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A formação desértica antrópica e o futuro do pampa gaúcho : uma visão da função socioambiental da propriedade e da pessoa e a responsabilidade civilMeurer, Micael 06 August 2010 (has links)
A desertificação pode ser tida como o processo mais avassalador de aniquilação de espécies vegetais e animais, e o território brasileiro se encontra à mercê desse processo não apenas pela expansão das areias do semiárido nordestino, mas pela expansão desértica que já acomete o Bioma Pampa. O processo de desertificação resulta do prejuízo das funções do solo em decorrência de condições geológicas, climáticas ou da atuação da pessoa. No caso do Bioma Pampa, a desertificação se origina da atuação e inserção da pessoa em um ecossistema já fragilizado por fatores geológicos, o que acaba por resultar em um processo artificial de formação desértica. Depois de iniciado, a atuação da pessoa é essencial para a contenção desse processo de degradação ecossistêmica total, que é autossuficiente. Reconhecendo a transcendência da pessoa e a necessidade de utilização dos bens ambientais em proveito coletivo emergiu no direito o princípio da Função Social da Propriedade, cujas ramificações fizeram nascer, mais especificamente, por reconhecimento à capacidade limitada de renovabilidade dos recursos naturais, o princípio da Função Socioambiental da Propriedade. Não obstante, é a pessoa que deverá empregar e exercer a propriedade socialmente. O proprietário, que é mero detentor da riqueza ambiental, também passa a deter uma Função Socioambiental, que é a de garantir que a propriedade será exercida de forma a satisfazer os interesses coletivos. Independentemente disso, ainda são violados os direitos inerentes ao Ambiente e violados os dispositivos de proteção ambiental, o que obriga o Estado a criar mecanismos de proteção e responsabilização pelo descumprimento pela pessoa das normas que remontam o contrato social, tal qual é o instituto da Responsabilidade Civil, que serve como meio de se atingir a recomposição do Ambiente e a educação ou adestramento da pessoa para práticas menos onerosas em relação ao Ambiente, não se olvidando que os bens ambientais pertencem também às pessoas que estão por vir. O exercício da Função Socioambiental da Propriedade pela pessoa pode indubitavelmente conter a expansão desértica, e é o passo a ser dado para que se atinja a sustentabilidade. Há que se reconhecer, ainda, que o Bioma Pampa, onde a desertificação se propaga, é o centro cultural comum que irá permitir a Integração dos países do MERCOSUL, bem como poderá ele próprio ser beneficiado pelo processo de Integração, considerando-se que poderia ser tutelado por legislação ambiental comum aos países nos quais ele está presente. Sem Integração as normas de proteção do Pampa se limitarão à sua extensão no território brasileiro, o que não impedirá a propagação desértica. As consequências do descontrole da formação desértica antrópica que acomete esse bioma é uma mostra de um comportamento que poderá ensejar o fim da espécie humana como a conhecemos. Todavia, embora seja a pessoa a destruir o Ambiente, quando iniciado o processo de desertificação apenas ela poderá conte-lo, essa é a sua função socioambiental. / The desertification can be understood like the process more conqueror of annihilation of vegetable and animal sorts. What somewhat is known the fact is that the Brazilian territory is at the mercy of this process you do not just for the expansion of the sands of the northeastern semiarid, but for the expansion of the sands that already attacks the Pampa ecosystem. The process of desertification results from the damage of the functions of the ground as a result of geological, climatic conditions or from the acting of the person. In case of the Pampa ecosystem, the desertification it is given rise of the acting and insertion of the person in an ecosystem already weakened by geological factors, which turns again in an artificial process of desertic formation. Before determined region reaches all the characteristics of a desert, meantime, the ground starts to demonstrate signs of fragility that must be recognized so that the process of desertification is not propagated, moment in which there will have to be checked the forms of economical destination of the properties. After initiate, the acting of the person is essential for the restriction of this process of totally ecosystemic degradation, that supports itself. Recognizing the transcendence of the person and the necessity of use of the environmental property in collective advantage surfaced in the right the idea of the Social Function of the Property, which branching made being born, more specifically, for recognition to the limited capacity of renovation of the natural resources, the idea of the Function Social-Environmental of the Property. Nevertheless, when it is recognized what is the person who will have to employ and practice the property socially, the owner, holder of the environmental wealth, also it starts to detain a Function Social-Environmental, which is her of guaranteeing that the property will be practiced in the form to satisfy the collective interests. Independently of that, the rights inherent in the Environment are still violated like the devices of environmental protection were violated, which obliges the State to create mechanisms of protection and responsabilization for negation for the person of the standards originating from the social contract, like is the Civil Responsibility institute, what serves like a bit of are reached the recomposition of the Environment and the education of the person for less onerous practices regarding the Environment, time that the environmental poperties belong to the whole community, including the people who are coming. When the disastrous effects of a desertic formation were recognized, as well as when the obligations of the person were glimpsed for with the Environment, including those shown through the necessity of social exercise of the property, it is possible to discuss ways of restriction of the desertic formation. The Pampa ecosystem, where the desertification is propagated, is the cultural common centre that will be going to allow the Integration of the countries of the MERCOSUL, that own he will be able to be benefited by the process of Integration, being considered what might be protected by environmental common legislation to the countries that hold it. Nevertheless, without Integration the standards of protection will content themselves with the extension of Pampas in the Brazilian territory, which will not obstruct the desertic propagation. The consequences of get out of control and of the sloppiness regarding the antropic desertic formation what attacks this ecosystem and others for the world will compel again the people to act more for instinct that for sense of collectivism, which will be able to turn in the extinction of the human sort as we know.
