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Descarte de medicamentos industrializados para uso humano no contexto da sustentabilidade - análise crítica / Disposal of industrialized medicines for human use in the context of sustainability: critical analysis

Giselle Margareth Pilla Blankenstein 25 August 2017 (has links)
Introdução - O descarte de medicamentos sem prévio tratamento impacta no meio ambiente e na qualidade de vida das pessoas. O descarte também significa prejuízo econômico. Objetivo - O objetivo principal é compreender a dinâmica do descarte de medicamento industrializado de uso humano. São objetivos secundários identificar pontos de melhoria no processo de descarte de medicamentos na cidade de São Paulo visando diminuir seu volume e apresentar recomendações que intensifiquem a presença dos fundamentos da sustentabilidade no procedimento de descarte de medicamentos industrializados para uso humano. Métodos - Trata-se de pesquisa exploratória realizada com levantamento bibliográfico e documental e aplicação de entrevista semiestruturada com proprietários de drogarias da cidade de São Paulo. Também foram realizados questionários com perguntas abertas em visitas técnicas a profissionais envolvidos em iniciativas de descarte. Resultados O município de São Paulo realiza a coleta de resíduos sólidos de serviços de saúde nos estabelecimentos que recolhem compulsoriamente a taxa para este fim. No período 2011-2015 o volume coletado destes resíduos aumentou 25,12 por cento e o valor arrecadado com a contribuição da taxa 450,83 por cento . Não há sistema de logística reversa de medicamentos na cidade de São Paulo, nem consenso quanto a melhor tecnologia a ser empregada no descarte de medicamentos. Foram identificadas iniciativas algumas informais que diminuem o volume descartado e ampliam o acesso das pessoas aos medicamentos. Conclusões - As seguintes recomendações são apresentadas: (i) Indicador de sustentabilidade do estoque; (ii) Um modelo possível de logística reversa de medicamentos no Brasil (iii) conhecer qualitativamente o medicamento descartado para ter elementos de revisão de suas embalagens, para realizar esta pesquisa survey, é disponibilizada uma página web, (iv) o reconhecimento da intermediação técnica como instrumento da PNRS; (v) O discurso social deve prevalecer sobre o ambiental para adesão de ações sustentáveis / Introduction - The disposal of medicines without previous treatment impacts on the environment and the quality of life of the people. Disposal also means economic loss. Objective - The main objective is understand the dynamics of the disposal of industrialized medicine for human use. Secondary objectives are identify improvement points in the drug disposal process in the city of São Paulo, aiming at reducing its volume and presenting recommendations that intensify the presence of sustainability fundamentals in the procedure of discarding industrialized drugs for human use. Methods - This is an exploratory research carried out with a bibliographical and documentary survey and semi-structured questions interview applied with owners of drugstores in the city of São Paulo. Questionnaires with open questions were also conducted on technical visits to professionals involved in discarding initiatives. Results - The city of São Paulo carries out the collection of solid waste from health services in establishments that collect the fee for this purpose. In the period 2011-2015 the volume of these wastes increased by 25.12 per cent and the amount collected with the contribution of the rate 450.83 per cent . There is no reverse logistics system for medicines in the city of São Paulo, nor consensus regarding the best technology to be used in the disposal of medicines. Initiatives some informal ones have been identified reducing the volume discarded and increasing peoples access to medicines. Conclusion - The following recommendations are presented: (i) sustainability stock indicator; (Ii) A model of reverse logistics for medicines in Brazil (iii) know qualitatively the discarded drug in order to have elements to review its packaging, to carry out this survey, a web page is made available, (iv) recognition of technical intermediation as an instrument of PNRS; (V) the social discourse should prevail over the environmental one for the adhesion of sustainable actions
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A integração da culpa e do risco na responsabilidade civil dos acidentes de trabalho / The integration of guilt and risk in civil liability of work-related accidents

Oliveira, Luciana Estevan Cruz de 06 May 2013 (has links)
