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Principiologia contratual no Estado democrático e social de direito: limites e possibilidades da intervenção Estatal nos contratos

Hallwass, Norberto 04 December 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2015-03-05T17:19:10Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 4 / Nenhuma / O estudo apresenta a evolução histórica do desenvolvimento do Estado, desde a manifestação da cidade-estado de Roma à organização social até o surgimento do Estado moderno com a Revolução Francesa. Estuda, ainda, a evolução do Estado, passando pelas idéias do liberalismo, do Bem-Estar Social até atingir-se o Estado Democrático de Direito. Apresenta os princípios norteadores dos contratos, efetuando análise de suas alterações em decorrência das transformações do Estado. Conclui que o Estado Democrático de Direito, como um modelo de garantia de paradigmas onde não há distinção entre público e privado e, como tal, a intervenção estatal no direito contratual, torna-se considerável com vistas a garantir os direitos inseridos na Constituição. Este modelo preserva o interesse da coletividade em detrimento do particular, criando uma série de novos mecanismos para tanto / This study presents through a bibliographical research, by means of a phenomenological analysis, the evolution of the constitutional principles of the contract law. The historical evolution of the development of the state is presented since the manifestation of the city-state of Rome, analyzing the social organization up until then, to the appearance of the Modern State with the French Revolution. Its evolution has still been studied, through the Liberalism ideas, the Social Well-Being until reach the Law Democratic State. The main guidelines of the contracts are presented, accomplishing the analysis of their alterations, in consequence of the State transformations. The present work also presents the Law Democratic State as a guarantee model of paradigms where there is no distinction between public and private, and this way the state intervention in the contract law is considerable, aiming to guarantee the rights inserted in the Constitution. This model preserves the interest of the collectivity in detriment
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O direito penal e o princípio da proibição de proteção deficiente: a face oculta da proteção dos direitos fundamentais

Streck, Maria Luíza Schafer 25 August 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2015-03-05T17:20:07Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 25 / Nenhuma / Partindo do pressuposto de que a evolução do Direito Penal não pode ser vista separadamente da trajetória do Estado Moderno e, conseqüentemente, do constitucionalismo, temos por inúmeras as transformações ocorridas no âmbito da teoria do bem jurídico penal. O Estado, que nasce absolutista, supera suas deficiências na medida em que evolui na proteção de direitos, passando de “inimigo” a “amigo” dos direitos fundamentais. Com efeito, o absenteísmo do Estado Liberal deu lugar a um intervencionismo estatal, característico do Estado Social. Embora significasse um avanço para os direitos, sua concepção ainda descuidava da democracia e dos direitos fundamentais, circunstâncias que, na seqüência, possibilitaram a origem do Estado Democrático de Direito, cujo paradigma representa um enorme avanço nos modelos de Estado e Direito. A partir dessa idéia, a presente dissertação pretende desenvolver a compreensão do princípio da proibição de proteção deficiente (Untermassverbot), resgatando o lado esquecido da proporcionali / Several changes have occurred in the legally protected interest field, based on the assumption that the progress of Criminal Law cannot be seen separately from the trajectory of Modern State and, as a result, constitutionalism. State, originally absolutist, overcomes its deficits whereas develops the protection of rights, passing from "enemy" to "friend" of fundamental rights. In fact, the absenteeism of Liberal State led to state interventionism, typical of Welfare State. Although it has been an advance for the rights, its conception still neglected the democracy and fundamental rights which originated the Democratic State of Law, whose paradigm is a huge advance in the State and Law models. From this idea, this work intends to develop the comprehension about Untermassverbot to recover the ignored side of proportionality and fundamental rights. For this reason, its applicabilities are presented in the Criminal Law field, altering from jurisdictional analyze to legislative perspective of unconstitutionalities
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A reconstrução do processo civil no estado democrático de direito: possibilidades a partir da teoria do Direito, do Estado e da Constituição

Santos, Igor Raatz dos 22 December 2011 (has links)
