais controvertida que foi o trato com os índios. Identifica-se o pensamento salmantino, pontuando-se as figuras de Vitoria e Suárez, como fundamento da idéia de universalismo , ou seja, de direitos universalmente reconhecidos, que se estendem inclusive aos povos indígenas, denominados bárbaros
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Educação, currículo e diretrizes curriculares no curso de direito: um estudo de casoLinhares, Mônica Tereza Mansur 08 May 2009 (has links)
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Previous issue date: 2009-05-08 / The objective of this Doctoral thesis is to study the new national curricular guidelines for the graduation, bachelorship in Law. The new national curricular guidelines have been established for the juridical teaching by the Higher Education Board of the National Education Council CES/CNE, under the Resolution № 9 of the 29th of September, 2004. This study originates from the teaching experience in higher education as Professor and Coordinator of Juridical Practice Nucleus in the Law course. More specifically, it seeks to analyze: a) the ways of carrying out the interdisciplinarity established in item IV, § 1, art. 2 of the Resolution CES/CNE № 9/2004; b) The implanting procedures and the curricular structure of the Juridical Practice Nucleus to which refers item IX, § 1, art. 2 of the Resolution no 9/2004, based on the analysis of a Juridical Practice Nucleus of the Faculdade de Direito da Universidade Cruzeiro do Sul UNICSUL, which is used as a study of case for this work; c) the forms of integration between theory and practice, determined in the art. 2, item V, of the Resolution CES/CNE nr. 9/2004. Although the curricular issue is not something new to the Education Science, it resents the absence of the Juridical Science approach. In this sense, the focus of this study is of methodological interdisciplinary and transdisciplinary character, in active connection with the Science of Education, with Pedagogy, with Philosophy and Philosophy of Law. Concerning Philosophy of Law, the study presents, as theoretical reference, the thinking of Jacques Derrida whose deconstruction of law and justice concept lays the foundation for research and the thinking of Paulo Freire on Education. The thesis defends that the creation of these new curricular guidelines for the Law course must not constitute a mere closed, stagnant, permanent, immutable and finished normative construction normativity and prescriptability constitute just one of its dimensions. It is therefore proposed a new curricular configuration based on Juridical Education, aiming at ethical and honorable education. Dedicated also to tolerance, respect for the differences and human dignity, solidarity and humanism; curriculum commitment towards juridical education quality, towards an effective construction of citizenship, imposing, consequently, a change in the posture of the maintainers of the IES, of the teachers, of the professors, and of the students; change that by far surpasses the exclusively positive and dogmatic thinking in the application of Law and Justice / A presente tese de doutorado tem por objeto estudar as novas diretrizes curriculares nacionais fixadas para o curso de graduação, bacharelado, em Direito. As novas diretrizes curriculares nacionais foram instituídas para o ensino jurídico pela Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação CES/CNE, por força da Resolução nº 9, de 29 de setembro de 2004. O trabalho originou-se da experiência educacional na docência do ensino superior, como Professora e Coordenadora de Núcleo de Prática Jurídica, no curso de Direito. Objetiva-se analisar especificamente: a) as formas de realização da interdisciplinaridade estabelecidas no inciso IV, § 1º, art. 2º da Resolução CES/CNE nº 9/2004; b) a forma de implantação e a estrutura curricular do Núcleo de Prática Jurídica a que se refere o inciso IX, § 1º, art. 2º da Resolução nº 9/2004, tendo por base a análise de um Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade de Direito da Universidade Cruzeiro do Sul UNICSUL, que serve como estudo de caso a este trabalho; c) os modos de integração entre teoria e prática, determinados no art. 2º, inciso V, da Resolução nº 9/2004. Embora o tema curricular não seja novo para a Ciência da Educação, a matéria se ressente de abordagem pela Ciência Jurídica. Nesse sentido, o enfoque do presente estudo é de caráter metodológico interdisciplinar e transdisciplinar, em comunicação ativa com a Ciência da Educação, com a Pedagogia, a Filosofia e com a Filosofia do Direito. No que tange à Filosofia do Direito, apresentam-se como referencial teórico o pensamento de Jacques Derrida − cujo conceito de desconstrução do direito e da justiça fundamenta a pesquisa − e o pensamento de Paulo Freire, na Educação. Fundamenta-se a pesquisa na Teoria Crítica do Currículo, alicerçando-se o estudo sobre os fundamentos filosóficos da educação e o conhecimento epistemológico do currículo. Defende-se a tese de que o currículo jurídico não se constitui meramente numa construção normativa