A ordem jurídica estabelece normas de proteção à saúde e ao meio ambiente do trabalho que impõe deveres aos empregadores e, por outro lado, conferem direitos subjetivos aos trabalhadores a um ambiente laboral salubre. A falha nessa rede protetiva enseja o acidente do trabalho, que é um evento, súbito ou paulatino, que causa danos morais e patrimoniais à saúde do trabalhador, sendo decorrente do próprio exercício da atividade profissional. A responsabilidade por esses acidentes trilhou uma evolução desde a perseguição da culpa até sua desconsideração e direcionamento pelo risco. O desequilíbrio provocado pelos acidentes do trabalho fez com que o próprio Estado garantisse o pagamento de um benefício de caráter alimentar aos trabalhadores mutilados, por meio do seguro social. Entretanto, devido à insuficiência desse pagamento pelo ente estatal, o empregado socorrese aos postulados do direito civil para complementar por inteiro sua indenização pelos prejuízos sofridos. A responsabilidade civil é, atualmente, sedimentada pelo descumprimento de deveres contratuais de segurança pelo empregador e o risco da atividade econômica, haja vista que o empregador que aufere as vantagens deve suportar os ônus. Em paralelismo à responsabilidade do Estado, a responsabilidade civil do empregador deverá ser garantida por seguro de natureza privada, pois a socialização dos riscos é imprescindível para a manutenção da paz social. Esse sistema misto de indenização dos prejuízos e pagamento de benefícios pelo Estado coaduna-se com o preceito constitucional que determina que a cobertura de acidente de trabalho seja feita, concorrentemente, tanto pela previdência social quanto pelo setor privado. Além disso, o artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição confere um direito aos trabalhadores de ter realizado o seguro, público e privado, por seu empregador. Esse seguro, todavia, não pode ser válvula de escape para o empregador desrespeitar as normas ambientais. A fim de garantir a prevenção ambiental, a ordem jurídica tem um mecanismo de defesa que é o direito regressivo conferido ao INSS e à seguradora, sozinha ou em conjunto com a União, de reaver os valores pagos em caso de dolo ou culpa do empregador. Portanto, a culpa e o risco integram-se na responsabilidade civil dos acidentes do trabalho. / The juridical order establishes health and work environment protection norms which impose obligations on employers and, at the same time, confer workers subjective rights to a healthy work environment. Any failure in this protective net leads to work-related accident, which may be a sudden or gradual event that causes moral and patrimonial damages to the workers health, once it is a result of his/her own professional activity. Responsibility for these accidents evolved from criminal liability to nonconsideration and direction by risk. The unbalance created by these work-related accidents led the State to guarantee food benefits to mutilated workers through social security. However, due to insufficient payment by the state agency, the worker relies on his civil rights postulates to complement his/her indemnization for the suffered damages. Currently, civil liability is based on the non-compliance with safety contract terms by the employer and the economic activity risk, considering that the employer that offers advantages must bear the onus. Alongside with the State liability, employers civil liability must be safeguarded by private insurance, since risk socialization is indispensable to maintain social peace. This mixed system of damages indemnization and State benefits agrees with the constitutional precept which determines that work-related accidents coverage is made, concurrently, by the social security as well as by the private sector. In addition, article 7, subsection XXVIII, from the Constitution confers workers the right of insurance, public and private, by his/her employer. This insurance, however, is not an excuse for employers to break environmental rules. To guarantee environmental protection, the juridical order has a defense mechanism which is the regressive right conferred to the INSS and the insurance company, alone or together with the Union , of getting back the values paid in case of employers misconduct or guilt. Thus, guilt and risk are integrated in work-related civil liability.
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Levantamento das jurisprudências de processos de responsabilidade civil contra o cirurgião-dentista nos Tribunais do Brasil por meio da Internet / Survey on jurisprudences of civil liability lawsuits against dentists in Brazilian Courts via the Internet

Paula, Fernando Jorge de 05 March 2008 (has links)
O instituto jurídico da responsabilidade civil é um dos instrumentos previstos em lei, do qual qualquer paciente pode se valer para promover uma ação de reparação de danos contra o cirurgião-dentista, pelos prejuízos causados. Com o incremento do número de processos, aumenta proporcionalmente a importância do conhecimento das características dessas demandas, no intuito de estabelecer uma orientação fundamentada para que o profissional possa se resguardar e, na ocorrência de lides, encontrar-se municiado para produzir sua competente defesa. Ante tal fato, torna-se fundamental a verificação dos entendimentos dos Tribunais sobre a responsabilidade civil dos cirurgiões-dentistas, sendo que não existem pesquisas que se preocupam em analisar o tema em âmbito nacional. O objetivo deste trabalho foi realizar o levantamento das jurisprudências a respeito das ações de responsabilidade civil promovidas contra o cirurgião-dentista, utilizando a Internet, bem como apresentar o panorama e o entendimento dos principais temas perante os Tribunais do Brasil. Foram obtidos, quando possível, dados relativos à origem, à obrigação assumida, ao seu fundamento, ao agente, à inversão do ônus da prova e às especialidades mais demandadas. Para facilitar a comparação entre os vários entes da Federação, foi proposto um coeficiente de experiência processual que relaciona o número de processos e a quantidade de cirurgiões-dentistas. Foram levantadas 482 jurisprudências, sendo 1 no Supremo Tribunal Federal, 3 no Superior Tribunal de Justiça