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Responsabilidade civil das concessionárias de rodovias: lesão individual por dano ambiental em face de acidente na via, decorrente de deficiências de construção, conservação, manutenção ou sinalização de rodoviasOsorio, Jussara Maria Manassi 26 June 2008 (has links)
O trabalho aborda a responsabilidade civil das concessionárias de rodovias e a lesão individual devido a dano ambiental em face de acidente na via, decorrente de deficiências de construção, conservação, manutenção ou sinalização das rodovias. Expõe aspectos da responsabilidade civil e a concessão de rodovias com pedágio, em breve estudo do instituto da concessão, que dá origem ao complexo de relações que se estabelecem entre o Estado, a concessionária privada, o usuário e terceiro, analisando o contrato de concessão, suas características, as obrigações das partes. Abrange o estudo da responsabilidade civil e da responsabilidade civil do Estado, com enfoque na responsabilidade objetiva e a norma do § 6° do art. 37 da Constituição Federal. Destaca o dano ambiental, suas características, a responsabilidade civil e a responsabilidade do Estado por dano ambiental, a responsabilidade objetiva e as teorias que a informam, com enfoque na lesão individual decorrente de dano ambiental e sua reparação examinando o previsto no ordenamento jurídico brasileiro. Aborda a responsabilidade das concessionárias de rodovias com enfoque na aplicação do art. 37, § 6°, da Constituição Federal, que estendeu a responsabilidade do Estado às concessionárias de rodovias. Examina jurisprudências que resultaram na responsabilidade civil da concessionária por danos decorrentes de acidentes devido a deficiências de construção, conservação, manutenção ou sinalização de rodovia e relativas à responsabilidade civil por lesão individual decorrente de dano ambiental. / This study deals with the civil responsibility of highway concession holders and individual harm stemming from environmental damage caused by road accidents, resultant from improper construction, maintenance or signposting of highways. It deals with aspects of civil responsibility and the concession of highways with toll systems. It is a brief study of concession granting, giving rise to the complex of relationships established between the State, the private concession holder, users and third parties, analyzing the concession contract, its characteristics, and the obligations of the parties. This study spans civil responsibility and the responsibility of the State, focusing on objective responsibility and norm § 6° of art. 37 of the Federal Constitution. Special attention is given to environmental damage, its characteristics, civil responsibility and the responsibility of the State for environmental damage, objective responsibility and the theories that inform them, focusing on individual harm caused by environmental damage and its reparation examining the provisions in Brazilian law. It deals with the responsibility of the highway concession holders focused on application of art. 37, § 6° of the Fede ral Constitution, which extended the responsibility of the State to highway concession holders. It examines the law that has resulted in the civil responsibility of concession holders for damages caused by accidents resulting from improper construction, maintenance or signposting of highways and that relative to civil responsibility for individual harm caused by environmental damage.
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Direitos humanos e empresas: a responsabilidade por exploração de trabalhadores em condições análogas à de escravo nas cadeias produtivas da indústria têxtilTeixeira, Bárbara Bittar 12 June 2018 (has links)
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Previous issue date: 2018-06-12 / O presente estudo tem por objetivo analisar quais são os mecanismos existentes e os seus limites jurídicos-dogmáticos, no direito brasileiro, para a responsabilização das empresas pelas violações de direitos humanos cometidas no âmbito de suas cadeias de produção. Especificamente, a pesquisa se desenvolverá analisando os instrumentos e obstáculos para a responsabilização civil e trabalhista das empresas por trabalho em condições análogas à de escravo em suas cadeias de fornecimento. A relação entre direitos humanos e empresas é cada vez mais discutida no âmbito internacional, especialmente em razão do crescente potencial nocivo de algumas atividades empresariais que causam prejuízos à sociedade, especialmente aos grupos vulneráveis. Entretanto, o tratamento da responsabilidade das empresas por violações de direitos humanos tem muitos desafios e impasses, especialmente entre projetos voluntaristas e uma normatização que vincule as empresas. Assim, para o desenvolvimento das discussões sobre a responsabilização das empresas, é essencial a análise de instrumentos do direito internacional sobre o tema, bem como dos mecanismos e obstáculos do direito brasileiro, notadamente no que diz respeito à exploração de trabalhadores em condições análogas à escravidão nas suas cadeias de produção. / The goal of this study is to analyze the existing remedies and their dogmatic limits in Brazilian law for the liability of companies for human rights violations committed in their supply chains. Specifically, the research will be developed by analyzing the tools and obstacles to corporate accountability for slave work in their supply chains. The relationship between business and human rights is increasingly discussed at the international level, especially because of the increasing harmful potential of some business activities that are damaging vulnerable groups. However, the treatment of corporate liability for human rights violations has may challenges and deadlocks, especially between voluntarists projects and a binding normalization of companies. Thus, for the development of the discussions about corporate accountability, it is essential to analyze the instruments of international law on the subject, as well as the mechanisms and obstacles of Brazilian law, notably with regard to slave work in their production chains.
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Os reflexos condicionantes da parte geral da Lei 8.078/90 na formatação do direito material positivo das relações de consumo / The constraining reflexes of the General Part of Act 8.078/90 in formatting the positive substantive law of consumption relationshipGuilherme Ferreira da Cruz 17 October 2011 (has links)
A investigação dos reflexos condicionantes da Parte Geral da Lei 8.078/90 na formatação do direito material positivo das relações de consumo se vincula diretamente à sistemática legislativa empregada na confecção do CDC, notadamente quanto aos seus dez primeiros artigos e à opção de neles se inscreverem as vigas mestras estruturantes de todo o seu sistema protetivo. É dizer: o direito material positivo das relações de consumo não pode ser visto de forma dissociada da Parte Geral da Lei 8.078/90, lídima regra de interpretação dirigida a fixar o alcance e a profundidade desse arcabouço jurídico instituído, por determinação constitucional, para amparar esse específico sujeito que é o consumidor; mais que isso, inclinado a buscar a materialização do equilíbrio nas relações obrigacionais que gravitam em torno do mercado. A ideia é visusalizar a Parte Geral do Código como um fator condicionante das regras de direito material privado criadas no intuito de concretizar a vontade do Poder Constituinte originário de defender o consumidor, operando uma espécie de justiça distributiva em uma relação jurídica historicamente desequilibrada, relegando-se às demais regras da parte especial função meramente explicativa. Nessa linha de raciocínio, foram examinados a dogmática positiva, as balizas de incidência do Código, a política nacional das relações de consumo, a boa-fé objetiva como mínimo ético exigível, os direitos básicos do consumidor e o risco como elemento de responsabilidade civil. Arremata-se com um resumo analítico da proposta, a identificar conclusões diretas sobre os problemas teóricos e práticos examinados. Torna-se imprescindível, assim, compreender a real amplitude dos direitos materiais outorgados aos consumidores e, para tanto, só há um caminho: investigar profundamente os reflexos condicionantes da Parte Geral da Lei 8.078/90 na formatação daquilo que de melhor se pensou, em termos legislativos, para promover a defesa do consumidor. / The investigation of constraining reflexes of the General Part of Act 8.078/90 in formatting the positive substantive law of consumption relationship is directly related to the legal systematic employed in the CDC confection, especially regarding the first ten articles and the option to enroll in them the main structuring foundations of the whole protective system. Indeed, the positive substantive law of consumption relationship cannot be dissociated of the General Part of Act 8.078/90, true interpretation rule aimed at setting the range and depth of this legal framework, established by constitutional determination to support this specific subject, the consumer, beyond that, inclined to search the real balance in the obligational relations focused on the consumption market. The main purpose is to visualize the Codes General Part as a constraining factor of substantive private law rules created in order to materialize the Congress originary will to protect the consumer, working as a distributive justice in a historically unbalanced legal relation, demoting the remaining special part rules to a purely explanatory function. Moreover, the positive dogmatic, the Code applicability limits, the Consumption Relationships National Policy, the objective good-faith as a minimum ethical demandable, the consumers basic rights and the risk as an element of civil liability were examined. At the end, a purpose analytical summary is presented, identifying direct conclusions concerning the theoretical and practical problems examined. It becomes imperative to comprehend the real dimension of the substantive rights granted to consumers and therefore, the only path is to deeply investigate the constraining reflexes of the General Part of Act 8.078/90 in structuring the best consideration in legal terms to promote consumer protection.
