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O contraditório no procedimento fiscal para o lançamento de ofício: legitimação democrática, transparência e eficiência administrativa / The legal due process in the procedure of assessment: democratic legitimacy, transparency and administrative efficiency

Julio Cesar Vieira Gomes 22 August 2014 (has links)
Esse trabalho se propõe a demonstração que o atual procedimento fiscal para o lançamento de ofício carece de um realinhado com os valores constitucionais da democracia e eficiência através da introdução do direito ao contraditório antes da constituição do crédito tributário. Apesar da redemocratização do país e o reconhecimento e valorização do constitucionalismo como sistema jurídico, ainda se adota no Brasil um sistema inquisitório no procedimento de constituição dos créditos tributários pelo lançamento de ofício. O que significa a vedação ao contribuinte da iniciativa de manifestação para demonstrar a inocorrência dos fatos lhe imputados pela fiscalização. A sua participação durante o procedimento se caracteriza pela passividade, quando se limita ao atendimento das intimações para a apresentação das provas e esclarecimentos do interesse da administração tributária; portanto, o contribuinte não participa da formação do ato administrativo de lançamento tributário, apenas cumpre deveres legais. Assim, procuramos demonstrar que apesar da existência de um processo administrativo fiscal após o lançamento e a suspensão da cobrança, o crédito tributário constituído provoca efeitos jurídicos imediatos negativos aos contribuintes, o que justifica o contraditório durante o próprio procedimento de lançamento e não apenas durante o processo que se forma posteriormente. Também enfatiza-se o reconhecimento desse direito ao apontar a contradição entre a necessária colaboração do contribuinte para a revelação dos fatos geradores de efeitos tributários contra si mesmo e a adoção no Brasil de um sistema inquisitório tomado emprestado dos inquéritos policiais. / This lecture aims to demonstrate that the current tax procedure for the assessment needs of realignement with the constitutional values of democracy and efficiency through the recognizing the right to contest before the tax levying. Despite the democratization of the country and the recognizing and valuing of constitutionalism as a right legal system, we adopts in Brazil an inquisitorial system in the procedure of assessment. What means the prohibition for the taxpayer to prove for authority the taxable event does not happen. His participation during the procedure is characterized by passivity, restricted for anwering legal notices targeting to produce evidences against himself, everything according for interest of tax authority; therefore, the taxpayer does not participate in formation of the administrative act of tax assessment, only accomplish juridical duties. So, we will try to demonstrate that despite the existing of a tax administrative process after assessment and the suspension of the collection, the tax liability has negative immediate effect to taxpayers, which justify the contesting during the assessment procedure instead of only during the process filed later. The recognition of this right is emphasized by pointing out the contradiction between the necessary cooperation of the taxpayer for the revealing of the tax events against himself and the adoption in Brazil of an one-sided investigation system like a police inquiry.
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A desconsidera??o da personalidade jur?dica sob a ?tica do devido processo legal

Medeiros, Lucas Duarte de 13 June 2017 (has links)
Submitted by Automa??o e Estat?stica (sst@bczm.ufrn.br) on 2017-07-04T12:24:30Z No. of bitstreams: 1 LucasDuarteDeMedeiros_DISSERT.pdf: 1444307 bytes, checksum: be7cf91dafa942ed18ac1938384637a9 (MD5) / Approved for entry into archive by Arlan Eloi Leite Silva (eloihistoriador@yahoo.com.br) on 2017-07-12T11:53:55Z (GMT) No. of bitstreams: 1 LucasDuarteDeMedeiros_DISSERT.pdf: 1444307 bytes, checksum: be7cf91dafa942ed18ac1938384637a9 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-07-12T11:53:55Z (GMT). No. of bitstreams: 1 LucasDuarteDeMedeiros_DISSERT.pdf: 1444307 bytes, checksum: be7cf91dafa942ed18ac1938384637a9 (MD5) Previous issue date: 2017-06-13 / O objetivo do presente trabalho ? tra?ar uma an?lise sobre os aspectos procedimentais quando da utiliza??o do instituto da desconsidera??o da personalidade jur?dica no direito brasileiro, bem como verificar se sua aplica??o est? em conson?ncia com os direitos e garantias constitucionais decorrentes direta ou indiretamente do Devido Processo Legal. Assim, inicialmente, parte do paradigma do Estado Democr?tico de Direito, que exige a conforma??o do processo a bases mais democr?ticas. Em seguida, comenta o surgimento da pessoa jur?dica e sua autonomia existencial e patrimonial no ordenamento jur?dico. Feito isso, analisa-se a limita??o da responsabilidade proveniente da personifica??o jur?dica, e o contexto que permitiu o surgimento do instituto da desconsidera??o da personalidade jur?dica. Discute-se, a seguir, as hip?teses de aplica??o deste