e 478 nos Tribunais Estaduais e Distrito Federal. Dessas 478, foi possível verificar uma tendência de aumento no número e na quantidade de Estados que tiveram experiências com processos judiciais. Em relação à origem, 18,6% foram consideradas como Contratual, enquanto 6% relacionavam-na como Extracontratual. Foram encontradas 10,6% como obrigação de resultado e, 4,1% como obrigação de meio. Como fundamento, 58,15% tiveram a Teoria Subjetiva, enquanto que 8,15% a Teoria Objetiva. A responsabilidade do agente foi observada como direta em 99,3% e, em 0,6%, como indireta. Houve o deferimento da inversão do ônus da prova em 2,7% dos casos. Em 48,3%, foi possível identificar as especialidades odontológicas, das quais as mais citadas foram: cirurgia (32,9%); prótese (26,4%); ortodontia (15,6%); implantodontia (13%); endodontia (6,5%), periodontia (2,6%); pediatria (1,7%); patologia (0,9%) e, por último, disfunção têmporo-mandibular e dor oro-facial (0,4%). Os Estados que apresentaram maior quantidade de processos foram: Rio de Janeiro, com 107; Minas Gerais, com 101; São Paulo, com 94; Rio Grande do Sul, com 75; o Distrito Federal, com 32. Quanto ao coeficiente de experiência processual, a cada 1.000 profissionais, no Brasil, 2,23 já tiveram experiência com processos. A Região mais exposta a processos foi a Região Sul, seguida das Regiões Centro-Oeste, Sudeste, Norte e Nordeste. Em relação aos Estados e Distrito Federal, verificou-se que o Distrito Federal apresenta 6,22 profissionais processados civilmente a cada 1.000. No Rio Grande do Sul são 5,95; no Rio de Janeiro, 4,22; Minas Gerais, 3,82; Rondônia, 2,15; Paraná, 1,91; Mato Grosso do Sul, 1,81; Espírito Santo, 1,75; Santa Catarina, 1,36; São Paulo, 1,31; Bahia, 1,13; Goiás, 1,06; Tocantins, 0,89; Alagoas, 0,54; Rio Grande do Norte, 0,43; e, por último, no Estado de Pernambuco, 0,18. / The civil liability act is one of the resources provided by law, which can be used by any patient in order to bring a legal action for damages against dentists. With the increase in the number of cases, the necessity of a sound knowledge on the features of these lawsuits has proportionally augmented, so that the professionals may have a solid orientation to protect themselves, and in case of a legal process, be able to produce their competent defense. In view of this fact, the checking of the jurisprudences concerning dentists\' civil liability becomes of paramount importance, since in Brazil there are no studies analyzing this matter. The objective of this study has been to survey the jurisprudences of civil liability lawsuits against dentists, by using the Internet, as well as to present an outlook on jurisprudences related to the main topics in Brazilian Courts. When possible, data have been obtained regarding the origin, professional obligation, legal basis, defendant, inversion of the burden of proof, and more demanded dental specialties. In order to facilitate the comparison between the Brazilian states, a coefficient of procedural experience has been proposed. This coefficient correlates the number of legal processes and the quantity of dentists. 482 jurisprudences have been studied: 01, in the Federal Supreme Court; 03, in the Supreme Court of Justice, and 478, in the State Courts and the Federal District. From these 478, it has been possible to verify an increasing trend in the number and quantity of the states which have experienced lawsuits. As to the origin, 18.6% have been considered contractual, while 6%, extracontractual. 10.6% have been regarded as obligation de résultat (obligation of result), and 4.1%, as obligation de moyens (obligation of means). 58.15% have been legally based on the Subjective Theory, whereas 8.15%, on the Objective Theory. The liability of the defendant has been evaluated as direct in 99.3%, and indirect in 0.6%. The granting of the inversion of the burden of proof has occurred in 2.7% of the cases. It has been possible to identify the dental specialties in 48.3%, from which the most cited ones have been: dental surgery (32.9%), prosthodontics (26.4%), orthodontics (15.6%), implantology (13%), endodontics (6.5%), periodontics (2.6%), pediatrics (1.7%), pathology (0.9%), and finally, temporomandibular joint dysfunction and orofacial pain (0.4%). The states presenting the largest quantity of legal processes have been: Rio de Janeiro, with 107, Minas Gerais with 101, São Paulo with 94, Rio Grande do Sul with 75, the Federal District with 32. Concerning the coefficient of procedural experience, in Brazil, 2.23 professionals have already experienced lawsuits out of 1,000. The Southern Region has had more lawsuits, followed by the Central-Western, Southeastern, Northern, and Northeastern ones. In relation to the states and the Federal District, it has been noted that the Federal District have presented 6.22 professionals who have faced civil lawsuit out of 1,000; Rio Grande do Sul, 5.95; Rio de Janeiro, 4.22; Minas Gerais, 3.82; Rondônia, 2.15; Paraná, 1.91; Mato Gosso do Sul, 1.81; Espírito Santo, 1.75; Santa Catarina, 1.36; São Paulo, 1.31; Bahia, 1.13; Goiás, 1.06; Tocantins, 0.89; Alagoas, 0.54; Rio Grande do Norte, 0.43; and Pernambuco, 0,18.
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Uma abordagem jurídica à questão do ressarcimento de danos elétricos pelas distribuidoras de energia. / The legal aproach to the consumer reimbursement matter due to electrical equipment damage.

