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Novo tratamento dispensado aos interesses públicos versus as prerrogativas garantidas à administração pública, como parte em ações judiciais trabalhistas

Campos, Márcia Regina Leal 09 September 2010 (has links)
Submitted by Pedro Mizukami (pedro.mizukami@fgv.br) on 2010-09-09T19:11:42Z No. of bitstreams: 1 DMPPJ - MARCIA REGINA LEAL CAMPOS.pdf: 587709 bytes, checksum: 77bdbd307302576b017ee42c06fa25ab (MD5) / Approved for entry into archive by Pedro Mizukami(pedro.mizukami@fgv.br) on 2010-09-09T19:34:53Z (GMT) No. of bitstreams: 1 DMPPJ - MARCIA REGINA LEAL CAMPOS.pdf: 587709 bytes, checksum: 77bdbd307302576b017ee42c06fa25ab (MD5) / Made available in DSpace on 2010-09-09T19:34:53Z (GMT). No. of bitstreams: 1 DMPPJ - MARCIA REGINA LEAL CAMPOS.pdf: 587709 bytes, checksum: 77bdbd307302576b017ee42c06fa25ab (MD5) / Public Administration enjoys procedural prerogatives, such as special deadlines for presenting defenses and appeals, a situation that occurs from the public supreme interest principle over the private interest. The Labor Procedure excels for simplicity and celerity of the lawsuit, mostly due to the nature of the quotas under discussion: its alimentary nature. The worker usually remains unbalanced in the material and procedural relationships, and he is not able to survive with dignity, without the strength of his work. Hence the need to simplify the labor lawsuit procedures pattern and to reduce their lasting period. Such is the approach of this dissertation: to discuss the consistency of the special deadlines assured to Public Administration, whenever we are dealing with labor lawsuits, when, on the other side of procedural relationship, stands an unbalanced and weak worker, in need of a fast and effective judicial solution. Mainly since the new interpretations of Administrative Law, after the 1988 Constitution, which adopted the human being dignity basis. / A Administração Pública goza de prerrogativas processuais, dentre elas prazos especiais para apresentação de defesas e recursos, que decorrem do princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado. O Processo do Trabalho prima pela simplicidade e celeridade dos procedimentos judiciais, principalmente em razão da natureza das parcelas discutidas: natureza alimentar. O trabalhador, em geral parte hipossuficiente nas relações material e processual, não sobrevive dignamente, sem os recursos advindos de sua força de trabalho. Por isso, a necessidade de simplificar a forma dos processos trabalhistas e diminuir seu tempo de duração. Esta é a abordagem desta dissertação: questiona-se a compatibilidade dos prazos especiais assegurados à Administração Pública, quando se cuida de ações trabalhistas, em que, do outro lado da relação processual, há um trabalhador hipossuficiente, carente da solução judicial célere e efetiva. Principalmente a partir das novas interpretações do Direito Administrativo, pós Constituição de 1988, que adota como fundamento a dignidade da pessoa humana.
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Tutelas de urgência e processo arbitral / Provisional measures and arbitral proceeding

Carreteiro, Mateus Aimoré 05 June 2013 (has links)
Esta dissertação de mestrado possui o objetivo de identificar as particularidades relacionadas à utilização das tutelas de urgência nos casos em que as partes convencionam submeter seus litígios atuais ou futuros à jurisdição arbitral (i.e., tutelas de urgência arbitrais) e explorar o seu tratamento sob a perspectiva do direito brasileiro. As tutelas de urgência arbitrais adquirem cada vez maior importância para o desenvolvimento da arbitragem e para que o processo arbitral seja efetivo, alcançando o resultado desejado pelo direito material. Esta dissertação, depois de breves considerações iniciais, analisou as principais características e tipos de tutelas de urgência arbitrais (capítulos 2 e 3). Em seguida, passou em revista as bases teóricas para a compreensão da competência dos árbitros com relação às tutelas de urgência (capítulos 4 e 5), com estudo específico do cenário do direito brasileiro (capítulo 6). Esta dissertação reviu em detalhas as questões polêmicas da fase pré-arbitral (tanto perante as cortes estatais quanto perante árbitros de emergência), assim como as questões pertinentes sobre o momento em que o árbitro precisa analisar o assunto na fase arbitral (capítulos 7, 8 e 9). Por fim, analisou a hipótese na qual os juízes são chamados a auxiliar na efetivação de tutelas de urgência proferidas por árbitros em arbitragens nacionais e estrangeiras (capítulo 10). / The arbitral provisional measures have an increasing importance for the development of arbitration and for the effectiveness of the arbitration process, reaching the result aimed by the substantive law. This dissertation, after brief preliminary considerations, analyzed the main characteristics and types of arbitral provisional measures (Sections 2 and 3). Afterwards, it has reviewed the theoretical basis for understanding of arbitrators competence with regard to provisional measures (Sections 4 and 5), specifically in relation to the Brazilian law (Section 6). This dissertation has performed a detailed review of the controversial issues in the pre-arbitral phase (regarding state courts and emergency arbitrators), and has also reviewed issues related to the moment in which the arbitrator needs to analyze such controversial subject during the arbitral phase (Sections 7,8,9). Finally, this paper analized the hypothesis in which judges are called to assist on the enforcement of provisional measures issued by arbitrators in domestic and international international arbitrations (Section 10).
