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Direito à verdade: origens da conceituação e suas condições teóricas de possibilidade com base em reflexões de Hannah Arendt / Right to the truth: origins of the conceptualization and its theoretical conditions of possibility based on reflections of Hannah Arendt

Carla Osmo 06 May 2014 (has links)
O direito à verdade frente a graves violações de direitos humanos foi criado recentemente e tem um significado jurídico que permanece incerto em diversos aspectos relevantes. As divergências em torno do seu conceito, que ainda está em formação, geram problemas práticos quando se busca tornar esse direito efetivo. A tese analisa a questão que está na base do debate jurídico-dogmático sobre esse direito, a saber, o significado que o termo verdade adquire ao se tornar o seu objeto. É feita uma investigação sobre a forma como este tema é abordado pelos estudos sobre justiça de transição e sobre como se deu a emergência e o desenvolvimento do direito à verdade no direito internacional dos direitos humanos, nas esferas universal e interamericana. O objetivo é, depois, buscar compreender o que, de um ponto de vista teórico, fez com que surgisse na história e no pensamento político-jurídico a necessidade de sua criação e passou a alimentar o esforço para a sua conceituação. Essa análise aponta que a verdade almejada com o direito em estudo tem outras dimensões para além da busca de informações desconhecidas sobre casos individuais de violações a direitos humanos. Como o tema da verdade, sabidamente, é de enorme extensão no campo filosófico, o presente trabalho faz uso de temas de reflexão de Hannah Arendt, que para essa temática tem tido grande repercussão inclusive em sede doutrinária, com o fim de, por meio de um desenvolvimento extensivo, examinar as diferentes dimensões do problema. / The right to the truth concerning gross human rights violations was created recently, and has a legal meaning that remains uncertain in many relevant aspects. The disagreements about its concept, which is still in development, cause practical problems when one tries to make this right effective. The thesis analyses the issue that underlies the legal-dogmatic debate about this right, i.e., the meaning of the term truth when it becomes its object. An investigation is undertaken on how this theme is addressed by studies on transitional justice and also on the emergence and development of the right to the truth in international human rights law, in the universal and in the inter-American systems. The goal is then to try to understand what, from a theoretical point of view, led to the emergence in history and political-legal thought of the need for its creation, and began to feed the effort to its conceptualization. This analysis indicates that the truth sought with the right examined here has dimensions other than the search for unknown information about individual cases of human rights violations. The theme of truth being, as known, a subject of enormous extension in the philosophical field, the present study makes use of topics of reflection by Hannah Arendt, which have had a great repercussion on this subject even in legal dogmatic thought, in order to examine, through an extensive development, the different dimensions of the problem. By doing so, it is intended to shed light on the way the conceptualization of the right to the truth is being consolidated and on the difficulties it faces.
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Tensões na teoria política contemporânea: um estudo sobre os conceitos de ação política e ordem natural em Hannah Arendt e Leo Strauss / Tensions in contemporary political theory: a study on the concepts of political action and natural order in Hannah Arendt and Leo Strauss

Ronaldo Tadeu de Souza 06 September 2017 (has links)
A presente pesquisa tem como objetivo investigar dois autores fundamentais e imprescindíveis para a área de teoria política, a saber, os judeus-alemães Leo Strauss e Hannah Arendt que vindos da uma Alemanha esfacelada pela guerra e as crises política e sociais que ali se instaurou, erigiram, o que nós hoje conhecemos como teoria política. Especificamente a pesquisa procura analisar os conceitos de ação política e ordem natural (transcendente) imutáveis, que são os conceitos pelos quais eles, Arendt e Strauss, se tornaram conhecidos. Procura-se demonstrar ao longo da investigação que há uma tensão nos conceitos referidos, pois enquanto o conceito de Arendt de ação política se transfigura em aspectos transcendentes da própria ação, o conceito de Strauss de ordem natural imutável adquire traços fortes de ação prático-política. Nos dois casos há, portanto, uma tensão que atravessa os escritos principais de ambos tendo em vista o projeto teórico inicial. O estudo estará concentrado nas principais obras de Leo Strauss e Hannah Arendt dos anos 1950 e que foram escritos nos Estados Unidos, são elas: A condição humana, Sobre a revolução, Direito natural e história e Thoughts on Machiavelli. / The present research aims to investigate two fundamental and indispensable authors for the area of political theory, namely the German-Jews Leo Strauss and Hannah Arendt who come from a war-torn Germany and the political and social crises that were established there, which we now know as political theory. Specifically, the research seeks to analyze the concepts of political action and natural order (transcendent) immutable, which are the concepts by which they, Arendt and Strauss, have become known. It is tried to demonstrate during the investigation that there is a tension in the referred concepts, because while the concept of Arendt of political action is transfigured in transcendent aspects of the own action, the concept of Strauss of immutable natural order acquires strong traces of practical-political action . In both cases there is, therefore, a tension that runs through the main writings of both in view of the initial theoretical project. The study will focus on the major works of Leo Strauss and Hannah Arendt of the 1950s and which were written in the United States, are: The Human Condition, On the Revolution, Natural Law and History and Thoughts on Machiavelli.