Salomão, Ana Carolina Oliveira 23 October 2012 (has links)
Com o aumento da necessidade e do consumo da energia elétrica, aliado a uma maior conscientização dos consumidores acerca de seus direitos e deveres perante a sociedade, constatou-se o surgimento de um crescente número de contendas envolvendo estes últimos e as concessionárias de energia elétrica, principalmente no que tange ao setor de distribuição de energia elétrica. Isto se deve à ocorrência de danos ocasionados por falhas na prestação do serviço público de energia elétrica, destacando-se, sobremaneira, os danos em aparelhos eletroeletrônicos, que dão origem aos pedidos de indenização por danos elétricos (tecnicamente conhecidos como PIDs). Faz-se incontestável que o ordenamento jurídico vigente prima por um serviço público de qualidade e, nesse ínterim, em se vislumbrando danos ocasionados em razão da prestação do serviço público, não há dúvidas de que sobrevém o dever de indenizar pelo causador do dano, uma vez que prepondera no Brasil a teoria do risco administrativo. Assim sendo, considerando que a prestação do serviço público pode ser delegada às pessoas jurídicas de direito privado, estendeu-se a estas últimas a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público em relação aos danos eventualmente ocasionados a outrem, inserindo-se nesse contexto a responsabilização das concessionárias de energia elétrica por eventuais danos causados aos seus usuários. Entretanto, há que se ressaltar que não é em toda e qualquer situação que será devida a indenização por eventuais danos elétricos, uma vez que a concessionária de energia elétrica poderá ter por elidida a obrigação de indenizar em se constatando alguma das excludentes de responsabilidade. Nesse contexto e diante do crescente número de contendas envolvendo os pedidos de indenização por danos elétricos, a presente dissertação visa contribuir oferecendo subsídios para o enfrentamento da problemática, elencando aquelas situações em que de fato é devida a indenização por danos elétricos, bem como aquelas nas quais incide alguma excludente de responsabilidade da concessionária, elidindo, pois, o dever de indenizar. / With the increasing need and growing consumption of electricity, coupled with greater consumer awareness about their rights and duties towards society, there has been noticed a growing number of disputes involving customer and utilities, especially in regard to the sector of electric power distribution. This is due to the occurrence of damage caused by failures in the provision of public power, especially, above all, the damage in electronic devices, which give rise to claims for damages in customers electrical equipment (technically known as PIDs). It is undeniable that the current law envisages adequate levels of quality of service. As one glimpses damages originated in the public service concessionary, there is no doubt that the duty to indemnity befalls on the damage caused, since the theory of administrative risk prevails in Brazil. It is undeniable that the current press law by a public service quality and in the meantime, as we are glimpsing damages on grounds of public service delivery, there is no doubt that befalls the duty to indemnify the damage caused by the prevalence of the theory of administrative risk in Brazil. Thus, given that sometimes the public service delivery is delegated to legal persons of private rights, the responsibility under public law in relation to any damage caused to the consumer has been extended to the supplier authority. However, it should be noted that not in every situation that will be due compensation for any electrical damage, since the electric utility may have elided by the obligation to indemnify being observed in any of the exclusive responsibility. In this context and in view of the growing number of disputes involving claims for electrical damages, this dissertation aims to contribute by offering subsidies to face the problem, listing those situations in which in fact is due to compensation for electrical damage as well as those in which some exclusive responsibility of the utility is covered, suppressing, therefore, the duty to indemnify.
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O lucro do ofensor como critério de quantificação das indenizações por danos morais

FAMPA, Daniel Silva 15 March 2018 (has links)
Submitted by Rosana Moreira (rosanapsm@outlook.com) on 2018-08-20T17:50:07Z No. of bitstreams: 2 license_rdf: 0 bytes, checksum: d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e (MD5) Dissertacao_LucroOfensorCriterio.pdf: 2073698 bytes, checksum: 1bfc6752972cd953966593b16af36e08 (MD5) / Approved for entry into archive by Edisangela Bastos (edisangela@ufpa.br) on 2018-08-27T16:56:59Z (GMT) No. of bitstreams: 2 license_rdf: 0 bytes, checksum: d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e (MD5) Dissertacao_LucroOfensorCriterio.pdf: 2073698 bytes, checksum: 1bfc6752972cd953966593b16af36e08 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-08-27T16:56:59Z (GMT). No. of bitstreams: 2 license_rdf: 0 bytes, checksum: d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e (MD5) Dissertacao_LucroOfensorCriterio.pdf: 2073698 bytes, checksum: 1bfc6752972cd953966593b16af36e08 (MD5) Previous issue date: 2018-03-15 / CAPES - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / O presente estudo busca analisar em que medida o lucro do ofensor pode ser considerado um critério no cálculo do quantum indenizatório em sede de danos morais. Apropria-se do método dedutivo no curso da investigação, amparando-se em pesquisa bibliográfica e levantamento jurisprudencial para confrontar as hipóteses do trabalho. Para responder à pergunta-problema, examina inicialmente a interlocução entre as funções da responsabilidade civil contemporaneamente