instituto no direito brasileiro. Enfim, apresenta uma proposta de teoria discursiva do processo, baseada nas ideias de Jurgen Habermas, para que este seja um instrumento de integra??o social a possibilitar a adequa??o do procedimento da desconsidera??o da personalidade jur?dica ao Devido Processo Legal, no seu ?mbito procedimental e material. Realiza-se, assim, uma profunda an?lise doutrin?ria, preocupando-se sempre com o plano emp?rico, por meio de reprodu??o da jurisprud?ncia do Superior Tribunal de Justi?a referente ? mat?ria enfocada. N?o se descuida, tamb?m, de analisar criticamente o pioneiro incidente de desconsidera??o da personalidade jur?dica introduzido pelo Novo C?digo de Processo Civil, concluindo pela insufici?ncia da mera mudan?a legislativa e pela imperiosa necessidade de mudan?a de mentalidade no sentido de sedimentar uma teoria que garanta o Devido Processo Legal em todos os aspectos, a viabilizar uma Jurisdi??o Democr?tica. / The purpose of this paper is to analyze the procedural aspects of the use of the institute of disregard of legal personality in Brazilian law, and also to verify if its application is in line with the constitutional rights and guarantees arising directly or indirectly from due process of law. Thus, initially, it has as a paradigm the Democratic State of Law, which requires the conformation of the process to more democratic bases. It then comments on the emergence of the legal entity and its existential and patrimonial autonomy in the legal system. This is done by analyzing the limitation of the responsibility deriving from legal personification, and the context that allowed the emergence of the institute from disregarding the legal personality. The hypothesis of application of this institute in Brazilian law is discussed below. Finally, it presents a proposal of discursive theory of the process, based on the ideas of Jurgen Habermas, to fit the civil process as an instrument of social integration to enable the adequacy of the procedure of disregarding the legal personality to due process in its procedural and material scope. It accomplishes a deep doctrinal analysis, always preoccupied with the empirical plan, by means of a reproduction of the jurisprudence of the Superior Court of Justice referring to the subject matter. It is also important to analyze critically the pioneering incident of disregarding the legal personality introduced by the New Code of Civil Procedure, concluding the insufficiency of the new legislation and the imperative need to change mentality in order to establish a theory that guarantees due process in all aspects, to enable a Democratic Jurisdiction.
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A atuação do juiz no processo penal acusatório : incongruências no sistema brasileiro em decorrência do modelo constitucional de 1988

SILVA, Danielle Souza de Andrade e January 2003 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:21:29Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo5601_1.pdf: 576781 bytes, checksum: d664adb927ed8e4a0b7ae2781914c098 (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2003 / A Constituição brasileira de 1988, pródiga na outorga de direitos processuais fundamentais, traçou um modelo de processo penal publicista que se reconhece como acusatório. A institucionalização do Ministério Público, com o monopólio da ação pública, além da constitucionalização da advocacia e das defensorias públicas, fortaleceram o chamado processo de partes , retirando-se o julgador de atividades tipicamente acusadoras , em prol da indispensável imparcialidade. Nada obstante, a interpretação do processo como garantia de liberdades não tem sido atingida na prática. O apego ao dogma da verdade real, com a atribuição, por lei, de vastos poderes instrutórios ao magistrado, faz comprometer a acusatoriedade do sistema e romper a paridade de armas, em geral, em detrimento do acusado. Propõe-se uma revisão legislativa, com releitura do papel do Estadojuiz na persecução penal, em ordem a compatibilizá-lo com os cânones constitucionais,. valorizando a sua nobre missão de dirimir conflitos de interesses, sem comprometimento com qualquer das partes. Para tanto, necessário se afaste o julgador das atividades administrativas de investigação, pois tal sistemática, comum nos países que adotam os Juizados de Instrução, não se amolda bem ao escopo garantístico do processo. Ao magistrado deve reservar-se, no curso da apuração prévia, a função de preservar direitos fundamentais, atuando, na persecução judicial, como estimulador do contraditório quanto às provas apresentadas, promovendo atividade instrutória supletiva, sempre que reste dúvida sobre elementos do material probatório colhido
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O direito de ser ouvido no procedimento administrativo de fiscalização