Submitted by Mariana Dornelles Vargas (marianadv) on 2015-04-09T17:12:25Z No. of bitstreams: 1 reconstrucao_processo.pdf: 1303621 bytes, checksum: bf0b1350d375163c6ee518219ab022d2 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-04-09T17:12:25Z (GMT). No. of bitstreams: 1 reconstrucao_processo.pdf: 1303621 bytes, checksum: bf0b1350d375163c6ee518219ab022d2 (MD5) Previous issue date: 2011-12-22 / Nenhuma / In tempi di riforme e dibattiti sul progetto di nuovo codice di processo civile, questo lavoro nasce con un obiettivo proprio: servire come constrizione epistemologica in relazione alle tendenze (riformista o meno) sperimentate dal processo civile brasiliano oggi, coprendo così quello che è (ri) prodotto dalla dottrina e dalla pratica dei tribunali. La proposta non costituisce una critica rivolta a determinate dottrina o scuola, ma piuttosto un contributo riflessivo per servire come apertura al pensiero di un nuovo processo civile. Pertanto, una proposta per la ricostruzione del processo civile nel Stato Democratico di Diritto. Questo intento si svilupperà su due livelli: la Teoria dello Stato e la Costituzione e la teoria del Diritto. In un primo momento, parte da una proposta di analisi dalla nascita dello Stato moderno, con lo scopo non solo di permette di vedere in che misura lo processo civile è attraversato da questi due piani (Teoria dello Stato e la Costituzione e teoria del Diritto), ma soprattutto per costruire un senso di ciò che è precedente in contrasto con il paradigma di uno Stato Democratico. In una seconda fase, si lavora a costruire le basi di un processo civile nello Stato democratico, che richiederà una analisi sulla Costituzione stessa del Brasile come una Costituzione Compromissoria e Dirigente, domanda di solito trattenuto dalla dottrina processuale. Il lavoro segue dai contributi della Critica Ermeneutica del Diritto, nel tentativo di dimostrare che lo processo civile e la Costituzione sono inseparabile, che tra testo e norma cè una differenza ontologica, in modo che linterprete non dà il senso che più gli piace al testo, e che la differenza tra regole e principi non significa una divisione, soprattutto perché i principi assumono una dimensione trascendentale in relazione al ontico delle regole. Con questo, si affronta problemi centrali della teoria del processo, come il concetto di processo e limportanza che questa inversione di tendenza verificata allinterno della triade azione, giurisdizione e processo induce in relazione a tutta teoria generale del processo. Ad esempio, si lavora con il problema della invalidità processuali e dei presupposti processuali. Alla fine, e dopo essere stato presentato una proposta di analisi del ruolo del giudice e le parti nello Stato Democratico, la reconstruzione dello processo si occuperà della questione della motivazione della motivazione, della possibilità (necessità) di risposte corrette, com il che si scontra scontri lavoro con le posizioni dottrinali che sono state sostenendo ladozione di un sistema di precedenti vincolanti in Brasile, che si presenta è, in effetti, come una sorta di anticorpi del sistema stesso, a causa della mancanza di riflessione sul Teoria del Diritto nel quadro dell processo civile. In generale, lopera si presenta come lapertura di una proposta per ricostruire il processo civile nello Stato Democratico di Diritto. / Em tempos de reformas processuais e de grandes debates em torno do projeto de novo Código de Processo Civil, o presente trabalho surge com um objetivo certo: servir de constrangimento epistemológico às tendências (reformistas ou não) vivenciadas pelo direito processual civil brasileiro na atualidade, abarcando tanto aquilo que é (re)produzido pela doutrina, quanto pela prática dos Tribunais. A proposta não se constitui em uma crítica endereçada a determinada doutrina ou escola processual, mas, sim, em um aporte reflexivo que sirva de abertura para o pensamento de um novo processo civil. Por isso, uma proposta de reconstrução do processo civil no Estado Democrático de Direito. Esse intento vai ser desenvolvido em dois planos: pela Teoria do Estado e da Constituição e pela Teoria do Direito. Em um primeiro momento, parte-se de uma proposta de análise a partir do nascimento do Estado Moderno, com o propósito não somente de deixar ver em que medida o processo civil é atravessado por esses dois planos (Teoria do Estado e Constituição e Teoria do Direito), mas, principalmente, de construir um sentido prévio daquilo que é incompatível com o paradigma do Estado Democrático de Direito. Em um segundo momento, trabalha-se nas bases de uma construção do processo civil no Estado Democrático de Direito, o que vai cobrar uma análise a respeito da própria Constituição do Brasil como uma Constituição Compromissória e Dirigente, questão em regra sonegada pela doutrina processual. O trabalho segue, a partir dos aportes da Crítica Hermenêutica do Direito, no intento de mostrar que Processo Civil e Constituição são incindíveis, que entre texto e norma há uma diferença ontológica, de modo que o interprete não atribui o sentido que melhor lhe aprouver ao texto, e que a diferença entre regras e princípios não significa uma cisão, inclusive porque os princípios assumem uma dimensão de transcendentalidade em relação ao ôntico das regras. Com isso, passa-se a enfrentar problemas centrais da teoria do processo civil, como o próprio conceito de processo e a importância que essa reviravolta ocorrida no bojo da tríade ação, jurisdição e processo cobra no que diz respeito a toda a Teoria Geral do Processo. De forma exemplificativa, trabalha-se com o problema das invalidades e pressupostos processuais. Por fim, e após ser apresentada uma proposta de análise do papel do juiz e das partes no Estado Democrático, a reconstrução do processo vai lidar com a questão da fundamentação da fundamentação e da possibilidade (necessidade) da busca de respostas corretas, com o que o trabalho choca-se com as posturas doutrinárias que vêm defendendo a adoção de um sistema de precedentes obrigatórios no Brasil, o que se apresenta, na verdade, como uma espécie de anticorpos do próprio sistema, tendo em vista a falta de reflexão sobre a teoria do direito no âmbito do direito processual civil. Em linhas gerais, o trabalho apresenta-se como a abertura de uma proposta para que se possa reconstruir o processo civil no Estado Democrático de Direito.