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O conceito de família na Filosofia do Direito de Hegel

Barbieri, Greice Ane January 2013 (has links)
L'étude vise à tester l'hypothèse selon laquelle la systématique philosophie hégélienne est de nature procédurale, c‟est a dire, qui peut être constamment mis à jour et peut être appelé comme un «système ouvert». Pour confirmer la thèse de l'ouverture de la philosophie hégélienne sur les chemins de l'histoire, nous avons faire une présentation et une réévaluation de la notion de famille comme exposés, en particulier dans la Philosophie du Droit de Hegel. L'objectif sous-jacent est de rechercher, d'analyser et de mettre à jour la notion de famille exposée et développée par Hegel dans sa philosophie politique, une fois que la section de la famille est l'une des plus daté de sa Philosophie de l'Esprit Objectif. En outre, la notion de famille est important et actuelle pour comprendre votre pensée politique, parce que, pour Hegel, la famille est la première racine de l'éthique de l'Etat: elle est aussi le premier moment de la Philosophie du Droit, dans lequel l'individu quitte d'être exposé comme une personne ou un objet isolé des autres individus, et va être vu et considéré comme «membre de», soit de la famille dans la singularité, soit de la société civile bourgeoise dans la particularité, soit dan l'État comme une universalité. Par ailleurs, il est intéressant de noter le rôle que joue la famille dans la réalisation du concept de l'Etat et de son influence dans la sphère publique. / O trabalho tem como objetivo pôr à prova a hipótese de que filosofia sistemática hegeliana é processual, que pode ser sempre atualizada, podendo ser denominada, então, um “sistema aberto”. Para confirmar a tese da abertura da filosofia hegeliana aos caminhos da história, procuramos fazer uma apresentação e reavaliação do conceito de família, tal como exposto, principalmente, na Filosofia do Direito de Hegel. O objetivo subjacente é o de pesquisar, analisar e atualizar o conceito de família exposto e desenvolvido por Hegel, na sua filosofia política, pois a seção família é uma das partes mais datadas de sua Filosofia do Espírito Objetivo. Além disso, o conceito de família é relevante e atual para compreender seu pensamento político, pois, para Hegel, a família é a primeira raiz ética do Estado; ela é, também, o primeiro momento da Filosofia do Direito, em que o indivíduo deixa de ser exposto como uma pessoa ou um sujeito isolado dos demais indivíduos, passando a ser visto e tomado como "membro de‟, seja da família na singularidade, seja da sociedade civil-burguesa na particularidade, seja do Estado na universalidade. Além disso, cabe ressaltar o papel que a família desempenha na efetivação do conceito de Estado e sua influência na esfera pública.
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Rousseau frente ao legado de Montesquieu : imaginação historica e teorização politica / Rousseau in the Wake of Montesquieu's : historical imagination and political theorization

Moscateli, Renato 08 November 2009 (has links)
Orientador: Jose Oscar de Almeida Marques / Tese (doutorado) - Universidade Estadual de Campinas, Instituto de Filosofia e Ciencias Humansas / Made available in DSpace on 2018-08-14T04:20:29Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Moscateli_Renato_D.pdf: 2504525 bytes, checksum: f2f44d13ede27b3741481f2e4d45e503 (MD5) Previous issue date: 2009 / Resumo: Ao se colocar Montesquieu e Rousseau lado a lado como pensadores políticos, costuma-se opô-los como se primeiro tivesse apenas estudado as leis tais como existiam para explicá-las segundo as situações reais que as geraram, e o segundo houvesse somente buscado o que as leis deveriam ser para corresponder às necessidades humanas. Assim, ter-se-ia de um lado um Montesquieu demasiadamente preocupado com a historicidade das instituições humanas para elaborar uma verdadeira teoria dos fundamentos do direito, e, de outro lado, um Rousseau avesso à história e dedicado à construção de formulações ideais acerca da política. Todavia, há boas razões para questionar essa oposição, o que pode ser feito pela aplicação de uma metodologia comparativa às reflexões de Montesquieu e de Rousseau sobre a história e a política, atentando-se para o diálogo por vezes aberto, mas freqüentemente implícito, empreendido pelo filósofo de Genebra com a corrente de pensamento político cujos problemas e proposições centrais estão configurados na obra de Montesquieu. Assim, o objetivo deste trabalho é analisar a obra de Rousseau frente ao legado de Montesquieu, para substanciar a tese de que é inadequado interpretá-la nos termos restritos de uma oposição ao tipo de abordagem praticado pelo autor d'O Espírito das Leis. Trata-se, portanto, de compreender como o sistema de causalidade atribuído pelo filósofo francês à história foi incorporado de algum modo por Rousseau em suas próprias reflexões, investigando-se nelas a existência dos princípios de um modelo interpretativo e discursivo a partir do qual se deveriam constituir representações de eventos interconectados de maneira coerente. Igualmente, busca-se visualizar como a teoria das formas de governo presente na obra rousseauniana, sua concepção acerca das instituições promotoras da liberdade civil, bem como sua visão sobre as razões que levam à corrupção moral e política ao longo da história dos Estados, devem algo à leitura dos textos do barão de La Brède. O que se pretende, enfim, é mostrar que há muito mais pontos comuns entre as idéias de Montesquieu e Rousseau do que se reconhece usualmente / Abstract: When Montesquieu and Rousseau are laid side by side as political thinkers, it is usual to oppose them as if the first had just studied laws as they existed in order to explain them according to the real situations in which they were generated, and the second had only looked for what laws should be in order to fulfill human needs. One would have, therefore, on the one side, a Montesquieu too concerned with the historicity