fechada, determinista e engessada na lei; muito mais que isso, constitui-se além da lei, numa construção de significativo alcance filosófico, educacional, social e, especialmente, cultural. Sobretudo, de perspectiva epistemológica aberta, renovável e inacabada, pois o seu conteúdo é permeado de discursos, relações de poderes, interesses, escolhas, valores. A normatividade e a prescritividade do currículo constituem apenas uma de suas dimensões. Por isso, defende-se a tese do currículo jurídico como fenômeno cultural e, por via de conseqüência, propõe-se a desconstrução das atuais diretrizes curriculares no curso de Direito e, portanto, uma nova configuração curricular fundamentada na Educação Jurídica, voltada à formação ética e digna. Voltada à tolerância, ao respeito das diferenças e da dignidade humana, à solidariedade e ao humanismo; ao compromisso do currículo com a qualidade do ensino jurídico, com a construção efetiva da cidadania, impondo-se, assim, uma mudança de postura dos mantenedores das IES, dos docentes, dos professores, dos coordenadores e dos alunos, mudança que em muito ultrapassa o pensamento exclusivamente positivista e dogmático na aplicação do Direito e da Justiça
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Cláusula penal: o valor da cominação e a redução equitativa da penaBranco, Luiz Carlos 06 May 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010-05-06 / The penalty clause the value of the punishment and the equitable reduction of the penalty is linked to immemorial rights. That is, the penalty clause is a simple formula arising from Roman law. This formula establishes a social relationship based on legal standards that justify its compliance under all aspects, including philosophical aspects, as to the application of the right to the concrete case, in order to reach justice. And the value of the punishment and the equitable reduction of the penalty, expressly dealt with in the new Civil Code, are the parameters to dimension the value amount at each case. The purpose of this essay is to demonstrate that the value of the punishment and the equitable reduction of the penalty as a prerequisite for the application of the penalty clause will serve to measure the standard of value of the penalty in case of total or partial default, non-execution of some special clause or delay. The standard of value of the penalty is under the responsibility of our courts in pursuit of a legal democratic state, a state that guarantees the fundamental rights of the human being. The study of this topic is justified by the attempt to settle visible conflicts among principles that guarantee fundamental rights. This is entitled theory of the weighing of goods and values. This essay is of topical interest since this is a concrete issue in several countries that have a similar legal structure. As from 2002, the Brazilian system established that the equitable reduction of the penalty is mandatory. Before 2002, this reduction was a judge‟s prerogative. The methods used in this research were basically the deductive and inductive methods under a dialectic perspective. The results obtained were the following: 1) a judgment will be fair if the application of the law to the concrete case was correct. And it will be correct the application of the law that took into consideration the real or substantial equality of the parties - to treat equal persons equally and to treat unequal persons unequally in the exact measure of their inequality; 2) this is reached through the application of the adequate value of punishment; and 3) as to the equitable reduction of the penalty, it became mandatory at the time of its application. In the past, this reduction was a judge‟s prerogative that many times did not exercise it / A cláusula penal o valor da cominação e a redução equitativa da pena está ligada aos direitos imemoriais, isto é, uma fórmula simples proveniente do Direito Romano que determina uma relação social estruturada em standards legais que justificam sua observância sob todos os aspectos, inclusive filosóficos, de como aplicar o direito ao caso concreto para atingir a justiça. E o valor da cominação e a redução equitativa da pena, contemplada expressamente no novo Código Civil são os parâmetros para se dimensionar o quantum valorativo a cada caso. O objetivo deste trabalho é demonstrar que o valor da cominação e a redução equitativa da pena como pressuposto para aplicação da cláusula penal servirá como mensurador do padrão valorativo da penalidade em caso de inadimplemento total ou parcial da obrigação, inexecução de alguma cláusula especial ou à mora que encampa nossos tribunais em busca de um Estado Democrático de Direito garantidor dos direitos fundamentais da pessoa humana. O estudo deste tema justifica-se pela busca em resolver conflitos aparentes entre princípios garantidores de direitos fundamentais. É o que se chama de teoria da ponderação de bens e valores. O trabalho é atual, porque tal discussão se mostra concreta em vários países de semelhante modelo jurídico, sendo que o nosso sistema a partir de 2002 tornou obrigatória a redução equitativa da pena, antes faculdade concedida ao juiz. Os métodos utilizados nesta pesquisa foram basicamente os métodos dedutivos e indutivos sob uma perspectiva dialética. Os resultados obtidos foram: 1) uma sentença será justa se a aplicação da lei foi a correta para o caso concreto. E será correta a aplicação da lei que atentou à igualdade real ou substancial das partes: tratar os iguais de maneira igual, e os desiguais, desigualmente na exata medida de sua desigualdade; 2) e isto é alcançado através da aplicação do valor adequado da cominação; e 3) já a redução equitativa da pena tornou-se obrigatória quando de sua aplicação, antes faculdade atribuída ao juiz, que por muitas vezes não o aplicava
