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A responsabilidade dos administradores de instituições financeiras frente aos credores / Financial institutions managersliability to creditors

Estêvão Prado de Oliveira Carvalho 28 June 2011 (has links)
A dissertação trata da responsabilidade especial prevista no art. 40 da Lei 6.024/74 para os administradores de instituições financeiras frente aos credores sociais na hipótese da quebra da instituição. É discutida a natureza dessa responsabilidade, se objetiva ou subjetiva, buscando seu exato conteúdo. O tratamento adotado é interdisciplinar, envolvendo diversas áreas do direito e da economia. O direito constitucional fornece a tábua de valores para o sistema, impondo limites, e a teoria geral do direito contribui com a análise do conteúdo e a finalidade das normas de responsabilidade, com o regramento prudencial do Banco Central servindo para o detalhamento das condutas. São então utilizadas as ferramentas de análise econômica do direito, particularmente a teoria dos jogos para a modelagem de um regime de responsabilidade subjetiva, e outro de responsabilidade objetiva, como jogos estratégicos, na forma normal e na extensiva, identificando os pontos de equilíbrio e de eficiência, O resultado aponta para uma ineficiência do modelo de responsabilidade objetiva para o administrador. O modelo de responsabilidade subjetiva revela-se mais eficiente, apontando como desejáveis as ferramentas de delação premiada e inversão do ônus de prova, para mitigar problemas de assimetria de informação entre depositante e instituição financeira. A dissertação conclui que a responsabilização objetiva do administrador seria inconstitucional e ineficiente, e que o regime jurídico atual é de responsabilidade subjetiva, mas que pode ser aprimorado, especialmente tornando mais claras as regras aplicáveis. / The dissertation analyzes financial institutions\' managers\' special liability to creditors in the event of bankruptcy, as established by Brazilian Law 6.204/74 article 40. Its discussed the nature of such a liability, whether a negligence standard or strict liability rule, seeking to clarify its full extent. The approach is interdisciplinary, using many fields of both law and economics. Constitutional Law provides the goals and values for the system, and General Theory of Law contributes to analyzing the content and purpose of liability rules, with the Central Bank\'s prudential supervision rules detailing actions. The tools of economic analysis of law are then used, particularly game theory to model a system based on a negligence standard, and another based in a strict liability standard, as strategic games in both normal form and extensive form, identifying the points of equilibrium and efficiency. The result points to an inefficient model of strict liability for the administrator. The model based on a negligence standard is shown to be more efficient, pointing as desirable tools that grant immunity to whistleblowers and reverse the burden of proof, to mitigate problems of asymmetric information between depositors and financial institutions. The dissertation concludes that the strict liability of the manager would be unconstitutional and inefficient, and that the current legal regime is that of negligence standard liability, but it can be improved, particularly by clarifying the rules.
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A responsabilidade civil do Estado frente às limitações ao direito de propriedade nas áreas de preservação permanente, às margens de rios urbanos

Reckziegel, Janaína 08 December 2006 (has links)
Esta dissertação objetiva examinar se, a limitação a construção ou reforma de empreendimentos imobiliários nas áreas de preservação permanente às margens dos rios, em área urbana, como forma de preservação do meio ambiente, acarreta a responsabilidade civil do Estado por eventuais prejuízos sofridos por terceiros a partir da Constituição Federal de 1988. Instrumentam a análise, feita a partir de pesquisa bibliográfica, a legislação brasileira, os conceitos teóricos trazidos pela doutrina e o posicionamento dos tribunais pátrios. Tem-se claro que o processo de industrialização capitaneado a partir da Revolução Industrial transformou as cidades em aglomerações urbanas capazes de causarem irreversíveis impactos sócio-ambientais. A era tecnológica chegou ao seu limite, tornando necessário repensar a posição do homem em relação ao meio ambiente para conservação dos recursos naturais existentes. A legislação, no decorrer da história tem evoluído no sentido de tutela ao meio ambiente. Chega-se ao auge quando a Constituição Federal de 1988 atribui status constitucional ao meio ambiente, titulando-o como direito fundamental e bem de uso comum do povo. A par desta previsão constitucional (art. 225), também no patamar dos direitos fundamentais, encontra-se o direito de propriedade (art. 5º) exigindo a análise jurídica da prevalência dos direitos coletivos e difusos sobre os individuais. Depreende-se da exegese constitucional acrescida da análise legal do Estatuto da Cidade que o direito de propriedade é composto pela função sócio-ambiental. De modo que a propriedade se esvazia de conteúdo quando seu uso gera danos ambientais. Mas, situações há em que o legislador, com vistas a proteger o meio ambiente, fixou áreas de preservação permanente, nos termos do artigo 2º do Código Florestal e ainda, especifica limitações na Lei de Parcelamento do Solo Urbano e Resoluções do CONAMA. Ocorre que faticamente muitos empreendimentos já restam construídos, outros licenciados e alguns lotes, sem projeto algum de construção, em áreas de preservação permanente nas margens de rios urbanos. Sob a égide constitucional e foco principiológico, primando pela conservação do meio ambiente, sem esvaziar o direito de propriedade, apresentam-se como possíveis soluções, para imóveis localizados em áreas de preservação permanente, às margens dos rios urbanos: a) ao proprietário de terreno baldio e sem licença para construção não resta direito à indenização; b) o proprietário que possui licença antes do advento da Lei de Parcelamento do Solo Urbano (1989), mas ainda não construiu o empreendimento, estará impedido de construir, todavia, resta-lhe direito a indenização pelos danos sofridos; c) o proprietário de edificações consolidadas, que por limitação administrativa não poderá reformar, ampliar ou demolir a área construída, resta-lhe indenização, nos termos da desapropriação indireta. Contudo a indenização não se apresenta como solução economicamente possível aos municípios, sendo mais adequada a transação via elaboração de termos de ajuste de conduta para possibilitar aos proprietários de imóveis consolidados e localizados em áreas de preservação permanente uma compensação pecuniária ou outorga onerosa de requalificação ambiental. / Submitted by Marcelo Teixeira (mvteixeira@ucs.br) on 2014-05-13T19:44:29Z No. of bitstreams: 1 Dissertacao Janaina Reckziegel.pdf: 2636443 bytes, checksum: 116e6c23a740e8ec027ab7f3eaeb90e5 (MD5) / Made available in DSpace on 2014-05-13T19:44:29Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Dissertacao Janaina Reckziegel.pdf: 2636443 bytes, checksum: 116e6c23a740e8ec027ab7f3eaeb90e5 (MD5) / The present study intends to examine if the limits to construction or reconstruction of real estate ventures in permanent preserving areas at river banks in an urban area, as a way of conserving the environment, brings about the civil responsibilities of the State for any possible harm suffered by the third party as the Federal Constitution of 1988 claims. It empowers the analysis made from bibliography research, the Brazilian Legislation, the theoretical concepts brought about by the doctrine and the positioning of the Brazilian courts. It has been clear that the industrialization process started at the Industrial Revolution changed cities into urban agglomerations which can cause irreversible impacts onto the environment. The technological era reached its limits, making it necessary to rethink the man s attitude in relation to the environment for the conservation of the existing natural resources. The legislation has evolved throughout history