difundidas. Considera a compensação uma dimensão da função reparatória, necessária para adaptá-la ao regramento dos danos morais, uma vez que são incompatíveis com a lógica de restituição ao status quo ante. Contextualiza a reparação de danos na sistemática constitucional de proteção primaz à dignidade da pessoa humana, aferindo os efeitos que emanam da incidência do ideal de personalização nas relações entre particulares. Mediante pesquisa no banco virtual de julgados do STF, reporta as etapas do processo de aceitação do dano moral no Brasil, desde sua irrestrita rejeição até sua inserção na Constituição Federal de 1988. Em complemento, discute as tentativas mais disseminadas de sua conceituação, considerando a proposta que o qualifica como violação à dignidade humana aquela que melhor se acopla à exigência de proteção integral do indivíduo, por ampliar o leque de possibilidades de bens jurídicos que autorizam uma compensação em caso de sua violação. Atesta que o reconhecimento da indenizabilidade de tais danos representou a efetiva porta de entrada de “novas” funções da responsabilidade civil no Brasil, tendo em vista que o arbitramento equitativo, enquanto modelo de quantificação, outorga maior liberdade ao magistrado no que se refere à estipulação do valor da indenização, possibilitando-lhe dar vazão a critérios que não podem ser reputados como reparatórios. Examina o problema da quantificação, em primeiro plano, a partir do cotejo entre os modelos do tarifamento legal e do arbitramento equitativo pelo juiz, indicando suas respectivas manifestações no plano normativo interno. Investiga os principais critérios de quantificação adotados pelas cortes brasileiras hodiernamente, inclusive no que diz respeito ao método bifásico, absorvido pela jurisprudência do STJ. Explora as conexões teleológicas que o parâmetro do lucro do ofensor guarda com as funções da responsabilidade civil, identificando as possibilidades de uma dúplice dimensão do dano suportado pelas vítimas nestes casos. Conclui no sentido de que o critério investigado possui notória finalidade reparatória em relação ao agressor, de modo que não é necessário invocar a função punitiva ou a preventiva para sustentar sua aplicabilidade. Sem prejuízo desta ideia, é factível considerar um caráter sancionatório ou dissuasório em hipóteses de dolo ou culpa grave do ofensor, sendo essencial que, ao estipular montante a título de indenização punitiva, o magistrado observe a natureza do direito lesado, essencialmente quanto ao rol de titularidade (se individual ou transindividual), o que pode interferir na definição do quantum. / The present study aims to analyze to what extent the offender's profit can be considered a criterion in relation to the quantum of damages fixed by way of moral damages. It adopts the deductive method throughout the investigation, supported by bibliographical research and caselaw survey to confront the hypotheses of the work. In order to answer the problem question, it initially examines the interlocution between the functions of civil liability contemporaneously diffused. It considers compensation to be a dimension of the reparatory function, being essential to adapt this function to the regulations of moral damages, since these are incompatible with the logic of returning to the status quo ante. It contextualizes the reparation of damages in the constitutional system of prime protection to the dignity of human beings, gauging the effects that emanate from the incidence of the ideal of personalization in relations set among individuals. Through a research in the Federal Supreme Court’s virtual database of decisions, it reports the stages of the process of acceptance of moral damages in Brazil, from its unrestricted rejection to its insertion in the Federal Constitution of 1988. In addition, it discusses the most widespread attempts of their conceptualization, accepting, among the proposals that qualify them as a violation of human dignity, the one which is friendlier to the requirement of integral protection of individuals, since this expands the range of possibilities of legal goods that are compensated in case of violation. It acknowledges that the need for compensation for such damages represented the effective entrance door for "new" functions of civil liability in Brazil, since the equitable arbitration, as a model of quantification, grants the judges greater freedom, regarding to the stipulation of the quantum of damages, allowing them to consider criteria that cannot be considered reparatory. First, it examines the problem of quantification from the comparison between the ‘law pricing’ and ‘the equitable arbitration by the judge’ models, indicating their respective manifestations in the internal legal system. It investigates the main criteria of quantification adopted by the Brazilian Courts today, including consideration of the biphasic method, absorbed by the Superior Court of Justice in its law-cases. It explores the teleological connections that the offender's profit parameter holds with the civil liability functions, identifying the possibilities of a double dimension of the damage suffered by the victims in these cases. It concludes that the criterion investigated has a clear reparatory purpose in relation to the offender; therefore, it is not necessary to evoke the punitive or preventive function to support its applicability. Without prejudice to the preceding idea, it is possible to consider a punitive or dissuasive approach in cases of malice or gross fault by the offender, and it is essential that the judges observe, in stipulating the quantum of damages, the nature of the right which was injured, especially considering the extent of right-holders (whether individual or trans individual), which may cause changes in the quantum defined.