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O direito à adoção pelo casal homossexual sob o prisma dos princípios constitucionais da dignidade humana e da igualdade no contexto brasileiro

Oliveira, Denis Augusto de 10 October 2016 (has links)
Submitted by JOSIANE SANTOS DE OLIVEIRA (josianeso) on 2017-05-22T16:47:04Z No. of bitstreams: 1 Denis Augusto de Oliveira_.pdf: 1559702 bytes, checksum: d0720308f6a610e17e6265fecafa302e (MD5) / Made available in DSpace on 2017-05-22T16:47:04Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Denis Augusto de Oliveira_.pdf: 1559702 bytes, checksum: d0720308f6a610e17e6265fecafa302e (MD5) Previous issue date: 2016-10-10 / Nenhuma / Nesta dissertação, tem-se como objetivo analisar os argumentos pelos quais se passou a conferir ao casal homossexual o direito à adoção. Para alcançar o objetivo proposto optou-se, portanto, por trabalhar com pesquisa bibliográfica e documental. Apesar da omissão legislativa no tocante à permissão da adoção por casais homossexuais, utilizando-se da nova hermenêutica constitucional, que preza pela máxima efetividade dos direitos fundamentais, dentre os quais, o da igualdade e da dignidade humana, não há como negar o direito à maternidade ou paternidade a referidos casais, pois a orientação sexual, como parte integrante da personalidade humana, não pode ser utilizada como meio de discriminação do cidadão, devendo ser respeitada e incentivada por todos e, principalmente, pelo Estado. Em decisão pioneira no Rio Grande do Sul, o Tribunal de Justiça gaúcho confirmou a decisão de um juiz de direito da Comarca de Bagé/RS, deferindo a adoção de criança à companheira da mãe dos menores. A paternidade/maternidade não está relacionada com a orientação sexual das pessoas, sendo, na realidade, uma questão de gênero, de papel, que pode ser perfeitamente exercida por dois homens ou por duas mulheres, sem nenhum prejuízo para quem dela se aproveita. A colocação da criança ou adolescente em família substituta, formada pelo casal homossexual, é mais uma forma de concretização do princípio constitucional da máxima proteção do menor, pois lhe possibilita acesso a todos os direitos fundamentais que lhe são garantidos pela Constituição Federal, tais como a vida, a saúde, a alimentação, a educação, o lazer, a profissionalização, a cultura, a dignidade, o respeito, a liberdade e a convivência familiar, o que com certeza não encontraria caso permanecesse abandonado nas ruas. / This dissertation aims to analyze the arguments by which homosexual couples have been given the right of adoption. In order to achieve the proposed objective, it was decided to develop a bibliographic and documentary research. Despite the legislative omission regarding the permission of adoption by homosexual couples, using the new constitutional hermeneutics, that values the maximum effectiveness of fundamental rights, among which the equality and human dignity, there is no denying the right to maternity or paternity to those couples, since sexual orientation, as part of the human personality, can not be used as a means of citizen discrimination. Besides, it must be respected and encouraged by all and especially by the State. In pioneer decision in Rio Grande do Sul, the State Court upheld the decision of a judge of the District of Bagé / RS, which has granted child adoption to the minors’ mother's companion. Fatherhood/motherhood is not related to sexual orientation of people. In fact, it is a matter of gender, of role, that can be perfectly carried out by two men or two women, without prejudice to anyone who benefits from it. The placement of a child or adolescent in a foster family, formed by homosexual couples, is another embodiment of the constitutional principle of maximum protection of the minor, for it provides access to all fundamental rights that are guaranteed by the Federal Constitution, such as life, health, food, education, leisure, professionalization, culture, dignity, respect, freedom and family life. Besides, the minor would not be able to have this all if s/he remained abandoned in the streets.