of human institutions to be able to elaborate a true theory on the foundations of political right, and, on the other, a Rousseau hostile to history and dedicated to ideal formulations about politics. There are, however, good reasons to question that opposition, which can be done by applying a comparative methodology to Montesquieu's and Rousseau's reflections on history and politics, paying attention to the sometimes open, but often implicit, dialogue undertook by the Geneva's philosopher with the current of political thought whose central problems and propositions are laid out in the work of Montesquieu. Thus, the aim of this research is to analyze Rousseau's work in the wake of Montesquieu's legacy, in order to show that it is wrong to interpret it narrowly in terms of a mere opposition to the kind of approach characteristic of the author of The Spirit of Laws. More specifically, what is sought here is to understand how the system of causality ascribed by the French philosopher to history was somehow incorporated by Rousseau into his own reflections, which are here investigated in order to show that they make use of a interpretative and discursive model that allows to build representations of interconnected events in a coherent way. Moreover, it will be shown how the theory of the forms of government presented in Rousseau's work, his conception of the institutions that promote civil freedom, as well as his understanding of the reasons that lead to moral and political corruption throughout the history of States, owe something to the reading of baron of La Brède's texts. The objective, in short, is to show that there are much more points in common between the ideas of Montesquieu and Rousseau than it is usually recognized / Doutorado / Doutor em Filosofia
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O conceito de liberdade em Hobbes: o Estado como mecanismo de limitação e de efetivação da liberdade humana / The concept of liberty in Hobbes: the state as a mechanism for limiting and for realization of human freedom

Luz, Gerson Vasconcelos 01 December 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2017-07-10T18:26:24Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Gerson V Luz.pdf: 667107 bytes, checksum: e0c2e837a6a24ae66c214d67327b7507 (MD5) Previous issue date: 2010-12-01 / This study aims to investigate the problem of human freedom in the design of state in Thomas Hobbes. The starting point is to understand the concept of freedom that in he system of Hobbes means the absence of external impediments to the movement of any body type. From this, we discuss the meaning of freedom in the absence of a political condition. For Hobbes, man is an animal apolitical in nature and as such prefers the freedom and dominion over others to life in civil society. But the man's state of nature would be really free? The duty on all things results in benefit? Hobbes is an advocate of the idea that every man naturally want to keep alive the flame of life and live comfortably. In view of the philosopher, a free man is one in which about the actions that will have to practice or deny is not prevented from doing as you wish. Given this, it is assumed that in the absence of state power can have unlimited freedom in all things. However, this presentation of the law is misleading and results in a contradiction with regard to the march of human desire. The right to everything is as it were useless to carry out the desire for comfortable living and interest in self-preservation. For every man is all yours. But the effects contained in the interest of every man to understand that everything belongs to him (including the body of another) are devoid of sucess. With this in mind, the first chapter we examine the hypothesis that, first, the freedom afforded by the natural conditions does not negate the right to biological existence, on the other, then impedes or obstructs the individuals receive the necessary resources to the expectation comfortable life. In the second chapter will maintain the assumption that the State consists of a suitable mechanism for the implementation and realization of human freedom, that the state (and only it) is better living conditions. Based on these two interests, the men build the Great Mortal God, Leviathan, to protect themselves from themselves. To build this argument, we must have first of all understood what the author meant by human nature and state of nature - the hypothetical situation in which humans live in a state of war of all against. / O presente trabalho tem como objetivo investigar o problema da liberdade humana na concepção de Estado em Thomas Hobbes. O ponto de partida está na compreensão do conceito de liberdade, que, no sistema de Hobbes, significa ausência de impedimentos externos ao movimento de quaisquer tipos de corpos. A partir disso, procuramos discorrer sobre o significado de liberdade na inexistência de uma condição política. Para Hobbes, o homem é um animal apolítico por natureza e, enquanto tal, prefere a liberdade e o domínio sobre os outros à vida em sociedade civil, mas o homem do estado de natureza estaria de fato livre? O direito sobre todas as coisas resulta em benefício? Hobbes é defensor da ideia de que todo homem naturalmente deseja manter acesas as chamas da vida e viver confortavelmente. Na visão do filósofo, homem livre é aquele que, em relação às ações que tem vontade de praticar ou de negar, não é impedido de fazer como deseja. Diante disso, pressupõe-se que, na ausência do poder estatal, os indivíduos têm liberdade ilimitada a todas as coisas. Tal apresentação do direito é, porém, especiosa e resulta em uma contradição em relação à marcha do desejo humano. Ora, o direito a tudo é como se fosse algo inútil para a realização do desejo de vida confortável e do interesse pela autoconservação. Para cada homem tudo é seu, mas os efeitos contidos no interesse de todo homem ao entender que tudo lhe pertence (inclusive o corpo do outro) são desprovidos de êxitos. Tendo isso em vista, no primeiro capítulo examina-se a hipótese de que, se, por um lado, a liberdade permitida pelas condições naturais não nega o direito à existência biológica, por outro, acaba por impedir ou obstruir que os indivíduos obtenham os recursos necessários à expectativa de vida confortável. No segundo capítulo sustenta-se a hipótese de que o Estado consiste em um mecanismo adequado para a realização e a efetivação da liberdade humana; que no Estado (e tão somente nele) se encontram melhores condições de vida. Com base nesses dois interesses, os homens constroem o Grande Deus Mortal, o Leviatã, para se protegerem de si mesmos. Para construirmos essa argumentativa, é preciso que tenhamos antes de tudo compreendido o que o autor entende por natureza humana e por estado de natureza a situação hipotética na qual a espécie humana vive em estado de guerra de todos contra todos.