in the means of environmental protection. The peak is reached when the Federal Constitution of 1988 assigns constitutional status to the environment, entitling it as the fundamental right and property for common use among the people. Being knowledgeable of that constitutional prevision (article 225) also at the fundamental rights level, it is found the right of property (article 5th) demanding a legal analysis of the prevailing of collective and diffused rights over the individual ones. It is understood through the constitutional exegesis added by the legal analysis of the City Statute that the right of property is made up of the social environmental functions, so much that the property gets empty of subject when its use generates environmental damages. However, there are situations when the legislator, trying to protect the environment set areas of permanent conservation, as it is established in the 2nd Article of the Forest Code and, furthermore, it specifies limits in the Urban Land Parceling and Resolutions Law of CONAMA. It occurs that there are many enterprises which have already been built, others are licensee and some sites without any construction plan are located in permanent preserving areas at urban river banks. Under the constitutional support and the principle logic focus, priming for the environmental conservation, without emptying the right to property, they are presented as possible solutions for real estates located in permanent preserving areas, at the urban river banks: a) to the owner of unused plot of land and without construction license there is no right for compensation; b) the owner who has the license issued before the advent of the Urban Land Parceling Law (1989), but has not built the enterprise yet, it will not be allowed to build it, however, he has the right for compensation due to the harms suffered; c) the owner of consolidated building, who, because of administrative limits will not be allowed to remodel, extend or demolish the constructed area, will be reimbursed, in the terms of indirect dispossess. However, the compensation or reimbursement is not presented as an economically possible solution for the municipalities, being thus the transaction through elaboration of adjusting terms of procedure more adequate to make it possible for the owners of the consolidate real estates which are located in areas of permanent conservation a pecuniary compensation or onerous warrant of environmental re-qualification.
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Responsabilidade da pessoa jurídica fabricante de embalagens de PET na relação de pós-consumo : uma contribuição para o desenvolvimento sustentável

Rech, Gustavo 29 February 2008 (has links)
As embalagens de PET (Poli Tereftalato de Etileno) acumulam-se de sobejo no meio ambiente natural, causando, além da poluição visual, a evidente degradação ambiental, que vem tomando lugar nos assentos das preocupações humanas contemporâneas. Neste sentido, e com o intuito de contribuir com a sociedade e a comunidade acadêmica, buscou-se estudar a responsabilidade civil ambiental a partir do contexto no qual se inserem as embalagens de PET, a partir da incidência do princípio ambiental da precaução. Para tal fim, fez-se necessário o estudo das fontes mais fidedignas acerca do tema, além, é claro, da interdisciplinaridade que o estudo do direito ambiental oferece aos apreciadores do tema, com suas interações entre a natureza e o homem. A partir disto, procurou-se reler a sociedade contemporânea lastreada pelo consumo, que vive sob os riscos constantes que ela mesma criou, um deles diz respeito aos problemas ambientais que restringem a cada dia as ações humanas sobre o planeta Terra. Além disso, procurou-se, já nas primeiras linhas do trabalho, apresentar algumas reflexões acerca da complexidade nesta sociedade, na qual o meio ambiente não encontra a interação necessária entre ele e o homem. Abordando-se, posteriormente, os aspectos técnicos das embalagens de PET, tais como as características físico-químicas, análise do seu Ciclo de Vida e a da sua quantidade produzida no país, revelou-se a evidente degradação ambiental que causam à natureza. Viu-se, portanto, que é possível responsabilizar-se quem fabrica as embalagens de PET, já que são responsáveis, desde a concepção até a destinação final destes tipos de embalagens, e não podem eximir-se do ônus de suportar os custos ambientais inerentes à sua atividade. Contribuem para a diminuição da degradação ambiental causada pelas embalagens de PET, entretanto, além da óbvia responsabilização, ações concretas no sentido da reciclagem, além da educação ambiental formadora de pessoas conscientes de seus atos para com a natureza, podendo utilizar-se dela sem, no entanto, extingui-la. Desta sorte, o trabalho restringiu-se a este tipo de assunto exatamente porque é quotidiano e incide oportunamente na sociedade atual na qual se vive, caracterizada, como dito acima, pelo reflexo das suas próprias ações. Por derradeiro, é preciso que se refira, a importância do estudo não se restringe à comunidade acadêmica senão que vai além, destina-se à sociedade, como forma de deixar um legado para as gerações futuras, que certamente poderão viver num meio ambiente ecologicamente equilibrado e destinado à sua sadia qualidade de vida. / Submitted by Marcelo Teixeira (mvteixeira@ucs.br) on 2014-05-19T18:12:14Z No. of bitstreams: 1 Dissertacao Gustavo Rech .pdf: 938321 bytes, checksum: f598f74677ed75160e9b5dd23fd4e3bd (MD5) / Made available in DSpace on 2014-05-19T18:12:14Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Dissertacao Gustavo Rech .pdf: 938321 bytes, checksum: f598f74677ed75160e9b5dd23fd4e3bd (MD5) / The PET packing (Poli Ethylene Terephthalate) accumulate itself on the natural environment, causing, not only visual pollution, but the evident natural degradation, that comes taking place on the sits of human worries contemporary. Accordingly, and in order to contribute to the society and to the academic comunity, The study is sought environmental liability from the context in which it that insert the PET Packing, from the environmental impact of the principle of precaution. To this end, there was the need the study of the most creditable resources about theme, addition, of course, the interdisciplinary study of the environmental law offers to find the theme, with their interation between nature and the human being. From this, tried to read the contemporary society Lastry by consumption, which lives under the constantly hazard that it made by it self, One of them relates to environmental problems that restrict the every day human actions under the earth planet. Moreover, tried to, on the first lines of this work, to show some reflections about the complexity in this society, in which the environment is not a necessary interaction between him and the man. Addressing itself then the technical aspects of PET packaging, such as physico-chemical characteristics, analysis of its cycle of life and the quantity of its production in the country, revealing the evident degradation that cause to nature. It has, therefore, it is possible to blame themselves who manufactures the PET packaging, as they are responsible, from conception till the final destination of this kind of packing, and can not shirk is the burden of supporting the environmental costs associated with their activities. They contribute to the reduction of environmental degradation caused by PET packaging, however, beyond the obvious accountability, concrete actions towards recycling, in addition to the environmental education training of people aware of their acts to the nature, and can use them without, in the But extingui it. As luck, the work restricted itself to this kind of issue exactly becaude is quotidian current focuses appropriately on society in which it lives, characterized as above, the reflection of their own actions. For ultimate, we need to refer the importance of the study is not limited to the academic community but goes beyond that, it is intended to society as a way to leave a legacy for the future genarations, that certainly can live an ecologically balanced environment and for its sound quality of life.