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Regulamentação jurídica da nanotecnologia / Juridical regulation of nanotechnologyNolasco, Loreci Gottschalk 12 September 2016 (has links)
Submitted by Marlene Santos (marlene.bc.ufg@gmail.com) on 2016-09-20T19:34:15Z
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Previous issue date: 2016-09-12 / INTRODUCTION. Research on the nanotechnology jobs emerge as one of the most spectacular possibilities of science in the twenty-first century. With skills of building materials, devices and systems with atomic precision, nanotechnology promises to improve human skills, new industries and products, social outcomes and quality of life, with the potential to produce considerable economic-political-social-environmental and legal impacts. It is estimated that by 2020 will be moved globally about $ 3 trillion, with about 20% of all manufactured products in the world based to some extent, the use of nanotechnology and that all semicondutores sector and half of the pharmaceutical industry relies upon new materials; besides directly involved six million jobs. This is due to its incorporation into various existing technologies (physics, chemistry, biology, medicine, electronics etc.), the result of technological convergence with ability to create new forms of life, but with the possibility to increase the risk of unlimited and unmanageable, which would, if released, interact differently with living systems, causing surprising effects and unpredicted (which is not provided) or unpredictable (which is unable to be provided), and potentially more toxic than the same mass equivalent conventional and larger particles. Given the unpredictability of its results due to scientific uncertainties about the understanding of the risks related to the small size, area and surface chemistry, solubility and size, nanoparticles could cause disturbances in molecular and cellular levels. Similar in size to biological macromolecules such as proteins, DNA and phospholipids, have important consequences and can lift entirely unprecedented ethical principles in relation to other biotechnologies. Studies have reported potential toxicological effects of nanoparticles on human health result of interactions and biological, physical and chemical changes in various organic functional systems such as respiratory, digestive, nervous, lymphatic, excretory, blood circulation, skin, breast milk, muscle and placenta; as well as contamination of the environment. In the specific case study on the use of titanium dioxide nanoparticles in sunscreens, it was concluded by exposing both in professional environments or between the population groups and living organisms (biota), almost all phases of the lifecycle, and no exposure pathway can be dismissed as irrelevant to the workers. Nevertheless, is available for sale a quantity greater than 1,800 products and services of the most diverse, including medicines, cosmetics and foods containing nanomaterials and nanoparticles, and may expose the health and safety of consumers and workers globally to your process manufacturing and marketing. Because nanotechnology be able to act in a fundamentally different way compared to their respective material macro scale, it has been impossible to infer the safety of nanomaterials using the information derived from the bulk source material. In Brazil and almost the entire globe, there is no specific legislation with requirements of new and specific methods and assessment tools when a compound product of larger scale is replaced with the same compound nanoscale, getting health and safety aspects, and ethical, social and governance issues, short of nanotechnology development. Although there is no specific regulatory framework for the area where the products are registered in different countries, including Brazil, the respective regulatory agencies do it according to its type, in case-by-case basis, using normative applied generally to the chemicals, pharmaceuticals and cosmetics, even without any explicit reference to nanomaterials. Representatives of various organizations, governmental or not, and scientific groups, national and international express doubts about the ability of regulatory legislation, research standards and methods and conventional measurement strategies of non-specific toxicity applied to nanotechnology.
GOALS. The specific aim of the thesis was to investigate whether the Brazilian legal system is (in) sufficient to specifically meet the technological innovations inherent in nanotechnology, with demands for creation of methodologies to identify, evaluate and manage the possible risks throughout the life cycle of nanomaterials and nanoparticles through prevention and precautionary instruments before placing on the market of products, services and processes that contain nanotechnology. It is understood that the legal regulations should also require the adoption of proper disposal of waste production measures, and to establish procedures for civil liability, criminal and administrative those involved, if applicable. The purpose of the legal regulation is to provide legal certainty for consumers and employees of present and future generations (prospective focus) and the environment.
METHODOLOGY. The study had the scope to carry out exploratory and bibliographic research through survey data in the literature. Literature searches were performed by databases CAPES, is consulting with original and review articles on the subject Nanotechnology, Risk, Regulation; as well as specific books of Nanotechnology Area and Law. We also used the analytical method in the study of nanotechnology risks, the prospective liability, the precautionary principle and the analysis of the legislation. Based on the 1988 Federal Constitution, under the paradigm of democratic rule of law, the survey adopted the garantista theory and substantialist of law, which is based on the guarantee and direct application of fundamental rights, indicating that economic agents, companies and state should pay attention the mandamentais precepts of the Constitutional Charter and the infra-constitutional legislation, to at least achieve a standard of conduct that meets the dictates of fundamental rights, so it is possible to observe that economic development is not more important than human development, both one and the other, promises of converging technologies.