Canhadas, Fernando Augusto Martins 20 March 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:25:14Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Fernando Augusto Martins Canhadas.pdf: 1200571 bytes, checksum: 105372f5af7012ed8e4f2cf107a9f7d0 (MD5) Previous issue date: 2007-03-20 / The purpose of this paper was, by systematizing some doubts still unsolved by doctrine related to the guarantees applicable to the inspection administrative proceedings, to sustain the need of attempting to the private s right to be heard on such proceedings, as an indispensable mean in the search for the material truth that, to its turn, derives directly from the so called substantive conception of the due process of law. Our main concern was to pursue solid grounds for that conclusion. In this context, the first defiance was to draw up some conceptual delimitation about the formal and the material aspects of that constitutional clause, in view of the direct correspondence between the subject of the inspection proceedings and the issues regarding the freedom and the property limitations, since such proceedings involve administrative acts enacted under the so called police power. Afterwards we elaborated our conceptual differentiation between process and administrative proceedings, based upon our interpretation that the guarantees established on article 5, LV of the Brazilian Constitution, concerning to the right of full defense and the contradiction, are only applicable to the process itself, thus characterized by a litigation deriving from a conflict of interests. On the other side we verified that the guarantees related to the substantive due process of law, such as the principles of the equity, reasonability, proportionality and of the efficacy, shall remain in the proceedings not qualified by litigation. Further, we have developed the idea of the need for such inspection proceedings and not process to serve the search for the material truth and we concluded that such constitutional clause only can be accomplished by a deep investigation of the facts analyzed. Finally, we concluded that one of the indispensable means to the exercise of this search is the actually hearing the interested private. Thus, based on a theoretical construction aiming to solve several practical cases presented as illustration, we finalized our work asseverating that, although the guarantees of full defense and the contradiction are not applicable to all types of inspection administrative proceeding including those related to tax issues resides the duty of the State to hear the privates, in return to their right to be heard / O objetivo desse trabalho foi de, sistematizando algumas dúvidas que a doutrina ainda não resolveu acerca das garantias aplicáveis aos procedimentos administrativos de fiscalização, sustentar a necessidade de atenção ao direito de ser ouvido dos particulares nesses procedimentos, como meio indispensável à busca da verdade material, que, por sua vez, decorre diretamente da chamada acepção substantiva do devido processo legal. Nossa preocupação principal foi encontrar fundamentos sólidos para essa conclusão e, nesse contexto, o primeiro desafio enfrentado foi o de traçar delimitações conceituais acerca dos âmbitos formal e material daquela cláusula constitucional, tendo em vista a correspondência direta da matéria referente aos procedimentos de fiscalização com a questão das limitações à liberdade e à propriedade, por envolver atos administrativos emitidos no chamado exercício do poder de polícia. Em seguida elaboramos nossa diferenciação conceitual entre processo e procedimento administrativo, amparada em nossa interpretação de que as garantias previstas no artigo 5º, inciso LV da Carta Magna concernentes à ampla defesa e ao contraditório só aplicam-se a processos propriamente ditos, assim compreendidos aqueles em que há litigância, decorrente de interesses contrapostos. Verificamos, por outro lado, que para os procedimentos não litigiosos remanescem as garantias decorrentes do devido processo legal substantivo, dentre as quais destacamos os princípios da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade e da eficácia. Desenvolvemos ainda a necessidade de os procedimentos e não processos fiscalizatórios atenderem à busca da verdade material e concluímos que apenas por meio da profunda investigação dos fatos analisados poderia ser atendida aquela garantia constitucional. Por último, concluímos que um dos meios imprescindíveis ao exercício dessa busca da verdade material é justamente a oitiva do particular interessado. Assim, amparando-nos em construção teórica voltada à solução de vários casos práticos trazidos para ilustração, finalizamos o trabalho afirmando que, embora não lhes sendo aplicáveis as garantias da ampla defesa e do contraditório, em todos os procedimentos administrativos de fiscalização inclusive os de natureza tributária reside o dever da Administração de ouvir o administrado, em contrapartida ao direito desse último de ser ouvido
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Devido processo legal e redução da discricionariedade administrativa