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Montaigne e a política / Montaigne and the policy

Conceição, Gilmar Henrique da 25 November 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2017-07-10T18:26:25Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Gilmar Henrique da Conceicao.pdf: 751569 bytes, checksum: c95b011674128de8365f09f622a113b6 (MD5) Previous issue date: 2010-11-25 / Commonly, human nature is considered unknown for Montaigne once we are all impregnated and bypassed customs, but poses different problems Montaigne inquiring about the possibility of political actions that enable a company to remain in balance and be improved, in spite of evil present in human nature perceived inconsistency of reason, and parties in conflict. Note that considers possible to improve the state of imperfection of man, but better does not mean eliminate the imperfection. Montaigne considers herself fully and visibly facing out, born to society and friendship (III, 3, p. 55) and broods primarily about state affairs and the world: "[...] haul me to the matters State and the universe best pleased when I'm alone "(III, 3, 56). He rejects the idealization of society, the best policy is one that exists. But, we highlight two jobs that makes the word politics: the first as "obligation to the public good", the second as "the practice of governments." Anyway, consider that living out of politics is to live outside of humanity and did not neglect public duties. Indeed, in Montaigne does not find the word with an unambiguous policy. In view of Montaigne is not possible absolute judgments in politics only because we share and we can not be located entirely outside of any particular perceptive condition to examine whether, on the one hand, the things themselves, and the other the way they present themselves in each one of those circumstances. The argument considers the act of "taking sides" involves, in itself, a presumption of knowledge, then he invites us to observe that this same assumption is present despite our view oscillates between the conflicting views that the ever, we hold as if they had, in general, a strength greater than they can reveal if considered over time. From this we can see that he discusses the political certainties given the insecure nature of the intellectual faculty, who frequently receives false things, hence the need for "moderation" and "dialogue" between the parties. So there is a questionable character in all parties. Unlike the certainty of "I just know that I know nothing" and "I think therefore I am ', Montaigne takes on the motto of Pyrrhus (" Que sais-je? ") which expresses most clearly mark the position of our author. / Comumente, a natureza humana é considerada desconhecida para Montaigne uma vez que estamos todos impregnados e contornados pelos costumes, porém Montaigne coloca diferentes problemas indagando sobre a possibilidade de ações políticas que permitam a uma sociedade manter-se em equilíbrio e ser melhorada, apesar da maldade presente na natureza humana percebida, da inconsistência da razão, e dos partidos em conflito. Observe-se que considera possível melhorar o estado de imperfeição do homem, mas melhorar não significa eliminar a imperfeição. Montaigne se considera uma pessoa inteiramente e visivelmente voltada para fora, nascida para a sociedade e a amizade (III, 3, p. 55) e medita principalmente acerca dos negócios do Estado e do mundo: [...] lanço-me aos assuntos de Estado e ao universo de melhor grado quando estou sozinho (III, 3, 56). Ele recusa a idealização da sociedade; a melhor política é a que existe. Mas, podemos destacar dois empregos que faz da palavra política: o primeiro como obrigação ao bem público , o segundo como prática dos governos . De qualquer forma, considera que viver fora da política é viver fora da humanidade e não se omite das funções públicas. Na realidade, em Montaigne não encontramos a palavra política com um sentido unívoco. Na perspectiva de Montaigne não é possível julgamentos absolutos em política porque somente vemos partes e não podemos nos situar absolutamente fora de alguma circunstância perceptiva determinada para examinar independentemente, de um lado, as próprias coisas e, de outro, a maneira como se apresentam em cada uma dessas circunstâncias. O argumento considera como o ato de tomar partido envolve, por si mesmo, uma presunção de conhecimento; em seguida, ele nos convida a observar que essa mesma presunção se faz presente a despeito de nosso juízo oscilar entre opiniões contraditórias a que, a cada vez, nos agarramos como se tivessem, de modo geral, uma solidez maior do que elas podem revelar se consideradas no decorrer do tempo. Disso podemos perceber que ele problematiza as certezas políticas dado o caráter inseguro da faculdade intelectual, que recebe freqüentemente coisas falsas, daí a necessidade da moderação e do diálogo entre os partidos. Portanto, há um caráter duvidoso em todos os partidos. Diferente das certezas do eu só sei que nada sei e do penso, logo existo , Montaigne toma para si a divisa de Pirro ( Que sais-je? ) cuja interrogação expressa com mais clareza o posicionamento de nosso autor.