RESULTS AND CONCLUSIONS. The advance of science, particularly in the sector of biology, genetic engineering, chemistry, medicine, biotechnology and nanotechnology, have imposed and continue to impose the state and the law, increased vigilance for possible risks and perpetráveis damage to physical and mental integrity human beings, so that scientific progress reconciles with the standards and tutelary principles of human personality, recognized and established in the 1988 Constitution, considered in the current democratic state paradigm of law, the center of the legal system. The Law as a science, through the establishment of legal instruments must create preventive and precautionary management measures for risk, based on the constitutional principles of information and accountability, the one that underlies the principle of focused caution for a time span (prospective) so far disregarded the law. In practice, in legal and constitutional terms, it implies the obligation to adopt appropriate safety and precautionary measures ordered and anticipatory (legislation, assessment tools and risk management), which limit or neutralize the causation of damage with a total irreversibility or generates partial effects negatively disturbing damage and imbalances of the decent survival of human life and all forms of life centered on the balance and stability of natural ecosystems or processed. Currently innovation in nanotechnology applications is proceeding ahead of regulatory policy, raising concerns that ethical, economic, legal, social, toxicological and environmental issues are delayed or lagged. These concerns challenge, globally, governments, manufacturers and civil organizations to establish a legal and judicial system that addresses new methods of management and monitoring of probable and some proven risks and damage during the production chain and post-marketing products and nanoparticles containing nanomaterials. New approaches must incorporate criteria of size, shape, surface area, activity and structure area, and require the construction of new detection tools, monitoring and adequate characterization of nanomaterials, as well as the understanding of processes occurring on the surface of nanoparticle when in contact with living systems in order to understand the possible toxicological effects, and therefore address the specificities of control and risk management throughout the production chain and life cycle of products and services with nanoparticles. Although exposures of workers, consumers and ecosystems contact applications and products containing nanomaterials are subject to a significant gravity context, putting workers at risk of exposure through inhalation, skin absorption or ingestion, and despite calls for moratorium on governments and atentassem industries to the problems generated by technologies convergence, the legal regulation of nanotechnology inched around the globe. Inobstante, concluded that reflex and partially by means of integrative interpretation of legis analogy, the Brazilian legal system provides regulations to nanotechnology, to identify responsibility, measurement of parameters, penalty and establishment of cautious conduct in dealings with the risk nanotechnology, in particular by establishing the precautionary principle, such as the Biosafety Law no. 11,105 / 2005 the National Policy on Solid Waste no. 12,305 / 2010; Nuclear Activities no. 6,453 / 1977, as well as judicial practice with the application of international treaties ratified by Brazil, before and after the enactment of the Brazilian Constitution of 1988, including, Agenda 21 (1992) and the Cartagena Protocol on Biosafety (2000) and the recourse to constitutional principles inspiring the juris analogy of the system, the principle of reasoned caution to the general safety requirement and full compensation of the damage, the preservation of human dignity, respect for life and health. Added to that, normative not legally binding (soft law) developed by economic organizations and international standardization (codes of conduct and responsibility) for the development, marketing and nanotechnology risk management, can complement the control regulation and state control. So that stakeholders in nanotechnology should take into consideration at the time committed efforts and resources in that sense some parameters to guide its activities and observe what they represent for their activity externalities of legal regulation. The research points principles and indicators that should be deployed as supervisory measures and preventive management of risks of nanotechnology and nanomaterials in order to ensure its safe development, among which stands out the precautionary approach and mandatory specific regulations. They also point out some strategic proposals for risk management, including controls in the workplace, volunteer programs and insurance. It concluded that the risk management for protection and promotion of research activity and its holders, as well as to preserve the quality of life of the human being and the environment in general, can be made at various levels, including government regulatory agencies the definition of environmental, health and safety, companies in the implementation of industrial management programs and hygiene products and insurers in the formulation of coverage policies and prices. It remains, however, the Brazilian legal challenge in specific regulatory and comprehensively nanotechnology or promote adaptation in particular the biosafety laws and solid waste for its proper disposal, involving the generation of new methodologies and protocols with a multidisciplinary approach, between principalmente chemistry, responsible for the synthesis, quantification and characterization of materials, biology and medicine, the design of the trials and interpretation of results in order to identify and evaluate systematically materials and safer alternative processes, and thus, anticipate the risks potential products and processes containing nanoparticles and nanomaterials, paying attention to the Federal Constitution of 1988 garantista bias, and head to the field of formulation, interpretation and application of laws, which binds all state powers (executive, legislative and judicial) , industries, scientists, laboratories, universities and other stakeholders in the development of nanotechnology, with purpose to ensure that the company will enjoy the economic and social benefits that nanotechnology promises widespread offer. / INTRODUÇÃO. As pesquisas com o emprego da nanotecnologia surgem como uma das mais espetaculares possibilidades da ciência no Século XXI. Com habilidades de construir materiais, dispositivos e sistemas com precisão atômica, a nanotecnologia promete melhoria nas habilidades humanas, novas indústrias e produtos, resultados sociais e qualidade de vida, com possibilidades de produzir consideráveis impactos econômico-político-social-ambiental-jurídico. Estima-se que até 2020 serão movimentados mundialmente cerca de US$3 trilhões, com aproximadamente 20% de todos os produtos fabricados no mundo baseados, em certa medida, na utilização da nanotecnologia e que todo o setor de semicondutores e metade do setor farmacêutico dependa desses novos materiais; além de envolver diretamente seis milhões de empregos. Isso ocorre devido a sua incorporação em diversas tecnologias já existentes (física, química, biologia, medicina, eletrônica etc.), resultado de convergência tecnológica com capacidade de criação de novas formas de vida, porém com possibilidade no aumento dos riscos de forma ilimitada e incontrolável, o que permitiria, quando liberadas, interagirem de forma diferente com os sistemas vivos, provocando efeitos surpreendentes e unpredicted (que não é previsto), ou unpredictable (que é incapaz de ser previsto), além de potencialmente mais tóxicos do que a mesma massa de partículas equivalentes, convencionais e maiores. Dada a imprevisibilidade de seus resultados, devido às incertezas científicas sobre o entendimento de seus riscos relacionadas com o pequeno tamanho, área e química superficial, solubilidade e formato, nanopartículas poderiam causar perturbações em níveis molecular e celular. Semelhantes em tamanho às macromoléculas biológicas como proteínas, DNA e fosfolipídios, trazem consequências importantes, podendo levantar princípios éticos inteiramente inéditos em relação às demais biotecnologias. Estudos relatam potenciais efeitos toxicológicos de nanopartículas na saúde humana resultado de interações e alterações biológicas, físicas e químicas nos diversos sistemas funcionais orgânicos como respiratório, digestivo, nervoso, linfático, excretor, circulação sanguínea, pele, leite materno, músculos e placenta; além de contaminações no meio ambiente. Em específico estudo de caso sobre o uso de nanopartículas de dióxido de titânio em protetores solares, concluiu-se pela exposição tanto em ambientes profissionais ou entre a população em geral e nos organismos vivos (biota), em quase todas as fases do ciclo de vida, além de nenhuma via de exposição poder ser descartada como irrelevante para os trabalhadores. Apesar disso, encontra-se disponível para comercialização uma quantidade superior a 1.800 produtos e serviços dos mais diversificados, incluindo medicamentos, cosméticos e alimentos, contendo nanomateriais e nanopartículas, podendo expor a saúde e a segurança de consumidores e trabalhadores em nível global ao seu processo de fabricação e de comercialização. Pelo fato da nanotecnologia ser capaz de agir de uma forma fundamentalmente diferente em comparação com seu respectivo material em escala macro, tem-se que seria impossível inferir a segurança dos nanomateriais utilizando a informação derivada do material de origem a granel. No Brasil e na quase totalidade do Globo, não há legislação específica com exigências de novos e específicos métodos e instrumentos de avaliação quando um composto de produto de escala maior é substituído com o mesmo composto em nanoescala, ficando aspectos sanitários e de segurança, além de questões éticas, sociais e de governança, aquém do desenvolvimento da nanotecnologia. Apesar de não existir um quadro regulamentar específico para a área, quando os produtos são registrados em diferentes países, inclusive no Brasil, as respectivas agências reguladoras fazem-no de acordo com o seu tipo, em análise caso-a-caso, utilizando-se de normativas aplicadas em geral aos produtos químicos, medicamentos e cosméticos, mesmo não havendo nenhuma referência explícita aos nanomateriais. Representantes de várias organizações, governamentais ou não, e de grupos científicos, em âmbito nacional e internacional manifestam dúvidas quanto à capacidade regulamentar dos diplomas legais, normas de investigação e dos métodos e estratégias convencionais de aferição da toxicidade não específicos aplicados à nanotecnologia.