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A institucionalização da justiça na sociedade bem-ordenada: Construtivismo constitucional, razão pública e legitimidade democrática

Lima Júnior, André Luiz Silveira De 20 February 2017 (has links)
Submitted by JOSIANE SANTOS DE OLIVEIRA (josianeso) on 2017-06-01T12:01:54Z No. of bitstreams: 1 André Luiz Silveira De Lima Júnior_.pdf: 1254212 bytes, checksum: afe05ce292d7dc9d009323429777185f (MD5) / Made available in DSpace on 2017-06-01T12:01:55Z (GMT). No. of bitstreams: 1 André Luiz Silveira De Lima Júnior_.pdf: 1254212 bytes, checksum: afe05ce292d7dc9d009323429777185f (MD5) Previous issue date: 2017-02-20 / Nenhuma / O presente trabalho tem como temática principal a questão da justiça. Ela, estipulada por meio da retomada de princípios fundamentais, mostra que direcionamentos da formação e manutenção da sociedade foram feitos com o devido assentamento de seus termos, uma vez que a estrutura originária social deve ratificar os critérios de ratificação do justo. Diante da vinculação ocidental a uma tradição concatenada no contrato social, especificamente sob a égide do liberalismo, buscou-se, no decorrer da pesquisa, a retomada dos elementos genealógicos do Estado Moderno a partir da interligação entre os valores da liberdade e da igualdade. Todavia, é bem verdade que a história demonstrou que esse paradigma, apesar de toda a expectativa na crença de se encontrar as respostas pelo método científico, não apenas se mostrara incapaz de superar as desigualdades materiais existentes entre os seres humanos, como também legitimara, na confiança irrestrita na legalidade, atos de desumanidades conformadores de uma “estética da destruição”. A retomada pelos termos dos direitos humanos, feito a partir de meados do Século XX, permitiu um retorno da moral aos elementos institucionais de cooperação social, concatenados mediante a criação de um órgão supranacional, responsável por formatar uma federação internacional e, por conseguinte, estabelecer acordos para a sublimação da dignidade. Não obstante, permanecia em voga a soberania nacional, agora, por sua vez, feita com bases constitucionais. Ainda faltava, porém, uma teoria que conseguisse mediar o Estado Democrático de Direito com esse redimensionamento epistemológico, sobretudo quando se tem em voga um pluralismo latente, reverberado pela aproximação de culturas diferentes através da globalização. Qual seria a melhor maneira de se permitir que os indivíduos possam (re)existir, mantendo a sua autonomia ao mesmo tempo em que compartilham o mesmo horizonte dentro de uma sociedade? A hipótese, confirmada na conclusão, é a de que o modelo do liberalismo político proposto por John Rawls, estruturado a partir da justiça como equidade, propicia as bases para a concatenação de uma democracia deliberativa, embora possua lacunas a serem aperfeiçoadas, é o mais próximo de resolver respostas concretas à problemática proposta. Isso porque busca beneficiar a todos, tornando-se racional, dentro de uma decisão racional, optar pela racionalização da justiça, mediante o respeito aos termos da razão pública, na medida em que, assim, permite-se a existência das mais diversas doutrinas abrangentes. / The main theme of this paper is the question of Justice, established through a resumption of fundamental principles, shows that the directions of the formation and maintenance of society were made with the settlement of their terms by the criteria of ratification of the righteous. In view of Western tradiction, which is linked to the social contract specifically under the aegis of liberalism, the search for a resurgence of the genealogical elements of Modern State was sought from the interconnection between the values of freedom and equality. However, it is quite true that history has shown that this paradigm, despite all the expectation in the belief of answers proposed by scientific methods, not only proved be incapable of overcoming the material inequalities, but also legitimized, in the unrestricted trust in legality, acts of inhumanity that conform an “aesthetics of destruction”. The resumption of the human rights paradigm, after mid-twentieth century, allowed a return of morality to institutional elements of social cooperation, linked by a creation of a supranational system, responsible for the formation of an international federation seeking for the sublimation of dignity. Nonetheless, national sovereignty remained in vogue, but with constitutional foundations. But, even at this point, was still lacking of a theory that could mediate the Democratic Rule of Law with the new epistemological resizing, especially when there is a latent pluralism, reverberate by the approximation of different cultures in globalization. What would be the best way to allow individuals to “(re)ex(s)ist”, while maintaining their autonomy when sharing the same horizon within other members of society? The hypothesis, confirmed in the conclusion, is that the model of political liberalism, proposed by John Rawls and structured from justice as fairness, in which the liberal principles (of the maximum individual freedom and of the difference) provide the bases for the concatenation of a deliberative democracy, although it has gaps to be improved, is the closest to solving the problem by concrete answers. This is because it seeks to benefit all members, making their terms rational in a decision which opt out to make a rationalization of justice terms and also respecting the public reason allowing the existence of the most diverse doctrines.