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[en] THE ABSENCE OF EFFECTIVE FULL DEFENSE AND THE JEOPARDIZING OF THE DUE CRIMINAL PROCESS / [pt] A AUSÊNCIA DE EFETIVA AMPLA DEFESA E O COMPROMETIMENTO DO DEVIDO PROCESSO PENAL

ANDREA MARIA NESSRALLA BAHURY 21 February 2019 (has links)
[pt] A persecução penal foi analisada sob a ótica da incidência do princípio da ampla defesa na fase de inquérito policial e no curso do processo. A partir da observação das práticas dos órgãos estatais que atuam na persecução penal, foi possível inferir que apesar da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 estabelecer princípios garantistas, norteadores do processo penal, a atuação dos órgãos estatais ainda está pautada por um caráter repressivo/punitivo que inspirou a elaboração do Código de Processo Penal de 1941. Foram selecionados julgados do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais demonstrativos de uma interpretação que prima pela relativização das garantias processuais. Ainda que se realizem reformas no diploma processual penal, visando melhor adequá-lo à Constituição Federal, não há que se falar em respeito ao devido processo penal enquanto as decisões judiciais persistirem em flexibilizar os princípios constitucionais e as normas infraconstitucionais garantidoras dos direitos daqueles que estão sujeitos ao processo. O comprometimento do devido processo penal é evidenciado não somente por tais práticas judiciais, mas também pela ausência de efetiva ampla defesa, pois grande parte daqueles que estão submetidos ao processo não tem condições de contratar advogados e não há por parte do Estado o cumprimento do dever de prestar a assistência jurídica integral e gratuita a ser realizada pela Defensoria Pública. A ausência de efetiva ampla defesa macula o exercício da cidadania e o processo penal é visto como instrumento para legitimar uma exclusão que o antecede, assumindo o Estado brasileiro a postura do eficientismo penal em detrimento do respeito às garantias constitucionais. Nessa perspectiva, reconhece-se a necessidade de melhor estruturação da Defensoria Pública, para a defesa dos direitos dos hipossuficientes, pois em razão da capacidade técnico-jurídica de seus profissionais, pode se contrapor às práticas autoritárias, defendendo o status libertatis dos investigados e acusados. / [en] Criminal prosecution was assessed from the perspective of the principle of full defense during police investigation and along corresponding procedures. From the observation of state agency practices regarding criminal prosecution, it was possible to infer that, despite the fact that the 1988 Constitution of the Federative Republic of Brazil sets forth guarantee principles to guide criminal procedures, the performance of state offices is still ruled by a repressive/punitive characteristic that inspired the creation of 1941 Code of Criminal Proceedings. Decisions issued by the Federal Supreme Court, the Superior Court of Justice and the Court of Justice of the State of Minas Gerais were selected once they demonstrated an interpretation that excels in the relativizing procedural guarantees. Even if reforms are carried out to the criminal procedural diploma aiming at better adjusting it to the Federal Constitution, it is not possible to talk about respect for the due criminal procedure while legal decisions insist in softening constitutional principles and infra-constitutional standards that guarantee the rights of those who are subjected to the proceedings. The sacrifice of the due criminal procedure is evidenced not only by such legal practices, but also by the lack of effective full defense once most of those who are subjected to the procedure cannot engage lawyers and the Government fails to comply with the obligation to provide full and free legal assistance through the Public Defender s Office. The absence of effective full defense tarnishes the exercise of citizenship and the criminal procedure is seen as an instrument to legitimate an exclusion that precedes it. The Brazilian State assumes the posture of criminal efficiency to the detriment of respect for constitutional guarantees. From that stand point, is recognized the need to improve the structure of the Public Defender s Office to defend the rights of the disadvantaged ones, due to the technical and legal capacity of its professionals, they can fight authoritarian practices, defending the status libertatis of investigated and accused ones.