OBJETIVOS. O objetivo específico da tese foi investigar se o sistema jurídico brasileiro é (in)suficiente para atender especificamente as inovações tecnológicas inerentes à nanotecnologia, com exigências de criação de metodologias para identificar, avaliar e gerenciar os prováveis riscos em todo ciclo de vida de nanomateriais e nanopartículas, através de instrumentos de prevenção e precaução, antes da introdução no mercado, de produtos, serviços e processos que contenham nanotecnologia. Entende-se que a regulamentação jurídica deva também exigir a adoção de medidas de adequado descarte dos resíduos da produção, além de estabelecer os procedimentos para responsabilização civil, criminal e administrativa dos envolvidos, quando for o caso. A finalidade da regulamentação jurídica é oferecer segurança jurídica aos consumidores e trabalhadores das presentes e futuras gerações (foco prospectivo) e ao meio ambiente.
METODOLOGIA. O estudo teve por escopo a realização de pesquisa exploratória e bibliográfica através do levantamento de dados encontrados na literatura. Foram realizadas pesquisas bibliográficas por bases de dados em periódicos CAPES, consultando-se artigos originais e de revisão sobre o tema Nanotecnologia, Riscos, Regulação; além de livros específicos da área da Nanotecnologia e do Direito. Utilizou-se também do método analítico no estudo dos riscos nanotecnológicos, da responsabilidade civil prospectiva, do princípio da precaução e para a análise da legislação. Fundamentada na Constituição Federal de 1988, sob o paradigma do Estado Democrático de Direito, a pesquisa adotou a teoria garantista e substancialista do Direito, que se baseia na garantia e aplicação direta dos direitos fundamentais, indicando que agentes econômicos, empresas e Estado devem atentar-se aos preceitos mandamentais da Carta Constitucional e da legislação infraconstitucional, para, no mínimo, alcançar um padrão de conduta que atenda aos ditames dos direitos fundamentais, de tal forma que seja possível observar que o desenvolvimento econômico não é mais importante que o desenvolvimento humano, tanto um, quanto o outro, promessas das tecnologias convergentes.
RESULTADOS E CONCLUSÕES. O avanço da ciência, particularmente no setor da biologia, engenharia genética, química, medicina, biotecnologia e nanotecnologia, impuseram e, continuam a impor ao Estado e ao Direito, a crescente vigilância quanto à possibilidade de riscos e danos perpetráveis à integridade física e mental de seres humanos, a fim de que o progresso científico compatibilize-se com as normas e princípios tutelares da personalidade humana, reconhecidos e firmados na Constituição de 1988, considerada, no atual paradigma de Estado Democrático de Direito, centro do sistema jurídico. O Direito como ciência, por meio do estabelecimento de instrumentos jurídicos deve criar medidas de gerenciamento preventivo e precaucional para o risco, baseado nos princípios constitucionais da informação e da responsabilização, essa que fundamenta a aplicação do princípio da precaução voltada para uma amplitude temporal (prospectiva) até então desconsiderada pelo Direito. Na prática, em termos jurídico-constitucionais, implica na obrigatoriedade de adoção de medidas de segurança e precaução adequadas, ordenadas e antecipatórias (legislação, instrumentos de avaliação e gestão de riscos), que limitem ou neutralizem a causação de danos, cuja irreversibilidade total ou parcial gera efeitos, danos e desequilíbrios negativamente perturbadores da sobrevivência condigna da vida humana e de todas as formas de vida centradas no equilíbrio e estabilidade dos ecossistemas naturais ou transformados. Atualmente a inovação em aplicações com nanotecnologia está procedendo à frente da política reguladora, levantando preocupações de que questões éticas, econômicas, jurídicas, sociais, toxicológicas e ambientais estão atrasadas ou defasadas. Essas preocupações desafiam, em nível global, governos, fabricantes e organizações civis a estabelecerem um sistema jurídico-legal que contemple novas metodologias de gestão e monitoramento de prováveis e alguns já comprovados riscos e danos ocorridos durante a cadeia produtiva e a pós-comercialização de produtos contendo nanomateriais e nanopartículas. Novas metodologias devem incorporar critérios de tamanho, forma, área de superfície, área de atividade e estrutura, além de exigir a construção de novos instrumentos de detecção, monitoramento e a caracterização adequada de nanomateriais, bem como os processos de compreensão que acontecem na superfície da nanopartícula quando em contato com os sistemas vivos, a fim de entender os possíveis efeitos toxicológicos, e, por conseguinte, contemplar as especificidades de controle e gerenciamento dos riscos em toda a cadeia produtiva e ciclo de vida de produtos e serviços com nanopartículas. Embora as exposições de trabalhadores, consumidores e dos ecossistemas em contato com aplicações e produtos contendo nanomateriais se encontrem em contexto de significativa gravidade, colocando trabalhadores a risco de exposição por inalação, absorção cutânea ou ingestão, e, apesar dos apelos à moratória para que governos e indústrias atentassem para a problemática gerada por tecnologias em convergências, a regulamentação jurídica da nanotecnologia avançou lentamente ao redor do globo. Inobstante, concluí-se que de forma reflexa e parcial pela via da interpretação integrativa da analogia legis, o ordenamento jurídico brasileiro oferece regulamentação à nanotecnologia, para identificação da responsabilidade, mensuração dos parâmetros, sanção e estabelecimento de condutas precavidas no trato para com o risco nanotecnológico, em especial por estabelecerem o princípio da precaução, como a Lei de Biossegurança nº. 11.105/2005; a Política Nacional de Resíduos Sólidos nº. 12.305/2010; de Atividades Nucleares nº. 6.453/1977, além da prática jurisprudencial com aplicação de tratados internacionais ratificados pelo Brasil, antes e após a promulgação da Constituição Brasileira de 1988, entre eles, a Agenda 21 (1992) e o Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança (2000) e, do recurso aos princípios constitucionais inspiradores do sistema da analogia juris, como o princípio da precaução fundamentado pela obrigação geral de segurança e da reparação integral dos danos, da preservação da dignidade humana, do respeito à vida e à saúde. Soma-se que, normativas não vinculantes juridicamente (soft law) desenvolvidas por organizações econômicas e de padronizações internacionais (códigos de conduta e responsabilidade) para o desenvolvimento, comercialização e gestão de riscos da nanotecnologia, podem complementar a regulamentação de comando e controle estatal. De sorte que as partes interessadas em nanotecnologia devem levar em consideração no momento em que empenham esforços e recursos nesse sentido alguns parâmetros para