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O enfrentamento na sentença dos argumentos deduzidos pelas partes como concretização do princípio do contraditório

Zaffari, Eduardo Kucker 04 April 2018 (has links)
Submitted by JOSIANE SANTOS DE OLIVEIRA (josianeso) on 2018-12-04T15:40:03Z No. of bitstreams: 1 Eduardo Kucker Zaffari_.pdf: 1654715 bytes, checksum: e9ee9aabed63005fe69d8efe5ad37fac (MD5) / Made available in DSpace on 2018-12-04T15:40:03Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Eduardo Kucker Zaffari_.pdf: 1654715 bytes, checksum: e9ee9aabed63005fe69d8efe5ad37fac (MD5) Previous issue date: 2018-04-04 / Nenhuma / O Código de Processo Civil de 2015 prescreveu dentre suas normas fundamentais a obrigatoriedade de observância dos valores e princípios constantes na Constituição Federal Brasileira de 1988, dentre os quais o Princípio do Contraditório e o Dever de Fundamentar a decisão judicial. Em um Estado Democrático de Direito, cujo plus normativo consiste na realização dos direitos fundamentais, o processo se torna o mais sofisticado meio para a concretização dos compromissos incumpridos pela modernidade. Nesse sentido, o Código de Processo introduz expressamente no ordenamento brasileiro a obrigatoriedade de enfrentamento na sentença de todos os argumentos deduzidos pelas partes que seriam suficientes para infirmar a decisão. As associações de classe da magistratura nacional têm se insurgido em razão desta obrigatoriedade e parte dos juízes consideram que a inovação, como elemento estruturante da sentença, apenas contribuirá para um Poder Judiciário mais ineficiente. Esta pesquisa investiga as consequências do descumprimento deste dever, iniciando pelo seu aspecto histórico, estado da arte na distinção entre motivação e fundamentação, e o seu adequado enquadramento como direito fundamental e forma de concretização do Princípio do Contraditório para a concretização de um Estado Democrático de Direito. / The Code of Civil Procedure of 2015 prescribes among its fundamental norms the obligation to observe the values and principles contained in the Brazilian Federal Constitution of 1988, among which the Principle of Contradictory and the Duty to Ground the judicial decision. In a Democratic State of Law, whose normative more consists in the realization of fundamental rights, the process becomes the most sophisticated means for the fulfillment of the compromises imperfected by modernity. In this sense, the Code of Procedure expressly introduces in the Brazilian legal system the obligation to confront in the sentence of all the arguments deduced by the parties that would be enough to invalidate the decision. Class Associations in the national judiciary have been upset because of this obligation and part of the judges consider that innovation, as a structuring element of the sentence, will only contribute to a more inefficient judiciary. This dissertation investigates the consequences of noncompliance with this duty, beginning with its historical aspect, state of the art in the distinction between motivation and judicial reasoning, and its adequate framing as a fundamental right and form of concretization of the Contradictory Principle for the concretization of a Democratic State of Right.
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A discricionariedade (administrativa) à luz da crítica hermenêutica do direito

Madalena, Luis Henrique Braga 25 March 2014 (has links)
Submitted by Maicon Juliano Schmidt (maicons) on 2015-05-20T14:50:13Z No. of bitstreams: 1 2014 - Luis Henrique Braga Madalena.pdf: 1655399 bytes, checksum: 6298e078d342c95307ffa50ee9eb2390 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-05-20T14:50:13Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2014 - Luis Henrique Braga Madalena.pdf: 1655399 bytes, checksum: 6298e078d342c95307ffa50ee9eb2390 (MD5) Previous issue date: 2014-03-25 / CAPES - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / O estudo que aqui se resume possui como escopo o desvelamento do fenômeno que representa a ideia de discricionariedade administrativa no Brasil, que acaba por gerar uma armadilha teórica que leva a conclusão de que, em grande medida, os atos administrativos, por serem tidos como atos de caráter político, não seriam controláveis materialmente pelo direito, à exceção das aberrações. Muito disso ainda advém de um rasteiro discurso de separação dos poderes, que não poderia ser violado por uma atuação de controle por parte de qualquer um dos poderes que não seja o de onde emanou o ato contestado. Isso dá espaço para que a atividade administrativa, ao invés de ter garantida sua legitimidade democrática e republicana pelo direito, passa a ter sua ilegitimidade acobertada por um direito de viés conservador, que cada vez mais promove a manutenção de históricas dominações sociais, típicas do Brasil e da América Latina. Isso em grande medida é proporcionado por uma Teoria do Direito que mantém-se aprisionada em um paradigma filosófico ultrapassado e incompatível com o Estado Democrático de Direito pretendido pela Constituição de 1988: o da filosofia da consciência. Muitos