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Fundamentação filosófica do princípio do mutualismo nos contratos de seguroRodrigues, Vera Maria de Carvalho Pinto 01 June 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010-06-01 / This essay intends to analyze the principle of mutualism in light of the eighteenth century contractual theory produced by Jean-Jacques Rousseau, as a form of free association that brings benefits for all of its members, which benefits are to be reached through the gathering of forces of those members aiming the common good. It will be explored the similarities between the contractual theory of Rousseau and the principle of mutualism, since in both cases the members of a collectivity contribute to get benefits from this association. Thus, these members assure protection against occasional misfortunes and related damages arising from its occurrence. Then, we start to view the social pact as a more specific kind of association, as in the insurance agreements, and not as a political organization. We will also study the relation between the risk inherent to the social contract and to the insurance agreement, which has the principle of mutualism as cornerstone. It will be discussed the philosophical fundaments of the principle of mutualism in the insurance agreements, since the insurance agreements are based on the concepts of the common good, presented in Rousseau's contractual theory; allowing that all the members of the insured collectivity benefit from the tranquility of having their personal or material assets protected against future or uncertain misfortunes, or against damages caused at the time of the loss, that could not be borne by them individually. At last, we will analyze the principle of mutualism and the insurance agreements in the Civil Code of 2002, and on recent decision of the Appellate Courts of the State of São Paulo / O presente trabalho tem por proposta a análise do princípio do mutualismo à luz da teoria contratualista do século XVIII elaborada por Jean-Jacques Rousseau, como forma de associação livre que traz benefícios para todos os que dela participam, alcançados pela soma de esforços para o bem comum. Serão exploradas as semelhanças a teoria contratualista de Rousseau entre o princípio do mutualismo, visto que em ambos os casos os membros de determinada coletividade contribuem para se beneficiar dessa associação, garantindo, assim, a proteção contra eventuais infortúnios e danos decorrentes de sua ocorrência. Passa-se, então a considerar o pacto social sob um prisma menor de associação, como nos contratos de seguro, e não sob o ponto de vista de organização política da sociedade; assim como será abordada a relação entre o risco inerente ao contrato social e ao contrato de seguro, cujo pilar de sustentação está no princípio do mutualismo. Serão feitas considerações sobre a fundamentação filosófica do princípio do mutualismo nos contratos de seguro, na medida em que este é fundado nas concepções de bem comum, tais como apresentadas no contratualismo de Rousseau; possibilitando que todos integrantes da massa segurada desfrutem da tranqüilidade de garantir seus bens pessoais ou materiais dos infortúnios futuros e incertos, ou dos danos efetivamente causados quando da ocorrência de sinistros, o que de forma isolada não teriam condições de assumir. Por fim, serão feitas reflexões sobre o princípio do mutualismo e os contratos de seguro no Código Civil de 2002, bem como sobre recentes decisões do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
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Os muros da cidade / Les murs de la citéSilva, Leonardo Passinato e 15 April 2013 (has links)
A atividade legislativa na Antiguidade tem significado cósmico, uma vez que lida com a organização do espaço habitado pelo ser humano. A prática política foi situada sob a proteção concreta dos muros da cidade e da lei. Este trabalho pretende demonstrar a função da legislação e dos legisladores na conformação do espaço urbano grego e romano. / L\'activité législative dans l\'Antiquité a sens cosmique, puisqu\'elle traite de l\'organisation de l\'espace habité par l\'être humain. La pratique politique a été placée sous la protection des murs de la cité et de la loi. Ce travail vise à démontrer la fonction de la loi et des législateurs dans la formation de l\'espace urbain grec et romain.