Costa, Angelo Augusto 15 May 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:27:14Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Angelo Augusto Costa.pdf: 2058806 bytes, checksum: 2de38ac3bf800d2685f0bcb29a8f6c55 (MD5) Previous issue date: 2008-05-15 / The main goal of this work is to explore normative connections between the due process clause, as stated in the Brazilian Constitution (CF 5º, LIV), and the reduction of administrative discretion when it comes to deciding particular cases. The relevance of the subject lies on the need of defining criteria for judicial review of discretionary administrative action, in order to secure and preserve both administrative decision-making and judicial reviewing powers. The working hypothesis is that due process of law provides a sound normative basis for a rule forbidding arbitrary display of powers in Brazilian law. This is so because due process clause requires in decision-making a kind of cognitive, volitive and argumentative process with the basic attribute of rationality. Thus all the limits imposed by the law on administrative discretion could be placed under the due process clause. Furthermore, due process could be viewed as grounds for a systematic exposition of vicious discretionary actions, including not giving reasons for action and poor correlation of fact-findings and legal norms. Robert Alexy's theory of legal principles was adopted as a landmark. Brazilian and foreign production on administrative discretion was taken into account as well, in an attempt to overcome the loopholes of legal positivism's description of how the law is applied. Whenever it was possible, we managed to use case study methods to uncover legal argumentation structures and the way fact-findings and legal norms correlate. As a result, we built a system of vicious discrectionary actions / O objetivo do trabalho é o de explorar as conexões normativas entre a cláusula do devido processo legal (CF 5º, LIV) e o fenôneno da redução da discricionariedade administrativa nos casos concretos. A importância do tema reside na necessidade de definir critérios sistemáticos para o exercício do controle jurisdicional dos limites da discricionariedade a fim de preservar as competências decisórias da Administração Pública e, ao mesmo tempo, assegurar a plenitude da revisão judicial. A hipótese geral é a de que o devido processo legal proporciona o fundamento normativo da proibição da arbitrariedade no direito brasileiro por exigir a adoção de um processo de cognição, volição e argumentação com o atributo fundamental da racionalidade. Desse modo, todos os limites à discricionariedade administrativa, cuja violação resulta em arbitrariedade proibida, podem ser reconduzidos à cláusula do devido processo. Além disso, o devido processo legal serve de base para a construção de um sistema dos vícios do exercício da discricionariedade administrativa, em especial dos vícios de ausência de motivação e de relacionamento defeituoso entre os elementos fáticos e normativos relevantes. Adotou-se, como referência, a teoria dos princípios de Robert Alexy, assim como a produção nacional e estrangeira sobre discricionariedade administrativa, no marco das tentativas de superação das lacunas do positivismo jurídico na descrição do processo de aplicação do direito. Empregou-se, sempre que possível, a metodologia de estudo de casos para revelar as estruturas de argumentação jurídica e o modo como se relacionam os elementos fáticos e normativos. O resultado foi a construção de um sistema de vícios do exercício da discricionariedade administrativa
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A competência sancionatória do Tribunal de Contas no exercício da função controladora: contornos constitucionais

Pelegrini, Márcia 31 October 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:28:11Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Marcia Pelegrini.pdf: 1004190 bytes, checksum: 26daaa45de58a2c587839433123a8662 (MD5) Previous issue date: 2008-10-31 / The present paper s objective is to analyse sanction competence given by constituent legislator to Court of Accounts as its function as controller. The legal dispositive analyses consubstantiated with VIII point, article 71 of Federal Constitution, resulted on observation that the mentioned punitive competence finds boundaries consubstantiated on the bills irregularities aspects and expenses illegalities, such points must orient the infraconstitutional legislator on illicit conducts determination and controlling organ on sanction application, in a way which some infractions prior in Federal Law 8.443/ 92 are in disagreement with the constitutional orientation. It is also approached on the aspect related to sanction legal nature applied by Court of Accounts, although it is of administrative nature, comes from his control function. The sanctioned norms named by the doctrine as open and elastic can be allowed, when the censored conduct discretion and respective sanction can make feasible the advance science of the individual, because such norms, themselves, cannot remove the incidence of typicity s principle. Besides that, the existence of the sanction norms linked by generic clauses leads to comprehension of regulament must be taken as relevant instruments to accomplish the mission of, without innovation, describe in a detailed way on conducts generically foresight in the law as illicit, even though in a exhaustive way, but through the exemplar roll to orient the individuals and limit the action of the norm applicant, as well as similar