discursos jus administrativos contemporâneos, como o que privilegia o paradigma gerencial da administração pública, que também dá azo a abundância de princípios, os quais acabam por servir de álibi para as decisões administrativas tomadas, na exata medida que são considerados em sua faceta teleológica, como verdadeiros mandados de otimização e não em seu viés deontológico. A partir daí a administração (presente em todos os poderes) possuiu uma permissão jurídico-normativa para agir da forma que melhor entender, com o que o direito passa a chancelar a pluralidade de respostas, as quais são consideradas como pertencentes a uma esfera política. A atividade administrativa do Estado, especialmente no Brasil, onde podem ser verificadas as influências da cordialidade, do patriarcalismo e de um patrimonialismo estamental, conforme tratado por Buarque de Holanda, Gilberto Freyre e Raymundo Faoro, é passível de equiparação à vontade de poder, abordada por Nietzsche, com base em seu conceito de niilismo. Para que se possa alcançar o almejado Estado Democrático de Direito, que necessariamente passa por uma firme atuação estatal, imperioso que se recupere a noção de ciência da atividade administrativa, direta e completamente vinculada ao Direito. Este Direito deve possuir um cunho transformador, de projeção, para o que tem-se como resposta a Crítica Hermenêutica do Direito, inaugura por Lenio Streck, fundada na hermenêutica filosófica/filosofia hermenêutica, de Hans Georg Gadamer/Martin Heidegger e na integridade e coerência no Direito, de Ronald Dworkin, que afirma o direito fundamental à respostas corretas. O que em grande medida se faz é demonstrar que tal exigência é perfeitamente cabível na esfera da atividade administrativa e que a discricionariedade (administrativa) em nada difere da discricionariedade judicial, especialmente em sua função de álibi para o relativismo e para a chancela e manutenção de odiosas dominações. / The study that is here summarized has scoped the uncovering of the phenomenon that represents the notion of administrative discretion in Brazil, which generates a theoretical trap which leads to the conclusion that, to a large extent, administrative acts, once they have a political nature, would not be materially controllable by law, except for aberration. A lot of that still comes from a low speech of separation of powers, which could’t be violated by an act of control on the part of any of the powers, other than where issued the contested act. This gives space for administrative activity, rather than having guaranteed its democratic legitimacy and the Republican right, begins to have his illegitimacy covered up by a straight law, that increasingly promotes the maintenance of social dominations, typical of Brazil and Latin America. This, in a large extent, is provided by a Theory of Law that remains trapped in a philosophical paradigm, outdated and incompatible with the democratic State of Law required by the Constitution of 1988: the philosophy of consciousness. Many contemporary jus administrative speeches, as the one that favors the managerial paradigm of public administration, at the end favors the abundance of principles, which will serve as an alibi for the taken administrative decisions, at the exact extent which are considered in their teleological facet, like true optimization requirements and not on your deontological bias. From there the administration (present in all powers) possessed a normative legal permission to act in the manner that best understand, with what the law becomes to chancellor, the plurality of responses, which are considered as belonging to a political sphere. The administrative activity of the State, especially in Brazil, where it’s possible to be verified the influences of cordiality, patriarchy and patrimonialism estamental, as spoken by Buarque de Holanda, Gilberto Freyre and Raymundo Faoro, is amenable to assimilation to will to power, approached by Nietzsche, based on his concept of nihilism. In order to achieve the coveted democratic State of Law, which necessarily goes through a steady state performance, imperative that recovers the notion of administrative activity, directly and completely bound to the Law. This Law must have a transformer bias, of projection, for what you have as a response to Critical Hermeneutics, Law inaugurates by Padman Streck, founded on philosophical hermeneutics/philosophy hermeneutics by Hans Georg Gadamer/Martin Heidegger and the integrity and consistency of law, by Ronald Dworkin, who claims the fundamental right to correct answers. What largely if does is demonstrate that this requirement is perfectly appropriate in the sphere of administrative activity and it’s discretion in nothing differs from the judicial discretion, especially in its role as an alibi for the relativism and for the seal and maintenance of odious dominations.
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Devido processo constitucional e a (in)efetividade das garantias processuais nos processos administrativos militares pós-1988: estado democrático de direito ou estado de exceção?