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Responsabilidade civil das concessionárias de rodovias: lesão individual por dano ambiental em face de acidente na via, decorrente de deficiências de construção, conservação, manutenção ou sinalização de rodovias

Osorio, Jussara Maria Manassi 26 June 2008 (has links)
O trabalho aborda a responsabilidade civil das concessionárias de rodovias e a lesão individual devido a dano ambiental em face de acidente na via, decorrente de deficiências de construção, conservação, manutenção ou sinalização das rodovias. Expõe aspectos da responsabilidade civil e a concessão de rodovias com pedágio, em breve estudo do instituto da concessão, que dá origem ao complexo de relações que se estabelecem entre o Estado, a concessionária privada, o usuário e terceiro, analisando o contrato de concessão, suas características, as obrigações das partes. Abrange o estudo da responsabilidade civil e da responsabilidade civil do Estado, com enfoque na responsabilidade objetiva e a norma do § 6° do art. 37 da Constituição Federal. Destaca o dano ambiental, suas características, a responsabilidade civil e a responsabilidade do Estado por dano ambiental, a responsabilidade objetiva e as teorias que a informam, com enfoque na lesão individual decorrente de dano ambiental e sua reparação examinando o previsto no ordenamento jurídico brasileiro. Aborda a responsabilidade das concessionárias de rodovias com enfoque na aplicação do art. 37, § 6°, da Constituição Federal, que estendeu a responsabilidade do Estado às concessionárias de rodovias. Examina jurisprudências que resultaram na responsabilidade civil da concessionária por danos decorrentes de acidentes devido a deficiências de construção, conservação, manutenção ou sinalização de rodovia e relativas à responsabilidade civil por lesão individual decorrente de dano ambiental. / Submitted by Marcelo Teixeira (mvteixeira@ucs.br) on 2014-05-20T17:13:49Z No. of bitstreams: 1 Dissertacao Jussara M M Ososrio.pdf: 905798 bytes, checksum: 073f5c2fe81c37e48a1ff1088f7efd37 (MD5) / Made available in DSpace on 2014-05-20T17:13:49Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Dissertacao Jussara M M Ososrio.pdf: 905798 bytes, checksum: 073f5c2fe81c37e48a1ff1088f7efd37 (MD5) / This study deals with the civil responsibility of highway concession holders and individual harm stemming from environmental damage caused by road accidents, resultant from improper construction, maintenance or signposting of highways. It deals with aspects of civil responsibility and the concession of highways with toll systems. It is a brief study of concession granting, giving rise to the complex of relationships established between the State, the private concession holder, users and third parties, analyzing the concession contract, its characteristics, and the obligations of the parties. This study spans civil responsibility and the responsibility of the State, focusing on objective responsibility and norm § 6° of art. 37 of the Federal Constitution. Special attention is given to environmental damage, its characteristics, civil responsibility and the responsibility of the State for environmental damage, objective responsibility and the theories that inform them, focusing on individual harm caused by environmental damage and its reparation examining the provisions in Brazilian law. It deals with the responsibility of the highway concession holders focused on application of art. 37, § 6° of the Fede ral Constitution, which extended the responsibility of the State to highway concession holders. It examines the law that has resulted in the civil responsibility of concession holders for damages caused by accidents resulting from improper construction, maintenance or signposting of highways and that relative to civil responsibility for individual harm caused by environmental damage.