orientar sua atividade, bem como observar o que representam para a sua atividade as externalidades da regulamentação jurídica. A pesquisa aponta princípios e indicadores que devem ser implantados como medidas de supervisão e de gerenciamento preventivo dos riscos da nanotecnologia e nanomateriais, a fim de garantir o seu desenvolvimento seguro, dentre os quais, destaca-se a abordagem precaucional e regulamentos específicos obrigatórios. Apontam-se também algumas propostas estratégicas de gestão de riscos, incluindo controles no local de trabalho, programas voluntários e seguros. Concluí-se que a gestão de riscos para proteção e promoção da atividade de pesquisa e dos seus titulares, bem como para preservar a qualidade de vida do ser humano e do ambiente em geral, poderá ser feita em vários níveis, incluindo as agências reguladoras governamentais na definição de normas ambientais, de saúde e de segurança, as empresas na implementação de programas de manejo industrial de higiene e produtos e as seguradoras na formulação de políticas de cobertura e preços. Permanece, contudo, o desafio jurídico brasileiro em regulamentar específica e abrangentemente a nanotecnologia ou promover a adaptação em especial das leis de biossegurança e de resíduos sólidos para seu adequado descarte, envolvendo a geração de novas metodologias e protocolos com abordagem multidisciplinar, principalmente entre a química, responsável pela síntese, quantificação e caracterização dos materiais, a biologia e a medicina, na concepção dos ensaios e na interpretação dos resultados a fim de se identificar e avaliar sistematicamente materiais e processos alternativos mais seguros, e com isso, antecipar os riscos potenciais de produtos e processos contendo nanopartículas e nanomateriais, atentando-se para a Constituição Federal de 1988 de viés garantista, e dirigente para o campo da formulação, interpretação e aplicação das leis, que vincula todos os poderes estatais (Executivo, Legislativo e Judiciário), indústrias, cientistas, laboratórios, universidades e demais partes interessadas no desenvolvimento da nanotecnologia, com propósito de garantir que a sociedade venha desfrutar dos benefícios econômicos e sociais generalizados que a nanotecnologia promete oferecer.
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Critérios para avaliação da ilicitude na publicidade / Unlawfulness valuation criteria in advertisingLucia Ancona Lopez de Magalhães Dias 19 March 2010 (has links)
A temática da publicidade encontra-se normatizada no Código de Defesa do Consumidor a partir de princípios e cláusulas gerais, que, se virtuosas pela abrangência interpretativa, igualmente passíveis de desencadear grande insegurança jurídica quando não calcadas em consolidada doutrina e parâmetros interpretativos concretos. Nesse contexto, a presente tese tem por escopo conferir nova e detalhada sistematização ao tema e, fundamentalmente, fornecer ao operador do direito diretrizes palpáveis à análise da enganosidade e abusividade nas mensagens publicitárias. Trata-se, por exemplo, da necessidade de se analisar a (i)licitude da publicidade a partir da figura do consumidor como critério interpretativo central do artigo 37 CDC, procedendo-se a uma releitura do conceito de consumidor médio. No exame da publicidade enganosa, em especial no âmbito da sua tutela difusa, propõe-se, ademais, o critério de investigação do consumidor típico da publicidade, a partir do qual o potencial de indução em erro poderá ser melhor apreendido. A tese aborda ainda o conceito de dado essencial para configuração da enganosidade por omissão e ressalta os efeitos das mensagens secundárias ao slogan principal da publicidade. Tema igualmente novo refere-se à adoção das pesquisas de mercado na constatação da (i)licitude da publicidade. No que tange à publicidade abusiva, o trabalho se lança ao exame e delimitação de seus conceitos indeterminados, destaca o aspecto da tutela dos valores da coletividade e demonstra a impropriedade de uma análise puramente subjetiva e individual dessas peças publicitárias. O presente estudo apresenta ainda um quadro sistemático das técnicas publicitárias mais freqüentes, i.e., merchandising, publicidade redacional, teaser, exagero publicitário e mensagem de tom excludente, publicidade testemunhal e comparativa, analisando suas implicações no âmbito do direito do consumidor. Por fim, aborda-se a responsabilidade civil na publicidade ilícita e os pressupostos do dever de indenizar. Examina-se a reparação do dano moral (individual e coletivo) e o aspecto punitivo de tais indenizações, bem como os sujeitos da responsabilidade civil e a existência (ou não) de uma responsabilidade solidária entre anunciante, agência, veículo e celebridades. / Advertising is regulated by the Consumer Defense Code (CDC) according to principles and general rules that, notwithstanding being characterized by their constructive scope, may give rise to legal uncertainty whenever they are not grounded on settled legal doctrine and concrete constructive parameters. In this context, the present thesis aims to grant new and detailed systematization to the issue, and provide lawyers with tangible directions to analyze the deceptiveness and abusiveness within advertising messages. It regards, for instance, the need to analyze advertising (un)lawfulness from the consumers standpoint as the core constructive criterion of article 37 of the CDC. At this point we scrutinize in details the concept of reasonable consumer. Upon examining deceptive advertising, especially with regard to its diffuse protection, we propose, in addition, the typical consumer investigative criterion in advertising whereby potential error induction may be better understood. The thesis also addresses the essential data concept to configure deceitfulness by omission, and underscores the effects of secondary messages on the main advertising slogan. Likewise, the theme is related to the adoption of market research to ascertain advertising (un)lawfulness. Considering abusive advertising, this thesis examines its undetermined concepts, highlights the protection of collective values, and evidences the inadequacy of its subjective and individual analysis. The present study also offers a systematic table of the most frequent advertising techniques, i.e., merchandising, copywriting, teaser, exaggerated and excluding advertising, testimonial and comparative advertising, analyzing their entailments within Consumer Law. Finally, the work addresses the liability related to unlawful advertisement and the elements that determine the duty to indemnify. Pain and suffering redress (either individual or collective) and the punitive feature of such indemnification are examined herein, as well as the liable subjects and the existence (or not) or joint liability among the sponsor, advertising agency, media vehicle and celebrities.