Medeiros, Eduardo Luiz 27 June 2012 (has links)
Submitted by Silvana Teresinha Dornelles Studzinski (sstudzinski) on 2015-05-25T15:36:01Z No. of bitstreams: 1 Eduardo Luiz Medeiros.pdf: 2023065 bytes, checksum: f2bdf9e12284e44135c945a57cccbc8a (MD5) / Made available in DSpace on 2015-05-25T15:36:01Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Eduardo Luiz Medeiros.pdf: 2023065 bytes, checksum: f2bdf9e12284e44135c945a57cccbc8a (MD5) Previous issue date: 2012-03-27 / Nenhuma / As arbitrariedades nos processos administrativos disciplinares militares são um fenômeno que vem se manifestando nas instituições militares pós-Constituição de 1988. Violações a princípios como devido processo legal, legalidade, estado de inocência, ampla defesa e contraditório, proporcionalidade da punição, respeito à dignidade da pessoa humana, razoabilidade e proporcionalidade, dentre outros, são comuns nas casernas. Este estudo analisa abusos decorrentes nos processos disciplinares nas Forças Armadas e Forças Auxiliares, demonstrando violações constitucionais do processo em casos concretos pós-redemocratização por meio de pesquisa doutrinária e jurisprudencial. Tal fato torna-se um enigma, ou seja, o enigma da legalidade autoritária, invertendo-se o Estado Democrático de Direito pelo Estado de Exceção. Resposta disso é fruto de um militarismo conservador, com a mesma tradição do período ditatorial (1964-1985) empleno século XXI, soçobrando direitos e garantias constitucionais do processo assegurados pela Carta Magna. Seria a falta de uma justiça de transição? A saída dessa “legalidade” autoritária passa pela conscientização e pelo respeito aos direitos humanos, inerentes ao homem. O que se busca é justamente a transição do Estado de Exceção para o Estado Democrático de Direito, tendo em vista que, sem direitos do homem reconhecidos e efetivamente protegidos, não existe democracia; sem democracia não existem condições mínimas para a solução pacífica dos conflitos que surgem entre os indivíduos e entre grupos. / The arbitrariness in administrative disciplinary military proceedings are a phenomenon that hás manifested itself in military institutions after the Constitution of 1988. Violations as: due process of law, legality, state of innocence, legal defense and contradictory, disproportionate punishments, lack of respect for human dignity, fairness and proportionality, among others, are common in the barracks. This study examines abuses in disciplinary proceedings in the Armed Forces and Auxiliary Forces, showing constitutional violations of the process in individual cases after (re) democratization through doctrinal and jurisprudential research. This fact becomes a puzzle, the puzzle of authoritarian legality, reverting the Democratic State of Law to a State Exception. The answer to that is the result of a conservative militarism, with the same tradition of the dictatorship period (1964-1985) in the XXI century, capsizing constitutional rights and guarantees of the process provided by the Constitution. Would it be a lack of transitional justice? The output of this authoritarian “legality” is awareness and respect for human rights inherent in man. What is sought is precisely the transition from the State of Exception by the Democratic State of Law, considering that without human rights recognized and effectively protected there is no democracy, and without democracy there is no minimum conditions for the peaceful settlement of conflicts that arise between individuals and between groups.
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Direito à tutela jurisdicional efetiva, ação e pretensão processual: uma análise da evolução das relações entre direito material e processo na perspectiva do estado democrático de direito

Anchieta, Natascha Silva 06 November 2013 (has links)
Submitted by Mariana Dornelles Vargas (marianadv) on 2015-05-28T12:24:58Z No. of bitstreams: 1 direito_tutela.pdf: 1992474 bytes, checksum: 3c2476164463f2a68417ff1b1f7e745c (MD5) / Made available in DSpace on 2015-05-28T12:24:58Z (GMT). No. of bitstreams: 1 direito_tutela.pdf: 1992474 bytes, checksum: 3c2476164463f2a68417ff1b1f7e745c (MD5) Previous issue date: 2013-11-06 / Nenhuma / L'avvento del Stato Democratico di Diritto richiede del processo civile una reinterpretazione dei suoi elementi chiave. Lo studio dell'azione e del rapporto tra diritto sostanziale e il processo non sfugge a questa realtà. Questo lavoro, partendo dalla linea teorica che considera fondamentale per lo studio del processo civile vederlo dal punto di vista dei loro legami con la teoria dello Stato, si propone di esaminare le ipotesi che stanno alla base delle principali teorie dell'azione costruite sulla storia processuale secondo i diversi modelli di Stato moderno. A partire da questa decostruzione teorica, ha come obiettivo verificare le migliori prospettive di concepire il rapporto tra diritto sostanziale e processo in uno Stato Democratico di Diritto. Per farlso, si parte dall'idea che l'analisi sottolineato nell'azione materiale è legata al modello liberale di Stato, mentre l'attenzione esclusiva per azione processuale è legata al modello sociale di Stato e al ruolo esacerbato svolto dallo Stato. In questa prospettiva, si studierà la teoria civilista dell'azione, la polemica tra Windschied e Muther, la teoria astratta dell ́azione nei suoi vari autori, la teoria di Oskar Bülow, la teoria concreta di Wach e Chiovenda, la teoria eclettica dell ́azione e la teorie qui considerati più appropriate per lo Stato Democratico di Diritto. La costruzione di una teoria in sintonia con lo Stato Democratico di Diritto dovrebbe quindi cercare un equilibrio tra il punto di vista delle parti e del giudice affinché i rapporti tra diritto materiale e processo si ritrovano guidare dal massimo rispetto al dovuto processo legale, oltre a poter prestare una tutela giurisdizionale effettiva, garantita a tutti a livello costituzionale. / O advento do Estado Democrático de Direito exige do processo civil uma (re)leitura de seus principais elementos. O estudo da ação e das relações entre direito material e processo não escapa dessa realidade. O presente trabalho, partindo da linha teórica que considera elementar para o estudo do processo civil visualizá-lo na perspectiva dos seus vínculos com a Teoria do Estado, visa a analisar os pressupostos que permeiam as principais teorias da ação construídas na história processual de acordo com os diferentes modelos de Estado moderno. A partir dessa desconstrução teórica, busca-se verificar quais as melhores perspectivas para conceber as relações entre o direito material e o processo no Estado Democrático de Direito. Para tanto, parte-se da ideia que a análise enfatizada na ação material está atrelada ao modelo liberal de Estado, enquanto o foco exclusivo na ação processual está ligado ao modelo social de Estado e ao exacerbado papel ocupado pelo Estado. Nessa perspectiva, será estudada a teoria civilista da ação, a polêmica entre Windscheid e Muther, a teoria abstrata da ação nos seus mais diversos autores, a teoria de Oskar Bülow, as teorias concretas de Wach e Chiovenda, a teoria eclética da ação e as teorias aqui consideradas mais adequadas para o Estado Democrático de Direito. A construção de uma teoria afinada com o Estado Democrático de Direito deve, pois, buscar um ponto de equilíbrio entre a perspectiva das partes e do juiz para que as relações entre direito material e processo encontrem-se pautadas pelo máximo respeito ao devido processo legal, bem como seja capaz de prestar uma tutela jurisdicional efetiva, garantida a todos no plano constitucional.