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Risco de desenvolvimento e responsabilidade civil: a responsabilização dos fornecedores de alimentos quimicamente manipulados e geneticamente modificados na perspectiva do biodireito

Pereira, Henrique Mioranza Koppe 16 January 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2015-03-05T17:20:07Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 16 / Nenhuma / A presente dissertação tem o objetivo de discutir o problema da responsabilização dos fornecedores de alimentos quimicamente manipulados e geneticamente modificados por riscos e danos causados à saúde e à vida do consumidor, nos casos de risco de desenvolvimento, pois não há disposição legislativa no CDC brasileiro que regule, de forma clara, essa questão. Utilizar-se-á, como referencial teórico para este trabalho, a teoria da sociedade de risco de Ulrich Beck, a qual possibilitará demonstrar, na atualidade, o contexto de risco em que se encontra a produção no setor alimentício. E, a partir de estudos sobre Biodireito e Bioética, buscar-se-á uma base argumentativa que apresente possibilidades para que o sistema jurídico atue garantindo a proteção da saúde e da vida humana. Após essas considerações, percebe-se que, diante da fragilidade e da vulnerabilidade da vida, não é possível a exclusão da responsabilidade civil para os fornecedores de alimentos com base no risco de desenvolvimento. / The present dissertation has the main point the discussion the genetic modified and chemistry manipulated food supplier accountability by risks and damages to health and life of the consumer in development risk cases, because the Brazilian Consumers Law hasn’t clear provisions about these question. Using how theoretical reference, for this work, the risk society theory of Ulrich Beck, that shows the risk contest that finds the production in the food industry. Since this studies about Biolaw and Bioethic, will search argumentations that present possibilities so that juridical systems act to the protection of the human health and life. After these consideration, will realize that, beyond a fragility and the vulnerability of life, it’s not possible the civil accountability exclusion to the food suppliers, based in the development risk
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Acesso ao tratamento oncológico no SUS: a responsabilidade civil do Estado pela perda da chance de cura ou de sobrevida das pacientes com câncer de mama no Rio Grande do Sul

Finger, Brunize Altamiranda 20 February 2017 (has links)
Submitted by JOSIANE SANTOS DE OLIVEIRA (josianeso) on 2017-05-23T12:47:38Z No. of bitstreams: 1 Brunize Altamiranda Finger_.pdf: 1231234 bytes, checksum: 5863465b7d0df74824a26e837f64f964 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-05-23T12:47:38Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Brunize Altamiranda Finger_.pdf: 1231234 bytes, checksum: 5863465b7d0df74824a26e837f64f964 (MD5) Previous issue date: 2017-02-20 / Nenhuma / A dissertação objetiva verificar se o Estado pode ser responsabilizado civilmente, e em que condições, pela perda da chance de cura ou de sobrevida das pacientes com câncer de mama que não tiveram acesso ao tratamento médico pelo SUS em até 60 dias após o diagnóstico – prazo legal fixado pela Lei 12.732/2012. Para tanto, utilizaram-se o método fenomenológico-hermenêutico e o método indutivo. A partir (i) de dados coletados no Integrador RHC sobre o intervalo de tempo entre diagnóstico e primeiro tratamento médico, (ii) de pesquisa bibliográfica sobre escassez de recursos financeiros e não-financeiros e (iii) de investigação sobre a trajetória peculiar do Estado Social brasileiro, concluiu-se que o Estado pode ser responsabilizado pela perda da chance de cura ou de sobrevivência. Defende-se a aplicabilidade da teoria da responsabilidade objetiva para esses casos. Contudo, antes de imputar essa responsabilidade, entende-se necessário avaliar três fatores: Universalidade do acesso ao tratamento contra o câncer de mama em até 60 dias, Tratamento contra o câncer de mama materialmente possível e Acessibilidade ao tratamento médico frente às barreiras geográficas. / The dissertation aims to verify if the State can be held civilly responsible, and under what conditions, for the loss of the chance of cure or survival of patients with breast cancer who did not have access to medical treatment by the SUS within 60 days after diagnosis - term established by Law 12.732/2012. For that, the phenomenological-hermeneutic method and the inductive method were used. From (i) data collected in the RHC Integrator about the time interval between diagnosis and first medical treatment, (ii) bibliographical research on the scarcity of financial and non-financial resources, and (iii) research on the peculiar trajectory of the Brazilian Welfare State, it was concluded that the State can be held liable for the loss of the chance of cure or survival. The applicability of the theory of objective liability to such cases is defended. However, before imputation of this responsibility, it is necessary to evaluate three factors: Universality of access to treatment against breast cancer in up to 60 days, Treatment against breast cancer materially possible and Accessibility to medical treatment against geographical barriers.