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Horizontes da justiça: complexidade e contingência no sistema jurídico / Horizons for justice: complexity and contingency in law as a systemViana, Ulisses Schwarz 17 December 2013 (has links)
A questão da justiça é tema sempre presente nas perquirições da filosofia do direito. Como tema recorrente deve ser submetido a novas investigações à luz de paradigmas teóricos alternativos e inovadores. A teoria dos sistemas de Niklas Luhmann representa um marco teórico capaz de inaugurar novos percursos investigativos no estudo da função do direito e de sua relação com a justiça, ora como função, ora como capacidade de adaptação. A ideia da autopoiese e sua elaboração na teoria dos sistemas de Luhmann torna possível observar essa relação entre direito e justiça dentro do contexto do aumento da complexidade e da contingência na sociedade moderna. A presente tese busca produzir uma investigação jusfilosófica, com inspiração interdisciplinar ao combinar-se com especulações teoréticas da sociologia jurídica de inspiração luhmanniana. Ao utilizar uma metodologia fundada na pesquisa bibliográfica primacialmente nos idiomas originais, a tese persegue a reconstrução da teoria da justiça na perspectiva do funcional-estruturalismo de Niklas Luhmann. Na consecução deste projeto, a tese utiliza a metáfora do horizonte, de matriz fenomenológica, para propor a dualidade entre justiça operativo-funcional e justiça adaptativo-mutante. Dualidade que servirá de baliza para conclusões desta tese que poderá trazer uma contribuição original à cultura jurídica nacional. / The problem of justice is an ever-present issue in the investigations of philosophy of law. As a recurring theme, it should be subjected to further investigation in the light of alternative and innovative theoretical paradigms. The systems theory of Niklas Luhmann is a theoretical framework capable of opening new routes for studies and researches on the role of law and its relation to justice, either as function either as adaptability. The idea of autopoiesis and its elaboration in Luhmann´s systems theory makes it possible to observe the relationship between law and justice within the context of the increased complexity and contingency in modern society. This thesis aims to produce an investigation in the philosophy of law with interdisciplinary inspiration when combined with theoretical speculations of legal sociology of luhmannian inspiration. Using a methodology based on a primary bibliographic research in works in their original language, the thesis pursues the reconstruction of the theory of justice from the perspective of functional-structuralism as thought by Niklas Luhmann. In pursuing this project, the thesis uses the metaphor of the horizon, in its phenomenological matrix, to propose the duality between justice as operation and adaptation (mutant). This duality will serve as a beacon for the conclusions produced in this thesis that can bring an original contribution to legal culture.
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[en] FOUCAULT, THE TRANSFORMATION OF CRITIC AND PHILOSOPHY OF LAW / [pt] FOUCAULT, A TRANSFORMAÇÃO DA CRÍTICA E A FILOSOFIA DO DIREITOMARCELO NEVES DE MELLO RAPOSO 11 September 2003 (has links)
[pt] Esse trabalho busca responder à seguinte questão: é
possível uma Filosofia do Direito a partir da utilização
dos conceitos, dos métodos e da filosofia de Michel
Foucault? Ou seja, essa questão não é idêntica àquela que
busca na trajetória do pensador francês o conjunto
transformado de suas formulações, colocações e enunciações
de problemas relativos ao direito. Aqueles que o conhecem
sabem da importância desse objeto nas preocupações
filosóficas de Foucault. Assim, apostando numa afirmativa,
dirigi meus esforços no sentido de determinar a forma
específica a ser dada ao que chamei, pelo menos
provisoriamente, nova filosofia do direito, cujo
distanciamento em relação às filosofia instituídas do
direito seria equivalente àquele que se verifica entre a
arqueologia e a genealogia relativamente ao conjunto das
filosofias acadêmicas.
Admitida essa hipótese inicial, era preciso então definir a
arqueologia e a genealogia como instrumentos críticos de
interpretação (abstraindo-me de toda problemática
envolvendo as relações desse método específico de Foucault,
elaborado para dar conta dos discursos das ciências
humanas, com a hermenêutica em geral e seus postulados
filosóficos) e transformação da realidade histórica e
política (e de nós mesmos), pois o uso que dela estamos
legitimado a fazer no âmbito de construção de uma outra
filosofia do Direito está condicionado à orientação
imprimida por Foucault em seus trabalhos históricos. Como
poderíamos fazer valer os postulados nietzsheanos do autor
de As Palavras e as Coisas, Vigiar e Punir, A Vontade de
Saber, tomando como referência o conjunto dos discursos,
dos procedimentos e das práticas jurídicas no interior de
formações históricas específicas que o arqueologista e
genealogista deve recortar e descrever.
Uma filosofia do Direito, construída em oposição à uma
Filosofia do Estado de Direito; um pensamento pragmático,
orientado criticamente (busca do a priori do
conhecimento e da ação) pela história, cuja característica
pós-moderna está em recusar qualquer tipo de antropologismo
transcendental, e cujo objetivo é a descrição do
funcionamento das práticas jurídicas sem se valer jamais dos
universais históricos, a não ser para denunciá-los,
desmascará-los. O contrário, portanto, de uma crítica que
pressupõe a transcendência desses universais históricos em
seu próprio interior, prisioneira de uma tensão permanente
entre as estruturas transcendentais do sujeito e suas
formas empíricas de existir, ou seja, aquilo que Foucault
chamava de sono antropológico, nosso novo sono dogmático.