situations. The sanction appliance will only be validated if realised through legal procedures that assures the opportunity of defence in its plenitude, through clause observance of the due process of law and its resulting principles, situation in which some of Penal Law s own principles will be incided. At last, the cited procedure must be subjected to a reasonable deadline, analogically inciding, faced with Court of Accounts Organic s Law silence, the punitive pretension prescription deadline established by Federal Law 9.873/ 99 / O presente trabalho tem por objetivo analisar a competência sancionatória conferida pelo legislador constituinte ao Tribunal de Contas da União, no exercício da função de controle. A análise do inciso VIII do artigo 71 da Constituição Federal resultou na constatação de que a referida competência punitiva encontra limites consubstanciados nos aspectos da irregularidade de contas e ilegalidade de despesas, vetores estes que devem orientar o legislador infraconstitucional na determinação das condutas ilícitas, e o órgão controlador na aplicação das sanções, de forma que algumas infrações previstas na Lei Federal nº 8.443/92 estão em desacordo com a orientação constitucional. Aborda-se também o aspecto relacionado à natureza jurídica da sanção aplicada pela Corte de Contas, que embora seja de natureza administrativa, decorre do exercício da função de controle. Assim, conquanto o legislador deva adotar cautelas para não criar situações de conflito na aplicação das mesmas sanções cujas competências estejam conferidas a autoridades integrantes dos órgãos controlados, os influxos decorrentes da função fiscalizatória afastam a caracterização do bis in idem não tolerado pelo direito pátrio, diante das diferentes áreas de atuação. As normas sancionadoras denominadas pela doutrina de abertas ou elásticas podem ser admitidas, quando a descrição das condutas censuradas e das respectivas sanções possa viabilizar a antecipada ciência dos indivíduos, porque tais normas, por si sós, não afastam a incidência do princípio da tipicidade. Além disso, a existência de normas sancionatórias veiculadas por cláusulas genéricas leva ao entendimento de que os regulamentos devem ser tidos como instrumentos relevantes para cumprimento da missão de, sem inovar, descrever de forma mais detalhada as condutas genericamente previstas na lei como ilícitas, ainda que não o façam de forma exaustiva, mas exemplificativa a orientar os indivíduos e limitar o âmbito de atuação do aplicador da norma, inclusive acerca de situações assemelhadas. A aplicação da sanção só será válida se realizada por meio de procedimento legal que assegure a oportunidade de defesa em sua plenitude, mediante a observância da clausula do devido processo legal e dos princípios dela decorrentes, situação em que incidirão alguns princípios próprios do direito penal. Por fim, referido procedimento deve se sujeitar a um prazo razoável de duração, incidindo analogicamente, diante do silêncio da Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União, o prazo prescricional da pretensão punitiva estabelecido na Lei Federal nº 9.873/99
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A invalidação das licenças urbanísticas pela administração pública e o devido processo legal

Botrel, Karla 22 May 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:29:09Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Karla Botrel.pdf: 1000966 bytes, checksum: d77a0166cc85c30548ee2dcadda55ada (MD5) Previous issue date: 2009-05-22 / The goal of the present work is to study the reflexes of the due process of law on the public administration decisions referring to urban licenses declaration of invalidity. Therefore, the dissertation analyzes the power of the public administration to impose limits to individual property and freedom, the concept and the essential aspects of urban licenses, the due process of law, its historical evolution, its contemporary concept and applicability in the ambits of public administration and administrative processes, comprehending also the declaration of invalidity of the urban licenses and its consequences, such as the possible limits to the juridical duty of the public administration of controlling its own acts legality. The conclusion drawn from this research was that the observation of the due process of law in its two aspects, material and formal, in administrative processes for declaration of invalidity of urban licenses serves as a guideline to the public administration when defining, in the concrete cases, the most adequate behavior in order to achieve public interest and maintain the stability of the juridical system, which can be done through the effective declaration of invalidity of the administrative act or, eventually, through the stabilization of the legal situation and refrain from declarating its invalidity in recognition of other juridical principles concretely present in the case, such as legal certainty and good faith / O presente trabalho tem como objetivo estudar os reflexos do princípio do devido processo legal nas decisões da Administração Pública relativas à invalidação das licenças urbanísticas. Assim, a