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Os fundamentos de legitimidade do direito político em Rousseau / The legitimacy foundation in Rousseau´s political law

Roman, Jaqueline Fátima 04 July 2011 (has links)
Made available in DSpace on 2017-07-10T18:26:27Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Jaqueline Fatima Roman.pdf: 737126 bytes, checksum: 08e98b205f6f03e2dc7ee17b8e74ff99 (MD5) Previous issue date: 2011-07-04 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / This work aims to investigate what are the legitimacy foundations of political law in the thoughts of Jean Jacques Rousseau. For the Geneva-born philosopher, the man is not a political being by nature, as politics is directly related to social life. Only in the social state it is possible to talk about such law. However, the present work starts with the study of the state of nature, and eventually it will approach the social state. This is justified by the fact that it is in this state that Rousseau, through the hypothetical natural man, builds the idea of what he considers to be a reference of human being. Leaning on the natural man, he finds arguments to differ artificial and natural features of man. The study of the state of nature is also important because in it there are feelings that will be necessary to form a society founded on the legitimate political law, as it is the case of love of oneself. This might be the starting point to understand the legitimacy foundation in Rousseau s political law. Starting from the study of the differences between the state of nature and the social state, it is possible to show why the pact between rich and poor, founded on the inequality, is considered illegitimate by Rousseau, and also reason about the necessary political foundations for the building of a legitimate civil pact. What are the necessary conditions for the man to live in society as free as before? In Rousseau s point of view, the man cannot renounce his freedom; otherwise he will lose his human condition, as each man has the same value as the others from his species, and therefore cannot dominate or obey others. Thus, a civil pact similar to the pact between rich and poor is completely illegitimate to Rousseau because it allows the domination of a man over another, denaturalizing him. The free man is the one that obeys only his own will. But how can we envisage life in society with the obedience of solely one s own will, that is, from what reference is it possible to found a legitimate pact and, consequently, Political Law? To solve this problem, our philosopher proposes a new civil pact, and in it the idea of popular sovereignty: people reunited in assembly are the only legitimate sovereign and apt to approve laws which they have to obey. These laws must be in accordance with the general will, which aims at the common well-being and the public utility. That way, each man votes according to his conscience, without any influences, and obeys only his own will, which is consequently reflected in the laws he has approved. Therefore, a man cannot relegate to a representative the power to approve laws, because the exercise of sovereignty is inalienable. This is the legitimate way that Rousseau found for the man to obey but not to serve. / O presente trabalho tem como objetivo investigar quais são os fundamentos de legitimidade do direito político no pensamento de Jean Jacques Rousseau. Para o filósofo genebrino, o homem não é um ser político por natureza, tendo em vista que a política está diretamente relacionada com a vida social. Somente no estado social se pode falar em tal direito. No entanto, o presente trabalho inicia com o estudo do estado de natureza, para posteriormente, abordar o estado social. Tal fato se justifica, porque é nesse estado que Rousseau, através do homem no estado de natureza, constrói a ideia do que considera ser um referencial de ser humano. É debruçado sobre o homem no estado de natureza que ele encontra argumentos para diferenciar características artificiais e naturais do homem. O estudo do estado de natureza também é importante porque nele já existem sentimentos que serão necessários para a formação de uma sociedade fundamentada em um direito político legítimo, como é o caso do amor de si. Talvez seja esse o ponto de partida para a compreensão dos fundamentos de legitimidade do direito político em Rousseau. A partir do estudo das diferenças entre o estado natural e o estado social, é possível demonstrar porque o pacto dos ricos, fundamentado na desigualdade, é considerado ilegítimo para Rousseau, e ainda discorrer sobre os fundamentos políticos necessários para a construção de um pacto civil legítimo. Quais são as condições necessárias para que o homem se mantenha em sociedade tão livre quanto antes? Na visão de Rousseau, o homem não pode renunciar a sua liberdade, sob pena de perder a condição humana, porque cada homem possui o mesmo valor que os demais de sua espécie, e por isso não pode dominar ou obedecer. Assim, um pacto civil nos moldes do denominado pacto dos ricos é para Rousseau completamente ilegítimo, porque legaliza a dominação de um homem sobre o outro, desnaturando-o. O homem livre é aquele que obedece somente a sua própria vontade. Mas como equacionar a vida em sociedade com a obediência somente aos seus próprios desígnios, ou seja, a partir de que referência se torna possível fundamentar um pacto legítimo e, por conseqüência, o Direito Político? Para resolver esse problema, nosso filósofo propõe um novo pacto civil, e nele a ideia da soberania popular: o povo reunido em assembléia é o único soberano legítimo e apto para aprovar leis que tem de obedecer. Essas leis devem estar de acordo com a vontade geral, que sempre visa o bem comum e a utilidade pública. Assim, cada homem vota de acordo com sua consciência, sem influências, e obedece somente a sua própria vontade, que consequentemente esta refletida nas leis que aprova. Desta forma, o homem não pode delegar a um representante o poder de aprovar as leis, porque o exercício da soberania é inalienável. Essa é a forma legítima que Rousseau encontrou para o homem obedecer sem servir.