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Análise da percepção do dano estético facial por diferentes grupos de profissionais / Analysis of the perception of facial aesthetic damage by different groups of professionals

Nelson Massanobu Sakaguti 07 August 2017 (has links)
Introdução: A avaliação do dano ou prejuízo estético na área forense tornou-se um tema de grande importância nos últimos anos, principalmente devido à atenção que a sociedade de hoje dedica à estética, a harmonia do corpo, ou à \"beleza\" do ser humano. A aparência estética tem influência nas esferas sociais, no trabalho, bem como nas relações interpessoais. Cotidianamente, um grande número de pessoas são vítimas de acidentes de trânsito e de trabalho, violência urbana, traumas pela prática desportiva, e também do erro profissional, as quais apresentam sequelas de ferimentos sediados na região maxilo-facial, e oriundos destas ocorrências. Com o aumento dessas lesões, aumentaram também a preocupação com o conteúdo dos laudos e a justa avaliação destas lesões em consequência da perda estética. Uma dificuldade para os peritos nesse tipo de avaliação são os múltiplos detalhes no exame pericial, e muito em razão da carência de padronização de protocolos e de uma metodologia adequada capaz de abordar o dano estético de maneira objetiva. Objetivo: Valendo-se de metodologia analítica específica de impressão do impacto de prejuízo estético (método AIPE adaptado transculturalmente para o Brasil - Fernandes et al, 2016) o presente trabalho voltou-se ao estudo comparativo da percepção de dano estético em quatro grupos distintos de profissionais sendo eles: Profissionais da área do Direito, médicos, cirurgiões-dentistas, e outros profissionais que não das áreas da saúde e do Direito, representando as pessoas comuns da sociedade, com intuito de verificar a homogeneidade ou não de impressões, e assim fomentar e proporcionar uma melhor aplicabilidade na Justiça. Metodologia: Os profissionais voluntários receberam presencialmente do pesquisador o método AIPE que foi aplicado numa série de casos de prejuízo estético facial simulado. Resultados: Participaram do estudo 391 pessoas, sendo elas 93 do Direito, 93 da Medicina, 107 da Odontologia e 98 de outras áreas profissionais. Os grupos mostraram diferenças de opinião, onde os grupos Direito e Medicina, próximos entre si nas valorações, exprimiram mensurações significativamente menores comparativamente aos grupos Odontologia e Outros profissionais, que também foram próximos entre si nas valorações. Os profissionais com mais de 35 anos valoraram mais que os de menos de 35 anos de idade (p<0.05). Não houve variação de opinião significante entre homens e mulheres. Conclusão: O estudo demonstrou ser possível a análise da impressão do impacto do dano estético pelo método AIPE por grupos de profissionais de diferentes formações onde foram evidenciadas as diferenças de percepção entre eles. O trabalho incorporou o tema, com intuito de unificar o entendimento de conceitos e também propiciar discussões no âmbito do Poder Judiciário e demais envolvidos, como a sociedade, pacientes e peritos na busca das melhores formas da ciência, bom senso e justiça nas avaliações do dano estético facial. O estudo demonstrou que a percepção do dano estético facial dos cirurgiões-dentistas alinha-se ao senso comum da sociedade (outros profissionais), contemplando assim a perspectiva de laudos mais condizentes, quando redigidos por estes profissionais. / Introduction: In the field of forensics, the evaluation of the aesthetic damage has become a subject of great importance in recent years. This is mainly due to the attention that the today\'s society dedicates to esthetics, the harmony of the body, or the \"beauty\" of the human being. Aesthetic appearance has an influence in social, professional, as well as interpersonal relationships. Every day, a significant number of people are victims of traffic and work-related accidents, urban violence, sports traumas, and also medical errors, which result in disfigurement and residual scarring in the maxillofacial region. With an increasing number of incidents and resulting lesions, there has a been a rising concern with the content of the reports and the whether correct evaluation of these lesions was performed regarding the consequential aesthetic loss from these lesions. Some of the difficulties for experts in this type of assessment are the quantity of details needed, combined with the lack of standardized protocols and adequate methodology capable of addressing the aesthetic damage objectively. Objective: Using the specific analytical methodology of impression of the impact of aesthetic damage (AIPE method cross-culturally adapted for Brazil - Fernandes et al., 2016) the work focuses on the comparative study of the perception of aesthetic damage in four distinct groups of professionals: law professionals, doctors, dentists, and others no Health and no Law professionals who represent a miscellaneous group in society with a view to verify the homogeneity or otherwise of impressions, and thus fostering and providing greater applicability in court. Methodology: The volunteer professionals were presented by the researcher with the AIPE method, which they applied to a series of simulated facial aesthetic damage cases. Results: In total, 391 people participated in the study; 93 in Law, 93 in Medicine, 107 in Dentistry and 98 were \"Other areas Professionals\". The groups showed differences in theirs opinion where the Law and Medicine groups were similar to each other in theirs evaluations, expressing significantly smaller measurements compared to the Dentistry group and Other professionals group, who also similar to each other. Evaluations by the professionals who were older than 35 were closer in range than those by the professionals less than 35 years of age (p <0.05). There was no significant difference in opinion between men and women. Conclusion: The study showed that it is possible to analyze the impression of the impact of aesthetic damage by the AIPE method by groups of professionals from different fields where the differences of perception between them were evidenced. The work regarding the assessment of facial aesthetic damage, was done in order to unify the understanding of concepts and also to foster discussions within the judiciary system (including society, patients, and experts) in the search of fairness, optimal use of science, and common sense. The study showed that the perception of facial aesthetic damage by dentists is aligned with the common sense of society (other professionals), thus suggesting a more appropriate perspective in reports drafted by these professionals.