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A formação desértica antrópica e o futuro do pampa gaúcho : uma visão da função socioambiental da propriedade e da pessoa e a responsabilidade civil

Meurer, Micael 06 August 2010 (has links)
A desertificação pode ser tida como o processo mais avassalador de aniquilação de espécies vegetais e animais, e o território brasileiro se encontra à mercê desse processo não apenas pela expansão das areias do semiárido nordestino, mas pela expansão desértica que já acomete o Bioma Pampa. O processo de desertificação resulta do prejuízo das funções do solo em decorrência de condições geológicas, climáticas ou da atuação da pessoa. No caso do Bioma Pampa, a desertificação se origina da atuação e inserção da pessoa em um ecossistema já fragilizado por fatores geológicos, o que acaba por resultar em um processo artificial de formação desértica. Depois de iniciado, a atuação da pessoa é essencial para a contenção desse processo de degradação ecossistêmica total, que é autossuficiente. Reconhecendo a transcendência da pessoa e a necessidade de utilização dos bens ambientais em proveito coletivo emergiu no direito o princípio da Função Social da Propriedade, cujas ramificações fizeram nascer, mais especificamente, por reconhecimento à capacidade limitada de renovabilidade dos recursos naturais, o princípio da Função Socioambiental da Propriedade. Não obstante, é a pessoa que deverá empregar e exercer a propriedade socialmente. O proprietário, que é mero detentor da riqueza ambiental, também passa a deter uma Função Socioambiental, que é a de garantir que a propriedade será exercida de forma a satisfazer os interesses coletivos. Independentemente disso, ainda são violados os direitos inerentes ao Ambiente e violados os dispositivos de proteção ambiental, o que obriga o Estado a criar mecanismos de proteção e responsabilização pelo descumprimento pela pessoa das normas que remontam o contrato social, tal qual é o instituto da Responsabilidade Civil, que serve como meio de se atingir a recomposição do Ambiente e a educação ou adestramento da pessoa para práticas menos onerosas em relação ao Ambiente, não se olvidando que os bens ambientais pertencem também às pessoas que estão por vir. O exercício da Função Socioambiental da Propriedade pela pessoa pode indubitavelmente conter a expansão desértica, e é o passo a ser dado para que se atinja a sustentabilidade. Há que se reconhecer, ainda, que o Bioma Pampa, onde a desertificação se propaga, é o centro cultural comum que irá permitir a Integração dos países do MERCOSUL, bem como poderá ele próprio ser beneficiado pelo processo de Integração, considerando-se que poderia ser tutelado por legislação ambiental comum aos países nos quais ele está presente. Sem Integração as normas de proteção do Pampa se limitarão à sua extensão no território brasileiro, o que não impedirá a propagação desértica. As consequências do descontrole da formação desértica antrópica que acomete esse bioma é uma mostra de um comportamento que poderá ensejar o fim da espécie humana como a conhecemos. Todavia, embora seja a pessoa a destruir o Ambiente, quando iniciado o processo de desertificação apenas ela poderá conte-lo, essa é a sua função socioambiental. / Submitted by Marcelo Teixeira (mvteixeira@ucs.br) on 2014-06-02T16:07:37Z No. of bitstreams: 1 Dissertacao Micael Meurer.pdf: 1461535 bytes, checksum: e450c67ecbe2a3b9224e1da3cace3c27 (MD5) / Made available in DSpace on 2014-06-02T16:07:37Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Dissertacao Micael Meurer.pdf: 1461535 bytes, checksum: e450c67ecbe2a3b9224e1da3cace3c27 (MD5) / The desertification can be understood like the process more conqueror of annihilation of vegetable and animal sorts. What somewhat is known the fact is that the Brazilian territory is at the mercy of this process you do not just for the expansion of the sands of the northeastern semiarid, but for the expansion of the sands that already attacks the Pampa ecosystem. The process of desertification results from the damage of the functions of the ground as a result of geological, climatic conditions or from the acting of the person. In case of the Pampa ecosystem, the desertification it is given rise of the acting and insertion of the person in an ecosystem already weakened by geological factors, which turns again in an artificial process of desertic formation. Before determined region reaches all the characteristics of a desert, meantime, the ground starts to demonstrate signs of fragility that must be recognized so that the process of desertification is not propagated, moment in which there will have to be checked the forms of economical destination of the properties. After initiate, the acting of the person is essential for the restriction of this process of totally ecosystemic degradation, that supports itself. Recognizing the transcendence of the person and the necessity of use of the environmental property in collective advantage surfaced in the right the idea of the Social Function of the Property, which branching made being born, more specifically, for recognition to the limited capacity of renovation of the natural resources, the idea of the Function Social-Environmental of the Property. Nevertheless, when it is recognized what is the person who will have to employ and practice the property socially, the owner, holder of the environmental wealth, also it starts to detain a Function Social-Environmental, which is her of guaranteeing that the property will be practiced in the form to satisfy the collective interests. Independently of that, the rights inherent in the Environment are still violated like the devices of environmental protection were violated, which obliges the State to create mechanisms of protection and responsabilization for negation for the person of the standards originating from the social contract, like is the Civil Responsibility institute, what serves like a bit of are reached the recomposition of the Environment and the education of the person for less onerous practices regarding the Environment, time that the environmental poperties belong to the whole community, including the people who are coming. When the disastrous effects of a desertic formation were recognized, as well as when the obligations of the person were glimpsed for with the Environment, including those shown through the necessity of social exercise of the property, it is possible to discuss ways of restriction of the desertic formation. The Pampa ecosystem, where the desertification is propagated, is the cultural common centre that will be going to allow the Integration of the countries of the MERCOSUL, that own he will be able to be benefited by the process of Integration, being considered what might be protected by environmental common legislation to the countries that hold it. Nevertheless, without Integration the standards of protection will content themselves with the extension of Pampas in the Brazilian territory, which will not obstruct the desertic propagation. The consequences of get out of control and of the sloppiness regarding the antropic desertic formation what attacks this ecosystem and others for the world will compel again the people to act more for instinct that for sense of collectivism, which will be able to turn in the extinction of the human sort as we know.