Assim, aproveitei-me estrategicamente de um texto que se
tornou central para o desenvolvimento das hipóteses dessa
dissertação de mestrado. Em O Que São as Luzes?, Foucault
busca inserir seu pensamento crítico, o tipo específico de
crítica histórica que ele buscou desenvolver, em relação ao
conjunto das filosofias modernas que buscaram, de formas
diferentes, responder à questão kantiana lançada em 1784
por um periódico alemão, a Berlinische Monatsschrift: Was
ist Aufklärung? O pensamento que ele descreve como
constituindo o tipo de crítica que ele propõe abandonar é
justamente o de Habermas1. Ao defini-la como um ethos
filosófico, uma ontologia histórica de nós mesmos, Foucault
aponta para a necessidade de se transformar a crítica
kantiana tradicionalmente transcendental, antropológica,
cujos limites são negativos, interditórios, numa crítica
históricagenealógica do próprio sujeito que assuma uma
atitude positiva diante dos limites historicamente (não
mais transcendentais) configurados que nos determinam
como sujeitos do que pensamos, dizemos e fazemos; uma
crítica direcionada, portanto, para uma ultrapassagem
possível desses limites historicamente arbitrários.
Podemos dizer que esta dissertação é essencialmente um
trabalho de método, de planejamento metod / [en] This paper aims answering the following question: is it
possible a Philosophy of Law starting from the use of
concepts, methods and Michel Foucault s philosophy? That
is, this question is not identical to that which searches
in the French philosopher s path, the transformed group of
his formulations, statements and enunciation of problems
related to Law. Those who know him are aware of the
importance of this object in Foucault s philosophical
concerns. Thus, betting on this statement, I focused my
efforts in the sense of determining the specific form to be
given to what I called, at least temporarily, new
philosophy of Law, whose distance towards the instituted
philosophies of Law would be equivalent to those seen
between archeology and genealogy relatively to the group of
academic philosophies. Admitting this initial hypothesis,
it was necessary to define archeology and genealogy as
critical interpretation instruments (abstracting me from
the whole problem involving the relationships of this
specific method of Focault, elaborated to fit the
discourses of human sciences, as hermeneutics in general
and its philosophical postulates) and transformation of
historical and political reality (and of ourselves),since
the its use from which we are legitimated to do in the
field of the construction of na other philosophy of Law is
linked to the guidelines highlighted by Foucault in his
historical trials. How could we make Nietzshe s postulates
worth by the autor of Les Mots et les Choses, Surveiller et
Punir, Volonté de savoir takin as reference the group of
discourses, procedures and juridical practices inside the
formationof specific histories which the archeologist
and genealogist must cut out and describe? Other philosophy
of Law erected in opposition to a Philosophy of the Rule of
Law; a pragmatic thought, critically guided (searching for
the a priori of knowledge and action) by history, whose
post-modern characteristic lies in refusing any kind of
transcendental anthopologism, and whose objectives is the
functioning description of juridical practices without
considering the historical universals, only if it is to
denounce and expose them. The contrary, however, of a
critic which presupposes the transcendence of those
historical universals in their inner selves, prisoner of a
permanent tension between the subject s transcendental
structures and its empiric forms of existing, that is, what
Foucault called anthropologic sleep, our new dogmatic sleep.
Thus, I strategically took chance of a text that has become
central for the development of the hypothesis of this
Master s degree dissertation. In Qu est-ce que les
Lumières?, Focault attempts to insert his critical thought,
the specific type of historical critic that he aimes to
develop, regarding the group of modern philosophies which
tried, in different ways, to answer to Kant s issue
introduced in 1784 by a German newspaper, the Berlinische
Monnatsschrift: was ist Aufklarung? The line of thought
which he describes as constituting the type of critic that
he proposes to abandon is just the same as Habermas. When
defining it as a philosophical ethos, na ontology of
ourselves, Foucault points out the need of turning Kant s
critic traditionally anthropologic, whose limits are
negative, into a historical genealogical critic of the
individual who assumes himself a positive attitude about
historically configured limits which determines us as
subjects of what we think, say and do; na addresses critic,
therefore, to possibly exceed these historically arbitrary
limits.
It could be said that this paper is essentially a work of
methods, methodological planning of a line of though which
seeks production, adapting new concepts to this new
philosophy of Law that it is not only supposed to be
possible, but could truly be found in classes, lectures,
interviews, in the works of a French historian. It is in
this sense that the name critic mus be understood,
fundam
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