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Concretizando direitos: a cooperação judicial internacional por meio das cartas rogatórias no mercosul

Ballalai, Augusto Assad Luppi 30 March 2012 (has links)
Submitted by William Justo Figueiro (williamjf) on 2015-07-17T23:28:22Z No. of bitstreams: 1 36c.pdf: 2730615 bytes, checksum: 21d0ec2d0e490826e50bd6c4b6bb57e7 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-07-17T23:28:22Z (GMT). No. of bitstreams: 1 36c.pdf: 2730615 bytes, checksum: 21d0ec2d0e490826e50bd6c4b6bb57e7 (MD5) Previous issue date: 2012-03-30 / Nenhuma / O direito de integração traz consigo novas funcionalidades estatais, fomentadas pela aproximação de seus membros. Uma delas é o estreitamento das relações entre seus poderes judiciários, aumentando a necessidade de melhorar a tramitação de atos judiciais. Esta correspondência passa a ser vista como um procedimento e não mais atos de cortesia internacional. Da mesma maneira, os judiciários devem seguir os procedimentos previstos em suas Constituições nacionais, nas leis internas e nos tratados internacionais. A análise da dúvida do aplicador do direito, no caso o juiz, evidencia como o processo internacional ainda é formado por uma multiplicidade complexa de normas, que deve ser interpretada no sentido de se buscar a eficácia e a economia processuais em detrimento da soberania judiciária, típica do modelo clássico. A pesquisa será conduzida através do método dedutivo, com uso de pesquisa bibliográfica nacional e estrangeira, descrevendo os modelos jurídicos internos dos países-membros do Mercosul e também das normas internacionais, traçando um paralelo com o modelo jurídico europeu. O instrumento processual utilizado para análise crítica são as cartas rogatórias que no Mercosul, tiveram sua função processual ampliada para matérias que antes eram naturais da homologação de sentenças estrangeiras. Tais inovações transformaram as rogatórias em mais importante instrumento processual, enquanto a lide está em curso, mas contrariamente não possui normas processuais claras de como devam ser cumpridas. O tratamento simplista que é dado termina com a criação de uma categoria única de rogatórias, enquanto deveriam haver ao menos três: as rogatórias executórias, de comunicação de atos processuais e de produção de provas. Cada uma delas deveria ter um rito próprio devido à necessidade de se facilitar o curso destas medidas, forçando a repensar o modelo processual vigente e, especificamente, propor algumas mudanças nas normas mercosulinas para harmonizar as normas de processo civil internacional, na tentativa de ordenar a multiplicidade normativa hoje existente. / Regional integration brings with it new State functionalities, stimulated by its members approximation. One of those is the tightening of relations among its judiciaries, amplifying the need to improve the processing of judicial acts. This correspondence turns to be a new due process, not courtesy acts anymore. Similarly, judiciaries must follow the processing must follow its Constitution, its local law, and treaties. The analysis of the question of the operator of law, in this case the judge, shows how the international process still consists of a multitude of complex rules that must be interpreted to seek procedural efficiency and economy at the expense of judicial sovereignty, typical the classical model. The research will be conducted through the deductive method, using national and international literature, describing the internal legal models of Mercosul State Parties and international laws, drawing a parallel with the European legal model. The procedural act used for review are the letters rogatory of Mercosul, which had his role expanded to procedural matters that were by its nature belonged to the foreign judgments. Such innovations transformed letters rogatory in the most important processing act while the procedure is in motion, but on the other hand, it doesn't have clear procedural rules on how it should be fulfilled. The simplistic treatment that is given to the matter, turns to create a new and uniform category of letters rogatory, while they should have at least three: enforcement letters, communication of procedural acts and taking evidence abroad. Each one should have its own procedure by reason of the need to ease the course of these measures, forcing to rethink the current process model and, specifically, to propose some changes in Mercosul laws to harmonize the international civil proceedings in an attempt to order the legal multitude that exists today.