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O poder da ordem e a ordem do poder em Carl Schmitt / The power of order and order of power in Carl Schmitt

Batistella, Marco Antonio 14 November 2012 (has links)
Made available in DSpace on 2017-07-10T18:26:32Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Marco Antonio Batistella.pdf: 799527 bytes, checksum: dbc91deb2735fdf399e489e052aba482 (MD5) Previous issue date: 2012-11-14 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / It is intended in this dissertation thematize the notion of Power in the work of Carl Schmitt in order to problematize the concepto of the Political of the thesis in Power and Order that is inextricably perfect space conflictual politics. This claim is argumentative strategy to answer the following problem to be treated: if, on one hand, Carl Schmitt undertakes a relentless critique of "normativism" the liberal order so, however, does not waive the need for establishment of a normative order as is possible, however, to reconcile normativadade with a substantial political and non-liberal? In this context, proposes to tracejar two spheres systematic exposure, namely: 1) A critical part: containing a historical-conceptual exposition of the political structure to which Carl Schmitt controversially ensnares its antithetical force of argument, 2) A part-dogmatic conceptual: in which he exposes the positioning - decisionist - Carl Schmitt, and the way the author bases its claim of theoretical Political conceive as a typical scope of conflict and the exercise of power and law. To satisfy this proposal will provide the development of three chapters articulated. Therefore, we intend to develop in the first chapter the historical and philosophical assumptions of the crisis of modern rule of law in order to highlight the main theses articulated by current contractarian political thinkers who formed the so-called doctrine of modern natural law. In this scope, it is suggested that, noted some nuances unique and distinctive among leading theorists of that chain, there is the common denominator consistent in the primacy of the individual over the decision-making power of the State. In the second chapter, we intend to articulate how the proposed rules of Hans Kelsen is closely linked with the modern jusnaturalism. It is suggested from the outset that Kelsen proposes the theory under which the state reduces to the law, or the State / Force the Norm / Law. Indeed, it is argued that the Order engineered by normativism active in the Weimar Republic, in attempting to "neutral", presupposes the absence of a decision-maker, since where rationality of Law operates no voluntas, with no place, therefore, to mention both the "state of exception" as the meaning of "sovereignty" policy, except the "Sovereignty of Law." For ultimate, intended to articulate the last chapter, the design of Power schmittian the likeness of the very phenomenon constitutive condition of human life in the world, and argue that their manifestation does not cease to exist, or else do not reduce their intensity when the political relationship between the men. In view of this, we aim to address two notions instilled in indissoluble relation between Power and Order. These are the notion of "constituent power" and the principle of formal political "representation." These two notions expressed in Carl Schmitt, the way becomes apparent homogeneity of the people at the expense of pluralism of liberal order. Altogether the work of Carl Schmitt, and outlined the proposal of this dissertation, the objective is, ultimately, to understand how the author, in his defense of the Political, undertakes a justification of State and Law, light inextricable relationship between power and Order. / Pretende-se nessa dissertação tematizar a noção de Poder na obra de Carl Schmitt de modo a problematizar o conceito de Político sob a tese de que Poder e Ordem se aperfeiçoam indissociavelmente no espaço conflitivo da política. Essa pretensão constitui estratégia argumentativa para a resposta do seguinte problema a ser tratado: se, de um lado, Carl Schmitt empreende uma incessante crítica ao normativismo da ordem liberal de modo a, todavia, não renunciar a necessidade de constituição de uma ordem normativa, como é possível, por outro lado, conciliar a normativadade com uma ordem política substancial e não-liberal? Nesse contexto, propôe-se tracejar dois âmbitos sistemáticos de exposição, a saber: 1) Um âmbito crítico: contendo uma exposição histórico-conceitual da estrutura política para a qual Carl Schmitt polemicamente enreda sua força antitética de argumentação; 2) Um âmbito dogmático-conceitual: no qual se expôe o posicionamento decisionista de Carl Schmitt, além do modo como o autor alicerça sua pretensão teórica de conceber o Político como um âmbito típico de conflito e de exercício do Poder e do Direito. Para satisfazer a presente proposta, estipular-se-á o desenvolvimento de três capítulos articulados. Assim sendo, pretende-se desenvolver no primeiro capítulo os pressupostos históricos e filosóficos da crise do Estado de Direito Moderno, a fim de ressaltar as principais teses articuladas pelos pensadores políticos da corrente contratualista que compuseram a denominada Doutrina do Direito Natural Moderno. Nesse escopo, sugere-se que, anotadas algumas nuances