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A legitimidade da punição e os direitos humanos no Estado Democrático de Direito

Santana, Rodrigo Marcon 15 March 2012 (has links)
Submitted by Maicon Juliano Schmidt (maicons) on 2015-06-26T17:37:51Z No. of bitstreams: 1 Rodrigo Marcon Santana.pdf: 799388 bytes, checksum: 284584808ef98581636e7cd35a713431 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-06-26T17:37:51Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Rodrigo Marcon Santana.pdf: 799388 bytes, checksum: 284584808ef98581636e7cd35a713431 (MD5) Previous issue date: 2012-03-15 / Nenhuma / O objetivo deste estudo é justificar a legitimidade da punição pelo Estado, a luz dos direitos humanos, no Estado Democrático de Direito. Embora sejam inegáveis os avanços proporcionados pelo tipo de organização social da modernidade, no campo da punição há um forte debate em relação a sua legitimidade, causada por incompreensão histórica da questão e insuficiente ou deficiente justificação teórica. Para tanto, será necessário promover um resgate histórico dos fundamentos da punição desde Aristóteles até o Iluminismo. Depois, será demonstrado que a partir das revoluções liberais, a dogmática do direito penal, fundamentada no iluminismo Europeu e fortemente afetada pelas propostas de reforma do modelo de punição, trilha caminhos absolutamente distintos para tentar responder a questão da legitimidade da punição, produzindo discursos contraditórios que vão da legitimação máxima até a completa ausência de legitimidade para a punição. Destas contradições surge a necessidade de resgatar o pensamento kantiano sobre a ideia do Estado e do direito. A alta complexidade da sociedade contemporânea necessita de uma justificativa legítima e filosófica mais ampla para a punição. A ideia de Estado no pensamento kantiano passa pelo princípio moral de liberdade e não como um contrato social histórico. O direito concebido por Kant impõe uma obrigação moral que restringe a liberdade, reconhecendo que no convívio coletivo a liberdade está limitada pela liberdade do outro. A função do direito é de possibilitar a coexistência de diversos arbítrios. Kant considera o crime como sendo um abuso da liberdade individual que enseja a legítima punição, porque a ação delituosa contra o outro impede a coexistência pacífica das autonomias morais. / The objective of this study is to justify the legitimacy of punishment by the State, under the light of human rights, in the Democratic Law State. However the advances proportioned by the kind of social organization of modern age are undeniable, in the field of punishment there is a strong debate related to its legitimacy, caused by a historical incomprehension of the subject, and there is insufficient historical justification. For that, it will be necessary to promote a historical rescue of the fundaments of punishment since Aristotle until the Enlightenment. After that, it will be shown that starting in the liberal revolutions, the dogmatic of Criminal Law, based in the European Enlightenment and strongly affected by the proposes of reform of the punishment model, goes through absolutely distinct ways to try to answer the punishment legitimacy subject, producing contradictory discourses which go from the maximum legitimacy until its complete absence. From these contradictions it rises the necessity to rescue the Kantian thought about the idea of the State and Law. The high complexity of the contemporary society needs of a wider, legitimate and philosophical justification to punishment. The idea of State in the Kantian thought goes through the moral principle of freedom and not as asocial historical contract. The Law conceived by Kant imposes a moral obligation which restricts freedom, recognizing that in the collective living and freedom is limited by the other’s freedom. The function of the Law is to enable the coexistence of diverse will. Kant considers the crime as being an abuse of the individual freedom which give rise the legitimate punishment, because the criminal action against the other avoids the pacific coexistence of the moral autonomy.

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