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A efetividade processual e sua celeridade sob o enfoque dos atos processuais no processo eletrônico

Strenger, Guilherme 07 November 2014 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:23:22Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Guilherme Strenger.pdf: 531300 bytes, checksum: 77944ef63f946f6a29c8b75f978853a0 (MD5) Previous issue date: 2014-11-07 / This study aims to analyze the principle of reasonable duration of the proceedings towards the so-called effectiveness in contemporary civil procedure. In this sense, the analysis of constitutional principles will support a better understanding of the modern scientism procedure, guided by the obedience to Constitution. Thus, reflections turn over on what represents an expeditious and effective process, so focusing on the reasonable length without sacrificing legal certainty. Also, it is included in the study the Electronic process of law and its sue activities. Thereat, the goal is to evaluate in what ways or points the Electronic process of law and electronic activities in process of law may contribute for the principle of reasonable duration of the proceedings in sue activities. Moreover, it is presented some observations about this up-to-date phenomenon; and finally it is concluded that an expeditious and effective process does not necessarily means that the process of law shall be electronically managed / Este estudo tem como finalidade a análise do princípio da razoável duração do processo frente ao que se objetiva denominar efetividade no processo civil contemporâneo. A análise de princípios constitucionais dará suporte para melhor compreensão do cientificismo processual moderno pautado pela obediência à Constituição. Desta forma, a reflexão gira em torno do que representa um processo célere e efetivo de modo a privilegiar a razoável duração sem que se ofenda a segurança jurídica. Neste sentido, analisa-se, ainda e especialmente, o processo eletrônico e seus atos processuais. Com isso, pretende-se discutir até que ponto a introdução do processo eletrônico em nosso sistema e a prática de atos processuais de maneira eletrônica pode efetivar a aplicação do princípio constitucional da razoável duração do processo. Nessa toada tem-se a apresentação de críticas e visões sobre essa nova realidade para se concluir que um processo mais célere não necessariamente representa um processo conduzido de maneira eletrônica
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O princípio da razoável duração do processo nas reformas processuais e as garantias do acesso à Justiça, contraditório e ampla defesa

Camacho, Luciana da Silva Paggiatto 28 April 2015 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:23:40Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Luciana da Silva Paggiatto Camacho.pdf: 756384 bytes, checksum: 5b8ff17557686b850a2689d108602a95 (MD5) Previous issue date: 2015-04-28 / This study aims to analyse the principle of reasonable duration of proceedings in relation to procedural reforms guarantees of access to justice, contradictory and full defense. If you live in times in which anxiety is the storm of modern society. Seeks to produce several activities simultaneously both domestic and professional; there is a plurality of activities execution and interpersonal relationships in short periods of time. So there is also the impact of this dynamic law, and therefore would not be different under the process, now more than ever it seeks to build mechanism to make the process quicker meeting the expectations of society. The objectives pursued in this work, briefly, are: (a) conceptualize principle; (b) conceptualize the principles of reasonable duration of proceedings, access to justice, contradictory and full defense; and (c) discuss the recent procedural reforms as well as on the Draft Code of Civil Procedure. As said, the topic is of paramount importance in view of all legislative reforms in the civil case and the impending enactment of a new Code of Civil Procedure, which seeks to clearly bring more promptness in support of the constitutional principle of reasonable duration of the process and bring greater effectiveness judgments. So work on screen, has the ultimate goal collate the principle of reasonable duration of the process with other basic principles and guarantees: access to justice, contradictory and full defense on an analysis of mitigation latest fundamental guarantees in the recent reforms in the speed allowance procedural / O presente trabalho tem como objetivo analisar o princípio da razoável duração do processo nas reformas processuais face às garantias de acesso à Justiça, contraditório e ampla defesa. Esta preocupação parte de um momento social no qual domina a ansiedade pela produção de diversas atividades, simultaneamente, além da manutenção de relações interpessoais em curtos períodos de tempo. Sendo o Direito reflexo da sociedade, esta dinâmica também atinge o Direito, inclusive no âmbito do processo: atualmente, busca-se construir mecanismos eficazes para atender aos anseios da sociedade. Entretanto, existem outros anseios sociais que podem ser atingidos nesta busca pela rápida prestação jurisdicional e que precisam ser tratados com cautela, como os direitos de acesso à Justiça, do contraditório e da ampla defesa. A importância do tema é explícita por estas diversas reformas legislativas no âmbito do Processo Civil e pela promulgação do novo Código de Processo Civil, que busca, com clareza, trazer mais celeridade processual em abono ao princípio constitucional da razoável duração do processo, bem como trazer maior efetividade às decisões judiciais. Mas estas decisões que atendem ao princípio da razoável duração do processo precisam considerar outros princípios e garantias fundamentais: acesso à Justiça, contraditório e ampla defesa em uma análise de mitigação das últimas garantias fundamentais nas recentes reformas em abono à celeridade processual