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A ação regressiva acidentária como instrumento de tutela do meio ambiente do trabalho

Zimmermann, Cirlene Luiza 24 November 2010 (has links)
O meio ambiente do trabalho e a ação regressiva acidentária são os objetos de estudo do presente trabalho. O meio ambiente equilibrado, nele compreendido o do trabalho, é tratado pela Constituição Federal de 1988 como direito fundamental, indispensável à concretização do princípio-base da dignidade da pessoa humana, a ser obtida com o usufruto de uma sadia qualidade de vida. Por tal razão, diversos instrumentos jurídicos são disponibilizados pela ordem vigente para a tutela desse direito. A ação regressiva acidentária, prevista no art. 120 da Lei nº 8.213/91, é um desses instrumentos. Todavia, durante muito tempo foi praticamente ignorada pela Previdência Social, enquanto titular do direito/dever de regresso, omissão que, felizmente, vem sendo suprimida nos últimos anos pela atuação da Advocacia-Geral da União, através da Procuradoria-Geral Federal, que inseriu a ação regressiva acidentária entre suas ações prioritárias. A sociedade, por desconhecer o instituto, também não cobrava sua utilização, apesar do seu potencial de tutela do direito dos trabalhadores de exercerem suas atividades laborais em ambientes seguros e salubres, advindo, principalmente, do seu caráter pedagógico-punitivo. Sobre os valores sociais do trabalho fundamenta-se nossa República, sendo o exercício de atividades laborais elemento indispensável aos cidadãos para a consolidação desse direito. Contudo, não se trata de qualquer trabalho, mas aquele desempenhado em condições adequadas, sem riscos, que garanta a vida, a saúde e a integridade física e mental dos trabalhadores, pois somente com o atendimento desses pressupostos é que se efetiva o princípio da dignidade da pessoa humana. As estatísticas oficiais sobre os acidentes do trabalho no Brasil, ainda que só reflitam o quadro do emprego formal, evidenciam verdadeira afronta ao direito fundamental ao trabalho, ao meio ambiente equilibrado, nele incluído o do trabalho, e à dignidade da pessoa humana. Os princípios ambientais exercem importante papel no controle dos riscos laborais, motivo pelo qual devem servir de orientação a todos os responsáveis pela tutela do ambiente do trabalho em sua tarefa contínua de melhorar as condições desse meio. Por outro lado, os princípios constitucionais da ordem econômica precisam ser compatibilizados com o direito fundamental ao meio ambiente equilibrado, que vem a ser também um dever da coletividade. O clássico instituto da responsabilidade civil necessita ser reformulado para poder ser aplicado satisfatoriamente na esfera ambiental e isso vai além da mera pacificação acerca da sua incidência na modalidade objetiva. O dever de assumir as responsabilidades pelos riscos ambientais deve ser antecipado à ação, de modo a evitar as consequências sobre as quais tradicionalmente recai o instituto. O exercício do trabalho em ambientes dignos é direito que deve ser garantido a todos os trabalhadores, independentemente do meio de formalização da relação de trabalho e do tamanho da empresa em que ele é exercido, não servindo o pagamento do seguro contra acidentes de trabalho como autorização para o descumprimento do dever. O desenvolvimento de políticas públicas em prol do meio ambiente do trabalho, assim como o estudo aprofundado dos seus instrumentos de tutela, como é o caso da ação regressiva acidentária, é essencial para garantir o direito. / Submitted by Marcelo Teixeira (mvteixeira@ucs.br) on 2014-06-04T19:36:58Z No. of bitstreams: 1 Dissertacao Cirlene Luiza Zimmermann.pdf: 1702588 bytes, checksum: 26d412b7f8f125411a3f01aeb9edfced (MD5) / Made available in DSpace on 2014-06-04T19:36:58Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Dissertacao Cirlene Luiza Zimmermann.pdf: 1702588 bytes, checksum: 26d412b7f8f125411a3f01aeb9edfced (MD5) / The environment of work and the regressive action related accidents are the objects of the present study. The sound environment, including that of the work, is handled by the Federal Constitution of 1988 as a fundamental right, essential to the implementation of the basic principle of human dignity, to be obtained with the enjoyment of a healthy quality of life. For this reason, several instruments are available by standing order for the protection of that right. The action regressive related accidents, under art. 120 of Law No. 8.213/91, is one such instruments. However, had long been virtually ignored by social security, as a holder of the right/duty to return, an omission which, fortunately, have been suppressed in recent years by the actions of the Attorney General´s Office, through the Federal Attorney General, which issued regressive action related accidents among its priority actions. The society, by ignoring the institute, also did not charge its use, despite its potential for protection of the right of workers to perform their working activities in safe and healthy, coming mainly from its pedagogical-punitive. About the social values of work is based on our Republic and the exercise of their professional activities is indispensable to the citizens for the consolidation of that right. But not just any job, but he played under appropriate conditions, without risk, to ensure the life, health and physical and mental health workers, because only with the care of these assumptions is that the actual principle of the dignity of human person. Official statistics about accidents at work in Brazil, although only reflect the framework of formal employment, they show real affront to the fundamental right to work, balanced environment, the work included therein, and human dignity. The environmental principles play an important role in controlling workplace risks, why should serve as guidance to all those responsible for overseeing the work environment in their continuing work to improve conditions in this environment. Moreover, the constitutional principles of economic order must be reconciled with the fundamental right to a balanced environment, which also happens to be a collective duty. The classic institute of liability needs to be reformulated before it can be satisfactorily applied in the environmental sphere and that goes beyond mere pacification about its impact on the objective modality. The duty to assume responsibility for environmental risks must be anticipated to action, to avoid the consequences of which traditionally falls on the institute. The work performed in the right environment is worthy to be guaranteed to all workers, regardless of the means of formalizing the working relationship and the size of the company in which it is exercised, not serving the payment of insurance against accidents at work as authorization for dereliction of duty. The development of public policies on the environment of work, as well as the detailed study of their instruments of protection, as is the case of the regressive action related accidents, it is essential to guarantee the right.