singulares e distintivas entre os principais teóricos daquela corrente, há o denominador comum consistente na primazia do indivíduo em detrimento do poder decisório do Estado. Ao segundo capítulo, pretende-se articular como a proposta normativa de Hans Kelsen está intimamente articulada com o jusnaturalismo moderno. Sugere-se, à partida, que Kelsen propõe a tese sob a qual o Estado reduz-se ao Direito, ou o Estado/Força à Norma/Direito. Com efeito, argumenta-se que a Ordem arquitetada pelo normativismo operante na República de Weimar, ao pretender-se neutra , pressupõe a inexistência de uma instância decisória, dado que, onde a racionalidade da Lei opera, não há voluntas, não havendo lugar, portanto, para se mencionar tanto o estado de exceção quanto o significado de soberania política, exceto a Soberania da Lei . Por derradeiro, pretende-se articular no último capítulo, a concepção schmittiana do Poder à semelhança de fenômeno constitutivo da própria condição da vida humana no mundo, bem como argumentar que sua manifestação não deixará de existir ou, então, não se reduzirá sua intensidade quando da relação política entre os homens. À vista disso, objetiva-se abordar duas noções incutidas na relação indissociável entre Poder e Ordem. Tratam-se da noção de poder constituinte e do princípio político-formal da representação . Essas duas noções expressam, em Carl Schmitt, a forma pela qual se torna manifesta a homogeneidade do povo em detrimento do pluralismo da ordem liberal. No conjunto da obra de Carl Schmitt, assim esboçada a proposta dessa dissertação, objetiva-se, em última instância, compreender como o autor, em sua defesa do Político, empreende uma justificativa do Estado e do Direito, a luz da relação inextrincável entre Poder e Ordem.
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Fundamentos da política no mundo secularizado, segundo Hannah Arendt / Fundamentals of politics in the secularized world, according to Hannah Arendt

Souza, Roberto Lopes de 25 February 2013 (has links)
Made available in DSpace on 2017-07-10T18:26:33Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Roberto Lopes de Souza.pdf: 1002393 bytes, checksum: 46802edb2f036cdf98f87290d7703781 (MD5) Previous issue date: 2013-02-25 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / This research analyzes the way Hannah Arendt thinks the politics in the secularized world. We start from her criticism about the tradition of the Western Political Philosophy, characterized by the submission of the politics to the immutable truths, contemplated by philosophers. This concept was initiated by Plato and continued through the alliance between Church and Empire, extending to the beginning of the Modern Age. Philosophers like Hegel, Kierkegaard, Marx and Nietzsche, wanted to break with this tradition, but they could not do that on a satisfactory way. According to Arendt, the exchange of traditional patterns by others happened in the twentieth century, specifically in the deployment of totalitarian regimes, like the Nazism and the Bolshevism. Thus, the issue is to determine if it is possible to overcome the tendency to totalitarianism in the politics without resorting to transcendent categories offered by philosophy and religion. Our position is that Arendt defends the secularization, but does not consider enough the break with the transcendent reference. There are other positions that need to be observed for the policy happens, especially the exchange of views, based on the respect for human plurality. Besides the independence between politics and religion, we believe that her political theory propose a new relationship between politics and philosophy. After considering the overcoming of the metaphysics in politics, and the consequent hierarchy elimination between contemplation and action, we analyze the way the author presents the relationship between the speech and appearance. We realize that the political action requires a defined space, in which citizens can make pacts with each other. The durability of a common world depends on overcoming the subjectivism, characteristic of the modern times liberalism, in which predominates the private freedom. Similarly as in the revolutions of the eighteenth century, the difficulty of the politics in the modern world is to balance stability and novelty. Arendt offers the promise to ensure continuity, and the forgiveness to break the causal chain of the events and provide a new start. In politics, the novelty is possible when the action is linked to thought, but not the speculative thought, which aims to make universalization. That s why, for Arendt the policy does not require a rational system of predefined truths, but this does not mean that she is opposed to any kind of encounter between philosophy and politics, but the traditional model. She accepts the proposal of Socrates, in which the activity of thinking is more important than the result of thought. There she meets a limit to evil and allows us to start thinking about the relationship between ethic and politics. However, the Socratic principle is also limited, revealing what not to do, but not helping to establish a new action. Then, Arendt analyzes the Kantian philosophy, and despite rejecting the requirement of the will concept, she accepts the notion of judgment faculty, considering that this is the faculty