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Cloud computing: repercussões jurisprudenciais na proteção da privacidade e da segurança da informaçãoOliveira, Amanda Queiroz de 31 July 2017 (has links)
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Previous issue date: 2017-07-31 / The present Work It was intended to study the phenomenon of Cloud Computing from the perspective of privacy and information security, with the premise that the Privacy law is a mechanism to protect human dignity and thus needs mechanisms to enable their security, such as Information Security. Initially, it was an analysis on the definition of Cloud Computing, highlighting its evolution of distributed computing, its attributes, delivery models, key services, benefits and potential drawbacks. Subsequently, we sought to analyze their relationship with the Right to Privacy from the perspective of constitutional theory and the general theory of liability, focusing on their rankings in contract or tort liability, as well as in objective or subjective. Finally, we established the relationship with Information Security, addressing the principles for the governance and use of Internet in Brazil, the goals of information security and the set of actions must be taken to prevent problems or disasters. In this perspective, it appears that Cloud Computing represents a revolution in computing paradigms, but several precautions must be taken to ensure that data stored in the cloud are really safe / Pretendeu-se, por meio do presente trabalho, estudar o fenômeno da Computação em Nuvem sob a perspectiva da privacidade e da Segurança da Informação, tendo por premissa que o Direito à Privacidade é um mecanismo de proteção da dignidade humana e, portanto, precisa de mecanismos para viabilizar sua garantia, como a Segurança da Informação. Inicialmente, foi realizada uma análise sobre a definição de Computação em Nuvem, ressaltando sua evolução da computação distribuída, seus atributos, modelos de entrega, principais serviços, vantagens e potenciais desvantagens. Posteriormente, buscou-se a análise da sua relação com o Direito à Privacidade, sob a perspectiva da teoria constitucional e da teoria geral da responsabilidade civil, com enfoque nas suas classificações em responsabilidade contratual ou extracontratual, bem como, em objetiva ou subjetiva. Por fim, foi estabelecida a sua relação com a Segurança da Informação, abordando os princípios para a governança e uso da Internet no Brasil, os objetivos da Segurança da Informação e o conjunto de ações que devem ser adotadas para a prevenção de problemas ou desastres. Nesta perspectiva, conclui-se que a Computação em Nuvem representa uma revolução nos paradigmas computacionais, mas vários cuidados devem ser tomados para garantir que os dados armazenados na nuvem estejam realmente seguros
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Análise do discurso da jurisprudência do STJ nas ações de indenização por erro médico: impacto no sistema de saúde / Discourse analysis of the Supreme Court \'s case law on indemnity claims for medical malpractice : impact on health systemAline Veras Leite Mota 28 July 2015 (has links)
As organizações de saúde, instituições de ensino, pesquisadores e profissionais têm investido em mecanismos que visam aperfeiçoar a assistência integral à saúde ofertada aos pacientes. Todavia, a assistência pode estar sujeita a falhas que podem acarretar danos indesejados aos pacientes, familiares e profissionais, além de prejuízos ao sistema de saúde. Acionar o Poder Judiciário é um dos mecanismos adotados para reparar o dano causado. Nos últimos anos, no Brasil, especialmente a partir de 2003, observa-se um crescimento das demandas judiciais relacionadas aos serviços prestados pelos profissionais da saúde, reflexo das mudanças ocorridas na sociedade e da ampliação dos direitos sociais e fundamentais. Justifica-se, assim, um estudo retrospectivo de casos julgados, com análise da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no período de 2003 a 2013, acerca das ações judiciais movidas em face dos profissionais de saúde e instituições de saúde no âmbito público e privado. Realizada analise quantitativa e qualitativa do conteúdo dos discursos dos Ministros do STJ sobre o tema erro médico, aplicando o método do Discurso do Sujeito Coletivo (DSC). O estudo das decisões proferidas contribuiu para a compreensão dos assuntos que têm predomínio na jurisprudência do STJ sobre o erro médico. O trabalho identificou o sexo feminino como o mais vulnerável aos supostos erros médicos e as especialidades médicas diretamente relacionadas com a saúde feminina como a mais acionadas judicialmente. Ginecologia/Obstetrícia (27,08%), Ortopedia (12,5%) e Cirurgia Plástica (10,42%) foram, respectivamente, as especialidades mais demandadas. Em conclusão, o estudo traz subsídio para as organizações de saúde identificarem possíveis áreas estratégicas de atuação, no sentido de implementarem ações para reduzir a probabilidade de erros médicos, identificando mecanismos eficientes para o acompanhamento e a racionalização de possíveis falhas e para atuarem, preventivamente, nas práticas de gestão visando reduzir danos aos pacientes, diminuir custos decorrentes das indenizações, possibilitando, uma prestação de serviço de saúde de maior excelência, qualificado e seguro no sistema único e no sistema suplementar de saúde. / Healthcare organizations, educational institutions, researchers and healthcare professionals have invested in mechanisms to improve the integral medical assistance offered to patients, but these assistance could have failures that may result in injury to patients, family members, and damage to system. One of the mechanisms to repair the damage is to claim to the Judiciary. In Brazil, especially since 2003, there has been an increase the lawsuit number related to medical malpractice, reflecting the changes in society and the expansion of social and fundamental rights. This is a retrospective study of judged cases by the Superior Court of Justice, in the period from 2003 to 2013, regarding the lawsuits against healthcare professionals and institutions in the public and private practice. Performed quantitative and qualitative analysis of the Superior Court of Justice Ministers speeches content, using the collective subject discourse method. Analyze of decisions contributed to understanding of the predominated issues in the malpractice lawsuit. The study identified the women as the most vulnerable to medical errors and medical specialties directly related to women\'s health as the most driven in court. Gynecology/Obstetrics (27.08%), Orthopedics (12.5%) and Plastic Surgery (10.42%) were, respectively, the most demanded specialties. In conclusion, the study provides subsidy for healthcare organizations identify potential areas of action to implement strategies to reduce the likelihood of injury to patients, decreasing costs and medical malpractice.