dissertação aborda o poder da Administração Pública de impor as limitações à propriedade e à liberdade dos indivíduos, o conceito e os aspectos essenciais das licenças urbanísticas, a análise da cláusula do devido processo legal, sua evolução histórica, sua concepção atual e aplicabilidade no âmbito da Administração Pública e dos processos administrativos, abrangendo, ainda, a invalidação das licenças urbanísticas e suas consequências, tais como as possíveis limitações desse dever de autotutela. Ao final do trabalho, conclui-se que a observância do princípio do devido processo legal em suas duas acepções, material e formal, nos processos administrativos para invalidação das licenças urbanísticas, serve como diretriz para que a Administração Pública possa, no caso concreto, definir o comportamento mais adequado à satisfação do interesse público e à manutenção da ordem jurídica, o que poderá se constituir na efetiva invalidação do ato ou, eventualmente, significar o dever de estabilizar a situação ilegal e se abster do dever de invalidar em face de outros princípios jurídicos presentes concretamente, como a segurança jurídica e a boa-fé
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A cláusula do devido processo legal e a inelegibilidade no processo de prestação de contas

Spitzcovsky, Celso 12 May 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:30:12Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Celso Spitzcovsky.pdf: 316851 bytes, checksum: 425950d468c557d2c97a0976659d7658 (MD5) Previous issue date: 2010-05-12 / The objective of this study is to examine the constitutionality of the procedural and substantive aspects of ineligibility related to the process of accountability by the Chief Executive established the Supplementary Law No. 64/90, in its Article 1, Item I, Alínea "g". Indeed, many discussions have been fought over this issue, by virtue of the subjective aspects presented in the writing of this piece of legislation. So it is that apparently no single rule establishes ineligibility for all providers of account, which is not justified in light of constitutional principles. On the other hand, requires the configuration of an incurable irregularity, and no appeal of a competent body, without offering further details requiring an interpretation as the Constitution. Similarly, away, even temporarily, the general rule of ineligibility through the bringing of a judicial order to dismantle the decision rendered by the authority without clear limits here relate to the question can be determined by the judiciary. On this stormy issue, many questions also hang on the constitutionality of summary No. 1, issued by the Superior Electoral Court, and of the positions adopted by that Court, requiring at least one manifestation judicial authorization to remove the ineligibility. Within this context, with this dissertation aims to investigate the compatibility of these requirements with basic constitutional principles like the rule of law, Representative Democracy, Separation of Powers Clause and the Due Process of Law / O objetivo deste estudo é a análise da constitucionalidade, sobre os aspectos formal e material, da hipótese de inelegibilidade relacionada ao processo de prestação de contas pelo chefe do executivo, estabelecida na Lei Complementar Nº 64/90, em seu Artigo 1º, Inciso I, Alínea g . Com efeito, muitas discussões têm sido travadas acerca do tema, por força dos aspectos subjetivos apresentados na redação do referido Diploma Legal. Assim é que estabelece aparentemente regra única de inelegibilidade para todos os prestadores de contas, o que não se justifica à luz dos princípios constitucionais. Por outro lado, exige a configuração de uma irregularidade insanável e, por decisão irrecorrível, de um órgão competente, sem oferecer maiores detalhes demandando uma interpretação conforme a Constituição. Da mesma forma, afasta, ainda que temporariamente, a regra geral de inelegibilidade através da propositura de medida judicial para desconstituir decisão proferida pelo órgão competente sem esclarecer os limites que aqui incidem para que a questão possa ser apreciada pelo Judiciário. Sobre esse tormentoso tema, muitas dúvidas pairam também acerca da constitucionalidade da súmula nº 1, editada pelo Tribunal Superior Eleitoral, bem como em relação ao posicionamento adotado por aquela Corte, exigindo, ao menos, uma manifestação judicial prévia para afastar a inelegibilidade. Dentro desse contexto, através da presente dissertação pretende-se investigar a compatibilidade dessas exigências com princípios constitucionais básicos como o do Estado de Direito, da Democracia Representativa, Separação entre os Poderes e a Cláusula do Devido Processo Legal
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Devido processo legal na relação de emprego: contraditório e motivação - poder disciplinar e cessação do contrato de trabalho