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Exoneração e limitação do dever de indenizar: entre riscos e equilíbrio / Disclaimer and limitation of duty to indemnify: between risks and balance

Vinicius Martins Pereira 18 September 2014 (has links)
A presente dissertação tem por objetivo analisar a cláusula de não indenizar, expressão utilizada como gênero do qual são espécies a cláusula que exonera e a que limita o dever de indenizar, à luz do ordenamento jurídico brasileiro. O estudo se justifica em virtude da cada vez mais frequente utilização deste ajuste para regular negócios jurídicos e por não existir um marco legislativo a respeito da matéria. A controvérsia inicial diz respeito à validade da convenção, que é resultado da ponderação do direito de autorregular suas relações e o princípio da reparação integral. Os seus principais requisitos de validade são a inexistência de dolo do agente causador do dano e a não violação a normas de ordem pública. A convenção pode incidir sobre a obrigação principal, salvo quando esta for personalíssima ou quando a indenização for a única forma de o credor obter o resultado equivalente à prestação Para ser eficaz, a convenção deve, ainda, guardar relação de equilíbrio e proporcionalidade entre os riscos assumidos e o benefício daquele que se submete ao risco de não ter ou ter parcialmente reparado os danos que lhe foi causado. O inadimplemento, absoluto ou relativo, é basicamente o risco contratual ao qual se submetem todos os contratantes e, nesse contexto, a cláusula de não indenizar tem como função alterar a distribuição dos riscos já fixados pelo legislador. A negociação dos riscos submete-se a alguns limites, destacando-se a possibilidade de os riscos serem previstos, o respeito aos princípios da boa-fé objetiva e do equilíbrio contratual, bem como a necessidade de ultrapassar o juízo de merecimento de tutela (meritevolezza). Nos contratos de adesão, a cláusula pode ser prevista, desde que a obrigação que atinge não seja personalíssima ou que tenha a indenização como única forma de o credor obter o equivalente a prestação. Já nas relações de consumo, é possível a limitação do dever de indenizar nos vícios de produtos e serviços, desde que o consumidor seja pessoa jurídica e a situação seja justificável, o que ocorre quando há negociação entre as partes, o consumidor é beneficiado com uma expressa vantagem e é assistido por consultor jurídico que lhe aponte os riscos inerentes àquela convenção. / This dissertation aims at analyzing the non-liability clause in the Brazilian legal system, term used as a genre which are species clause that exonerates and that limits the liability in the. The study is justified due to the increasingly frequent use of this adjustment to regulate legal transactions e because there is not a legislative framework on this matter.The initial controversy concerns the validity of the agreement, which is the result of balancing the right to self-regulate their relationships and the principle of the full compensation. Its main validity requirements are the lack of intention of deceit and the non-violation of public order rules. The agreement may have effect on the principal obligation, unless that is highly personal or when compensation is the only way to creditor obtain the equivalent result To be effective, the agreement must furthermore maintain balance and proportionality between risks and benefit of the one who agrees to take the risk of not having or have partially repaired your damages. The default, absolute or relative,is the contractual risk that all contractors submitand, in this context, the function of the non-liability clause is to change distribution of risks set by law. Trading risks undergoes some limits, specially the possibility of predict the risks, the respect of principles of good faith and contractual balance, as well as the need to overcome the judgment of worthiness tutelage (meritevolezza). In adhesion contracts, the clause can be agreed, unless the obligation is very personal or the compensation is the only form the creditor would obtain the equivalent provision. In consumer relationships, it is possible to limit liability, provided that the consumer is a legal person and the situation is justifiable, what happens when there is an effective negotiation between parties, the consumer is granted an expressed advantage and a legal counsel assists the consumer about the risks inherent thereto.
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O consentimento informado na assistência médica : uma análise jurídica orientada pela bioética

Pithan, Livia Haygert January 2009 (has links)
Pour la bioéthique, le consentement éclairé est un processus dialogique qui, au travers d’un échange d’informations, garantit le respect du droit du patient à l’autodétermination. Or, il est souvent confondu avec le formulaire de consentement éclairé, document signé par le patient ou son responsable légal, à la demande du médecin ou de l’établissement hospitalier, reconnaissant que toutes les informations sur le traitement et ses risques lui ont été fournies. Cette thèse se propose de vérifier dans quelle mesure, pour ce qui est des soins médicaux, l’usage du « formulaire de consentement éclairé » sans ce processus communicatif dialogique dit de « consentement éclairé » suffit, en soi, à déclarer irrecevables les actions en responsabilité civile pour non respect ou manquement au respect du devoir d’expliquer les risques inhérents aux procédures diagnostiques et thérapeutiques. Notre méthode d’investigation s’appuie sur une révision bibliographique et une recherche documentaire des arrêts contenant l’expression « consentement éclairé » (ou un de ses équivalents). Elle examine 60 arrêts de cours de justice d’états brésiliens pour déterminer le profil des actions et vérifier leur résultat. Le test exact de Fisher a également été utilisé pour déterminer l’association entre les variables « utilisation ou non du formulaire » et « recevabilité ou non des demandes ». Il en ressort que, bien qu’aucune norme brésilienne ne réglemente les formes d’expression du consentement éclairé, un fondement juridique a surgi de l’association systématique de l’intitulé de l’Art. 5 de la Constitution fédérale, du Code civil, en particulier de ses Arts.11 à 21 qui protègent les droits de la personnalité, de l’Art. 6-III du code de la consommation, qui dispose des devoirs d’information et de transparence, et du code de déontologie médicale qui exige l’éclaircissement et le consentement préalables du patient ou de son responsable légal (Art. 22) et interdit toute limitation du droit du patient à disposer de lui-même et de son bien-être (Arts. 24 et 31). Les devoirs d’information des médecins intègrent donc le processus de consentement éclairé, dont la violation peut entraîner la responsabilité civile de ce professionnel, à condition qu’existent les présomptions de dommage au patient, de culpabilité du médecin et de rapport causal entre cette culpabilité et le dommage découlant de la violation du devoir d’information sans que rien ne justifie le manquement au devoir du docteur. / O consentimento informado é entendido, pela Bioética, como um processo dialógico que, por meio da troca de informações, garante o respeito à autodeterminação do paciente, sendo, porém, freqüentemente confundido com o Termo de Consentimento Informado, documento assinado pelo paciente ou seus familiares, a pedido do médico ou da instituição hospitalar, dando ciência de ter recebido informação pertinente ao tratamento e aos seus riscos. Esta tese tem como objetivo verificar em que medida o uso do “termo de consentimento informado”, na assistência médica, de forma desacompanhada do processo comunicativo dialógico chamado “consentimento informado” é de per si suficiente para afastar a procedência de demandas judiciais de responsabilidade civil por ausência ou deficiência do dever de informar riscos inerentes aos procedimentos diagnósticos e terapêuticos. Utilizou-se como método de pesquisa a revisão bibliográfica e a pesquisa documental em acórdãos que contém a expressão “consentimento informado”(ou equivalentes). A análise foi realizada sobre uma base de 60 acórdãos de Tribunais de Justiça estaduais para verificar o perfil e resultado das demandas. Também aplicou-se o Teste Exato de Fisher, para medir a associação entre variáveis “uso ou não do termo de consentimento” e “procedência ou improcedência das demandas”. Verificou-se que, embora não haja norma nacional que o regulamente as formas de expressão do consentimento informado, há fundamentação jurídica, decorrente da coligação sistemática entre o Art. 5º, caput, da Constituição Federal; o Código Civil, especialmente nos direitos de personalidade, entre os Arts.11 a 21 do Código Civil, que resguardam os Direitos de Personalidade; o Art. 6, III do Código de Defesa do Consumidor, relativo aos deveres de informação e transparência; e o Código de Ética Médica, que exige o esclarecimento e o consentimento prévios do paciente ou de seu responsável legal (Art. 22) e veda qualquer limitação ao exercício do direito do paciente de decidir livremente sobre sua pessoa ou seu bem-estar (Arts. 24 e 31). Os deveres informativos dos médicos integram o processo de consentimento informado e sua violação pode ter como conseqüência a responsabilidade civil do profissional, desde que verificados os pressupostos do dano