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O devido garantismo processual e a efetiva tutela dos interessados no interrogatório penal: a abertura da escuta alienada dos juristas para a continuidade do romance em cadeia dworkiniano

Silva, Vinicius Ferrasso da 30 March 2016 (has links)
Submitted by Silvana Teresinha Dornelles Studzinski (sstudzinski) on 2016-08-25T11:40:23Z No. of bitstreams: 1 Vinicius Ferrasso da Silva_.pdf: 1477120 bytes, checksum: 854f227c9b9fe51f1b2f66607b54e16d (MD5) / Made available in DSpace on 2016-08-25T11:40:24Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Vinicius Ferrasso da Silva_.pdf: 1477120 bytes, checksum: 854f227c9b9fe51f1b2f66607b54e16d (MD5) Previous issue date: 2016-03-30 / Nenhuma / O presente trabalho visa apresentar as bases para a construção de uma intepretação íntegra do artigo 212 do CPP, mas não fica adstrito ao referido artigo processual penal. Muito pelo contrário, inicia-se com uma análise histórica da evolução dos sistemas inquisitório (direct examinatio) e acusatório (cross-examination) no Direito estrangeiro, demonstrando a diferença de atuação do magistrado nos modelo anglo-saxão, nos estados europeus e estados latino-americanos, apontando para a mudança paradigmática que fora pretendida após a alteração dada pela Lei 11.690/2008, que inseriu o artigo 212 do CPP e os incisos I e II do artigo 156 do CPP. Em seguida, apresenta-se uma imbricação entre a comédia shakespeariana e a obra de Kantorowicz, demonstrando que a passagem do positivismo-exegético, da proibição de se interpretar, para o positivismo-normativista, produziu o fenômeno da discricionariedade do juiz, o dono da lei, que se movimenta dentro da moldura da norma kelseniana, o que Warat definiu de senso comum teórico dos juristas, demonstra a relação do juiz que inicia a inquirição no interrogatório com a busca da fictícia verdade real. Após a indicação do problema da discricionariedade, demonstram-se as estruturas da compreensão, juntamente com a crítica que Gadamer faz ao processo nefasto de interpretação por etapas. E, de modo a dar seguimento ao processo de compreensão gadameriana, destaca-se a teoria estruturante do direito do jurista alemão Friedrich Müller para que se possa identificar que, quando os juristas realizam a interpretação do artigo 212 do CPP, dada a abertura de produção de provas possibilitada pelos incisos I e II do artigo 156 do CPP, o intérprete olvida-se de realizar uma leitura atenta do artigo 212 do CPP, e por muitas vezes, equivocadamente, supera o conteúdo do texto normativo. Ao final, apresenta-se o caminho alternativo baseado na hermenêutica filosófica, com aportes da teoria do romance em cadeia dworkiniano, que garante compromissos do intérprete com a integridade, e, assim, leva o jurista a retirar-se da cilada kelseniana da mobilidade dentro da moldura da norma contida no positivismo-normativista, conduzindo à obtenção da máxima eficácia da justiça social, e, ao mesmo tempo, respeitando o teor do conteúdo do texto normativo do artigo 212 do CPP na linha da teoria estruturante da norma do jurista alemão Friedrich Müller, e não realizando intepretações por etapa, cindindo compreensão e aplicação, conforme adverte Georg-Hans Gadamer em sua respeitável crítica às três subtilitas, que ao fim e ao cabo, apresenta compromissos com o devido garantismo processual penal. / This paper presents the basis for building a interpretation part of Article 212 of the CPP, but that is not attached to that criminal procedure article. On the contrary, we start with a historical analysis of the evolution of inquisitorial systems (direct examinatio) and accusatory (cross-examination) on foreign law, demonstrating the magistrate's action difference in the Anglo-Saxon model, in European states and Latin American states, pointing to the paradigm shift that was required after the change given by Law 11,690 / 2008, which inserted Article 212 of the CPP and the items I and II of Article 156 of the CPP. Then we present an overlap between the Shakespearean comedy, with the work of Kantorowicz, demonstrating that the passage of positivism-exegetical, the prohibition to interpret, to positivism-normative, produced the phenomenon of the judge's discretion, the owner of the law that moves within the frame of kelseniana standard, which Warat set of theoretical common sense of lawyers, we demonstrate the relationship of the judge who begins questioning the interrogation to the pursuit of fictitious real truth. After the statement of the problem of discretion, we demonstrate the