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A responsabilidade civil do empregador diante dos riscos sociais que afetam a saúde e a integridade física do empregado

Dias, Clara Angélica Gonçalves 26 August 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:19:25Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Clara Angelica Goncalves Dias.pdf: 1677330 bytes, checksum: 8be5998adccd6d4ac70e717efa1bee74 (MD5) Previous issue date: 2010-08-26 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / This paper aims to demonstrate the liability of the employer from the advent of social risks such as sickness and accidents at work, or social risks affecting the health and physical integrity of employees, requiring, for both a duty accountability to the policy holder service, which, due to the activity that develops, or by reason of breach of technical regulations imposed by national or foreign, exposed to risk certain property as important to humans. To this end, we will study the concept of risk, until we get the idea what it really consists of social risks, or any uncertain future event that happens independently of human will and can cause damage, and in particular that this approach here we set out to shape, reaching the health and physical integrity of hipossuficiente of employment, ie the worker. The civil liability of the employer to do so, appears as an important ally in the screening and mandatory duties of employers and employees about protecting the health and integrity of those involved in the production process developed primarily from the Industrial Revolution, responsible for serious and harmful consequences to the workers of that period had not found support. It is on this light that we seek to gather information about the historical evolution of social protection afforded to workers, starting from the early days until we reach the present day, where the Federal Constitution and various other standards infra, as the pension laws, criminal law, the law civil and different rules rugged looking always bring in their devices, explicit rules that focus on the theme of accountability, forcing the shareholders and the means of production to adopt protective measures to preserve health and the workplace / Este trabalho tem a finalidade de demonstrar a responsabilidade civil do empregador a partir do advento dos riscos sociais como a doença e o acidente de trabalho, ou seja, riscos sociais que atingem a saúde e a integridade física dos empregados, impondo, para tanto, um dever de responsabilização ao tomador de serviço, que, em razão da atividade que desenvolve, ou em razão da inobservância de regras técnicas que são impostas pela legislação, expõem a risco determinados bens tão importantes do ser humano. Para tanto, estudamos o conceito de riscos, até chegarmos à idéia do que realmente consistem os riscos sociais, ou seja, todo acontecimento futuro e incerto, que acontece independentemente da vontade humana e que podem causar danos, e em especial, nesse enfoque que aqui nos propusemos a delinear, que atinjam à saúde e a integridade física do hipossuficiente da relação laboral, ou seja, o trabalhador. A responsabilidade civil do empregador, para tanto, aparece como uma importante aliada na averiguação e obrigatoriedade dos deveres dos empregados e empregadores em torno da proteção à saúde e integridade física daqueles envolvidos no processo de produção desenvolvido prioritariamente a partir da Revolução Industrial, responsável por graves e danosas consequências aos obreiros de então, que não encontravam amparo. É sobre esse prisma que procuramos levantar informações a respeito da evolução histórica da proteção social conferida aos obreiros, partindo dos primórdios até alcançarmos os dias atuais, onde tanto a Constituição Federal como várias outras normas infraconstitucionais, como as leis previdenciárias, a lei penal, a lei civil e as várias normas acidentárias procuram trazer nos seus dispositivos regras expressas que enfocam o tema da responsabilização, forçando os detentores do capital e dos meios de produção a adotar medidas protetivas preservando a saúde e o meio-ambiente de trabalho
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O nexo de causalidade na responsabilidade civil contemporânea

Pascini, Líliam Regina 18 October 2012 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:21:16Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Liliam Regina Pascini.pdf: 851686 bytes, checksum: acaee4baeed0da32b4b6e460beafba75 (MD5) Previous issue date: 2012-10-18 / The present study aims to discuss the need to review the importance of analyzing Cause as one of the necessary prerequisites for setting civil liability, due the current personalistic characteristics of this legal institution. Through the analysis of the main existing theories about Cause, it´s possible to verify the possibility of its presumption in certain situations of diffuse damage where, despite the difficulty of proof production related to Cause, there is the presence of statistic and logical probability that the cause of harm was originated by a certain agent, becoming forcible, due to the current outlook of civil liability and its base principles particularly the principles of the human dignity and social solidarity the imputation on the duty to indemnify / Objetiva o presente trabalho dissertar acerca da necessidade de se rever a importância da análise do nexo de causalidade enquanto um dos pressupostos necessários à configuração da responsabilidade civil, devido à atual configuração personalista deste instituto jurídico. Mediante a análise das principais teorias existentes sobre o nexo de causalidade, verifica-se a possibilidade de sua presunção em determinadas situações de danos difusos, em que, apesar da dificuldade da produção da prova demonstrativa da relação causal, constata-se a presença de probabilidade estatística e lógica da causação do dano ter partido de determinado agente, tornando-se-lhe forçosa, devido ao atual panorama da responsabilidade civil e seus princípios formadores sobretudo os princípios da dignidade da pessoa humana e da solidariedade social a imputação do dever de indenizar

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