Vale, Silvia Isabelle Ribeiro Teixeira do 10 September 2018 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2018-10-22T12:32:43Z No. of bitstreams: 1 Silvia Isabelle Ribeiro Teixeira do Vale.pdf: 1379797 bytes, checksum: 3f582bb333035dabd730c3ea7c44065b (MD5) / Made available in DSpace on 2018-10-22T12:32:43Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Silvia Isabelle Ribeiro Teixeira do Vale.pdf: 1379797 bytes, checksum: 3f582bb333035dabd730c3ea7c44065b (MD5) Previous issue date: 2018-09-10 / The main objective of this study is to analyze the principle of due process in its greatest potentiality, investigating how and to what extent this ancestral clause has effectiveness in the employment relationship, limiting the disciplinary labor power, by imposing a procedure for fair dismissals motive, in honor of the principles of the adversary and the ample defense. The Federal Constitution of 1988 is expressed by prohibiting arbitrary dismissal, considering it an unlawful act. However, in addition to the aforementioned protection, the principle of due process requires the employer to motivate the act of resignation, be it individual or collective, hence the new rule brought by Article 477-A of the Consolidation of Labor Laws is unconstitutional / O presente trabalho visa primordialmente analisar o princípio do devido processo legal em sua maior potencialidade, averiguando como e em que medida essa cláusula ancestral possui eficácia na relação de emprego, limitando o poder disciplinar laboral, ao impor uma procedimentalização para as despedidas por justo motivo, em homenagem aos princípios do contraditório e à ampla defesa. A Constituição Federal de 1988 é expressa ao proibir a despedida arbitrária, considerando-a ato antijurídico. Todavia, para além da proteção aludida, o princípio do devido processo legal impõe o dever de o empregador motivar o ato demissional, seja ele individual ou coletivo, razão pela qual a nova regra trazida pelo artigo 477-A da Consolidação das Leis do Trabalho é inconstitucional
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O efeito rescisório do recurso de revista e o seu cabimento para que o tribunal superior do trabalho atenda sua função de instância extraordinária com base nos princípios constitucionais do processo

Monteiro, Carlos Augusto Marcondes de Oliveira 29 October 2015 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:23:58Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Carlos Augusto Marcondes de Oliveira Monteiro.pdf: 1850422 bytes, checksum: 0aa420a4caf4e09cb3c47d14b2cab9e3 (MD5) Previous issue date: 2015-10-29 / This works derives from the certainty that judicial reviews are the main cause for the delays in lawsuits, specially at the Labor Courts, in which the plaintiff or the defendant are sometimes forced to waive their rights due to such lawsuits delays. It shall discuss alternatives, in the Extraodinary Review Procedure to adjust it to the constitutional procedural principles, since in practical terms one can verify 3 judicials instances, while we maintain that the Superior Labor Court should be restricted to its role as an extraordinary instance. This is not possible when one can not distinguish the effects of an Ordinary Review from that of the Extraordinary Review. The Extraordinary Review is subject to the competence of the panels of the Superior Labor Court and applicable to review the rulings of the Regional Labor Courts on Ondinary Reviews of individual claims whenever the requirements of CLT's article 896 are present. The limitation of the applicability of the Extraordinary Review is not enough to grant TST the status of a true Extraordinary Review Court. The scope of this work is to establish the exact function of the Superior Labor Court and its efectiveness, based upon the constitutional procedural principles, specially the due process of the law and the reasonable procedural length, which comprises the effectiveness and fast-track of the procedure by analysing the effects of both Ordinary and Extraordinary Reviews / Este trabalho tem origem na crença de que os recursos são os principais responsáveis pela morosidade dos processos, mormente na justiça do trabalho, onde a parte se vê obrigada, muitas vezes, a abrir mão de seus direitos em razão da demora judicial na solução do processo. Discutiremos alternativas, no âmbito do recurso de revista, a fim de adequá-lo aos princípios constitucionais do processo, pois o que se verifica na prática é a existência de três instâncias judiciais, enquanto que defendemos que o TST deve se limitar à sua natureza de instância extraordinária. E isso não é possível quando os efeitos dos recursos de natureza extraordinária não se distinguem dos efeitos dos recursos de natureza ordinária. O recurso de revista é cabível para turmas do TST, contra as decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando presentes as hipóteses do artigo 896 da CLT. A limitação ao cabimento do Recurso de Revista é insuficiente para transformar o TST em verdadeiro órgão de natureza extraordinária. O propósito deste trabalho é estabelecer a exata função do Tribunal Superior do Trabalho e sua eficácia, com base nos princípios constitucionais do processo, em especial o devido processo legal e o princípio da duração razoável, que engloba a efetividade e a celeridade processual, analisando os efeitos dos recursos de natureza ordinária e extraordinária

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