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Verificação de ciclos no mercado segurador brasileiroDomingues, Bruno Rodrigues 05 February 2013 (has links)
Submitted by Bruno Rodrigues Domingues (xistaum@hotmail.com) on 2013-03-04T01:01:01Z
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Previous issue date: 2013-02-05 / Este trabalho se propõe a avaliar a existência de ciclos de margem de subscrição no mercado segurador brasileiro para os grupos de ramos de automóvel, patrimonial, responsabilidade civil e transportes a partir de dados da SUSEP. É feita uma introdução em seguros, uma revisão dos artigos que foram realizados no mundo sobre o assunto assim como os estudos discorrendo sobre as possíveis causas para a existência destes ciclos. Em seguida são apresentadas as técnicas econométricas de séries de tempo estruturais e o teste HEGY utilizadas para a verificação dessa hipótese. Foram encontrados ciclos nos grupos de ramos de automóveis, patrimoniais e transportes e não encontramos evidências de ciclos para responsabilidade civil e nem para o agregado de ramos. Os resultados desse estudo sobre a existência, ou não dos ciclos, assim como sua duração considerando as particularidades de cada tipo de ramo, periodicidade das séries e utilização ou não da despesa de comercialização foram analisados para cada grupo de ramos, considerando suas particularidades. Finalmente se fez um comparativo dos resultados obtidos nesse estudo com o que está na literatura para diversos outros mercados de seguros de outros países. / This study examines the existence of underwriting cycles in the Brazilian insurance market for four lines of insurance: marine, property, motor and liability using data from SUSEP. An overview of insurance is given as well as a quick explanation of insurance accounting practices in Brazil. A review of the literature published over this subject and the possible causes of these cycles are provided as well. The econometrics techniques are presented and an alternative methodology for verifying cycles is proposed. The analyses of the results were made in two steps. First a comparison between the results per lines was made considering specificities of each line. The results were then compared with the results from other countries. Evidences of cycles were found for the automobile, marine and property lines, in contrast to liability and when the lines were aggregated.
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A ação regressiva acidentária como instrumento de tutela do meio ambiente do trabalhoZimmermann, Cirlene Luiza 24 November 2010 (has links)
O meio ambiente do trabalho e a ação regressiva acidentária são os objetos de estudo do presente trabalho. O meio ambiente equilibrado, nele compreendido o do trabalho, é tratado pela Constituição Federal de 1988 como direito fundamental, indispensável à concretização do princípio-base da dignidade da pessoa humana, a ser obtida com o usufruto de uma sadia qualidade de vida. Por tal razão, diversos instrumentos jurídicos são disponibilizados pela ordem vigente para a tutela desse direito. A ação regressiva acidentária, prevista no art. 120 da Lei nº 8.213/91, é um desses instrumentos. Todavia, durante muito tempo foi praticamente ignorada pela Previdência Social, enquanto titular do direito/dever de regresso, omissão que, felizmente, vem sendo suprimida nos últimos anos pela atuação da Advocacia-Geral da União, através da Procuradoria-Geral Federal, que inseriu a ação regressiva acidentária entre suas ações prioritárias. A sociedade, por desconhecer o instituto, também não cobrava sua utilização, apesar do seu potencial de tutela do direito dos trabalhadores de exercerem suas atividades laborais em ambientes seguros e salubres, advindo, principalmente, do seu caráter pedagógico-punitivo. Sobre os valores sociais do trabalho fundamenta-se nossa República, sendo o exercício de atividades laborais elemento indispensável aos cidadãos para a consolidação desse direito. Contudo, não se trata de qualquer trabalho, mas aquele desempenhado em condições adequadas, sem riscos, que garanta a vida, a saúde e a integridade física e mental dos trabalhadores, pois somente com o atendimento desses pressupostos é que se efetiva o princípio da dignidade da pessoa humana. As estatísticas oficiais sobre os acidentes do trabalho no Brasil, ainda que só reflitam o quadro do emprego formal, evidenciam verdadeira afronta ao direito fundamental ao trabalho, ao meio ambiente equilibrado, nele incluído o do trabalho, e à dignidade da pessoa humana. Os princípios ambientais exercem importante papel no controle dos riscos laborais, motivo pelo qual devem servir de orientação a todos os responsáveis pela tutela do ambiente do trabalho em sua tarefa contínua de melhorar as condições desse meio. Por outro lado, os princípios constitucionais da ordem econômica precisam ser compatibilizados com o direito fundamental ao meio ambiente equilibrado, que vem a ser também um dever da coletividade. O clássico instituto da responsabilidade civil necessita ser reformulado para poder ser aplicado satisfatoriamente na esfera ambiental e isso vai além da mera pacificação acerca da sua incidência na modalidade objetiva. O dever de assumir as responsabilidades pelos riscos ambientais deve ser antecipado à ação, de modo a evitar as consequências sobre as quais tradicionalmente recai o instituto. O exercício do trabalho em ambientes dignos é direito que deve ser garantido a todos os trabalhadores, independentemente do meio de formalização da relação de trabalho e do tamanho da empresa em que ele é exercido, não servindo o pagamento do seguro contra acidentes de trabalho como autorização para o descumprimento do dever. O desenvolvimento de políticas públicas em prol do meio ambiente do trabalho, assim como o estudo aprofundado dos seus instrumentos de tutela, como é o caso da ação regressiva acidentária, é essencial para garantir o direito. / The environment of work and the regressive action related accidents are the objects of the present study. The sound environment, including that of the work, is handled by the Federal Constitution of 1988 as a fundamental right, essential to the implementation of the basic principle of human dignity, to be obtained with the enjoyment of a healthy quality of life. For this reason, several instruments are available by standing order for the protection of that right. The action regressive related accidents, under art. 120 of Law No. 8.213/91, is one such instruments. However, had long been virtually ignored by social security, as a holder of the right/duty to return, an omission which, fortunately, have been suppressed in recent years by the actions of the Attorney General´s Office, through the Federal Attorney General, which issued regressive action related accidents among its priority actions. The society, by ignoring the institute, also did not charge its use, despite its potential for protection of the right of workers to perform their working activities in safe and healthy, coming mainly from its pedagogical-punitive. About the social values of work is based on our Republic and the exercise of their professional activities is indispensable to the citizens for the consolidation of that right. But not just any job, but he played under appropriate conditions, without risk, to ensure the life, health and physical and mental health workers, because only with the care of these assumptions is that the actual principle of the dignity of human person. Official statistics about accidents at work in Brazil, although only reflect the framework of formal employment, they show real affront to the fundamental right to work, balanced environment, the work included therein, and human dignity. The environmental principles play an important role in controlling workplace risks, why should serve as guidance to all those responsible for overseeing the work environment in their continuing work to improve conditions in this environment. Moreover, the constitutional principles of economic order must be reconciled with the fundamental right to a balanced environment, which also happens to be a collective duty. The classic institute of liability needs to be reformulated before it can be satisfactorily applied in the environmental sphere and that goes beyond mere pacification about its impact on the objective modality. The duty to assume responsibility for environmental risks must be anticipated to action, to avoid the consequences of which traditionally falls on the institute. The work performed in the right environment is worthy to be guaranteed to all workers, regardless of the means of formalizing the working relationship and the size of the company in which it is exercised, not serving the payment of insurance against accidents at work as authorization for dereliction of duty. The development of public policies on the environment of work, as well as the detailed study of their instruments of protection, as is the case of the regressive action related accidents, it is essential to guarantee the right.
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