understanding of structures, along with the criticism that Gadamer makes the nefarious process of interpretation in stages. And in order to continue the process of Gadamer's understanding, stand out the structural theory of the German Friedrich Müller Jurist right so that you can identify that when the lawyers perform the interpretation of Article 212 of the CPP, given the evidentiary opening enabled by sections I and II of Article 156 of the CPC, the interpreter forgets you perform a careful reading of Article 212 of the CPP, and often mistakenly exceeds the content of the regulatory text. In the end, then present, the alternate path based on philosophical hermeneutics, with contributions of the theory of the novel in dworkiniano chain, which guarantees interpreter's commitments with integrity, and thus takes the lawyer to withdraw from the kelseniana trap mobility within the Frame rule in positivism-normative, leading to the achievement of maximum effectiveness of social justice, while respecting the content of the regulatory text of the content of Article 212 of the CPP in line with the structural theory of rule of German jurist Friedrich Müller, and not realizing interpretations, by stage, splitting understanding and application, as Hans-Georg Gadamer warns in his respectable critical to the three subtilitas, that after the cable has commitments with proper criminal procedure garantismo.
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Criação de varas do trabalho específicas para julgamento de processos tramitados pelo procedimento sumaríssimo como mecanismo de efetivação da prestação jurisdicional do Poder Judiciário trabalhista

Thomé, Sorean Mendes da Silva January 2010 (has links)
Submitted by Pedro Mizukami (pedro.mizukami@fgv.br) on 2011-01-05T17:56:38Z No. of bitstreams: 1 DMPPJ - SOREAN MENDES DA SILVA THOME.pdf: 1155783 bytes, checksum: 0e82c5120857e7f28d9ba92ad1bc8433 (MD5) / Approved for entry into archive by Pedro Mizukami(pedro.mizukami@fgv.br) on 2011-01-05T19:15:57Z (GMT) No. of bitstreams: 1 DMPPJ - SOREAN MENDES DA SILVA THOME.pdf: 1155783 bytes, checksum: 0e82c5120857e7f28d9ba92ad1bc8433 (MD5) / Made available in DSpace on 2011-02-18T11:36:25Z (GMT). No. of bitstreams: 1 DMPPJ - SOREAN MENDES DA SILVA THOME.pdf: 1155783 bytes, checksum: 0e82c5120857e7f28d9ba92ad1bc8433 (MD5) Previous issue date: 2010 / The aim of this research is to analyze the Law number 9.957/2000, which established the process accelerated, in the process of labor. It seeks to identify models of procedures used in the labor lawsuit, mainly at procedure accelerated and its efficiency within the organizational structure of the labour court. It also shows the necessity of compliance with law number 9.957/2000 as a feasible tool for effective adjudication of the labour Court in cases with amount estimated is below forty salaries. In order to achieve these aim, we approached initially background´s law aspects to reach at justice, constitutional principles of reasonable timing of proceeding and legal certainty, so the comprehension and union of labour laws. Another aspect of this research shows the search for revolutionary changes in the organization structure of the labour court for a hole applicability of the procedure accelerated, due to overload of cases in progress at court. We attempt to analyze the labour court employee’s point of view about the accelerated procedure, activy as an effective tool in seeking a quickly adjucation and finally efficient. Finally the proposal is the creation of special courts to trial of labor cases in progress before the accelerated procedure, as a tool to speed up the law activity and decrease the time of the labor case. / Através desta pesquisa, analisa-se a lei 9.957/2000, que instituiu o procedimento sumaríssimo no processo do trabalho. Procura-se identificar os modelos de procedimentos utilizados na tramitação do processo trabalhista, notadamente o procedimento sumaríssimo e sua eficácia, dentro da estrutura organizacional da Justiça do Trabalho. Busca-se demonstrar a necessidade do cumprimento da lei n. 9.957/2000, como instrumento viável para uma efetiva prestação jurisdicional da Justiça do Trabalho, nas ações de valor abaixo de quarenta salários mínimos. Para atingir tais propósitos, abordam-se, inicialmente, aspectos teóricos fundamentais relacionados ao acesso à justiça, aos princípios constitucionais da duração razoável do processo e da segurança jurídica e, ainda, a interpretação e integração da legislação trabalhista. Em um segundo momento, demonstra-se a necessidade de reforma na estrutura organizacional da Justiça do Trabalho para uma integral aplicabilidade do procedimento sumaríssimo, em face da sobrecarga de processos em tramitação nas varas do trabalho. Analisa-se, também, a visão dos operadores do Direito do Trabalho, jurisdicionados e serventuários da Justiça do Trabalho sobre o procedimento sumaríssimo, na qualidade de instrumento eficaz na busca de uma prestação jurisdicional célere e, por isso, efetiva. Por fim, expõe-se a proposta de criação de varas do trabalho específicas para julgamento de processos tramitados pelo procedimento sumaríssimo, como instrumento de celeridade da atividade jurisdicional e de redução do tempo de duração do processo trabalhista.