ao paciente, da culpa do médico e do nexo causal entre a culpa e o dano decorrente da violação de dever informativo e não haja excludente ao dever. / According to Bioethics, informed consent is a dialogic process that, by means of information sharing, accords respect to patients’ self-determination. However, this is often confused with the Informed Consent Form, which is a document signed by patients and family members at the doctor’s or hospital administrator’s request, confirming that they have received information about the treatment and its risks. This thesis is aimed at checking to what extent the use of the “informed consent form” in medical assistance, unaccompanied by the dialogic communicative process called “informed consent”, is per se sufficient to prevent civil liability claims for absence of or deficiency in the duty to inform people about the risks inherent in diagnostic and therapeutic procedures. The adopted research method was bibliographical review and documental investigation into appellate decisions containing the expression “informed consent” (or equivalents). The analysis was conducted based on 60 appellate decisions reached by state Appellate Courts in order to examine the profile and result of claims Fisher's Exact Test was also administered to measure the association between the variables “use or non-use of the “consent form” and the “validity or invalidity of claims”. It was found that, although there are no national rules governing the forms of expression about informed consent, there are legal foundations arising from the systematic link among the head provision of Art. 5 of the Federal Constitution; the Civil Code, especially in reference to personality rights, Articles 11-21 of the Civil Code, which protect the Personality Rights; Art. 6, III of the Consumer Protection Code concerning information and transparence duties; and the Code of Medical Ethics, which requires the clarification and prior consent of the patient or his/her legal guardian (Art. 22) and forbids any limitation to the patient’s right to freely decide on his/her person or well-being (Articles 24 and 31). Doctors’ informative duties are an integral part of the informed consent process and violation thereof might result in the professional’s civil liability if harm to the patient, the doctor’s fault, and the causal relation between the fault and the harm resulting from violation of the informative duty are confirmed and if no duty exclusion mechanism exists.
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A responsabilidade civil do Estado frente às limitações ao direito de propriedade nas áreas de preservação permanente, às margens de rios urbanos

Reckziegel, Janaína 08 December 2006 (has links)
Esta dissertação objetiva examinar se, a limitação a construção ou reforma de empreendimentos imobiliários nas áreas de preservação permanente às margens dos rios, em área urbana, como forma de preservação do meio ambiente, acarreta a responsabilidade civil do Estado por eventuais prejuízos sofridos por terceiros a partir da Constituição Federal de 1988. Instrumentam a análise, feita a partir de pesquisa bibliográfica, a legislação brasileira, os conceitos teóricos trazidos pela doutrina e o posicionamento dos tribunais pátrios. Tem-se claro que o processo de industrialização capitaneado a partir da Revolução Industrial transformou as cidades em aglomerações urbanas capazes de causarem irreversíveis impactos sócio-ambientais. A era tecnológica chegou ao seu limite, tornando necessário repensar a posição do homem em relação ao meio ambiente para conservação dos recursos naturais existentes. A legislação, no decorrer da história tem evoluído no sentido de tutela ao meio ambiente. Chega-se ao auge quando a Constituição Federal de 1988 atribui status constitucional ao meio ambiente, titulando-o como direito fundamental e bem de uso comum do povo. A par desta previsão constitucional (art. 225), também no patamar dos direitos fundamentais, encontra-se o direito de propriedade (art. 5º) exigindo a análise jurídica da prevalência dos direitos coletivos e difusos sobre os individuais. Depreende-se da exegese constitucional acrescida da análise legal do Estatuto da Cidade que o direito de propriedade é composto pela função sócio-ambiental. De modo que a propriedade se esvazia de conteúdo quando seu uso gera danos ambientais. Mas, situações há em que o legislador, com vistas a proteger o meio ambiente, fixou áreas de preservação permanente, nos termos do artigo 2º do Código Florestal e ainda, especifica limitações na Lei de Parcelamento do Solo Urbano e Resoluções do CONAMA. Ocorre que faticamente muitos empreendimentos já restam construídos, outros licenciados e alguns lotes, sem projeto algum de construção, em áreas de preservação permanente nas margens de rios urbanos. Sob a égide constitucional e foco principiológico, primando pela conservação do meio ambiente, sem esvaziar o direito de propriedade, apresentam-se como possíveis soluções, para imóveis localizados em áreas de preservação permanente, às margens dos rios urbanos: a) ao proprietário de terreno baldio e sem licença para construção não resta direito à indenização; b) o proprietário que possui licença antes do advento da Lei de Parcelamento do Solo Urbano (1989), mas ainda não construiu o empreendimento, estará impedido de construir, todavia, resta-lhe direito a indenização pelos danos sofridos; c) o proprietário de edificações consolidadas, que por limitação administrativa não poderá reformar, ampliar ou demolir a área construída, resta-lhe indenização, nos termos da desapropriação indireta. Contudo a indenização não se apresenta como solução economicamente possível aos municípios, sendo mais adequada a transação via elaboração de termos de ajuste de conduta para possibilitar aos proprietários de imóveis consolidados e localizados em áreas de preservação permanente uma compensação pecuniária ou outorga onerosa de requalificação ambiental. / The present study intends to examine if the limits to construction or reconstruction of real estate ventures in permanent preserving areas at river banks in an urban area, as a way of conserving the environment, brings about the civil responsibilities of the State for any possible harm suffered by the third party as the Federal Constitution of 1988 claims. It empowers the analysis made from bibliography research, the Brazilian Legislation, the theoretical concepts brought about by the doctrine and the positioning of the Brazilian courts. It has been clear that the industrialization process started at the Industrial Revolution changed cities into urban agglomerations which can cause irreversible impacts onto the environment. The technological era reached its limits, making it necessary to rethink the man s attitude in relation to the environment for the conservation of the existing natural resources. The legislation has evolved throughout history in the means of environmental protection. The peak is reached when the Federal Constitution of 1988 assigns constitutional status to the environment, entitling it as the fundamental right and property for common use among the people. Being knowledgeable of that constitutional prevision (article 225) also at the fundamental rights level, it is found the right of property (article 5th) demanding a legal analysis of the prevailing of collective and diffused rights over the individual ones. It is understood through the constitutional exegesis added by the legal analysis of the City Statute that the right of property is made up of the social environmental functions, so much that the property gets empty of subject when its use generates environmental damages. However, there are situations when the legislator, trying to protect the environment set areas of permanent conservation, as it is established in the 2nd Article of the Forest Code and, furthermore, it specifies limits in the Urban Land Parceling and Resolutions Law of CONAMA. It occurs that there are many enterprises which have already been built, others are licensee and some sites without any construction plan are located in permanent preserving areas at urban river banks. Under the constitutional support and the principle logic focus, priming for the environmental conservation, without emptying the right to property, they are presented as possible solutions for real estates located in permanent preserving areas, at the urban river banks: a) to the owner of unused plot of land and without construction license there is no right for compensation; b) the owner who has the license issued before the advent of the Urban Land Parceling Law (1989), but has not built the enterprise yet, it will not be allowed to build it, however, he has the right for compensation due to the harms suffered; c) the owner of consolidated building, who, because of administrative limits will not be allowed to remodel, extend or demolish the constructed area, will be reimbursed, in the terms of indirect dispossess. However, the compensation or reimbursement is not presented as an economically possible solution for the municipalities, being thus the transaction through elaboration of adjusting terms of procedure more adequate to make it possible for the owners of the consolidate real estates which are located in areas of permanent conservation a pecuniary compensation or onerous warrant of environmental re-qualification.