that allows us to make policy. / Esta pesquisa analisa o modo como Hannah Arendt pensa a política no mundo secularizado. Partimos de sua crítica à tradição da Filosofia Política Ocidental, caracterizada pela submissão da política às verdades imutáveis, contempladas pelos filósofos. Esta concepção foi iniciada por Platão e continuada através da aliança entre Igreja e Império, estendendo-se até o início da Idade Moderna. Filósofos como Hegel, Kierkegaard, Marx e Nietzsche, quiseram romper com esta tradição, mas não conseguiram isto de modo satisfatório. Segundo Arendt, a troca dos padrões tradicionais por outros aconteceu no século XX, especificamente na implantação dos regimes totalitários, como o Nazismo e o Bolchevismo. Diante disso, o problema é determinar se é possível superar a tendência ao totalitarismo na política sem recorrer às categorias transcendentes oferecidas pela filosofia e pela religião. Nossa posição é que Arendt defende a secularização, mas não considera suficiente o rompimento com os referenciais transcendentes. Há outras condições que precisam ser observadas para que a política aconteça, especialmente a troca de opiniões, baseada no respeito à pluralidade humana. Além da independência entre política e religião, consideramos que sua teoria política propõe uma nova relação entre política e filosofia. Depois de considerar a superação da metafísica na política, e a consequente eliminação da hierarquia entre contemplação e ação, analisamos o modo como a autora trabalha a relação entre o discurso e a aparência. Percebemos que a ação política necessita de um espaço público definido, no qual os cidadãos possam fazer pactos entre si. A durabilidade de um mundo comum depende da superação do subjetivismo, característico do liberalismo da era moderna, no qual predomina a liberdade privada. Assim como nas revoluções do século XVIII, a dificuldade da política no mundo moderno é equilibrar a estabilidade e a novidade. Arendt propõe a promessa para garantir a continuidade, e o perdão, para romper a cadeia causal dos acontecimentos e proporcionar um novo começo. Na política, a novidade é possível quando a ação está vinculada ao pensamento, mas não um pensamento especulativo, que visa fazer universalizações. É por isto que, para Arendt a política não necessita de um sistema racional de verdades predefinidas, o que não significa que ela se oponha a todo tipo de encontro entre filosofia e política, mas ao modelo tradicional. Ela aceita a proposta de Sócrates, na qual a atividade de pensar é mais importante que o resultado do pensamento. Aí ela encontra um limite para o mal e nos permite iniciar uma reflexão sobre a relação entre ética e política. Contudo, o princípio socrático também é limitado, revelando o que não fazer, mas não ajudando a determinar uma nova ação. Então, Arendt analisa a filosofia kantiana e, apesar de rejeitar o seu conceito de obrigatoriedade da vontade, aceita a noção de faculdade do juízo, considerando que esta é a faculdade que nos permite fazer política.
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A virtù e o bom governo em O Príncipe de Maquiavel / The virtù and good governance in The Prince in Machavelli s

Silva, Adriana Maria da 08 February 2013 (has links)
Made available in DSpace on 2017-07-10T18:26:34Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Adriana Maria da Silva.pdf: 671777 bytes, checksum: 44e99c98ca5bbffc9deaea6c0b55f544 (MD5) Previous issue date: 2013-02-08 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / This research has as a central issue to comprehend the meaning applied by Maquiavelli to the virtù s term. The challenge of this work is to uncover the true cause of the success of political attitudes, in other words, to reveal as a concept virtù relates to the behaviour of men who lead the politics, a behaviour that its qualities determine the positive or negative results of the politic actions to whom governs it, regardless of their personal or religious virtues. Finding results and extracting lessons, knowledge and examples to be followed, Maquiavelli offers perspectives to the ways of acting in the political scenery. Virtù constitutes and becomes effective only with the fortune participation, that is why the objective of our exposition will be to analyze the relashion between determination and indetermination that exists between this two polos that dominate the art of governing. / Esta pesquisa tem como questão central compreender o significado aplicado por Maquiavel ao termo virtù. O desafio deste trabalho é o de desvendar a causa verdadeira do sucesso das atitudes políticas, ou seja, de revelar como o conceito virtù diz respeito ao comportamento dos homens que lideram o corpo político, comportamento cujas qualidades determinam os resultados positivos ou negativos da ação política de quem governa, independentemente de suas virtudes pessoais ou religiosas. Encontrando resultados e extraindo lições, ensinamentos e exemplos a serem seguidos, Maquiavel oferece perspectivas para os modos de agir no cenário político. A virtù se constitui e se torna efetiva somente com a participação da fortuna, por isso o objetivo de nossa exposição será o de analisar a relação entre determinação e indeterminação existente entre esses dois polos que dominam a arte de governar.

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