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Tutelas de urgência e processo arbitral / Provisional measures and arbitral proceeding

Mateus Aimoré Carreteiro 05 June 2013 (has links)
Esta dissertação de mestrado possui o objetivo de identificar as particularidades relacionadas à utilização das tutelas de urgência nos casos em que as partes convencionam submeter seus litígios atuais ou futuros à jurisdição arbitral (i.e., tutelas de urgência arbitrais) e explorar o seu tratamento sob a perspectiva do direito brasileiro. As tutelas de urgência arbitrais adquirem cada vez maior importância para o desenvolvimento da arbitragem e para que o processo arbitral seja efetivo, alcançando o resultado desejado pelo direito material. Esta dissertação, depois de breves considerações iniciais, analisou as principais características e tipos de tutelas de urgência arbitrais (capítulos 2 e 3). Em seguida, passou em revista as bases teóricas para a compreensão da competência dos árbitros com relação às tutelas de urgência (capítulos 4 e 5), com estudo específico do cenário do direito brasileiro (capítulo 6). Esta dissertação reviu em detalhas as questões polêmicas da fase pré-arbitral (tanto perante as cortes estatais quanto perante árbitros de emergência), assim como as questões pertinentes sobre o momento em que o árbitro precisa analisar o assunto na fase arbitral (capítulos 7, 8 e 9). Por fim, analisou a hipótese na qual os juízes são chamados a auxiliar na efetivação de tutelas de urgência proferidas por árbitros em arbitragens nacionais e estrangeiras (capítulo 10). / The arbitral provisional measures have an increasing importance for the development of arbitration and for the effectiveness of the arbitration process, reaching the result aimed by the substantive law. This dissertation, after brief preliminary considerations, analyzed the main characteristics and types of arbitral provisional measures (Sections 2 and 3). Afterwards, it has reviewed the theoretical basis for understanding of arbitrators competence with regard to provisional measures (Sections 4 and 5), specifically in relation to the Brazilian law (Section 6). This dissertation has performed a detailed review of the controversial issues in the pre-arbitral phase (regarding state courts and emergency arbitrators), and has also reviewed issues related to the moment in which the arbitrator needs to analyze such controversial subject during the arbitral phase (Sections 7,8,9). Finally, this paper analized the hypothesis in which judges are called to assist on the enforcement of provisional measures issued by arbitrators in domestic and international international arbitrations (Section 10).