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Responsabilidade da pessoa jurídica fabricante de embalagens de PET na relação de pós-consumo : uma contribuição para o desenvolvimento sustentável

Rech, Gustavo 29 February 2008 (has links)
As embalagens de PET (Poli Tereftalato de Etileno) acumulam-se de sobejo no meio ambiente natural, causando, além da poluição visual, a evidente degradação ambiental, que vem tomando lugar nos assentos das preocupações humanas contemporâneas. Neste sentido, e com o intuito de contribuir com a sociedade e a comunidade acadêmica, buscou-se estudar a responsabilidade civil ambiental a partir do contexto no qual se inserem as embalagens de PET, a partir da incidência do princípio ambiental da precaução. Para tal fim, fez-se necessário o estudo das fontes mais fidedignas acerca do tema, além, é claro, da interdisciplinaridade que o estudo do direito ambiental oferece aos apreciadores do tema, com suas interações entre a natureza e o homem. A partir disto, procurou-se reler a sociedade contemporânea lastreada pelo consumo, que vive sob os riscos constantes que ela mesma criou, um deles diz respeito aos problemas ambientais que restringem a cada dia as ações humanas sobre o planeta Terra. Além disso, procurou-se, já nas primeiras linhas do trabalho, apresentar algumas reflexões acerca da complexidade nesta sociedade, na qual o meio ambiente não encontra a interação necessária entre ele e o homem. Abordando-se, posteriormente, os aspectos técnicos das embalagens de PET, tais como as características físico-químicas, análise do seu Ciclo de Vida e a da sua quantidade produzida no país, revelou-se a evidente degradação ambiental que causam à natureza. Viu-se, portanto, que é possível responsabilizar-se quem fabrica as embalagens de PET, já que são responsáveis, desde a concepção até a destinação final destes tipos de embalagens, e não podem eximir-se do ônus de suportar os custos ambientais inerentes à sua atividade. Contribuem para a diminuição da degradação ambiental causada pelas embalagens de PET, entretanto, além da óbvia responsabilização, ações concretas no sentido da reciclagem, além da educação ambiental formadora de pessoas conscientes de seus atos para com a natureza, podendo utilizar-se dela sem, no entanto, extingui-la. Desta sorte, o trabalho restringiu-se a este tipo de assunto exatamente porque é quotidiano e incide oportunamente na sociedade atual na qual se vive, caracterizada, como dito acima, pelo reflexo das suas próprias ações. Por derradeiro, é preciso que se refira, a importância do estudo não se restringe à comunidade acadêmica senão que vai além, destina-se à sociedade, como forma de deixar um legado para as gerações futuras, que certamente poderão viver num meio ambiente ecologicamente equilibrado e destinado à sua sadia qualidade de vida. / The PET packing (Poli Ethylene Terephthalate) accumulate itself on the natural environment, causing, not only visual pollution, but the evident natural degradation, that comes taking place on the sits of human worries contemporary. Accordingly, and in order to contribute to the society and to the academic comunity, The study is sought environmental liability from the context in which it that insert the PET Packing, from the environmental impact of the principle of precaution. To this end, there was the need the study of the most creditable resources about theme, addition, of course, the interdisciplinary study of the environmental law offers to find the theme, with their interation between nature and the human being. From this, tried to read the contemporary society Lastry by consumption, which lives under the constantly hazard that it made by it self, One of them relates to environmental problems that restrict the every day human actions under the earth planet. Moreover, tried to, on the first lines of this work, to show some reflections about the complexity in this society, in which the environment is not a necessary interaction between him and the man. Addressing itself then the technical aspects of PET packaging, such as physico-chemical characteristics, analysis of its cycle of life and the quantity of its production in the country, revealing the evident degradation that cause to nature. It has, therefore, it is possible to blame themselves who manufactures the PET packaging, as they are responsible, from conception till the final destination of this kind of packing, and can not shirk is the burden of supporting the environmental costs associated with their activities. They contribute to the reduction of environmental degradation caused by PET packaging, however, beyond the obvious accountability, concrete actions towards recycling, in addition to the environmental education training of people aware of their acts to the nature, and can use them without, in the But extingui it. As luck, the work restricted itself to this kind of issue exactly becaude is quotidian current focuses appropriately on society in which it lives, characterized as above, the reflection of their own actions. For ultimate, we need to refer the importance of the study is not limited to the academic community but goes beyond that, it is intended to society as a way to leave a legacy for the future genarations, that certainly can live an ecologically balanced environment and for its sound quality of life.

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