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O processo de demarcação dos terrenos de marinha : uma releitura em conformidade com a constituição de 1988

Dantas, Fernando Luis Lopes 23 February 2015 (has links)
Tide lands are owned by the Union, pursuant to art. 20, VII, of the Constitution of 1988. Despite this reference, the Constitution did not try to present the characteristic features of these assets, nor specifically ruled on its demarcation process, and these issues governed by constitutional legislation, in particular by Decree law No. 9760, issued in 1946. Since then, Brazil has owned four other beyond 1988. With this Constitution, rather than bring together the state of democratic experience, there was the so-called phenomenon of constitutionalization of Administrative Law. A new behavioral paradigm was established for Public Administration, which has been governed closely by constitutional rules, which elected the process as the primary form of performance of government agencies. The constituent power also took care to define the elements considered essential to the development of a fair trial, that beyond simple compliance to certain procedural specific regulations, is based on the firm commitment to carry out the fundamental rights of individuals. Given the new state model designed by the 1988 Constitution, imposed the need to promote a review of the various specific regulations on State processes in order to conform them to existing constitutional requirements. And this opportunity, especially the temporal distance from when edited Decree-Law No. 9,760 / 1946, as well as the anti-democratic context in the midst of which was issued, the review of the normative discipline of demarcation activity of tide lands appeared as urgent measure. Rereading promoted this work was guided by axiological vector announced from the constitutional preamble: the realization of justice and fundamental rights of individuals, in particular where the right to property and the procedural. Although that lacks Decree Law update, this measure does not seem essential, since their harmonization with the constitutional provisions and the provisions of Law No. 9,784 / 1999, which can be performed only from hermeneutical resources, which must honor the supremacy and the normative force of the Constitution. It follows, first of all, the requirement that the demarcation activity is promoted without remission or emptying of the procedural formula. Your result should pinpoint the location of tide lands with strict attention to the essential elements that make up the legal concept of this institute: the spatial framework, which is the line is the average of high tides, the temporal reference to the year 1831 and finally the systematic calculation of those averages. Should not interest the Union, as one of the entities that embodies the state, as its state even one square centimeter beyond what the Constitution gave it, as this would represent a breach of the duty of protection to which it is bound, and that overlaps any secondary interest, notably revenue collection. The due process of demarcation, which meets all requirements of legal and constitutional framework, is therefore the only instrument able to promote necessary and possible harmonization between the interests of the Union and individuals in general. / Os terrenos de marinha são de propriedade da União, conforme dispõe o art. 20, VII, da Constituição de 1988. A despeito dessa referência, o texto constitucional não tratou de apresentar os elementos característicos desses bens, nem dispôs especificamente sobre o seu processo de demarcação, estando essas questões disciplinadas pela legislação infraconstitucional, em especial pelo Decreto-lei n.º 9.760, expedido em 1946. Desde então, o Brasil já possuiu outras quatro, além da Constituição de 1988. Com esta, mais do que a reaproximação do Estado da experiência democrática, verificou-se o fenômeno que se convencionou chamar de constitucionalização do Direito Administrativo. Um novo paradigma de comportamento foi estabelecido para a Administração Pública, que passou a ser regulada bem de perto pelas normas constitucionais, as quais elegeram o processo como forma primordial de atuação dos órgãos do Estado. O Poder Constituinte também cuidou de definir os elementos que considerou essenciais para o desenvolvimento de um processo justo, que além da simples observância a determinados regramentos procedimentais, fundamenta-se no firme compromisso de realizar os direitos fundamentais dos indivíduos. Diante do novo modelo de Estado desenhado pela Constituição de 1988, impôs-se a necessidade de se promover uma revisão dos diversos regramentos dos processos estatais, de modo a conformá-los às normas constitucionais vigentes. E a este ensejo, sobretudo pela distância temporal desde quando editado o Decreto-lei n.º 9.760/1946, bem como pelo contexto antidemocrático em meio ao qual foi expedido, o reexame da disciplina normativa da atividade demarcatória dos terrenos de marinha se apresentava como medida inadiável. A releitura promovida neste trabalho foi orientada pelo vetor axiológico anunciado desde o preâmbulo constitucional: a realização da justiça e dos direitos fundamentais dos indivíduos, no caso especial o direito de propriedade e os processuais. Embora o referido Decreto-lei careça de atualização, tal providência não se mostra imprescindível, pois sua harmonização com as normas constitucionais e com as disposições da Lei n.º 9.784/1999, é passível de ser realizada apenas a partir de recursos hermenêuticos, os quais devem prestigiar a supremacia e a força normativa da Constituição. Disso decorre, antes de tudo, a obrigação de que a atividade de demarcação seja promovida sem a dispensa ou o esvaziamento da fórmula processual. O seu resultado deve apontar a localização dos terrenos de marinha com estrita atenção aos elementos essenciais que integram o conceito legal desse instituto: o marco espacial, que é a linha correspondente à média das preamares, a referência temporal ao ano de 1831, e, por fim, a sistemática de cálculo daquela média. Não deve interessar à União, como um dos entes que personifica o Estado, afirmar como seu sequer um centímetro quadrado além daquilo que a Constituição lhe conferiu, pois isso representaria o descumprimento do dever de proteção ao qual ela se encontra vinculada, e que se sobrepõe a qualquer interesse secundário, notadamente o arrecadatório. O justo processo de demarcação, que observe todos os requisitos estabelecidos no ordenamento jurídico-constitucional, é, portanto, o único instrumento apto a promover a necessária e possível harmonização entre os interesses da União e dos indivíduos em geral.

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